SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE ABRIL DE 2013 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 10 de abril de 2013, quarta-feira, com início às 13h30.
Em seguida, informou que haverá reunião do Conselho de Administração no dia 8 de abril de 2013, segunda-feira, às 15 horas.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, pedindo a palavra, registrou votos de pesar pelo falecimento do Major-Brigadeiro do Ar José Rebelo Meira de Vasconcelos, ocorrido no último sábado (30/3), destacando o seu brilhantismo nos céus da Itália, no decorrer da Segunda Guerra Mundial, como piloto do 1º Grupo de Aviação de Caça.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 81-12.2008.7.01.0401 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2011, que declarou extinta a punibilidade do desertor THIAGO JUNIOR DE OLIVEIRA PINTO DA SILVA, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento sobrestado na 85ª Sessão, em 9/10/2012, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), preliminarmente, não conheceu do pedido de Correição Parcial formulado pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 98-98.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EMERSON DA SILVEIRA LEONARDI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo e reduziu a pena imposta ao Sd Ex EMERSON DA SILVEIRA LEONARDI para 01 ano de reclusão, mantidos os demais termos da Sentença condenatória. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 1-76.2002.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELTON DA SILVA NEVES e PAULO SANTORO, Cels Ex; ARRUA IRIS GONÇALVES QUEIROD DE OLIVEIRA, DILCIO MACIEL CHAVES, JORGE AUGUSTO FARIAS DA SILVA, PEDRO MANOEL CHERFÊN NETO e ROBERTO NAZARETH TORRES, Cels R/1 Ex; GILBERTO GUIMARÃES, Cel Refm Ex; ANTONIO AUGUSTO RENAUD e IDOVALDO PROTTI ROSAS, Tens Cels R/1 Ex; DOUGLAS RODRIGUES DA COSTA, Maj Ex; e ORLANDO LUIZ DE SOUZA, Cap R/1 Ex, todos do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c os arts. 53 e 80, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2012. Advs. Drs. Marcelo Santoro, Sheila Bierrenbach, Michel Asseff, Marco Aurélio Asseff, Michel Asseff Filho, Júlio Cezar Borges Leitão, Monclar Gama e Nelio Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar integralmente a Sentença proferida em 2/5/2012, pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que absolveu os Cels Ex ELTON DA SILVA NEVES e PAULO SANTORO, os Cels R/1 Ex ARRUA IRIS GONÇALVES QUEIROD DE OLIVEIRA, DILCIO MACIEL CHAVES, JORGE AUGUSTO FARIAS DA SILVA, PEDRO MANOEL CHERFÊN NETO e ROBERTO NAZARETH TORRES, o Cel Refm Ex GILBERTO GUIMARÃES, os Tens Cels R/1 Ex ANTONIO AUGUSTO RENAUD e IDOVALDO PROTTI ROSAS, o Maj Ex DOUGLAS RODRIGUES DA COSTA e o Cap R/1 Ex ORLANDO LUIZ DE SOUZA, todos do crime previsto no art. 303, § 1°, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM.
EMBARGOS Nº 35-41.2008.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: ROGÉRIO DOMINGOS DE FREITAS, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 35-41.2008.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) acolhia os Embargos opostos pela Defesa para reformar o Acórdão hostilizado e conceder ao 3º Sgt Aer ROGÉRIO DOMINGOS DE FREITAS o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 58-78.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA VIRGÍNIA DA SILVA GUERREIRO, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença absolutória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) e ALVARO LUIZ PINTO davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença questionada, condenar a Civil MARIA VIRGÍNIA DA SILVA GUERREIRO à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excluída sua alínea "a", tudo do CPPM e, na forma do art. 611 do Estatuto Processual Castrense, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM a presidência da audiência admonitória, e fixavam, por fim, o regime prisional inicialmente aberto, para o caso de cumprimento de pena em estabelecimento prisional civil, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984). Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 3-49.2007.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VICENTE DE PAULA LANA FERREIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa do Civil VICENTE DE PAULA LANA FERREIRA, para declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, §§ 1° e 2°, alínea "c", todos do CPM, c/c o art. 110, § 2°, do Código Penal Comum, com a redação anterior à Lei nº 12.234, de 5/5/2010. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 88-93.2011.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: BRUNO MENDES DE ARAÚJO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 1º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa do ex-Sd Ex BRUNO MENDES DE ARAÚJO, para manter a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 2-59.2006.7.03.0203 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/04/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2-59.2006.7.03.0203, referente à ex-2º Ten Ex ANDRÉA BORBA GUIMARÃES e à 1º Ten Ex MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI. Adv. Dr. Carlos Alberto de Cogoy Souza.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, de não conhecimento dos Embargos opostos pelo Órgão ministerial. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam os Embargos opostos pelo Parquet militar, a fim de fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro MARCOS MARTINS TORRES, proferido nos autos da Apelação nº 2-59.2006.7.03.0203/RS, para, reformando o decisum do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, condenarem, tão somente, a 1º Ten Ex MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, como incursa no art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h10.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 82-22.2012.7.03.0103 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000078/12 Advª DPU
3 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA
4 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
5 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
6 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU
8 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
9 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
10 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
11 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
12 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU
13 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU
14 - Embargos de Declaração - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS) AP 2012.01.000990-4 Advª DPU
15 - Apelação - 29-62.2012.7.02.0202 (AVO/MMT) 2aAUD2aCJM proc 00027/12-9 Advª DPU
16 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU
17 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU
18 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
19 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
20 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU
22 - Habeas Corpus - 33-46.2013.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM proc 00047/12-3 Advª DPU
23 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU
24 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU
25 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO
26 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU
28 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU
29 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU
30 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU
31 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU
32 - Recurso em Sentido Estrito - 295-88.2012.7.11.0011 (WOB) AUD11aCJM inq 000298/12 Advs JOSÉ ALVES SOBRINHO e KÊNIA CARINA JORGE SOBRINHO ARRUDA NOGUEIRA
33 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA
34 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
35 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU
36 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU
37 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU
38 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU
39 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU
40 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU
41 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU
42 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU
43 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
44 - Apelação - 42-33.2012.7.10.0010 (FSG/JCF) AUD10aCJM proc 00014/12-2 Adv EDUARDO GRAZIENE CALIXTO BEZERRA
45 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU
46 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS
47 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)
48 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
49 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU
50 - Apelação - 171-46.2010.7.12.0012 (CAM/WOB) AUD12aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU
51 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU
52 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU
53 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU
54 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
55 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU
56 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
57 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU
58 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU
59 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU
60 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO
61 - Recurso em Sentido Estrito - 223-74.2012.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM proc 00104/12-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
62 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU
64 - Apelação - 127-23.2011.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00080/11-6 Advª DPU
65 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU
66 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU
67 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA
68 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU
69 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU
70 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU
71 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU
72 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU
73 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
74 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR
75 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU
76 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU
77 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU
78 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
79 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU
80 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU
81 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU
82 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS
83 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO
84 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU
85 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT
86 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
87 - Embargos - 98-07.2010.7.11.0011 (CNS/JCF) AP 2012.01.000963-7 Advª DPU
88 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA
89 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU
90 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU
91 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA
92 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU
(Ata aprovada em 4/4/2013)
Secretária do Tribunal Pleno