SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE MAIO DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Olympio Pereira da Silva Junior e Fernando Sérgio Galvão.
Presente a Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, registrou voto de pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Coêlho Ferreira, irmão do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ocorrido no dia 2 de maio de 2013.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu nome e da família, agradeceu aos seus pares, aos membros do Ministério Público Militar e aos servidores desta Casa pelas diversas manifestações de apreço, carinho e afeto, por ocasião do falecimento do seu irmão.
Em seguida, na qualidade de Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), informou que o Seminário de Direito Administrativo e Justiça Militar previsto para o mês de junho foi adiado para época oportuna, em razão da proximidade de outros eventos que já fazem parte do Calendário Institucional da JMU, a exemplo do Seminário de Direito Militar para Professores das Escolas Militares e Assessores das Forças Armadas, e o segundo curso sobre o tema: "O papel do Poder Judiciário na segurança de voo". Informou, ainda, que o CEJUM promoverá, no decorrer deste ano, uma Pesquisa sobre os crimes de deserção e consumo de drogas ilícitas, no âmbito do Exército, Marinha e Aeronáutica, com a colaboração das mencionadas Forças, e que os trabalhos, nesta Justiça Militar da União, serão coordenados pelo Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 72-43.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: MACISTE AUGUSTO LEITÃO, CF Mar, indiciado em IPM instaurado pela Portaria nº 05/CMatFN, de 12 de março 2013, do Sr. Comandante do Comando de Material de Fuzileiros Navais, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento da referida inquisa. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTES: Drs. Maria Liberata Barbosa e Pedro de Lima Bandeira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 10-73.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/01/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 10-73.2009.7.01.0401, que declarou a extinção da punibilidade do Desertor WALTER DA SILVA ROCHA, ex-Sd Ex, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, que declarou extinta a punibilidade do crime de deserção imputado ao ex-Sd Ex WALTER DA SILVA ROCHA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 69-58.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/01/2013, proferida nos Autos Ação Penal Militar nº 69-58.2009.7.02.0102, que declarou extinta a punibilidade do Civil EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 2º, alínea "d", tudo do CPM. Adv. Dr. Thiago Pinheiro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter a decisão de primeiro grau que declarou extinta a punibilidade do Civil EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 2°, alínea "d", tudo do CPM.
APELAÇÃO Nº 60-86.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTES: CRISTIAN FERNANDES CAMARGO, DANIEL DE CAVALHEIRO KOHLS, DIOGENES ALVES NECKEL, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, JOSIMAR DE CASTRO CASTILHO, KENNET PATRICK ALVES DOS SANTOS, MAGNUS ELISEU DUTRA MARTINS, NICK DE ANDRADE CORTÊS e HUILLIAN JUNIOR SANTANA DA CRUZ, todos ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 161 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade imposta aos Apelantes foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, ínsita no art. 43, inciso IV, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença de primeira instância e absolver os ex-Sds Ex CRISTIAN FERNANDES CAMARGO, DANIEL DE CAVALHEIRO KOHLS, DIOGENES ALVES NECKEL, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, JOSIMAR DE CASTRO CASTILHO, KENNET PATRICK ALVES DOS SANTOS, MAGNUS ELISEU DUTRA MARTINS, NICK DE ANDRADE CORTÊS E HUILLIAN JUNIOR SANTANA DA CRUZ, do crime previsto no art. 161 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 61-33.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELTON BONFIM DOS SANTOS, Cb Ex, e de LEONARDO VINICIUS SANTOS GALVÃO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 333, c/c art. 209, tudo do CPM, e na parte em que condenou o segundo Apelante, por desclassificação, no art. 210, do referido Códex; e FRANCISCO DAMASCENO DOS SANTOS, ex-Cb Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 333 e, por desclassificação, no art. 210, tudo do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de nulidade parcial da Sentença, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar e corrigiu o erro material contido na Sentença a quo para consignar a absolvição dos apelados Cb Ex ELTON BONFIM DOS SANTOS e ex-Sd LEONARDO VINICIUS SANTOS GALVÃO, do crime previsto no art. 333, c/c o art. 209, tudo do CPM, com fundamento na alínea "e" do art. 439 do CPPM, e, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa do ex-Cb Ex FRANCISCO DAMASCENO DOS SANTOS, tão somente para reconhecer o regime prisional inicialmente aberto, com fundamento no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, mantendo-se os demais termos do decreto condenatório.
APELAÇÃO Nº 171-28.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: EDUARDO DA SILVA GREGÓRIO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao recurso da Defesa e absolvia o ex-Sd Ex EDUARDO DA SILVA GREGÓRIO do crime previsto no art. 290, caput, do Código Penal Militar, com fundamento na alínea "b" do art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 300-29.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença de primeira instância que condenou o Civil SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do Código Penal Militar, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do Código Penal Militar, nas condições estabelecidas no art. 626, excetuada a sua alínea "a", e seguintes do Código de Processo Penal Militar, com audiência admonitória a ser presidida pelo respectivo Juízo de execução, com a obrigatoriedade de seu comparecimento trimestral, fixou o regime prisional inicialmente aberto e assegurou ao Apelante o direito de recorrer em liberdade.
APELAÇÃO Nº 19-17.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FÁBIO SÉRGIO RAMALHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 anos, 08 meses e 23 dias de reclusão, como incurso no art. 205, caput, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "d", e 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela defesa do Sd Ex FÁBIO SÉRGIO RAMALHO, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 19-18.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: LEANDRO AMORIM DE LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória hostilizada.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
2 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU
3 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE
4 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU
5 - Apelação - 93-85.2011.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00046/12-0 Advª DPU
6 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO
7 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU
8 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU
9 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU
10 - Apelação - 26-53.2011.7.12.0012 (MMT/CAM) AUD12aCJM proc 00030/11-5 Advª DPU
11 - Apelação - 294-47.2010.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00042/12-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO
13 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU
14 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU
15 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
16 - Habeas Corpus - 67-21.2013.7.00.0000 (JCF) AUD9aCJM proc 00006/13-0 Advs FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, PAULO AFONSO OURIVEIS e TATIANA ROMERO PIMENTEL
17 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU
18 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU
19 - Habeas Corpus - 54-22.2013.7.00.0000 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs PAULO ROBERTO VIEIRA SANTOS e WAGNER JÚLIO MAGALHÃES FERREIRA
20 - Apelação - 104-50.2011.7.01.0401 (JCF/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00058/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU
23 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU
24 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO
25 - Embargos - 98-07.2010.7.11.0011 (CNS/JCF) AP 2012.01.000963-7 Advª DPU
26 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
28 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU
29 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
30 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
31 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU
32 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU
33 - Apelação - 88-12.2011.7.05.0005 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
34 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU
35 - Apelação - 174-51.2012.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00116/12-0 Advª DPU
36 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU
37 - Apelação - 108-36.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00007/12-0 Advª DPU
38 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU
39 - Embargos - 69-92.2008.7.12.0012 (WOB/CAM) AP 2012.01.000916-5 Advª DPU
40 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
41 - Apelação - 10-05.2005.7.09.0009 (WOB/CAM) AUD9aCJM proc 00034/06-0 Advs ALCIDES TRENTIN, DPU, EVALDO CORRÊA CHAVES, FERNANDO AMARAL SANTOS VELHO, JOEY MIYASATO, PRISCILA SANDRI TRENTIN e RENE SIUFI
42 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU
43 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU
44 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU
45 - Petição - 140-27.2012.7.00.0000 (WOB)
46 - Recurso em Sentido Estrito - 65-16.2012.7.02.0102 (MVS) 1aAUD2aCJM inq 000064/12 Adv GLAUBER BEZ
47 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU
48 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU
49 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
50 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU
51 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU
52 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU
53 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
54 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU
55 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
56 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
57 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA
58 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU
59 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA
60 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU
61 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA
62 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00139/11-2 Advª IDA CARLA DA ROSA
63 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU
64 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU
65 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU
66 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU
67 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU
68 - Apelação - 52-10.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU
69 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU
70 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU
71 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
72 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO
73 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
74 - Apelação - 167-75.2011.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00091/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
75 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
76 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU
77 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU
78 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU
79 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU
80 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU
81 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU
82 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU
83 - Apelação - 7-16.2012.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00078/12-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
84 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU
85 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU
86 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU
87 - Apelação - 140-49.2010.7.08.0008 (CAM/LCM) AUD8aCJM proc 00011/11-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
88 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU
89 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU
90 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU
91 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU
92 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA
93 - Apelação - 48-05.2011.7.02.0202 (JCF/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00053/12-0 Advs THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI e WILSON ROBERTO THOMAZINI
94 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU
95 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU
96 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU
97 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU
98 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
99 - Habeas Corpus - 70-73.2013.7.00.0000 (AVO)
100 - Apelação - 40-91.2012.7.02.0202 (CAM/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00023/12-3 Advª DPU
101 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU
102 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
103 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU
104 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
105 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 8/5/2013)
Secretária do Tribunal Pleno