SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 5 DE JUNHO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL Nº 64-58.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTES: O Ministério Público Militar e JOÃO CANCIO BRIZUELA ROMEIRO, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 06/03/2013, que determinou o prosseguimento da Apelação nº 64-58.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Agravos Regimentais interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa, para determinar o sobrestamento da Apelação 64-58.2011.7.09.0009, até a captura ou apresentação voluntária do desertor Sd Ex JOÃO CANCIO BRIZUELA ROMEIRO. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR rejeitavam os Agravos e mantinham inalterada a Decisão proferida em 6 de março de 2013 (fls. 166/168). Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 36-04.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 06/03/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 36-04.2010.7.03.0103 referentes à Civil ELIANA ROSA DOS REIS, com fulcro no art. 12, inciso V, c/c o art. 126, parágrafo único, ambos do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão proferida em 6 de março de 2013 (fls. 405/409).


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 34-34.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: MARCOS JULIAN DE MORAES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/05/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 34-34.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, por não vislumbrar qualquer omissão no Acórdão recorrido, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do Sd Ex MARCOS JULIAN DE MORAES, com aplicação do disposto no art. 127, parte final, do RISTM.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 1-94.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 19/03/2013, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 01-94.2009.7.06.0006, referente ao ex-Sd Ex DIOGO LIMA FARIAS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial para, reformando a Decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos da IPD n° 01-94.2009.7.06.0006, referente ao ex-Sd Ex DIOGO LIMA FARIAS, com remessa do feito à Auditoria da 6ª CJM, onde deverá aguardar em cartório, até que fatos novos surjam.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 58-90.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/04/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 53/04-4, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Refm FN LUIS CLÁUDIO RUFINO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão que reabilitou o 2º Sgt Refm FN LUIS CLÁUDIO RUFINO DA SILVA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 156-46.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2013, proferida nos autos do IPM nº 156-46.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUIZ CARLOS AFONSO, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Eduardo Araújo de Assumpção.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da questão preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão recorrida e declarar a competência desta Justiça Especializada, para processar e julgar os fatos constantes nos autos. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), que dava provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil LUIZ CARLOS AFONSO, como incurso no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO aguardam o retorno de vista.


 


APELAÇÃO Nº 29-34.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALLAN DAVID PEIXOTO LOBÃO e FRANCISCO ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 04/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, do crime previsto no art. 223 do CPM, imputado aos ex-Sds Ex ALLAN DAVID PEIXOTO LOBÃO e FRANCISCO ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 5º, inciso I, e art. 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 156-43.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PATRICK DA COSTA DINELLY, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada pela Defensoria Pública da União; rejeitou a segunda preliminar defensiva de nulidade do processo, em virtude da quebra da imparcialidade do Juiz-Auditor; rejeitou a terceira preliminar defensiva de nulidade do processo, em razão da falta de capacidade postulatória do advogado; rejeitou, por maioria, a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que presidiu o julgamento, acolhendo a preliminar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 92-86.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: BRUNO CESAR DE SOUZA LIMA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/12/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 92-86.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia para declarar a nulidade do processo, com renovação. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão proferido na Apelação nº 92-86.2011.7.07.0007, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reformar o Acórdão recorrido e absolver o ex-Sd Aer BRUNO CESAR DE SOUZA LIMA do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 48-67.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: LUIZ SEVERINO BASTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex LUIZ SEVERINO BASTOS, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 28-83.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: ANTONIO NILSON CARVALHO MARQUES, Grumete, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 03/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela defesa do Grumete ANTONIO NILSON CARVALHO MARQUES, para manter, por seus fundamentos, a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 15-11.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO, Sd FN, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd FN RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, a teor do que dispõe o art. 59, como incurso no art. 187, deixando de aplicar o benefício de sursis, por expressa vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


2 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


3 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


4 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


5 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


6 - Apelação - 174-67.2011.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00017/12-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


7 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


8 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


9 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


10 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


11 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


12 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


13 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


14 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


15 - Apelação - 43-32.2005.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00012/08-4 Advs ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA DOS SANTOS e RICARDO FERREIRA DURÃES


16 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


17 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


18 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


19 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


20 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


21 - Apelação - 117-70.2012.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00074/12-1 Advs FERNANDO CORRÊA KRÜGER e VILSON FARIAS


22 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


23 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


24 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


25 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE A. FELIX


26 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


27 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


28 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


29 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


30 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


31 - Embargos - 101-92.2011.7.02.0102 (MMT/JCF) AP 2012.01.001252-2 Advª DPU


32 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


33 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


34 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


35 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


36 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


37 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


38 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


39 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


40 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


41 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


42 - Apelação - 26-27.2009.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/09-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


43 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00042/11-4 Advs DPU e MAURO FAGUNDES VARGAS


44 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


45 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


46 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


47 - Apelação - 57-88.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00038/12-3 Advª DPU


48 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


49 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


50 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


51 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


52 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


(Ata aprovada em 6/6/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno