SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE MARÇO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Fernando Sérgio Galvão.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA representará a Corte na Solenidade de Posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a realizar-se às 17 horas deste 25 de março, na Sala de Sessões Plenárias no Palácio da Justiça, e, também, na cerimônia de abertura do IV Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a realizar-se no dia 25 de abril, em Campos de Jordão/SP.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou a Aeronáutica pelo transcurso das datas comemorativas do Dia do Especialista e do Dia da Academia da Força Aérea (AFA), no dia 25 de março, e também registrou o transcurso do Dia da Meteorologia, em 23 de março.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato acerca da viagem a Salvador, no curso da última semana, destacando a palestra proferida aos Oficiais da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e a visita de despedida à Auditoria da 6ª CJM.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 37-83.2013.7.00.0000 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MARIA DA SOLEDADE MARTINS SOUSA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 85-67.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do processo, desde o início, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 39-53.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: PEDRO PAULO BARROS MACHADO COSTA, 3º Sgt Aer, preso preventivamente, respondendo ao IPM nº 28-43.2013.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da "Ação Penal"; alternativamente, pede a concessão de liberdade provisória ou os benefícios da Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Dr. Washington Carlos de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 178-34.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUCAS MORAIS DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de não receptividade do art. 290 do CPM pela Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 126-65.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL VIDAL CORRÊA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 42-40.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WILLIAM DE JESUS DEVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar a Sentença que condenou o Sd Ex WILLIAM DE JESUS DEVES DE OLIVEIRA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no delito de deserção previsto no art. 187 do CPM.


 


EMBARGOS Nº 88-30.2010.7.02.0102 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: DIEGO ALVES DE SOUZA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 88-30.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa do Civil DIEGO ALVES DE SOUZA, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferido na Apelação nº 88-30.2010.7.02.0102.


 


APELAÇÃO Nº 253-89.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ANTÔNIO BERNARDO CLEMENTINO DE HOLANDA e CLAYTON CABRAL TAVARES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 4-07.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GUILHERME PRESOTTI PONGELUPE e WANDERSON PABLO PEREIRA XAVIER, Sds Ex, do crime previsto no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03/07/2012. Advs. Drs. Fábio Oliveira Macedo, Napoleão Alves Coelho, Sérgio Geraldo de Almeida, Érica Garcia, Demerson Guilherme Gonçalves Silva, Lincoln Alexandre Fleming Bicalho, Jurandir Marcos Teixeira e Antonio Isnaldo Rodrigues Rocha.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa do Apelado Sd Ex GUILHERME PRESOTTI PONGELUPE, de não conhecimento do Apelo por ilegitimidade de parte e, em consequência, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido defensivo de concessão de habeas corpus, por manifesta perda de objeto. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo, que absolveu os Sds Ex GUILHERME PRESOTTI PONGELUPE e WANDERSON PABLO PEREIRA XAVIER, do crime previsto no art. 203 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 112-40.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RODOLFO FERNANDES MAJOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 281, caput, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade processual, arguidas pela Defensoria Pública da União. No mérito, pediu vista o Ministro ALVARO LUIZ PINTO após o voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), que negava provimento ao Apelo defensivo e mantinha na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex RODOLFO FERNANDES MAJOR, do crime previsto no art. 281 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista.


 


EMBARGOS Nº 52-15.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: LEONARDO DANTAS DE OLIVEIRA, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 52-15.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Sd FN LEONARDO DANTAS DE OLIVEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, ex vi do disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1° (1ª parte), e 133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito recursal, ficando assegurada ao Réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. O Ministro Revisor fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 256-10.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ FELIPE CARDOSO, ex- Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 112-17.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de DEMÉCIO DA COSTA AMANTE, ex-Cb Ex, à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 2º e 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Apelo ministerial, mantinham a condenação do ex-Cb Ex DEMÉCIO DA COSTA AMANTE, como incurso no art. 240, §§ 2º e 5º, do CPM, e fixavam a pena em 08 meses de detenção, com o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial aberto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 56-37.2011.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EMMANUEL VICTOR MACHADO CARVALHO e PEDRO HENRIQUE SANTOS MAGELA LUIZ, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17/07/2012. Adv. Dr. Eduardo Jacob Rodrigues.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença que absolveu os ex-Sds Ex EMMANUEL VICTOR MACHADO CARVALHO e PEDRO HENRIQUE SANTOS MAGELA LUIZ, do crime capitulado no art. 290 do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 86-93.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à concessão do benefício do sursis ao segundo Apelante; e ANDERSON BELINSKI RIBEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento ao Apelo ministerial, tão somente para cassar a concessão da suspensão condicional da pena ao sentenciado, mantendo a condenação à pena de 01 ano de reclusão como incurso no art. 290 do CPM, bem como o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-70.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTÔNIO HOUNSELL ALMEIDA, Civil, condenado à pena de 40 dias de detenção, como incurso no art. 216, c/c art. 218, inciso IV, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria 8ª CJM, de 11/10/2012. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Civil ANTÔNIO HOUNSELL ALMEIDA, de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação dos votos dos Juízes Militares. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h25.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 115-04.2010.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU


2 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU


3 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


4 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU


5 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


6 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO


7 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


9 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU


10 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


11 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT


12 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


13 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU


14 - Apelação - 101-45.2010.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00006/11-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


15 - Mandado de Segurança - 28-24.2013.7.00.0000 (LMG) Advª MÁRCIA GOMES MATOS MENEZES


16 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU


17 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


18 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


19 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


20 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU


21 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


22 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


23 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU


24 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


25 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


26 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


27 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


28 - Apelação - 45-29.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU


29 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


30 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


31 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


32 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


33 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU


34 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00089/11-3 Adv JORGE GOMES DA SILVA


35 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


36 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


37 - Apelação - 86-47.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00084/11-3 Advª DPU


38 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA


39 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU


40 - Apelação - 10-56.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


41 - Apelação - 35-30.2012.7.03.0303 (OPS/JAS) 3aAUD3aCJM proc 00031/12-9 Advª DPU


42 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU


43 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


44 - Apelação - 171-46.2010.7.12.0012 (CAM/WOB) AUD12aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU


45 - Embargos - 7-38.2011.7.02.0202 (AVO/MMT) AP 2012.01.000945-9 Advª DPU


46 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU


47 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


48 - Embargos - 34-34.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001116-0 Advª DPU


49 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU


50 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


51 - Apelação - 300-29.2011.7.01.0301 (CAM/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00175/11-7 Advª DPU


52 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


53 - Apelação - 29-41.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00021/12-7 Advª DPU


54 - Apelação - 120-09.2008.7.01.0401 (WOB/CAM) RSE 2010.01.000033-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


55 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


56 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


57 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


58 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


59 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


60 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


61 - Apelação - 42-33.2012.7.10.0010 (FSG/JCF) AUD10aCJM proc 00014/12-2 Adv EDUARDO GRAZIENE CALIXTO BEZERRA


62 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


63 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)


64 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


65 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


66 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU


67 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


68 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


69 - Recurso em Sentido Estrito - 266-38.2012.7.11.0011 (JAS) AUD11aCJM proc 00089/12-1 Adv RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA


70 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU


71 - Apelação - 62-66.2009.7.02.0102 (AVO/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00031/10-1 Advª DPU


72 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


73 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU


74 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


75 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU


76 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU


77 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR


78 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


79 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


80 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU


81 - Apelação - 9-41.2012.7.03.0203 (CNS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00017/12-8 Advª DPU


82 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


83 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU


84 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


85 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


86 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


87 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


88 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


89 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


90 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


91 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU


92 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


93 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


94 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO


95 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


96 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU


97 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


98 - Apelação - 121-83.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00012/12-3 Advª DPU


(Ata aprovada em 26/3/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno