SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE ABRIL DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, fez referência à data comemorativa do “Dia do Trabalho”, celebrada em 1º de maio, aduzindo que “a História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio desse ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de treze para oito horas diárias. Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa, em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano. Em 1º de maio de 1941, foi criada no Brasil a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores”. 


Prosseguindo, saudou os estudantes estrangeiros participantes da 8ª Edição do Programa Teixeira de Freitas, do Supremo Tribunal Federal juntamente com as demais Cortes Supremas dos países do MERCOSUL e Associados, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


            Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA manifestou-se nos seguintes termos: “eu gostaria de solicitar que seja consignado em ata o meu agradecimento pessoal e o desta Corte ao Professor Ives Gandra da Silva Martins pela publicação de valoroso artigo no Jornal ‘A Folha de São Paulo’, em defesa da Justiça Militar da União. Este agradecimento estende-se ao Professor Fernando Fragoso pela significativa Nota de Apoio publicada no sítio do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, e reproduzida pelo ‘Consultor Jurídico – CONJUR’, graças à valiosa intercessão do jornalista Alessandro Cristo. Aos ilustres Professores e ao respeitável jornalista, externo o nosso reconhecimento sincero pelo posicionamento aguerrido em favor da permanência desta Justiça Especializada. Muito obrigada!”.


            O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fez breve relato acerca de sua participação no curso organizado pela Academia de Polícia do Condado de Lake County, em conjunto com a USA Police Instructor Teams, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Escola Nacional da Magistratura, em Orlando, no curso da última semana.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 35-16.2009.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANA MARIA LEAL ALMEIDA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/06/2012. Advs. Drs. Carlos Nicodemos e Adriana Soneira.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença proferida em primeira instância, condenar a Civil ANA MARIA LEAL ALMEIDA à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, sem o direito ao sursis, ante a vedação do art. 84, do mesmo Código, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar a Apelada à pena de 02 anos de reclusão e conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, nas condições elencadas no art. 626 da nossa Lei Adjetiva Castrense, excetuando a da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor de primeiro grau a incumbência de presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM e fixavam o regime inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento parcial ao apelo interposto pelo Parquet militar para, tão somente, fundamentar a absolvição no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Nicodemos.


 


DESAFORAMENTO Nº 39-75.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: MARCELO DALGOBBO DA CUNHA, Cb FN, com fundamento no art. 109, alínea "b", § 1º, alíneas "b" e "d", e § 2º, do CPPM, requer o Desaforamento da Ação Penal Militar nº 39-75.2011.7.08.0008, da Auditoria da 8ª CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição. Requer, ainda, liminarmente, sua permanência na cidade do Rio de Janeiro, local em que se encontra servindo. Advs. Drs. Jefferson Silveira Barbosa e Robson Pontes Quadros Côrtes.


O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Desaforamento da Ação Penal Militar nº 39-75.2011.7.08.0008, formulado em favor do Cb FN MARCELO DALGOBBO DA CUNHA, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO deferiam o pedido, para desaforar a Ação Penal Militar nº 39-75.2011.7.08.0008 para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que coubesse por distribuição. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14-76.2010.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/12/2012, proferida nos autos do IPM nº 14-76.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da civil SONIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS, como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao Recurso, para receber a Denúncia oferecida em desfavor da Civil SONIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS, como incursa no art. 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Recurso Ministerial e mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 21-57.2005.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: AIRTON DOS SANTOS, SO RM1 Mar, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 321 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e GILSON PEREIRA, SO Mar, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 321 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07/05/2011. Adv. Dr. Marcelo Lehmkuhl Schmidt.


O Tribunal, por maioria, primeiramente, decidiu pelo exame da preliminar de prescrição, suscitada pelo Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que entendia relevante, em primeiro lugar, o exame da preliminar defensiva, de nulidade da Sentença. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 321 do CPM, imputado aos Apelantes SO RM1 Mar AIRTON DOS SANTOS e SO Mar GILSON PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, todos do CPM, estendendo seus efeitos ao corréu Civil LUIZ ELÓI VIEIRA, mediante concessão de habeas corpus, de ofício, com base nos arts. 515, 470 e 467, alínea "h", todos do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito recursal, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 120-09.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JATIR ROBERTO JEREMIAS CARDOSO, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/04/2012. Adv. Dr. Walter Coube Langsdorff Neto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Civil JATIR ROBERTO JEREMIAS CARDOSO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 84 do mesmo Código, com a observância das condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a disposta na alínea "a". Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 171-46.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: JOACYR RAMALHO DE OLIVEIRA, Cb FN, condenado à pena de 05 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do feito ab initio; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela defesa do Cb FN JOACYR RAMALHO DE OLIVEIRA, para manter integralmente a Sentença condenatória recorrida. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 23-25.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: GIOVANNI CORREIA NERY e ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA, ex-Sds Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 23-25.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Aer ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, todos do Código Penal Militar. No mérito, por maioria, no tocante ao ex-Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA proferido na Apelação nº 23-25.2009.7.07.0007, no que tange ao ex-Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 116-22.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: CAIO FLÁVIO PAULO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex CAIO FLÁVIO PAULO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ALVARO LUIZ PINTO, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 140-93.2010.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: HELENITA DOMINGUES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar civil em tempo de paz. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a condenação imposta, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 51-23.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES DE CAMPOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de intempestividade do Apelo interposto pela defesa do ex-Sd Ex MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES DE CAMPOS. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU


2 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


3 - Apelação - 294-47.2010.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00042/12-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


4 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


5 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 89/11-3 Adv JORGE G. DA SILVA


6 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


7 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


8 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO F. TAVARES


9 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU


10 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 - RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO CEACARU


11 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU


12 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


13 - Apelação - 104-50.2011.7.01.0401 (JCF/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00058/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


14 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


15 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE M. DE MELLO


16 - Petição - 140-27.2012.7.00.0000 (WOB)


17 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


18 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU


19 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


20 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


21 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


22 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU


23 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


24 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU


25 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


26 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU


27 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


28 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU


29 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


30 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


31 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


32 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU


33 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU


34 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


35 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU


36 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU


37 - Apelação - 19-18.2012.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


38 - Apelação - 26-53.2011.7.12.0012 (MMT/CAM) AUD12aCJM proc 00030/11-5 Advª DPU


39 - Habeas Corpus - 67-21.2013.7.00.0000 (JCF) AUD9aCJM proc 00006/13-0 Advs FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ L. DA SILVA NETO, PAULO AFONSO OURIVEIS e TATIANA ROMERO PIMENTEL


40 - Apelação - 140-49.2010.7.08.0008 (CAM/LCM) AUD8aCJM proc 00011/11-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


41 - Apelação - 51-87.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00051/11-8 Advª DPU


42 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU


43 - Embargos - 98-07.2010.7.11.0011 (CNS/JCF) AP 2012.01.000963-7 Advª DPU


44 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


45 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


46 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU


47 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU


48 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU


49 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU


50 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


51 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE


52 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


53 - Apelação - 167-75.2011.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00091/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 10-05.2005.7.09.0009 (WOB/CAM) AUD9aCJM proc 00034/06-0 Advs ALCIDES TRENTIN, DPU, EVALDO CORRÊA CHAVES, FERNANDO AMARAL SANTOS VELHO, JOEY MIYASATO, PRISCILA SANDRI TRENTIN e RENE SIUFI


55 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


56 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


57 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU


58 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


59 - Recurso em Sentido Estrito - 10-73.2009.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM proc 00507/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


60 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


61 - Apelação - 108-36.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00007/12-0 Advª DPU


62 - Apelação - 19-17.2011.7.07.0007 (WOB/CAM) AUD7aCJM proc 00005/11-0 Advª DPU


63 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


64 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 6/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


65 - Apelação - 48-05.2011.7.02.0202 (JCF/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00053/12-0 Advs THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI e WILSON ROBERTO THOMAZINI


66 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


67 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU


68 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


69 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


70 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU


71 - Apelação - 93-85.2011.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00046/12-0 Advª DPU


72 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU


73 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


74 - Apelação - 7-16.2012.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00078/12-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


75 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


76 - Apelação - 174-51.2012.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00116/12-0 Advª DPU


77 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU


78 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


79 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU


80 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU


81 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU


82 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU


83 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


84 - Apelação - 38-26.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00041/12-1 Advª DPU


85 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


86 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU


87 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU


88 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, Francisco Rodrigues de Camargo Júnior, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


89 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 139/11-2 Advª IDA C. DA ROSA


90 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


91 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


92 - Apelação - 88-12.2011.7.05.0005 (WOB/CAM) AUD5aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


93 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU


94 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


(Ata aprovada em 07/05/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno