SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MARÇO DE 2013 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Alvaro Luiz Pinto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, pedindo a palavra, comunicou ao Tribunal que participou hoje do lançamento do "X Prêmio Innovare", que tem como objetivo identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por Magistrados, membros do Ministério Público e outros atores jurídicos que visem aprimorar a Justiça Brasileira. Solicitou à Presidência que divulgue e conclame todos que labutam na Justiça Militar, sejam Magistrados, Ministério Público e servidores a participarem.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 30-91.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: PAULO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, Ten Cel Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 101-58.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento e arquivamento da citada Ação Penal Militar. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTES: Drs: Rafael Scherer Politano e Jardel Spiering Pires.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus ao Paciente Ten Cel Ex PAULO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, para trancar a Ação Penal Militar nº 101-58.2012.7.12.0012, por falta de justa causa, com fulcro no art. 467, alínea "c", do CPPM, e, consoante o art. 515 do mesmo Código, estendeu seus efeitos aos demais denunciados. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Rafael Scherer Politano, pela Defesa, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 192-51.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. REQUERENTE: DEWILSON DA SILVA RIBEIRO, Sd Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/10/2012, proferida nos Autos de Incidente de Insanidade Mental n° 156-09.2012.7.12.0012, referentes à Ação Penal Militar nº 108-84.2011.7.12.0012, que indeferiu parte dos quesitos formulados pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão a quo.
APELAÇÃO Nº 79-25.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ANDRÉ FREITAS ESTEVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão como, incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade dos laudos periciais, por violação ao art. 318 do CPPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 59-25.2012.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: GUILHERME IGOR MOREIRA BERTOLETI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92); rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar defensiva, de nulidade do processo. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. Em seguida, no mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a condenação do Sd Ex GUILHERME IGOR MOREIRA BERTOLETI, pela prática do crime tipificado no art. 290, caput, do CPM, à pena de 01 ano de prisão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos fixados na Sentença a quo.
EMBARGOS Nº 21-21.2010.7.07.0007 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: JOSÉ GILSON CRISÓSTOMO, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 21-21.2010.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos opostos pelo 1º Sgt Aer JOSÉ GILSON CRISÓSTOMO, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA proferido nos autos da Apelação nº 21-21.2010.7.07.0007.
APELAÇÃO Nº 136-89.2010.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: LEANDERSON DE MEDEIROS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), preliminarmente, de ofício, suscitou prejudicial de prescrição e declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex LEANDERSON DE MEDEIROS, quanto ao delito previsto no art. 187 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1°, e 133, todos do Código Penal Militar, restando prejudicada a análise do mérito.
APELAÇÃO Nº 23-69.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: ANDERSON SILVA DE ARAÚJO, Civil, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 01/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 23-94.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ESDRAS RAFAEL CARDOSO DE CASTRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/09/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 48-34.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JÔNATAS DOS SANTOS BISPO, ex-Sd FN, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade do princípio da insignificância. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a r. Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, que absolveu o ex-Sd FN JÔNATAS DOS SANTOS BISPO, com fulcro na alínea "e" do art. 439 do CPPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 131-97.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à concessão do benefício do sursis ao segundo Apelante; e GUILHERME SANTOS LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação imposta ao Sd Ex GUILHERME SANTOS LOPES, de 06 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 187 do CPM, excluir do decisum a parcela que concedeu ao Sentenciado o benefício do sursis e, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo ministerial e dava provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para absolver o Apelante/Apelado, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA julgava prejudicado o Apelo interposto pelo Parquet militar e acompanhava a Ministra Revisora quanto ao provimento do Apelo defensivo. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 197-60.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: ANDRÉ BURNIER DA TRINDADE e EDSON RICARDO MACHADO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, § 1º, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a r. Sentença condenatória hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU
2 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU
3 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ
4 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU
5 - Mandado de Segurança - 28-24.2013.7.00.0000 (LMG) Advª MÁRCIA GOMES MATOS MENEZES
6 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU
7 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
8 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
9 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU
10 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU
11 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU
12 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU
13 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU
14 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
15 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT
16 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU
17 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU
18 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU
19 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU
20 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU
22 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU
23 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU
24 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU
25 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU
26 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU
27 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)
28 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
29 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
30 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU
31 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU
32 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU
33 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
34 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA
35 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU
36 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO
37 - Recurso em Sentido Estrito - 266-38.2012.7.11.0011 (JAS) AUD11aCJM proc 00089/12-1 Adv RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA
38 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
39 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU
40 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU
41 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
42 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU
43 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU
44 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS
45 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU
46 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU
47 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU
48 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU
49 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
50 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES
51 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU
52 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU
53 - Apelação - 42-33.2012.7.10.0010 (FSG/JCF) AUD10aCJM proc 00014/12-2 Adv EDUARDO GRAZIENE CALIXTO BEZERRA
54 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA
55 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
56 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS
57 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU
58 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU
59 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU
60 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU
61 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU
62 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
63 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU
64 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU
65 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
66 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU
67 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU
68 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU
69 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU
70 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU
71 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU
72 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU
73 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU
74 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU
75 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA
76 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU
77 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO
78 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU
79 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA
80 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU
81 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU
82 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
83 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU
84 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU
85 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
86 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA
87 - Apelação - 171-46.2010.7.12.0012 (CAM/WOB) AUD12aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU
88 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU
89 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR
90 - Habeas Corpus - 37-83.2013.7.00.0000 (OPS) AUD10aCJM proc 00022/12-5 Advª DPU
91 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU
92 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU
93 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU
94 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU
95 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH
96 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU
97 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
98 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU
99 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
100 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA
101 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO
102 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
103 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU
104 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU
105 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
106 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU
107 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU
108 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
109 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU
(Ata aprovada em 25/3/2013)
Secretária do Tribunal Pleno