SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE MAIO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS          


Pedindo a palavra, o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS apresentou à Corte proposta para visita da Comitiva do STM, nos dias 19, 20 e 21 de junho, à 12ª Bda Inf Leve, em Caçapava/SP; ao Comando de Aviação do Exército, em Taubaté/SP; à Helibrás e à Fábrica de Itajubá/MG; à Fábrica Presidente Vargas, em Piquete/SP; e à IVECO/MG, o que foi aprovado à unanimidade.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou os Ministros oriundos da Marinha e da Aeronáutica pelo transcurso do “Dia do Armamentista” e do “Dia Internacional do Serviço de Informações Aeronáuticas”, ocorridos nesta data, 15 de maio, respectivamente.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO agradeceu a homenagem, em nome dos Ministros provenientes da Armada.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 76-80.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: JONAS PIRES DE ALMEIDA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 62-24.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal Militar até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do processo, desde o início, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 65-70.2010.7.06.0006 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: CARLOS DIEGO DOS SANTOS SILVA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 65-70.2010.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por absoluta falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 45-60.2013.7.00.0000 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: ILTON DAMIÃO BARBOSA ALEXANDRE, Sd Aer, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 2-28.2011.7.01.0401, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, Sentença esta mantida por Acórdão desta Corte, de 01/02/2013, em Apelação de mesmo número, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do trânsito em julgado da r. Sentença condenatória, até decisão final deste writ. No mérito, pede que seja decretada a nulidade dos atos processuais praticados desde a data em que foi dissolvido o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), não conheceu da Ordem.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 23-55.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/09/2012, proferida nos autos do IPM nº 23-55.2012.7.02.0202, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos ex-Sds Ex DIOGO NUNES DOS SANTOS e JONAS RODRIGUES CORRÊA, do Cb Ex FELIPE CASIMIRO DE LISBOA, do 3º Sgt Ex HÉLIO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR e do Civil LOURIVAL MORENO GRANADO, como incursos no art. 311 do CPM; e dos Civis ALEXANDRE GÓES DE ALMEIDA, ANDRÉ GARRIO JUNIOR, JEFFERSON APARECIDO AMORIM, VINICIUS NAPOLEÃO RODRIGUES VALLE e MIRNA ALÉXIA SOUZA MAIA, como incursos nos arts. 311 e 312 do CPM. Advs. Drs. Arlindo Cesar Alborgheti Moreira, Claudinei Fernando Machado, Carlos Silva Santos, Elias Leal Ramos, Eduardo Tadeu Gonçales, Tatiana Teixeira, Rogério Campos do Nascimento, Jorge dos Santos Matos Filho, Laerte Ângelo, Paulo Fernando Barbosa Murro, Luiz Ricardo Rodriguez Imparato e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para receber a Denúncia oferecida em desfavor dos ex-Sds Ex DIOGO NUNES DOS SANTOS e JONAS RODRIGUES CORRÊA, do Cb Ex FELIPE CASIMIRO DE LISBOA, do 3° Sgt Ex HÉLIO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR e do Civil LOURIVAL MORENO GRANADO, como incursos no art. 311 do CPM e dos Civis ALEXANDRE GÓES DE ALMEIDA, ANDRÉ GARRIO JUNIOR, JEFFERSON APARECIDO AMORIM, VINICIUS NAPOLEÃO RODRIGUES VALLE e MIRNA ALÉXIA SOUZA MAIA, como incursos nos arts. 311 e 312, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 140-49.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: RICARDO ANTÔNIO VALENTE BASTOS, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/10/2012. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pela Defesa e deu provimento para decretar a extinção da punibilidade do MN RICARDO ANTÔNIO VALENTE BASTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1°, e 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 93-85.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: GUILHERME VIANA MELO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença proferida em primeira instância. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 167-75.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RONEY ALVES PASTOR, Civil, dos crimes previstos nos arts. 299 e 177, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Civil RONEY ALVES PASTOR à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, mantendo a sua absolvição do crime previsto no art. 177 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, com espeque no art. 612 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 40-91.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: JONAS LUIS ANTONIO DE PAULA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 88-12.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JORGE ELIAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Civil, condenado à pena de 35 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Militar para processar e julgar o feito e de ofensa aos princípios constitucionais, suscitadas pela Defensoria Pública da União. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de nulidade em razão da citação editalícia do Civil JORGE ELIAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do Apelante, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum e, como consequência, declaravam a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando-se, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do dispositivo supramencionado. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter in totum a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à terceira preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. 


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 118-97.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2012, proferida nos autos do IPM nº 118-97.2012.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil LUCILIA MARIA VIEIRA DA CUNHA, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, suscitada pela Defesa da Civil LUCILIA MARIA VIEIRA DA CUNHA em contrarrazões. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM se manifeste quanto aos demais requisitos da Denúncia. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 65-85.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: DEODORO NAIFF SERRUYA, 3º Sgt Aer, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/05/2008, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2007.01.050744-2/PA, no tocante à aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas ao Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de Revisão Criminal, tendo em vista que a Defesa do 3º Sgt Aer DEODORO NAIFF SERRUYA não apontou a contrariedade do Acórdão vergastado com a evidência dos autos, nos termos da alínea "a" do art. 551 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 116-95.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: PETERSON DIAS ALBUQUERQUE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do ex-Sd Ex PETERSON DIAS ALBUQUERQUE, de nulidade por cerceamento de Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 4-50.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: WALTER DIAS DE AZEVEDO NETO, Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Sd Aer WALTER DIAS DE AZEVEDO NETO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, 124, 125, inciso VII e seus §§ 1º e 5º, inciso II, c/c o art. 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


  APELAÇÃO Nº 81-07.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAPHAEL MODOLO BARBOSA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/08/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença recorrida, que condenou o Sd Aer RAPHAEL MODOLO BARBOSA e, de ofício, converteu a pena aplicada de 06 meses de detenção para 06 meses de prisão, ex vi do art. 59 do CPM, devendo o Juízo a quo observar a detração penal, nos termos do art. 67, do mesmo códex, ratificando, ainda, a extinção da punibilidade do Apelante, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.873, de 26/12/2012, em razão da concessão de indulto pelo Juízo a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 90-49.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao fundamento da absolvição do ex-Sd Ex ELIZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defesa do ex-Sd Ex ELIZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença questionada e condenar o ex-Sd Ex ELlZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e do art. 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", observada a obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com o regime prisional aberto para o caso de eventual cumprimento de pena, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acompanhava o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator). Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES aguardam o retorno de vista. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-83.2006.7.10.0010 (2) - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA GLÁUCIA LOURENÇO DA COSTA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/01/2008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo e reformou parcialmente o Acórdão da Apelação nº 7-83.2006.7.10.0010 para, mantendo a condenação da Civil MARIA GLÁUCIA LOURENÇO DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, conforme estabelece o art. 69, do mesmo código, reduzir a pena que lhe foi aplicada em dois terços, nos termos do art. 253, c/c o art. 240, §§ 1º e 2° do CPM, fixando a pena definitiva em 08 meses de detenção, consoante determina o Acórdão proferido no Habeas Corpus nº 108.459/CE, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. E, por fim, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade da Apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 94-28.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FABIANE ADÍLIA DOS SANTOS LAZZARINI, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 80, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/08/2011. Adv. Dr. Cezar Augusto Trunkl Muniz.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença que absolveu a Civil FABIANE ADÍLIA DOS SANTOS LAZZARINI, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:   


1 - Recurso em Sentido Estrito - 156-12.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM inq 000153/12 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


2 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Advª ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE


3 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


4 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


5 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00139/11-2 Advª IDA CARLA DA ROSA


6 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


7 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advs DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


8 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU


9 - Apelação - 5-43.2012.7.02.0102 (CAM/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00009/12-2 Advª DPU


10 - Apelação - 46-47.2011.7.01.0401 (JCF/CNS) 4aAUD1aCJM proc 35/12-7 Adv GODOFREDO N. FILHO


11 - Embargos - 84-08.2011.7.03.0303 (CAM/FSG) AP 2012.01.000958-0 Advª DPU


12 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


13 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 66/12-0 Adv MAURO DE A. FELIX


14 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


15 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU


16 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU


17 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


18 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


19 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advªs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


20 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU


21 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


22 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


23 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 095/11-1 Adv GODOFREDO N. FILHO


24 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


25 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU


26 - Apelação - 294-47.2010.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00042/12-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


27 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


28 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


29 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU


30 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


31 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU


32 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


33 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


34 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


35 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU


36 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


37 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU


38 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 89/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA


39 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU


40 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


41 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU


42 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


43 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


44 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Advª RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


45 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


46 - Embargos - 69-92.2008.7.12.0012 (WOB/CAM) AP 2012.01.000916-5 Advª DPU


47 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


48 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU


49 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


50 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU


51 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


52 - Apelação - 174-51.2012.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00116/12-0 Advª DPU


53 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


54 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU


55 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


56 - Petição - 140-27.2012.7.00.0000 (WOB)


57 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU


58 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


59 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


60 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


61 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU


62 - Apelação - 26-53.2011.7.12.0012 (MMT/CAM) AUD12aCJM proc 00030/11-5 Advª DPU


63 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


64 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 23/09-9 Adv MAURO DE A. FELIX


65 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


66 - Recurso em Sentido Estrito - 79-76.2007.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM proc 00503/08-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


67 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


68 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


69 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


70 - Apelação - 172-61.2010.7.11.0011 (AVO/FSG) AUD11aCJM proc 00041/12-9 Advª DPU


71 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


72 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU


73 - Habeas Corpus - 78-50.2013.7.00.0000 (LMG) 4aAUD1aCJM proc 8/13-2 Adv MARCELO DA S TROVÃO


74 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


75 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 22-53.2010.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM inq 000020/10 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


77 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


78 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


79 - Apelação - 133-21.2011.7.01.0201 (JAS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00118/11-5 Advª DPU


80 - Recurso em Sentido Estrito - 81-45.2013.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM proc 00026/13-9 Adv JOÃO FRANÇA DA SILVA JUNIOR


81 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


82 - Apelação - 59-02.2012.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00044/12-0 Advª DPU


83 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU


84 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


85 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 39/12-2 Adv GODOFREDO N. FILHO


86 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


87 - Apelação - 52-10.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU


88 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU


89 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


90 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


91 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


92 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Advª LILIANE PEREIRA MOREIRA


93 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 16/05/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno