SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 93ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Júnior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente deu conhecimento à Corte do inteiro teor da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que determina, dentre outras providências, que os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais devem organizar, em até 90 (noventa) dias a partir da publicação da Resolução, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) no âmbito de suas estruturas administrativas, como unidade permanente.


Prosseguindo, informou que participará da cerimônia alusiva ao 190º Aniversário da Esquadra, na Base Naval do Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 8 de novembro de 2012, na cidade do Rio de Janeiro.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que proferiu palestra na Semana Universitária do Centro Universitário UDF, em comemoração aos 45 anos de sua criação, sobre o tema "As Inovações Legais e os Novos Mecanismos para o Exercício da Advocacia perante o Superior Tribunal Militar", ressaltando a atuação da Justiça Militar da União.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 152-41.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: MATEUS SCHMOLLER, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 34-64.2010.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para "anular ou reformar a decisão impetrada e o termo de compromisso dos peritos, para primeiro admitir à defesa o exame das credenciais dos peritos, depois, admitir os quesitos formulados para que sejam devidamente respondidos". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 31-31.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: NILZA PEDRINA DE MELO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/2/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade da Civil NILZA PEDRINA DE MELO, pela prescrição da pretensão punitiva, em sua projeção retro-operante, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VI, e seus §§ 1°, 2°, alínea "c" e 5°, inciso I, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 33-83.2009.7.03.0103 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: SONIA TAVARES DE BRITO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7/3/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 33-83.2009.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, no mérito, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão lavrado em 7 de março de 2012, absolver a Civil SONIA TAVARES DE BRITO, do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO rejeitavam os Embargos defensivos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido.


 


APELAÇÃO Nº 30-51.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS FREDERICO CARDOZO DE FREITAS, ST Ex, dos crimes previstos nos arts. 298, caput, e 216, caput, tudo do CPM, e da parte que impôs ao sentenciado como Medida de Segurança o tratamento ambulatorial. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/3/2012. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo representante do Ministério Público Militar, para manter a absolvição do ST Ex CARLOS FREDERICO CARDOZO DE FREITAS do crime previsto no art. 298, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM e, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1°, inciso II, do RISTM, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo ministerial, para condenar o Apelado à pena de 20 dias de detenção, como incurso no artigo 216, caput, do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade; e, por maioria, o Tribunal, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Comando do Exército, com a recomendação de sujeição do Apelado a tratamento ambulatorial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial ao Apelo, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 216, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e com a recomendação ao Comando do Exército de sujeição do Apelado a tratamento ambulatorial. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham a Sentença absolutória de primeiro grau. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao Apelo ministerial, pare reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 08 meses e 20 dias de detenção, como incurso nos arts. 216, caput, e 298, caput, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do Código Penal Militar, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS dava provimento ao Apelo ministerial, para condenar o Réu à pena de 04 meses e 10 dias de detenção, como incurso nos arts. 216, caput, e 298, caput, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS farão declarações de voto.


 


APELAÇÃO Nº 232-07.2010.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: JHONI CÉSAR BARBOSA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/7/2011. Adv. Dr. Marcelo Medeiros Iunes.


Na forma do art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), que suscitou preliminar de prejudicial de mérito para declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JHONI CÉSAR BARBOSA DA SILVA quanto ao delito previsto no art. 187 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1°, 129 e 133, todos do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do mérito. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) rejeitava a preliminar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS aguardam o retorno de vista. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 47-88.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ JORGE MARIN PORTO, Civil, revel, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/9/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença absolutória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 6-54.2009.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: VANDERLAN ALVES DOS SANTOS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou extinta a punibilidade do MN VANDERLAN ALVES DOS SANTOS quanto ao delito previsto no art. 187 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do mérito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 119-16.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HENRIQUE ALVES DE ABREU, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. O Apelante teve sua pena declarada extinta em decorrência do seu integral cumprimento. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30/1/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da pena pelo seu total cumprimento. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 33-62.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCO ANTÔNIO BERNARDO NEVES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13/3/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento. 


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 44-37.2011.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00022/11-7 Advª DPU


2 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


3 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU


4 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


5 - Apelação - 11-86.2003.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00024/12-9 Adv DEOCLÉCIO DA SILVA SOARES


6 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA


7 - Apelação - 24-46.2011.7.10.0010 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00011/12-3 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE, JANE SOARES CRUZ CABRAL, JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN e WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO


8 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU


9 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


10 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


11 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


12 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


13 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


14 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


15 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


16 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


17 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


18 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advªs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES


19 - Apelação - 217-13.2011.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00158/11-5 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


20 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


22 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU


23 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU


24 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


25 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU


26 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


27 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 42/11-1 Adv JOÃO V DE CARVALHO


28 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO


29 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


30 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


31 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARU e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


32 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


33 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


34 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


35 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO


36 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU


37 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


38 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


39 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


40 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU


42 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


44 - Apelação - 4-79.2012.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00025/12-5 Advª DPU


45 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


46 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


47 - Embargos de Declaração - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB) AP 2012.01.000878-9 Advª DPU


48 - Embargos - 5-10.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) AP 2011.01.000425-2 Adv ROBERTO VON HAYDIN


49 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


50 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


51 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


52 - Apelação - 65-62.2011.7.01.0301 (CNS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00071/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


53 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


54 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU


55 - Recurso em Sentido Estrito - 71-76.2012.7.07.0007 (FSG) AUD7aCJM inq 000069/12 Advs BRUNO CHIANCA BRAGA e DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS


56 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


57 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


58 - Apelação - 140-15.2011.7.08.0008 (CAM/FSG) AUD8aCJM proc 00039/11-0 Advª DPU


59 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY


60 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


61 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON RAMOS


62 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS


63 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advªs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


64 - Apelação - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM/LCM) AUD12aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


65 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU


66 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


67 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


68 - Embargos - 72-66.2009.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2011.01.000602-6 Advª DPU


69 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO


70 - Apelação - 13-29.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) RSE(FO) 2009.01.007678-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


71 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


73 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


(Ata aprovada em 29/10/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno