SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MAIO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.   


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO, pela passagem de sua data natalícia, desejando-lhe votos de felicidade.


Em seguida, registrou que realizará palestra para integrantes da 3ª DE, no dia 24 de junho, e participará da abertura do "IX Seminário de Direito Militar", a ser realizado na Guarnição de Santa Maria/RS, no período de 25 a 27 de junho do corrente ano. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA também participará do evento.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou sua participação em cerimônia proposta em sua homenagem, pelo Juízo da 9ª CJM, em conjunto com o Comando Militar do Oeste, destacando a leitura do texto a seguir transcrito:


“‘Cada um deve procurar a profissão que a sua vocação lhe pede e, depois, aplicar-se a ela tenazmente... se quiser triunfar’. Benjamin Franklin.


Ao Exmo. Sr. Ministro do Superior Tribunal Militar Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES,


As Juízas e Servidores da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, nesta homenagem, reconhecem Vossa Excelência como símbolo da Magistratura Castrense e agradecem sua significativa contribuição à história da Justiça Militar da União. Campo Grande, 22 de maio de 2013.”


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA associou-se à saudação ao Ministro ALVARO LUIZ PINTO.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA anunciou a presença do Advogado Dr. Jair Ximenes, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


Por fim, o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, partilhou dos cumprimentos ao Ministro ALVARO LUIZ PINTO.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 90-64.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: DISTÉRFANO SHERDON DINIZ FERNANDES, Cb Mar, respondendo ao IPM nº 95-09.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do referido Juízo, e do Sr. Comandante da Fragata Constituição, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto para que possa comparecer na Organização em que serve acompanhado de seu advogado e, em seguida, ser encaminhado ao Hospital Naval do Rio de Janeiro e à UISM, para submeter-se a tratamento médico especializado. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 13-22.2004.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES, Cel RRm Ex, de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE ABREU, Ten Cel RRm Ex, e de JÚLIO AREAS DEMARIA DA SILVA, Maj BM/RJ, todos do crime previsto no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM; e JÚLIO AREAS DEMARIA DA SILVA, Maj BM/RJ. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2011. Advs. Drs. Francisco Ramalho Ortigão Farias, Sérgio de Aguiar Vampré, Luiz Octávio Martins, Rodrigo Machado Gonçalves, Taiane Moreira de Mello, Jorge Ferreira Vianna, Helena Guerreiro Silva Cavalcanti Siqueira e Alexandre Wanderley da Silva Costa.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a análise da preliminar suscitada pela Defesa do Maj BM/RJ JÚLIO AREAS DEMARIA DA SILVA, de nulidade da Sentença, por violação a preceito constitucional, por ser matéria de mérito da Apelação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e deu provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença de primeira instância, alterar o fundamento da absolvição do Maj BM/RJ JÚLIO AREAS DEMARIA DA SILVA, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 53, ambos do CPM, da alínea "e" do art. 439 do CPPM, para a sua alínea "b". O Advogado da Defesa, em sua manifestação na tribuna, requereu e teve deferido pelo Ministro Presidente, o seu pedido para consignar na presente Ata a manifestação do Maj BM/RJ JÚLIO AREAS DEMARIA DA SILVA, renunciando a qualquer exercício de direito de ação regressiva na esfera civil ou administrativa, em relação ao fato julgado. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Advogado da Defesa, Dr. Rodrigo Machado Gonçalves.


 


EMBARGOS Nº 160-84.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: LUCAS BARBOSA PETRY, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/11/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 160-84.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela defesa do Sd Ex LUCAS BARBOSA PETRY, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 160-84.2010.7.03.0103.


 


APELAÇÃO Nº 32-79.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RODRIGO DE SOUZA ARRUDA, MN RM2, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 29ª Sessão, em 24/4/2013, após o retorno de vista do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), para negar provimento ao Apelo do Parquet militar, mantendo irretocável a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos, no que foi acompanhada pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES conheciam e davam provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o MN RM2 RODRIGO DE SOUZA ARRUDA, como incurso no art. 195 do CPM, à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, e designavam o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO fará declaração de voto.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 42-76.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTE: CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt Refm Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 26/04/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 42-76.2011.7.00.0000, com fulcro no art. 12, inciso V, c/c o art. 126, parágrafo único, ambos do RISTM. Advs. Drs. João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Livia Carolina da Silva Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter, na sua totalidade, a Decisão proferida pelo Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), em 26/4/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 42-76.2011.7.00.0000. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 25-50.2012.7.05.0005 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: ERIVELTON DIOGO SAMPAIO DOS SANTOS, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 18/04/2013, que determinou a retomada do curso da Apelação nº 25-50.2012.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, para desconstituir a Decisão de 18/4/2013 e determinar o sobrestamento da Apelação nº 25-50.2012.7.05.0005, até a captura ou apresentação voluntária do desertor Sd Ex ERIVELTON DIOGO SAMPAIO DOS SANTOS. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA votavam pelo não acolhimento do Agravo Regimental interposto pela Defesa do Sd Ex ERIVELTON DIOGO SAMPAIO DOS SANTOS e mantinham inalterada a Decisão proferida em 18 de abril de 2013. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 9-09.2013.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 10ª CJM, de 26/03/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 4-21.2012.7.10.0010, que indeferiu o pedido de sobrestamento do aludido feito formulado pela Defesa, requerendo, liminarmente, a suspensão da audiência para oitiva do Requerente designada para o dia 18/04/2013. Advs. Drs. Àtila Gomes Ferreira, Fuad Daher de F. Mendes e Ciro Daher de Freitas Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, por ausência de amparo fático e legal. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 156-12.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2012, proferida no APF nº 156-12.2012.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil JACKSON MONTEIRO DE SOUZA, como incurso no art. 302 do CPM. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Civil JACKSON MONTEIRO DE SOUZA, como incurso no art. 302 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 33-02.2012.7.02.0202 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: WESLLEY DE MORAES SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/11/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 33-02.2012.7.02.0202. Em 18/01/2013, o MM. Juiz-Auditor declarou extinta a punibilidade do Embargante, pelo indulto, com fulcro no art. 1º, inciso I, e art. 4º do Decreto nº 7.873/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, para manter inalterado o Acórdão desta Corte, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade pelo indulto, declarada pelo Juízo a quo, nos termos do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, e 4°, ambos do Decreto n° 7.873, de 26/12/2012. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União para reformar o Acórdão e declarar a nulidade do processo, com renovação, a partir da realização da Inspeção de Saúde do desertor WESLLEY DE MORAES SILVA, uma vez que a reinclusão do Embargante nas fileiras do Exército se deu após a realização de inspeção médica por um único médico perito. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


2 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00042/11-4 Advªs DPU e MAURO FAGUNDES VARGAS


3 - Apelação - 15-11.2012.7.01.0201 (CNS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00040/12-4 Advª DPU


4 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


5 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


6 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


7 - Embargos de Declaração - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS) EMB 2013.01.051311-8 Advª DPU


8 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


9 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


10 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


11 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


12 - Apelação - 172-61.2010.7.11.0011 (AVO/FSG) AUD11aCJM proc 00041/12-9 Advª DPU


13 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


14 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


15 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


16 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


17 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


18 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


19 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


20 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


21 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


22 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


23 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


24 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


25 - Apelação - 156-43.2011.7.12.0012 (CNS/CAM) AUD12aCJM proc 00020/12-8 Advª DPU


26 - Embargos - 92-86.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AP 2012.01.000950-5 Advª DPU


27 - Agravo Regimental - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO) EMBDEC 2012.01.000311-7 Advª DPU


28 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


29 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


30 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


31 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Advª MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


32 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


33 - Apelação - 67-69.2012.7.06.0006 (JCF/LCM) AUD6aCJM proc 00031/12-1 Advª DPU


34 - Agravo Regimental - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO) AP 2012.01.001129-1 Advª DPU


35 - Apelação - 5-58.2013.7.03.0303 (ALP/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/13-3 Advª DPU


36 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


37 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


38 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


39 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


40 - Apelação - 59-02.2012.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00044/12-0 Advª DPU


41 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


42 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


44 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


45 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Advª RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


46 - Apelação - 143-60.2011.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00070/11-0 Advª DPU


47 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


48 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


49 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


50 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


51 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


52 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


53 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


54 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


55 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


56 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


57 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


58 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


59 - Habeas Corpus - 98-41.2013.7.00.0000 (JCF) AUD12aCJM proc 00029/13-1 Advª DPU


60 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


61 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


62 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


63 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


64 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


65 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


66 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 29/05/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno