SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE AGOSTO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que, ontem, recebeu a visita do Senador Sérgio Souza, membro da Comissão que discute a reforma do Código Penal; e que, hoje, foi recebido para uma audiência com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.


Ressaltou, também, que a lista dos Juízes-Auditores aptos a concorrerem à vaga de Ministro deste Superior Tribunal Militar já foi encaminhada à Presidência da República.


 


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL Nº 71-31.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 08/11/2011, que julgou extinta a Apelação nº 71-31.2009.7.01.0401, sem julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto aplicada à Civil MÁRCIA BAPTISTA MARINHO FURTADO, determinando o arquivamento do feito por manifesta perda de objeto. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 127-91.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: THIAGO DE LIMA SOUZA, ex-Sd Ex, respondendo às Ações Penais Militares nºs 139-70.2012.7.12.0012 e 19-90.2013.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que os feitos sejam colocados em mesa para apreciação perante o CPJEx da citada Auditoria. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS que a concediam. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 125-24.2013.7.00.0000 - ES - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: RODRIGO MONTEIRO, Civil, Advogado, respondendo à Ação Penal Militar nº 20-58.2012.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Maurício Luis Pereira Pinto e Hudson dos Santos Nunes.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), não conheceu do habeas corpus. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 51-27.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA e CELSO OTTO LÜTZ, 3º Sgts Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 51-27.2011.7.03.0203. Advs. Drs. Mauro Fagundes Vargas, Rodrigo Gindri Fiorenza e Neri Juliano Piccoloto.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos opostos pelo 3° Sgt Ex PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA, para anular o julgamento proferido por esta Corte, nos autos da Apelação n° 51-27.2011.7.03.0203, nos termos do art. 500, inciso III, alínea "j", do CPPM, determinando nova autuação ao processo e a designação de outra data para a reapreciação do feito, e julgou prejudicados os Embargos opostos pelo 3° Sgt Ex CELSO OTTO LÜTZ. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 14-32.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: CLAUDINEI RODRIGUES DIAS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 14-32.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do ex-Sd Ex CLAUDINEI RODRIGUES DIAS. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 47-10.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, constante na Ata do dia 10/04/2013, que determinou a suspensão do andamento da Ação Penal Militar nº 56-06.2012.7.03.0303, na qual figuram como acusados os ex-2ºs Tens Temp Ex LEANDRO LIMA SEERIG e ANDREAS TIMOTEO LUTZ, com fulcro no art. 148 do CPPM, c/c o art. 5º, inciso LV, da CF. Advs. Drs. Bruno Seligman de Menezes e Jonas Espig Stecca.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento da presente Correição Parcial e de nulidade da Ação Penal, por entender não existir litispendência entre o processo em curso na Justiça Militar e o da Justiça comum, mas sim conflito positivo de competência. No mérito, por unanimidade, conheceu e indeferiu a presente Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão impugnada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 107-28.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 22/04/2013, proferida nos autos do IPM nº 107-28.2012.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil ERIKA GALVÃO FERNANDES, como incursa no art. 349 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito para manter, na sua totalidade, a Decisão do Juízo a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 38-53.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: JAILAN DOS ANJOS SILVA e JEFFERSON FELIPE DOS SANTOS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 240, § 6°, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos de Apelação interpostos pelos ex-Sds Ex JAILAN DOS ANJOS SILVA e JEFFERSON FELIPE DOS SANTOS, mantendo a r. Sentença que condenou os réus à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, § 6°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 14-92.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ERICK SAMYR DA SILVA PEREIRA, ex-MN, do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 22-14.2008.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: KÁTIA INÊS DO CARMO, Civil, revel, condenada à pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, como incursa no art. 251, c/c os arts. 30, parágrafo único, e 70, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada parcialmente a preliminar de nulidade processual suscitada pela Defesa, acolhendo-a tão somente no tocante à invalidação do processo, a partir do interrogatório da Apelante KÁTIA INÊS DO CARMO. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 254-92.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO SILVA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 254-92.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 67-39.2012.7.07.0007 - PE – Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença a quo. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 97-42.2012.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ALEXANDRE VIEGAS SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade de parte e de nulidade processual, suscitadas pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, conceder ao Sd Ex ALEXANDRE VIEGAS SOARES o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 30-47.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALESSANDRO AMARAL ALUYZA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 311, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo para manter irretocável a Sentença hostilizada. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao recurso e absolviam o 3º Sgt Ex ALESSANDRO AMARAL ALUYZA, do crime previsto no art. 311, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “f”, do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 87-78.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVEIRA D'AVILA, Civil, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2012. Adv. Dr. Luiz Ildomar Nunes Silveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 95-68.2009.7.01.0301 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 95-68.2009.7.01.0301, referente ao Sd Ex RENAN NASCIMENTO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) acolhia os Embargos opostos pelo Parquet militar, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 95-68.2009.7.01.0301, no que foi acompanhada pelos Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 62-18.2010.7.06.0006 (ALP/OPS) AUD6aCJM proc 00005/12-0 Adv. DPU


2 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


3 - Apelação - 85-41.2011.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00029/12-3 Adv. FÁBIO SIQUEIRA DIAS


4 - Apelação - 7-18.2009.7.12.0012 (WOB/AVO) AUD12aCJM proc 00032/09-6 Adv. DPU


5 - Apelação - 105-89.2010.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00021/11-4 Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


6 - Apelação - 109-88.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00044/12-4 Adv. DPU


7 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs. GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Advª. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


9 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU


10 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


11 - Revisão Criminal - 87-12.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advªs. ANA LUCIA LAFAYETTE RODRIGUES PEREIRA e LUCIANA EGITO DE OLIVEIRA


12 - Apelação - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP/JCF) AUD7aCJM proc 00012/11-7 Adv. DPU


13 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU


14 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Advª. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO


15 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU


16 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU


17 - Recurso em Sentido Estrito - 62-47.2012.7.06.0006 (LCM) AUD6aCJM inq 000058/12 Adv. GILENO DO RÊGO SILVA


18 - Apelação - 65-32.2012.7.05.0005 (WOB/AVO) AUD5aCJM proc 00045/12-4 Adv. DPU


19 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Adv. DPU


20 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU


21 - Apelação - 31-80.2008.7.02.0102 (MVS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/10-4 Adv. DPU


22 - Habeas Corpus - 141-75.2013.7.00.0000 (JAS) AUD12aCJM proc 00007/12-1 Adv. DPU


23 - Apelação - 87-48.2010.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/10-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


24 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


25 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advª. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


26 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


27 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


28 - Embargos - 158-25.2011.7.01.0301 (MMT/AVO) AP 2012.01.001140-2 Adv. DPU


29 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Advª. ZELÍDIA ESTEVES


30 - Embargos de Declaração - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB) AP 2012.01.001133-0 Adv. DPU


31 - Apelação - 122-98.2011.7.01.0101 (AVO/MMT) 1aAUD1aCJM proc 00053/11-2 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


32 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU


33 - Embargos - 19-89.2008.7.08.0008 (MVS/OPS) AP 2011.01.000834-7 Adv. DPU


34 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


35 - Embargos - 13-17.2011.7.10.0010 (LMG/JCF) AP 2011.01.000828-2 Adv. DPU


36 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


37 - Apelação - 193-66.2012.7.11.0011 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00071/12-5 Adv. DPU


38 - Apelação - 42-56.2012.7.06.0006 (AVO/CNS) AUD6aCJM proc 00027/12-4 Adv. DPU


39 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


40 - Embargos - 124-50.2011.7.01.0301 (LMG/AVO) AP 2012.01.001066-0 Adv. DPU


41 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ARMANDO FILHO BERCHOL REIS e LILIAN DE SOUZA


(Ata aprovada em 20/8/2013)


CLEUSA DE FÁTIMA A. D. T. SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício