ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MARÇO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, cumprimentou os Ministros Presidente Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO e Vice-Presidente Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, pela profícua e alvissareira gestão, no decorrer dos últimos dois anos, desejando-lhes votos de felicidades. Em seguida, apresentou, também, votos de pleno êxito aos novos dirigentes da Corte, Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e que tomarão posse em Sessão Solene, a ser realizada no Plenário deste Tribunal, nesta sexta-feira, 15 de março.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que está disponível, na rede de intranet do STM, a Programação Provisória do "Seminário de Direito Penal e Processual Penal", que ocorrerá no período de 15 a 19 de abril de 2013, na cidade do Rio de Janeiro.


Por sua vez, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES pediu a palavra para, em nome dos Ministros Civis, transmitir sinceros agradecimentos aos Ministros Presidente e Vice-Presidente pelas inúmeras demonstrações de fidalguia, lhaneza, cordialidade e amizade com que sempre trataram seus pares, e ainda, pela implementação de projetos e do desenvolvimento das metas propostas para o biênio 2009/2011, período de sua gestão como Presidente desta Casa. E, ao final, desejou sucesso à nova direção da Corte.


O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA também expressou aos Ministros Presidente e Vice-Presidente seu agradecimento pela gestão que ora se encerra.


Na sequência, o Ministro Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, em nome do Exército Brasileiro, cumprimentou o Ministro Presidente Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO pelo trabalho realizado, destacando que, ao assumir a Presidência desta Corte, dará continuidade a todos os projetos iniciados, com especial atenção ao Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.


Prosseguindo, o Ministro MARCOS MARTINS TORRES, em seu nome e do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e também da Marinha do Brasil, saudou o Presidente e o Vice-Presidente com a mensagem de cumprimento ao término de uma missão bem feita: “Bravo, Zulu!”


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em nome de todas as Juízas e servidoras desta Justiça, apresentou votos de louvor aos Ministros Presidente e Vice-Presidente pelos dois anos que passaram à frente da Justiça Militar da União e pelo desempenho do trabalho brilhante.


O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da instituição que representa, destacou  a excelência da atual gestão, desejando aos sucessores uma profícua administração.


O Ministro Presidente Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO, em seu nome e do Ministro Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente e Decano da Corte, agradeceu as palavras proferidas, salientando a imensa satisfação de contar com o apoio dos Senhores Ministros. Ressaltou, ainda, a determinação, companheirismo, dedicação, lealdade dos servidores desta Casa, com a sua administração.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 24-84.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DE BRITO, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 48-40.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do processo, desde o início, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 35-16.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: DOUGLAS DE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 150-32.2012.7.01.0101, em trâmite na 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou o pedido de Ordem, por falta de amparo legal, mantendo o indeferimento do pleito liminar. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 143-81.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2010. Adv. Dr. Edmilson Silva Pereira.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 12ª Sessão, em 5/3/2013, após a prolação do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) que, preliminarmente, julgava prejudicado o recurso interposto pela Defesa, por perda de condição de procedibilidade, e concedia habeas corpus, de ofício, em favor do Cb Mar MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO para tornar sem efeito a condenação que lhe foi imposta, em 17 de novembro de 2010, pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM; e a prolação do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), que rejeitava a preliminar; proferiu voto de vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, acompanhando o voto da Ministra Revisora. Na sequência, o Tribunal, por unanimidade, em questão de ordem, decidiu, primeiramente, pela apreciação da preliminar arguida pela Ministra Revisora que, de ofício, concedia habeas corpus para anular a Ação Penal nº 143-81.2010.7.01.0401/RJ, instaurada em face do Cb Mar MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO, como incurso no art. 187 do CPM, por ausência de formalidade essencial, com fulcro no art. 468, alínea "c", c/c o art. 500, inciso IV, ambos do CPPM, sem renovação, determinava o seu arquivamento e, por consequência, julgava prejudicada a Apelação interposta pela Defesa. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES rejeitavam a preliminar. Pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20-15.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/03/2012, proferida nos autos do IPM nº 20-15.2011.7.01.0401, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Mar JOÃO CARLOS DOS SANTOS LOPES, como incurso no art. 195, c/c o art. 53, tudo do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 111ª Sessão, em 13/12/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Decisão recorrida, na forma do voto de vista. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS davam provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Mar JOÃO CARLOS DOS SANTOS LOPES, como incurso no art. 195, c/c o art. 53, ambos do CPM, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 142-59.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/09/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 142-59.2011.7.02.0102, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil JOSÉ ADAILTON PEREIRA PINTO como incurso no art. 339, caput, do CPM. Adv. Dr. João Leite.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 77-38.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar e JOUBERT LEÃO DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito, suscitada pela Defesa. Em seguida, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Sd Aer JOUBERT LEÃO DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 187 do CPM, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seu § 5°, inciso II, do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 52-78.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: DORNEU FERREIRA DE SOUZA e SIDINEY DE OLIVEIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 209, § 2º, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex SIDINEY DE OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 209, § 2º, do CPM, com fundamento no art. 125, inciso IV, c/c o art. 129, ambos do CPM, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo ex-Sd Ex DORNEU FERREIRA DE SOUZA, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-49.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de PAULO ROGÉRIO AUTRAN FERNANDES, Civil, à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, bem como da absolvição de MARILENE TRINDADE SOUZA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 324, caput, do CPM; e PAULO ROGÉRIO AUTRAN FERNANDES. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União e Dr. Luiz Roberto Coura Paiva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela defesa do Civil PAULO ROGÉRIO AUTRAN FERNANDES e, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, para condenar o Civil à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, mantendo-se o sursis nos moldes estabelecidos na Sentença, bem como o direito de continuar recorrendo em liberdade, mantendo-se a absolvição em relação à Civil MARILENE TRINDADE SOUZA SILVA, nos termos da alínea "c" do artigo 439 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 71-94.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: VITOR VIEIRA DOS SANTOS, MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento ao apelo da Defesa para conceder ao MN VITOR VIEIRA DOS SANTOS, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 9-24.2004.7.10.0010 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/11/2009, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 9-24.2004.7.10.0010 (2009.01.007671-4). Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso de Embargos Infringentes do Julgado, por perda de objeto.


 


APELAÇÃO Nº 49-05.2006.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ FERNANDO DE ASSIS FILHO, 2º Sgt Mar, do crime previsto no art. 311, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2012. Adv. Dr. Helio da Silva Pires.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o 2º Sgt Mar LUIZ FERNANDO DE ASSIS FILHO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 312 do CPM, em regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, se for o caso, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições descritas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, acrescidas da obrigação de comparecer trimestralmente ao juízo da execução, com designação do Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM para a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma Legal. E, por fim, por maioria, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme o disposto no art. 123, c/c o art. 125, inciso VI, e § 1º, tudo do CPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 02 anos e 02 meses de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71 do CP, em regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, se for o caso, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 32-27.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MARLON DE OLIVEIRA LEAL, 1º Ten PM, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, c/c o art. 53, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/09/2011. Adva. Dra. Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa do 1º Ten PM MARLON DE OLIVEIRA LEAL, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


2 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU


3 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


4 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


5 - Apelação - 299-53.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 58/12-0 Adv MARCO A DE S MAIA


6 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU


7 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU


8 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 17/11-0 Adv GODOFREDO N FILHO


9 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU


10 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU


11 - Apelação - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00027/09-2 Advª DPU


12 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


13 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU


14 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc95/11-1 Adv GODOFREDO FILHO


15 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


16 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


17 - Recurso em Sentido Estrito - 176-53.2012.7.07.0007 (LMG) AUD7aCJM proc 00063/12-9 Advª DPU


18 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU


19 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


20 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU


21 - Apelação - 94-33.2011.7.11.0011 (OPS/MVS) AUD11aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


22 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


23 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


24 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


25 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU


26 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


27 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


28 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


29 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU


30 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


31 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU


32 - Embargos - 21-21.2010.7.07.0007 (OPS/MMT) AP 2010.01.000253-5 Advª DPU


33 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU


34 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


35 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


36 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU


37 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO


38 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


39 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA S SILVEIRA


40 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


41 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU


42 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


43 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


44 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 45/10-6 Adv GODOFREDO N FILHO


45 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA


46 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


47 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


48 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU


49 - Apelação - 3-76.2012.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00064/12-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


50 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU


51 - Apelação - 197-60.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU


52 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU


53 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU


54 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


55 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


56 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


57 - Apelação - 79-25.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00046/11-5 Advª DPU


58 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


59 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ A DA R V MACHADO


60 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU


61 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU


62 - Apelação - 136-89.2010.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00052/10-2 Advª DPU


63 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU


64 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


65 - Apelação - 53-07.2009.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 25/09-8 Adv WALTEMIR ROCHA


66 - Recurso em Sentido Estrito - 210-46.2010.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM inq 000202/10 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


67 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)


68 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


69 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO


70 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


71 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU


72 - Apelação - 23-94.2012.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


73 - Apelação - 82-10.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00075/11-4 Advª DPU


74 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU


75 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


76 - Habeas Corpus - 30-91.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM proc 00053/12-3 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO


77 - Apelação - 38-86.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00016/12-0 Advª DPU


78 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


79 - Apelação - 59-25.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00029/12-9 Advª DPU


80 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


81 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU


82 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


83 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


84 - Apelação - 9-20.2005.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 23/05-0 Adv EVALDO C CHAVES


85 - Apelação - 48-34.2010.7.06.0006 (MMT/AVO) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU


86 - Apelação - 131-97.2011.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00029/12-8 Advª DPU


87 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


88 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


89 - Apelação - 87-45.2010.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/11-2 Advª DPU


90 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES


91 - Agravo Regimental - 27-39.2013.7.00.0000 (MVS) HC 2013.01.035222-8 Advª DPU


92 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


93 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


94 - Apelação - 134-06.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00107/11-3 Adv MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA


95 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


96 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


97 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


98 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


99 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


100 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 89/11-3 Adv JORGE G DA SILVA


101 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT


102 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU


103 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU


104 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU


105 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


106 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


107 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


108 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 47/12-5 Adv GODOFREDO FILHO


109 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


110 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU


111 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 52/10-0 Adv ADEMAR L V FILHO


112 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


113 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


114 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


115 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR


(Ata aprovada em 19/3/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno