SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MAIO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez referência ao "Dia de Santo Ivo", Padroeiro dos Advogados, dos Juízes, Oficiais de Justiça e Escrivães, comemorado em 19 de maio.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou a presença do Ministro aposentado Gen Ex Francisco José da Silva Fernandes, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 27-39.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ALDEIR SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 29-08.2011.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem para anular a decisão que determinou vista às partes para fins de alegações finais, bem como seja oportunizado à Defesa manifestar-se quanto à prova requerida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para anular a Ação Penal Militar nº 29-08.2011.7.12.0012 a partir da decisão proferida pelo Juízo a quo, que determinou a abertura de vista às Partes para fins de alegações escritas, e determinar que seja aberta vista às Partes para que se manifestem sobre os documentos que já foram acostados aos autos e os que vierem a ser juntados após o cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público Militar. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 91-49.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ SOUZA DE SIQUEIRA, MN, respondendo à Ação Penal Militar nº 6-06.2013.7.12.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do trâmite do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão da Ordem para manter o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal até o julgamento do crime que lhe foi imputado. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 82-87.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: ALOISIO TERENCIO DOS SANTOS JUNIOR, Sd FN, respondendo à Ação Penal Militar nº 132-81.2012.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento da audiência designada para o dia 09/05/2013, bem como o sobrestamento do aludido feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão da Ordem para manter o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal até o julgamento do crime que lhe foi imputado, sob pena de nulidade. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159-51.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: THEMISTOCLES ALEXANDRE DE SOUZA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/04/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 159-51.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por ausência de amparo legal, e os declarou protelatórios, nos termos do art. 127 do RISTM, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 26-53.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELOY MARIANO MELO DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, ante a falta de aplicação da Lei nº 11.719/08; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, de inépcia da Denúncia; rejeitou, por unanimidade, a terceira preliminar defensiva, de cerceamento de defesa; por unanimidade, rejeitou a quarta preliminar defensiva, de inconstitucionalidade do art. 102 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a r. Sentença condenatória recorrida. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 69-92.2008.7.12.0012 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/10/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 69-92.2008.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, os Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Pública da União, para manter íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa do 3º Sgt Ex ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 69-92.2008.7.12.0012. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 133-21.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO, Cb Mar, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Cb Mar CRISTIANO DOS SANTOS GREGÓRIO à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, em regime prisional aberto, se for o caso, podendo recorrer em liberdade. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 200-18.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: GLEIBSON MARTINS DA SILVA e LEONARDO SILVA FERREIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 5-43.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: JEFFERSON TEIXEIRA DE ALCÂNTARA, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 84-08.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: JOÃO MATIAS SPENCER VIEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/10/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 84-08.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável o Acórdão recorrido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 84-08.2011.7.03.0303 e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


 


APELAÇÃO Nº 164-50.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAFAEL FERNANDES ESTEVÃO DA SILVA, Cb Aer, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença apelada, em parte, e condenar o Cb Aer RAFAEL FERNANDES ESTEVÃO DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 298 do CPM, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade de apresentação trimestral ao juízo da execução, designando o Juízo da Auditoria da 11ª CJM para a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma Legal, assegurando ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, se for o caso. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar e mantinha inalterada a Sentença absolutória recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 14-89.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2013, proferida nos Autos da IPD nº 14-89.2013.7.01.0201, que determinou o relaxamento da prisão do desertor Sd Ex ANDERSON DOS SANTOS MARINS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e julgou prejudicada a Correição Parcial, por manifesta perda de seu objeto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 79-76.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/01/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 79-76.2007.7.01.0401, que declarou a extinção da punibilidade do Desertor JULIANO DA CRUZ SILVA, ex-Sd Ex, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão hostilizada, determinar que o feito permaneça sobrestado enquanto o trânsfuga JULIANO DA CRUZ SILVA não se apresentar ou for capturado, ou até que se efetive causa extintiva de punibilidade, observado o previsto no art. 132 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham na íntegra a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 13-97.2006.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MÁRIO ROBERTO SANTOS FURTADO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 13-97.2006.7.03.0103. Adv. Dr. Nelson da Silva Silveira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter irretocável o Acórdão hostilizado. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa do ex-Sd Ex MÁRIO ROBERTO SANTOS FURTADO, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 13-97.2006.7.03.0103. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 323-72.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALESSANDRO FREITAS DO AMARAL, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 10 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/08/2012. Adv. Dra. Elane Cristina Cardoso Bruce.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 239-71.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WELLINGTON RIBEIRO DE CARVALHO, civil, dos crimes previstos nos arts. 177 e 299, e, por desclassificação, no art. 209, § 1º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 15, § 7º, da Lei Complementar nº 97/2009, suscitada pela Defensoria Pública da União. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença hostilizada, que absolveu o Civil WELLINGTON RIBEIRO DE CARVALHO dos crimes previstos, por desclassificação, no art. 209, § 1°, c/c o art. 30, inciso II, nos arts. 177 e 299, todos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 96-91.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WALLACE CEZAR FRANKLIN DE PINHO, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/06/2012. Adv. Dra. Ida Carla da Rosa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 39-72.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRCIO RODRIGUES DOS SANTOS SANTOS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, para confirmar a Sentença que condenou o MN MÁRCIO RODRIGUES DOS SANTOS SANTOS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 50-17.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: MARCO ANTÔNIO BATISTA NUNES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 157-49.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 235 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa do 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 55-40.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JUVENILDO ANTUNES DE SOUZA, ex-Sd Ex, revel, do crime previsto no art. 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de inconstitucionalidade do art. 235 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente, rejeitando a preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença recorrida e condenar o ex-Sd Ex JUVENILDO ANTUNES DE SOUZA, como incurso no art. 235 do CPM, à pena de 06 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante condições a serem determinadas em audiência admonitória no juízo de origem. Por fim, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição, com fundamento no art. 125, inciso VII, do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


PETIÇÃO Nº 140-27.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Em cumprimento ao r. Despacho do Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 30/08/2012, é autuado o presente expediente como Petição.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o pedido, por manifesta perda de objeto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 174-51.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JULIAN RANGEL MARTINS DELFINO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


2 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU


3 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


4 - Apelação - 52-10.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU


5 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU


7 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


8 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


9 - Apelação - 5-58.2013.7.03.0303 (ALP/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/13-3 Advª DPU


10 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


11 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


12 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


13 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


14 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


15 - Correição Parcial - 9-09.2013.7.10.0010 (MMT) AUD10aCJM proc 00011/13-1 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


16 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


17 - Apelação - 143-60.2011.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00070/11-0 Advª DPU


18 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


19 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


20 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


21 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU


22 - Apelação - 110-06.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00036/12-0 Advª DPU


23 - Apelação - 76-70.2011.7.02.0202 (OPS/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


24 - Agravo Regimental - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO) EMBDEC 2012.01.000311-7 Advª DPU


25 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


26 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


27 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


28 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


29 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU


30 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


31 - Apelação - 158-50.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00062/10-8 Advª DPU


32 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


34 - Apelação - 172-61.2010.7.11.0011 (AVO/FSG) AUD11aCJM proc 00041/12-9 Advª DPU


35 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


36 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


37 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


38 - Apelação - 156-43.2011.7.12.0012 (CNS/CAM) AUD12aCJM proc 00020/12-8 Advª DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito - 156-12.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM inq 000153/12 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


40 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


41 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU   


42 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


43 - Embargos - 92-86.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AP 2012.01.000950-5 Advª DPU


44 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU


45 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


46 - Apelação - 59-02.2012.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00044/12-0 Advª DPU


47 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Advª RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


48 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


49 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


50 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


51 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


52 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


53 - Apelação - 46-47.2011.7.01.0401 (JCF/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00035/12-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


55 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU


56 - Apelação - 39-89.2010.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00071/12-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


57 - Apelação - 172-27.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


58 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


59 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


60 - Apelação - 14-32.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


61 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


62 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


63 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


64 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


65 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advªs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


66 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU


67 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


68 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


69 - Apelação - 67-69.2012.7.06.0006 (JCF/LCM) AUD6aCJM proc 00031/12-1 Advª DPU


70 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


71 - Apelação - 222-44.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00124/11-5 Advªs DPU e FERNANDA E SILVA NEIVA


72 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU


73 - Apelação - 229-18.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00073/12-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


74 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


75 - Agravo Regimental - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO) AP 2012.01.001129-1 Advª DPU


76 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


77 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU


(Ata aprovada em 22/5/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno