SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE JUNHO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, fez referência às datas comemorativas do "Dia da Artilharia", 10 de junho, da "Criação do Ministério da Defesa", 10 de junho, e do "Dia da Batalha Naval do Riachuelo", 11 de junho, pronunciando-se nos seguintes termos:


"Criação do Ministério da Defesa - 10 de junho


A discussão sobre a criação de um Ministério da Defesa veio desde meados do Século XX. A Constituição de 1946 já citava a criação de um Ministério único para as Forças Armadas, mas o processo de integração das Forças de então resultou apenas na instituição do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), à época chamado de Estado-Maior Geral.


Finalmente em 10 de junho de 1999, o Ministério da Defesa foi criado oficialmente através da Lei Complementar nº 97, de 1999, substituindo os antigos Ministério da Marinha, Ministério do Exército e Ministério da Aeronáutica, que foram transformados em Comandos do Ministério da Defesa. O Estado-Maior das Forças Armadas, em um único Ministério, permite a realização de compras unificadas de equipamentos de uso comum para as forças singulares, o que pode ampliar a integração, a sinergia e a interoperabilidade (de equipamentos e de procedimentos) entre as forças singulares.


Dia da Batalha Naval do Riachuelo - 11 de junho


No dia 11 de junho, comemora-se o Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha. A Batalha Naval do Riachuelo é considerada, pelos historiadores, como uma batalha decisiva da Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai (1865-1870) - o maior conflito militar na América do Sul.


A Batalha Naval do Riachuelo, ou simplesmente Batalha do Riachuelo, travou-se a 11 de junho de 1865, às margens do arroio Riachuelo, um afluente do Rio Paraguai, na Província de Corrientes, na Argentina.


O comandante naval brasileiro na Batalha do Riachuelo, Almirante Francisco Manuel Barroso da Silva, era português de nascimento, mas tornou-se brasileiro por força da Constituição Imperial de 1824.


A importância desta Batalha está ligada ao fato de que, até aquela data, o Paraguai tinha iniciativa na guerra. A vitória inverteu a situação do combate, garantiu o bloqueio e o uso pelo Brasil dos rios, que eram as principais artérias do teatro de operações."


Em seguida, saudou magistrados e servidores do MERCOSUL, Participantes da 8ª Edição do Programa Joaquim Nabuco, do Supremo Tribunal Federal, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou o Ministro Presidente pelo transcurso de sua data natalícia, no dia de hoje, desejando-lhe votos de felicidade.


Na sequência, registrou que o II Curso "O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), será realizado no período de 12 a 16 de agosto de 2013, no Auditório deste Superior Tribunal Militar.


Prosseguindo, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, informou que a sessão pública de distribuição dos recursos contra o gabarito oficial preliminar do modelo padrão da prova objetiva será realizada no dia 12 de junho de 2013, quarta-feira, com início às 10 horas, no Auditório do Edifício-Sede do STM.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES pediu a palavra para apresentar cumprimentos ao Ministro Presidente pela passagem de sua data natalícia.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, saudou à Marinha do Brasil pela data comemorativa e também apresentou felicitações ao Ministro Presidente.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO cumprimentou o Presidente e agradeceu a todos pelas manifestações à Marinha do Brasil.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, em nome da Instituição que representa, associou-se às saudações.


Por último, o Ministro Presidente agradeceu os cumprimentos.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 104-48.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA DIAS JÚNIOR, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 37-48.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja o feito encaminhado às partes para manifestação e posteriormente colocado em mesa para apreciação pelo CPJEx da citada Auditoria. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, concedeu, de oficio, a Ordem para trancar a Ação Penal Militar n° 37-48.2012.7.12.0012, a que responde o Paciente ex-Sd Ex ALESSANDRO DE OLIVEIRA DIAS JÚNIOR, como incurso no crime de deserção, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, com base nos arts. 466, caput, 467, alíneas "c" e "i", e 470, parte final, todos do CPPM e, por maioria, julgou prejudicado o pleito do Paciente, por perda de objeto. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, tão somente, concediam o habeas corpus, para a abertura de vista e manifestação das partes. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


HABEAS CORPUS Nº 95-86.2013.7.00.0000 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: SANDRA MARIA DOS SANTOS, Civil, sentenciada em 07/03/2012 pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 15-36.2011.7.01.0301, à pena de 02 anos e oito meses de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, com Apelação de mesmo número em trâmite neste Tribunal, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que a citada Auditoria oficie à Polinter para recolher o mandado de prisão expedido em seu desfavor, e que o referido Juízo envie à VEP toda a documentação necessária para a formação dos autos de execução, com cópia da Decisão deste Tribunal neste sentido. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. Jorge Alonso Ferraço.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem, confirmando a Decisão liminar, que determinou o recolhimento do Mandado de Prisão n° 5/2013, para que, caso novo mandado seja expedido, especifique dever a apenada Civil SANDRA MARIA DOS SANTOS, ser recolhida à casa do albergado ou, na indisponibilidade desta, seja-lhe assegurado o recolhimento em prisão domiciliar, providenciando a remessa à Vara de Execuções Penais da documentação necessária para a formação dos autos de execução.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7-48.2013.7.00.0000 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra as decisões da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 5ª CJM, de 07/12/2012, e do MM. Juiz-Auditor Titular, de 17/01/2013, que deixaram de apreciar a denúncia ofertada nos autos do IPM nº 249-56.2010.7.05.0005, requerendo, liminarmente, que seja determinado ao mencionado Juízo o exame imediato da exordial acusatória. No mérito, pede a concessão definitiva da Segurança.


O Tribunal, por unanimidade, acatando solicitação da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), na forma do art. 82 do RISTM, converteu o julgamento em diligência, para que se proceda à citação dos indiciados.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 160-18.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. IMPETRANTE: ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora da Justiça Militar da União, impetra Mandado de Segurança contra ato ilegal praticado pelo Plenário desta Corte, consubstanciado no Acórdão de 16/5/2012, proferido nos autos da Representação Contra Magistrado nº 64-03.2012.7.00.0000, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da r. Decisão colegiada, a retirada do apontamento da pena dos seus registros funcionais e, também, a supressão imediata da veiculação do seu nome no sítio deste Tribunal. No mérito, pede a concessão definitiva da Segurança e a anulação da pena aplicada. Adv. Dr. Breno Bastos Ceacaru.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 25ª Sessão, em 10/4/2013, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), declarou a prescrição da pretensão punitiva administrativa, e anulou a pena de advertência aplicada à Impetrante e todos os seus consectários, restando, em consequência, prejudicadas as demais impugnações formuladas no mandamus. Proferiu voto de vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que não declarava a prescrição da pretensão punitiva administrativa e não anulava a pena de advertência aplicada à Impetrante, no que foi acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ALVARO LUIZ PINTO. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 75-03.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: SILVIO AUGUSTO MARTINS, 2º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/02/2013, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 75-03.2010.7.00.0000. Advs. Drs. Daniel Costa Rodrigues e Andréa de Lima Chelini.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, por ausência de erro, omissão, ambiguidade ou obscuridade a serem supridos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 156-46.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2013, proferida nos autos do IPM nº 156-46.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUIZ CARLOS AFONSO, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Eduardo Araújo de Assumpção.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 44ª Sessão, em 5/6/2013, após o acolhimento da preliminar arguida pelo Ministério Público Militar e a declaração da competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar os fatos constantes nos autos, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para reformar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra o Civil LUIZ CARLOS AFONSO, como incurso no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, negando provimento ao Recurso ministerial e mantendo a Decisão recorrida, assegurando ao Parquet militar a possibilidade do oferecimento de nova Denúncia, na forma do art. 25 do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhou o voto de vista. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 7-47.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALDEIR SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do apelo da Defesa, em face da Ação Penal Militar nº 7-47.2011.7.12.0012 ter perdido uma das suas condições de procedibilidade, e, com espeque no art. 470, c/c o art. 467, alínea "i", do CPPM, de ofício, concedeu habeas corpus, determinando o seu trancamento e consequente arquivamento. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no julgamento do Processo. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 51-27.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos II e III, alíneas "b", primeira parte, e "d", tudo do CPM, e CELSO OTTO LÜTZ, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos II e III, alíneas "b", primeira parte, e "d", tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/05/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Mauro Fagundes Vargas.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento às Apelações interpostas pelos 3°s Sgts Ex PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA e CELSO OTTO LÜTZ, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus legítimos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 26-27.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JENKLS PIRES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos e 01 mês de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/12/2012. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso, para reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex JENKLS PIRES DE OLIVEIRA para 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 4°, c/c os arts. 72, inciso I, tudo do CPM, e 33, alínea "c", do Código Penal, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto.


A Sessão foi encerrada às. 17h30.


Processos em mesa:


1 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


2 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


3 - Agravo Regimental - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB) EMBDEC 2013.01.000327-3 Advª DPU


4 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


5 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


6 - Apelação - 209-36.2011.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00127/11-2 Advª DPU


7 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


8 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


9 - Embargos de Declaração - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG) AP 2012.01.001192-5 Advª DPU


10 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


11 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


12 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


13 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


14 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


15 - Embargos - 7-46.2006.7.08.0008 (JCF/JAS) AP 2011.01.000535-6 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


16 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


17 - Embargos - 131-97.2011.7.03.0103 (JAS/AVO) AP 2012.01.001211-5 Advª DPU


18 - Recurso em Sentido Estrito - 4-10.2013.7.06.0006 (FSG) AUD6aCJM inq 000035/13 Advª DPU


19 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


20 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE M SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


21 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


22 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


23 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


24 - Habeas Corpus - 85-42.2013.7.00.0000 (MEG) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


25 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


26 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


27 - Apelação - 75-30.2012.7.03.0103 (LMG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00048/12-2 Advª DPU


28 - Habeas Corpus - 100-11.2013.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00016/13-0 Advª DPU


29 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


30 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


31 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


32 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


33 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


34 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


35 - Embargos - 87-45.2010.7.02.0102 (ALP/AVO) AP 2012.01.001090-2 Advª DPU


36 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


37 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


38 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


39 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO F TAVARES


40 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


41 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


42 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


43 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


44 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


45 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


46 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


47 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


48 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


49 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


50 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


51 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


(Ata aprovada em 12/6/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno