SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE JUNHO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.   


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros/GO que, acompanhados do Coordenador 2º Ten QOAPM Adilson Ananias de Oliveira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS apresentou cumprimentos à Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente desta Corte, que ocupará, a partir de hoje, o lugar reservado ao terceiro Ministro Civil mais antigo, de modo a ficar à direita da Mesa de Julgamento, e estendeu a manifestação ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se aos cumprimentos dirigidos à Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e agradeceu a saudação proferida pela Corte, em referência à mudança de assento.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 86-27.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 23-95.2006.7.01.0201, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão de livramento condicional, com fulcro no art. 618, inciso I, do CPPM. No mérito, pede a confirmação do pleito liminar. IMPETRANTE: Dra. Ana Lúcia Lafayette Rodrigues Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), conheceu e concedeu a ordem requerida para, nos exatos termos da inicial, deferir o benefício do livramento condicional ao Paciente, Cap Ex ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, com fulcro no art. 625, ficando este subordinado às condições previstas no art. 626, alíneas "b", "d" e "e", determinando a imediata expedição da Carta Guia, conforme previsto no art. 629, sendo todos os artigos ora mencionados do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 208-94.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, Civil, do crime previsto no art. 321 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/11/2012. Advs. Drs. Carlos Henrique Lopes Reis e Raphael Augusto Zaroni de Francisco.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Henrique Lopes Reis.


 


HABEAS CORPUS Nº 99-26.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: CLAUDINEI RODRIGUES DIAS, ex-Sd Ex, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 14-32.2011.7.09.0009, da Auditoria da 9ª CJM, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, com Apelação de mesmo número em trâmite neste Tribunal, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final deste writ. No mérito, pede que seja decretada a nulidade do aludido processo, desde o início, com o declínio da competência para a Justiça Estadual comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia do habeas corpus impetrado e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 14-32.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLAUDINEI RODRIGUES DIAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar a Sentença apelada, que condenou o ex-Sd Ex CLAUDINEI RODRIGUES DIAS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional aberto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 88-93.2011.7.02.0102 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: BRUNO MENDES DE ARAÚJO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 88-93.2011.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão hostilizada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 133-21.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 133-21.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para acrescentar ao Acórdão embargado os esclarecimentos constantes deste voto, acerca das razões da não concessão do benefício do sursis ao Cb Mar CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO, condenado à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 123-13.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, ex-1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 123-13.2010.7.08.0008. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por ausência de amparo legal, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 41-63.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/04/2013, proferida nos autos do IPM nº 41-63.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 3º Sgt Mar REYMAR RIBEIRO E SILVA, como incurso no art. 311 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 3° Sgt Mar REYMAR RIBEIRO E SILVA, como incurso no art. 311 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14-51.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 16/08/2012, proferida no IPM nº 14-51.2012.7.04.0004, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUCAS BREITNER DAS DORES AGUIAR, como incurso no art. 302 do CPM. Adva. Dra. Regina Maris Freitas dos Santos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar da União e declarou extinta a punibilidade do Civil LUCAS BREITNER DAS DORES AGUIAR, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com base na pena em abstrato, determinando o arquivamento do feito sem renovação.


 


APELAÇÃO Nº 1-40.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS UESLEI LIMA DE FIGUEIREDO, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em face da ausência de indicação da nulidade apontada. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa do Sd FN CARLOS UESLEI LIMA DE FIGUEIREDO, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 8-60.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Sds Aer JOLENO DOS SANTOS SOUZA, LEANDRO DOS SANTOS SOBRINHO e JOSÉ ALEX PIMENTEL DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM; CÁSSIO HELTON DOS SANTOS SOUZA e TIAGO PINHEIRO DA SILVA, ex-Sds Aer, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; GENILSON COSTA DOS SANTOS e WIL MAURÍCIO DE ARAGÃO ROCHA, ex-Sds Aer, condenados à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c o art. 70, letra "l", do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, 16/06/2011. Advs. Defensoria Pública da União; Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo; e Drs. Paulo Sérgio Gomes Magno, Francisco Rodrigues de Camargo Júnior, Arinos Noronha do Nascimento, Rosane Baglioli Dammski, Adriane Farias Simões, Aline de Fátima Martins da Costa, Alessandro Dias Gradim, Ana Cristina Almeida de Souza Nery, Carla do Socorro Rodrigues Alves, Daniela Nazaré Mota de Oliveira, Emmanoel Ilko Carvalho Oliveira, Inês Raphaela Bezerra Medeiros, Izabela Cristina Campos Sales de Moraes, José Ricardo de Abreu Sarquis, Karina de Nazaré Valente Barbosa, Livia Vieira Santos, Maria Claudia Silva Costa, Maryangela Lima Pessoa de Carvalho, Nelson Fernando Damasceno e Silva, Renata Maria Capela Lopes, Ricardo da Costa Daltro, Hamilton Rodrigues Pinto e Arlindo de Jesus Silva Costa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito, por inépcia da Denúncia, suscitada pela Defesa dos Acusados ex-Sds Aer CÁSSIO HELTON DOS SANTOS SOUZA, GENILSON COSTA DOS SANTOS e WIL MAURÍCIO DE ARAGÃO ROCHA; em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de nulidade, por ausência de correlação entre a Denúncia e o pedido ministerial de condenação formulado em alegações escritas. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a Sentença no tocante à absolvição dos ex-Sds Aer JOSÉ ALEX PIMENTEL DE OLIVEIRA e JOLENO DOS SANTOS SOUZA, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e deu provimento parcial ao Recurso ministerial, referente ao ex-Sd Aer LEANDRO DOS SANTOS SOBRINHO, para alterar o fundamento da absolvição para a alínea "e" do art. 439 do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos apelos da Defesa, para condenar, por desclassificação, o ex-Sd Aer CÁSSIO HELTON DOS SANTOS SOUZA, como incurso no crime previsto no art. 240, caput, do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, e os ex-Sds Aer GENILSON COSTA DOS SANTOS e WIL MAURÍCIO DE ARAGÃO ROCHA, ambos como incursos no crime previsto no art. 240, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições especificadas no Acórdão, e o direito de recorrerem em liberdade, fixando o regime aberto para o início do cumprimento das penas, caso descumpridas as condições do sursis. E, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar, por desclassificação, o ex-Sd Aer TIAGO PINHEIRO DA SILVA, como incurso no crime previsto no art. 240, caput, c/c o seu § 2°, do CPM, à pena de 04 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e o direito de recorrer em liberdade, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso descumpridas as condições do sursis. E, por fim, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do crime praticado pelo ex-Sd Aer TIAGO PINHEIRO DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, tudo do CPM.


 


HABEAS CORPUS Nº 108-85.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: SEBASTIÃO GOMES LEAL JÚNIOR, 1º Sgt Ex, respondendo a IPM instaurado por determinação do Sr. Comandante do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia - CECMA, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, bem assim do Cap Ex Antônio Carlos da Silva Araújo Junior, encarregado da Inquisa, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do IPM e a expedição de salvo-conduto para obstar a aplicação de qualquer medida restritiva à sua liberdade. No mérito, pede o trancamento e o arquivamento do referido IPM, ressalvando-se nova apuração a pedido do parquet das armas. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do 1º Sgt Ex SEBASTIÃO GOMES LEAL JÚNIOR, por falta de amparo legal, confirmando o indeferimento do pleito liminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 28-23.2011.7.02.0102 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: EDUARDO GOMES DE ALMEIDA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/10/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 28-23.2011.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão da Apelação n° 28-23.2011.7.02.0102 e manter a absolvição do Civil EDUARDO GOMES DE ALMEIDA prolatada pelo Juízo a quo, relativa ao delito do art. 299 do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando o Embargante à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 259, parágrafo único, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 28-23.2011.7.02.0102. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 75-30.2012.7.03.0103 (LMG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00048/12-2 Advª DPU


2 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


3 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


4 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


5 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


6 - Apelação - 126-24.2011.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00065/11-7 Advª DPU


7 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


8 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


9 - Recurso em Sentido Estrito - 54-92.2009.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000050/09 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


10 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


11 - Apelação - 61-39.2012.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00013/12-6 Advª DPU


12 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO F. DURÃES


13 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Advª DPU


14 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


15 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


16 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


17 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


18 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


19 - Apelação - 87-60.2012.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00047/12-5 Adv VAGNER REIS SANTANA


20 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


21 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


22 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


23 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


24 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


25 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


26 - Apelação - 65-02.2012.7.06.0006 (FSG/MEG) AUD6aCJM proc 00043/12-0 Advª DPU


27 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


28 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


29 - Embargos - 253-98.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001166-6 Advª DPU


30 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


31 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Advª DPU


32 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


33 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


34 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Advª DPU


35 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


36 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


37 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


38 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


39 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


40 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


41 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


42 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


44 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


45 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


(Ata aprovada em 24/6/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno