SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE MAIO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.       


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 98-41.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: DENIS ALEXSANDROVICH SALTANOV, cidadão de nacionalidade russa, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 64-94.2013.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem e o trancamento da citada Ação Penal Militar, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 32-16.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 24ª Sessão, em 9/4/2013, após a rejeição, por maioria, da preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo desde a decretação da revelia do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, em razão da citação editalícia; e a prolação do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, acompanhando o voto do Ministro Relator; e a prolação dos votos dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES que, com fundamento no princípio do cerceamento de defesa, declaravam a nulidade de todos os atos praticados anteriormente à citação do Réu, que ocorreu quando compareceu à leitura da Sentença; o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), dando provimento parcial ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS para, reformando a Sentença a quo, condenar, por desclassificação, o Apelante a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento parcial ao Recurso Defensivo para, mantendo a condenação imposta pelo Juízo a quo ao ex-Sd Ex LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, aplicar-lhe a pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6°, inciso II, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Os votos dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, na apreciação da preliminar arguida pelo Ministro Relator, foram computados, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 54-56.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Aer CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA. Adva. Dra. Rita de Cássia da Costa Kaneko.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Ten Cel Aer CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA, de nulidade do Conselho de Justificação, sob a alegação de que a Lei nº 5.836/72 não ter sido recepcionada pela Constituição Federal. No mérito, por maioria, julgou o Ten Cel Aer CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA não justificado e, por isso, incapaz de permanecer no serviço ativo da Aeronáutica, determinando, por conseguinte, a sua reforma, ex vi do art. 16, caput, e seu inciso II, da Lei n° 5.836/72. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS MARTINS TORRES declaravam o Réu indigno do oficialato e determinavam a perda de seu posto e patente, na forma do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 161-02.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: LUCIANO OLIVEIRA LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e DOUGLAS LOUREIRO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de nulidade, por ofensa ao devido processo legal, por inaplicabilidade da Lei nº 11.719/2008; rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, de nulidade, por cerceamento de defesa; rejeitou, por falta de amparo legal, a terceira preliminar defensiva de nulidade, por omissão de formalidade essencial; rejeitou, por falta de amparo legal, a quarta preliminar defensiva de nulidade, por ofensa ao princípio da identidade física do Juiz; rejeitou, por falta de amparo legal, a quinta preliminar defensiva de ausência de exame toxicológico. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença condenatória imposta aos ex-Sds Ex LUCIANO OLIVEIRA LIMA e DOUGLAS LOUREIRO DA SILVA, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento ao Recurso da defesa para reformar a Sentença hostilizada e absolver os Apelantes, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, das condutas descritas no art. 290, caput, do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento da matéria de mérito.


 


APELAÇÃO (2) Nº 91-08.2010.7.08.0008 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: THIAGO HENRIQUE GOMES RODRIGUES, Sd Aer, condenado à pena de 09 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, e no art. 187, tudo c/c o art. 79, todos os dispositivos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 1º/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União de cerceamento de defesa, por inexistência de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo inalterada a condenação, declarar a revogação, pela Constituição Federal, da alínea "a" do inciso II do art. 88 do CPM e conceder ao recorrente o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 18-39.2011.7.10.0010 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: SANDERSON FONTENELE DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de revogação da alínea "a" do inciso II do art. 88 do CPM, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que a acolhia. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento parcial ao Apelo da Defesa para, mantendo inalterada a condenação, conceder ao recorrente o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 67-69.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: NILTON RAIMUNDO SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 3 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. Em 15/01/2013, a MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM concedeu indulto ao Sentenciado, com fulcro no art. 123, inciso II, do CPM, c/c o arts. 1º, inciso I, e 5º, inciso I, do Decreto nº 7.873/2012. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 05/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, não conheceu do Apelo da Defesa, em razão da perda do seu objeto e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus ao Sd Ex NILTON RAIMUNDO SOUZA SANTOS, para trancar a Ação Penal Militar n° 67-69.2012.7.06.0006/BA, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA conheciam do Apelo e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 70-31.2012.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: RAFAEL GONZALEZ BERMEJO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto, reconhecendo em favor do Sd Ex RAFAEL GONZALES BERMEJO, em virtude da concessão de indulto, a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.873/2012, e no art. 123, inciso II, do CPM, c/c art. 648 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 119-07.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: FABIO DE OLIVEIRA SILVA DAINEZE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, 18/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 59-02.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: GIOVANNY DA SILVA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça, que condenou o Sd Ex GIOVANNY DA SILVA OLIVEIRA, como incurso no art. 187 do CPM, à pena de 06 meses de prisão e ratificou a extinção da punibilidade, na forma do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.873, de 26/12/2012, c/c o art. 123, inciso II, do CPM, em razão da concessão do indulto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 172-61.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: DANILO COUTINHO FERNANDES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de  15/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade do processo, com fundamento no art. 500, inciso II, do CPPM, ante a ocorrência superveniente de ausência de condição de prosseguibilidade para a persecução penal, em face do licenciamento do Apelante Sd Aer DANILO COUTINHO FERNANDES das fileiras da Aeronáutica, com o consequente trancamento e arquivamento da Ação Penal nº 172-61.2010.7.11.0011. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito e fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 5-58.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SANDRO LEAL DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:   


1 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


2 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


3 - Apelação - 9-22.2008.7.12.0012 (MEG/MVS) AUD12aCJM proc 00017/08-9 Advª DPU


4 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


5 - Apelação - 27-12.2009.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00074/10-6 Advs GODOFREDO NUNES FILHO, NILSON CRUZ DOS SANTOS e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


6 - Apelação - 44-35.2008.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


7 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


8 - Correição Parcial - 17-39.2013.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM proc 00001/13-5 Adv ADILSON AMARO ALVES


9 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


10 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


11 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


12 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


13 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


14 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


15 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Advª DPU


16 - Embargos - 163-88.2011.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2012.01.001049-0 Advª DPU


17 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


18 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


19 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


20 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00042/11-4 Advs DPU e MAURO FAGUNDES VARGAS


21 - Apelação - 52-08.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00033/12-9 Adv WALTER RODRIGUES DA CRUZ


22 - Embargos de Declaração - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS) EMB 2013.01.051311-8 Advª DPU


23 - Apelação - 156-43.2011.7.12.0012 (CNS/CAM) AUD12aCJM proc 00020/12-8 Advª DPU


24 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


25 - Recurso em Sentido Estrito - 58-90.2013.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00015/13-9 Advª DPU


26 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


27 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


28 - Apelação - 192-18.2011.7.11.0011 (MMT/JCF) AUD11aCJM proc 00006/12-9 Advª DPU


29 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


30 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


31 - Recurso em Sentido Estrito - 156-46.2011.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM inq 000156/11 Adv EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


32 - Apelação - 15-11.2012.7.01.0201 (CNS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00040/12-4 Advª DPU


33 - Agravo Regimental - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO) EMBDEC 2012.01.000311-7 Advª DPU


34 - Embargos - 92-86.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AP 2012.01.000950-5 Advª DPU


35 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


36 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


37 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


38 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


39 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


40 - Apelação - 143-60.2011.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00070/11-0 Advª DPU


41 - Apelação - 53-92.2012.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00043/12-4 Advª DPU


42 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


43 - Apelação - 51-37.2009.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00024/09-3 Advª DPU


44 - Apelação - 89-06.2010.7.02.0202 (FSG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


45 - Correição Parcial - 1-94.2009.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM inq 000503/09 Advª DPU


46 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


47 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


48 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


49 - Apelação - 1-44.2003.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00069/10-9 Advª DPU


50 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


51 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


52 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


53 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


54 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


55 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


56 - Apelação - 68-38.2012.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00047/12-6 Advª DPU


57 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


58 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


59 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


60 - Agravo Regimental - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO) AP 2012.01.001129-1 Advª DPU


61 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


62 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


63 - Apelação - 48-67.2011.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00052/11-9 Advª DPU


64 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


65 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AUD12aCJM proc 00008/11-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 4/6/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno