SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE JUNHO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente a Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS destacou a concessão da Medalha Nero Moura, Post Mortem in Memorian, ao Coronel Fernando Salvador Campos, entregue à Senhora Victoria Elizabeth de Campos Barros, esposa do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em cerimônia realizada na última terça-feira, no Campo dos Afonsos.


Em seguida, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES pediu a palavra para registrar sua despedida das Sessões realizadas neste Plenário, por motivo de sua aposentadoria no próximo dia 17 de junho. Manifestou agradecimentos aos servidores desta Casa, Diretor-Geral, Assessores, Chefes de Gabinete, Diretores, Secretários, especialmente, aos servidores de seu gabinete e à servidora Alba Níria Marques do Nascimento Albuquerque, pela dedicação, carinho e amizade, desde sua nomeação como Ministro deste Superior Tribunal Militar, em 1998.


O Ministro Presidente, em nome da Corte, apresentou votos de felicidade ao Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, destacando a alta qualidade de seus julgados e sua vasta cultura jurídica.


Associaram-se aos cumprimentos, os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, augurando-lhe votos de sucesso e felicidade na nova empreitada.


A Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes, em nome da Instituição que representa, partilhou dos cumprimentos.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 100-11.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: ROBERVAL CRUZ DA SILVA, 3º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 59-92.2012.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada e que seja decretada a nulidade da citada Ação Penal Militar desde o recebimento da denúncia, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus, mas denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 19-88.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: ANGEL FUJITA OLIVEIRA, Cap Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 213, § 1º e 2º, do CPM, c/c o art. 70 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e IDMAR DOS SANTOS ROCHA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 213, § 1º e 2º, do CPM, c/c o art. 70 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06/03/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Flávio Nantes de Castro, José Luiz da Silva Neto e Paulo Afonso Ouriveis.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa do Réu Cap Ex ANGEL FUJITA OLIVEIRA, para desclassificar a sua conduta, dos crimes previstos no art. 213, §§ 1° e 2°, do CPM, c/c o art. 70 do CP, para o delito previsto no art. 206, § 2°, do CPM, reduzindo, em consequência, a sua pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, para 01 ano e 06 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, e deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria de origem a realização de audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM; e, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do ex-3º Sgt Ex IDMAR DOS SANTOS ROCHA, para reformar a Sentença e absolvê-lo dos crimes previstos no art. 213, §§ 1° e 2°, do CPM, c/c o art. 70 do CP, com espeque no art. 439, alínea "a", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 209-36.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: CYRO PEREIRA AMADO e LORAN PEREIRA DA SILVA, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM; VINICIUS MESSIAS GARCIA e FILIPE DE AMORIM UZEDA, Sds Aer, condenados à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de prisão, como incursos nos arts. 195 e 290, c/c o art. 79, tudo do citado Códex; todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, 04/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Apelos defensivos, por serem intempestivos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 4-10.2013.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 25/02/2013, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no IP nº 4-10.2013.7.06.0006,   referente ao Sd Ex HERALDO REIS DE ALCÂNTARA FILHO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo a Decisão hostilizada, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar, para processar e julgar os fatos investigados no IP n° 4-10.2013.7.06.0006, referente ao Sd Ex HERALDO REIS DE ALCÂNTARA FILHO.


 


APELAÇÃO Nº 29-29.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: GUTIERREZ SILVA PRUDÊNCIO, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, firmando a competência da Justiça Militar da União para julgar o feito, com base no exposto no art. 142, caput, da Constituição da República, bem como no § 7º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, cumulado com a alínea "d" do inciso III do art. 9º do CPM. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a segunda preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 à Justiça Militar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter, na íntegra, a Sentença condenatória imposta ao Civil GUTIERREZ SILVA PRUDÊNCIO, proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) dava provimento à Apelação para, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, reformar a Sentença recorrida e absolver o Acusado Civil GUTIERREZ SILVA PRUDÊNCIO do crime de desacato. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 82-24.2008.7.01.0101 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 08/05/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 82-24.2008.7.01.0101, referentes ao MN MICHAEL ATHAYDE AMÂNCIO DINIZ, com fulcro no art. 545 do CPPM, e art. 126, parágrafo único, c/c o art. 12, inciso V, ambos do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 29-91.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDERSON PEIXOTO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, revel, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) dava provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o ex-Sd Ex EDERSON PEIXOTO DOS SANTOS, como incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, do CPM, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, com o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h05.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


2 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


3 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


4 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


5 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


6 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


7 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


8 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


9 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


10 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


11 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Advª DPU


12 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


13 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


14 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


15 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


16 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


17 - Recurso em Sentido Estrito - 14-51.2012.7.04.0004 (CNS) AUD4aCJM inq 000014/12 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


18 - Apelação - 75-30.2012.7.03.0103 (LMG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00048/12-2 Advª DPU


19 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


20 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


21 - Apelação - 65-02.2012.7.06.0006 (FSG/MEG) AUD6aCJM proc 00043/12-0 Advª DPU


22 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


23 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


24 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


25 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


26 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Advª DPU


27 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


28 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


29 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


30 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


31 - Embargos de Declaração - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG) AP 2012.01.001192-5 Advª DPU 


32 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


33 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


34 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 41-63.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM inq 000041/13 Advª DPU


36 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


37 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


38 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


39 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


40 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


41 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


42 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Advª DPU


43 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


44 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


45 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


46 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


47 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


48 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


(Ata aprovada em 18/6/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno