SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE MAIO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Fernando Sérgio Galvão.


Presente o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez referência ao dia 8 de maio, "Dia da Vitória", data comemorativa da rendição da Alemanha em favor dos Aliados na Segunda Guerra Mundial, em 1945.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 79-35.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: YURI ALEVATO BRANCO, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 254-49.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento da audiência designada para o dia 02/05/2013, bem como o sobrestamento do aludido feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão da Ordem para manter o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal até o julgamento do crime que lhe foi imputado, sob pena de nulidade. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 83-64.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: GENIVALDO OSÉIAS DE JESUS e JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA, Civis, condenados à pena de 01 mês de detenção, como incursos no art. 172 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação estipulada na Sentença recorrida, conceder aos Apelantes GENIVALDO OSÉIAS DE JESUS e JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, mantidos o direito de recorrerem em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 121-83.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CHRISTOPHER DIAS DE SOUZA, Sd Aer, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da alínea “a” do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, proferiu voto na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, acolhendo a preliminar defensiva. No mérito, por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd Aer CHRISTOPHER DIAS DE SOUZA à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, a teor do que dispõe o art. 59, inciso II, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67, não se aplicando o benefício do sursis, por expressa vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea “a”, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 86-47.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARCELO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Civil, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 299 e 177, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito; por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do feito, por inobservância das formalidades previstas na Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), com fundamento no princípio da isonomia, reconhecia a preliminar de inconstitucionalidade parcial do art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99, para anular a Sentença e o processo desde o recebimento da Denúncia, e determinava a remessa dos autos ao Órgão ministerial de 1ª Instância, para que houvesse a manifestação em relação à proposta de sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95), devendo ser observado, também, se fosse o caso, o contido no enunciado da Súmula nº 696 do Supremo Tribunal Federal. Na forma do art. 67 do RISTM, proferiu voto o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, rejeitando a preliminar. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do Civil MARCELO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, para confirmar a Sentença que o condenou à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 299 e 177, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença recorrida e absolver o Apelante da prática dos crimes a ele imputados, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 124-50.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JULIO CÉSAR REIS RODRIGUES DA SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de ofensa ao princípio da ampla defesa, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) que a acolhia para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do Apelante, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum e, como consequência, declarava a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando-se, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do dispositivo supramencionado. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex JULIO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 10-56.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: GENCIVAM RIBEIRO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex GERCIVAM RIBEIRO DE SOUZA para 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, mantidas a demais condições da Sentença. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS Nº 34-34.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARCOS JULIAN DE MORAES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/12/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 34-34.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


EMBARGOS Nº 98-07.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: IRON NUNES DE SOUSA FILHO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/11/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 98-07.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso interposto pela Defensoria Pública da União, em virtude da ausência da condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar nº 98-07.2010.7.11.0011, referente ao ex-Sd Aer IRON NUNES DE SOUSA FILHO, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento dos autos sem renovação, com base no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas “c” e “i”, 468, alínea “c” e 500, inciso II, todos do CPPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 104-50.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VINICIUS DA CONCEIÇÃO GAUDINO BATISTA, Civil, dos crimes previstos nos arts. 299 e 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/11/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, de ofício, preliminarmente, não conheceu do Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, por ser intempestivo. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 48-05.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Sd Aer MURYLLO PEREIRA DE ALMEIDA, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/12/2012. Advs. Drs. Wilson Roberto Thomazini e Thiago Mendes da Silva Quaini.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, fixar a pena definitiva em 06 meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do Código Penal Militar, pela prática do crime de deserção, mantidos os demais termos da Sentença a quo. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 7-16.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON MOTA GONÇALVES, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2012. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso ministerial, em virtude da ausência da condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar n° 7-16.2012.7.01.0401, referente ao ex-Sd Ex ANDERSON MOTA GONÇALVES, determinando, em definitivo, o arquivamento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU


2 - Embargos - 69-92.2008.7.12.0012 (WOB/CAM) AP 2012.01.000916-5 Advª DPU


3 - Apelação - 10-05.2005.7.09.0009 (WOB/CAM) AUD9aCJM proc 00034/06-0 Advs ALCIDES TRENTIN, DPU, EVALDO CORRÊA CHAVES, FERNANDO AMARAL SANTOS VELHO, JOEY MIYASATO, PRISCILA SANDRI TRENTIN e RENE SIUFI


4 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU


5 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


6 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU


7 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU


8 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


9 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


10 - Apelação - 108-36.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00007/12-0 Advª DPU


11 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


12 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU


13 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


14 - Apelação - 133-21.2011.7.01.0201 (JAS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00118/11-5 Advª DPU


15 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU


16 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


17 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


18 - Habeas Corpus - 54-22.2013.7.00.0000 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs PAULO ROBERTO VIEIRA SANTOS e WAGNER JÚLIO MAGALHÃES FERREIRA


19 - Apelação - 140-49.2010.7.08.0008 (CAM/LCM) AUD8aCJM proc 00011/11-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


20 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


21 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


22 - Apelação - 40-91.2012.7.02.0202 (CAM/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00023/12-3 Advª DPU


23 - Apelação - 294-47.2010.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00042/12-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


24 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


25 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU


26 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


27 - Apelação - 93-85.2011.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00046/12-0 Advª DPU


28 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


29 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA


30 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


31 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


32 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


34 - Habeas Corpus - 76-80.2013.7.00.0000 (LCM) AUD10aCJM proc 00005/13-1 Advª DPU


35 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


36 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


37 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU


38 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU


39 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


40 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


41 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


42 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU


43 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


44 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


45 - Habeas Corpus - 70-73.2013.7.00.0000 (AVO)


46 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


47 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


48 - Apelação - 52-10.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU


49 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


50 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


51 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU


52 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


53 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


55 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU


56 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


57 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


58 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU


59 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU


60 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


61 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU


62 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


63 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


64 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU


65 - Apelação - 26-53.2011.7.12.0012 (MMT/CAM) AUD12aCJM proc 00030/11-5 Advª DPU


66 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU


67 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU


68 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


69 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


70 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU


71 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


72 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU


73 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


74 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


75 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


76 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


77 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


78 - Apelação - 174-51.2012.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00116/12-0 Advª DPU


79 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


80 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


81 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


82 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU


83 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU


84 - Recurso em Sentido Estrito - 65-16.2012.7.02.0102 (MVS) 1aAUD2aCJM inq 000064/12 Adv GLAUBER BEZ


85 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


86 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU


87 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


88 - Petição - 140-27.2012.7.00.0000 (WOB)


89 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU


90 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


91 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


92 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


93 - Apelação - 88-12.2011.7.05.0005 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


94 - Habeas Corpus - 67-21.2013.7.00.0000 (JCF) AUD9aCJM proc 00006/13-0 Advs FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, PAULO AFONSO OURIVEIS e TATIANA ROMERO PIMENTEL


95 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE


96 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


97 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


98 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


99 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00139/11-2 Advª IDA CARLA DA ROSA


100 - Apelação - 167-75.2011.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00091/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


101 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU


(Ata aprovada em 9/5/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno