SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 9-18.2013.7.00.0000 - ES - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS, CT Mar, respondendo ao IPM nº 128-62.2012.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada inquisa. IMPETRANTE: Dr. José Mário Vieira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 18-77.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: ALEX ELISEU LOPES VASQUES, Sd Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 126-32.2012.7.03.0203, em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade e permaneça solto até o trânsito em julgado do referido processo. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTES: Drs. José Nery Corrêa Pereira Junior e Karin Daniela Both da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 32-73.2005.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada à civil MARIA ELIZABETH DOS REIS CLEMENTINO, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/02/2012. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória recorrida e, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso V, § 2°, alínea "c", ambos do CPM, c/c o art. 110, § 2°, do Código Penal Comum, com a redação anterior à Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 242-35.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2012, proferida nos autos do IPM nº 242-35.2011.7.01.0201, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil TANIA MARIA FERREIRA, como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, declarando não terem sido violados os incisos LIII e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, desconstituindo a Decisão proferida pela Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de setembro de 2012, receber a Denúncia oferecida em desfavor da Civil TANIA MARIA FERREIRA, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para análise do pleito ministerial acerca da quebra do sigilo bancário e para o regular prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 76-08.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 18/10/2012, proferida nos autos do IPM nº 76-08.2012.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer JOÃO EDSON RIBEIRO SOUZA, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Fabrício de Sousa Campos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 18/10/2012, proferida nos autos do IPM n° 76-08.2012.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Aer JOÃO EDSON RIBEIRO SOUZA, como incurso no art. 303, § 3°, do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 43-13.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: SEBASTIÃO CRUZ, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e de prescrição da pretensão punitiva. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa do Civil SEBASTIÃO CRUZ, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 73-18.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CLEYTON RODRIGUES DE SOUZA, Sd Aer, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença hostilizada, afastando, tão somente, a conversão da pena em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, por ser incompatível com o benefício do sursis.


 


APELAÇÃO Nº 77-76.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: ANDERSON MELO BARBOZA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, e RODRIGO GONÇALVES DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 177 do citado Códex, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão rejeitando a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, mantendo nos autos da Ação Penal Militar nº 77-76.2011.7.01.0301, o documento de fls. 154/155. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam a preliminar suscitada pelo Parquet militar e determinavam o desentranhamento dos autos do Processo, do documento de fls. 154/155. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do Civil RODRIGO GONÇALVES DA SILVA, do crime previsto no art. 177 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e §§ 1º e 5º, inciso II e 129, todos do mesmo Códex. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa do Civil ANDERSON MELO BARBOZA, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES fará declaração de voto quanto à preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.


 


APELAÇÃO Nº 200-78.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELIEZER PINHEIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 260-72.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: JOSUÉ DE ALMEIDA FERREIRA, JOÃO CARLOS LEMOS SOUZA e ITALO BEZERRA RODRIGUES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defensoria Pública da União, para manter in totum a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 32-17.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON CARLOS DANTAS DOS SANTOS, Sd Ex, do crime previsto no art. 206, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, por ser intempestiva. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 129-63.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARLON DA SILVA RIBEIRO, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/01/2012. Adv. Dr. Anderson Peixoto de Freitas.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença questionada e condenar o Civil MARLON DA SILVA RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e do art. 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", e observada a obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora prolatora da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e fixando o regime prisional aberto para o caso de eventual cumprimento de pena, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 1984). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) conhecia e negava provimento ao Apelo ministerial, para que fosse mantida a Sentença de Primeira Instância que absolveu MARLON DA SILVA RIBEIRO do crime previsto no art. 299 do CPM, porém, com fulcro, no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 72-63.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ CARLOS DE ANDRADE, 2º Sgt Mar, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2012. Advs. Drs. Núbia Marinho de Souza, Fabiana Costa dos Santos e Julio Cesar Moreira Correia de Araujo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo do Ministério Público Militar, para manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/6/2012, que absolveu o 2° Sgt Mar LUIZ CARLOS DE ANDRADE, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, segunda parte, tudo do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 134-06.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00107/11-3 Adv MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA


2 - Apelação - 246-09.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00002/11-7 Advª DPU


3 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO


4 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU


5 - Apelação - 1-73.2012.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00007/12-4 Advª DPU


6 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA


7 - Apelação - 79-25.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00046/11-5 Advª DPU


8 - Apelação - 61-05.2009.7.01.0201 (JCF/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00094/10-0 Advs SAULO SALLES e ZOSER HARDMAN DE ARAUJO


9 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU


10 - Apelação - 216-71.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/11-7 Adv MATUSALEM LOPES DE SOUZA


11 - Recurso em Sentido Estrito - 7-25.2012.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000007/12 Advª DPU


12 - Apelação - 53-93.2010.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00057/10-0 Advª DPU


13 - Apelação - 48-34.2010.7.06.0006 (MMT/AVO) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU


14 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


15 - Apelação - 20-46.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00011/11-9 Advs CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA e JOÃO MARCUS BAPTISTA CÂMARA SIMÕES


16 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


17 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


18 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU


19 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


20 - Apelação - 197-60.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU


21 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


22 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


23 - Apelação - 25-85.2009.7.04.0004 (OPS/MMT) AUD4aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU


24 - Apelação - 71-94.2010.7.01.0401 (OPS/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00061/10-1 Advª DPU


25 - Apelação - 130-79.2010.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


26 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU


27 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA


28 - Apelação - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00027/09-2 Advª DPU


29 - Apelação - 27-91.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00005/12-9 Advs GERALDO JOSÉ COUTINHO DE ASSIS e JOSÉ MARCIAL DANTAS


30 - Apelação - 22-83.2011.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/11-1 Advª ANA MARIA CASTAMAN WALTER


31 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR


32 - Apelação - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS/JAS) AUD10aCJM proc 00008/11-4 Advª DPU


33 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


34 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


35 - Embargos - 130-70.2010.7.02.0202 (LCM/JCF) AP 2011.01.000811-8 Advª DPU


36 - Apelação - 253-98.2010.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00016/11-8 Advª DPU


37 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


38 - Apelação - 3-03.2011.7.09.0009 (CNS/MEG) AUD9aCJM proc 00036/12-8 Advª DPU


39 - Apelação - 8-49.2009.7.04.0004 (OPS/WOB) AUD4aCJM proc 00030/10-2 Advs DPU e LUIZ ROBERTO COURA PAIVA


40 - Apelação - 23-52.2008.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


41 - Apelação - 94-33.2011.7.11.0011 (OPS/MVS) AUD11aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


42 - Apelação - 3-76.2012.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00064/12-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


43 - Apelação - 77-38.2009.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00040/10-4 Advª DPU


44 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO


45 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


46 - Embargos de Declaração - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM) AP 2012.01.001126-7 Advª DPU


47 - Apelação - 152-22.2011.7.05.0005 (MEG/MVS) AUD5aCJM proc 00059/11-7 Advª DPU


48 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


49 - Apelação - 52-78.2010.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


50 - Apelação - 254-92.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU


51 - Recurso em Sentido Estrito - 20-15.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00025/12-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


52 - Apelação - 170-17.2010.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00069/11-9 Advª DPU


53 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


54 - Embargos - 9-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


55 - Apelação - 82-10.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00075/11-4 Advª DPU


56 - Apelação - 32-27.2010.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00039/10-8 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS


57 - Apelação - 2-81.2012.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00030/12-0 Advª DPU


58 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


59 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


60 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


61 - Conflito de Competência - 31-03.2010.7.02.0202 (MEG) CC 2012.01.000348-0


62 - Apelação - 23-94.2012.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


63 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


64 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU


65 - Apelação - 10-61.2009.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00022/10-0 Advs DPU e DENIZ GOULO VECCHIO


66 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


67 - Recurso em Sentido Estrito - 90-32.2012.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000088/12 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


68 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)


69 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU


70 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


71 - Apelação - 112-58.2010.7.02.0102 (MEG/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


72 - Apelação - 65-70.2010.7.06.0006 (RNC/CAM) RSE 2012.01.000251-8 Advª DPU


73 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


74 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU


75 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


76 - Apelação - 39-23.2009.7.02.0102 (OPS/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/09-9 Advª DPU


77 - Embargos - 55-31.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) AP 2011.01.000760-0 Advª DPU


78 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


79 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


80 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU


81 - Apelação - 9-20.2005.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


82 - Correição Parcial - 1-36.2012.7.11.0011 (MVS) AUD11aCJM proc 00085/12-6 Advª DPU


83 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


84 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU


85 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


86 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU


87 - Apelação - 19-76.2012.7.03.0303 (RNC/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00015/12-3 Advª DPU


88 - Apelação - 31-12.2010.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Adv DAGMO VARELA DA CUNHA


89 - Apelação - 13-77.2011.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


90 - Embargos - 48-72.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) AP 2012.01.000856-8 Advª DPU


91 - Apelação - 148-19.2010.7.05.0005 (OPS/CNS) AUD5aCJM proc 00075/10-4 Advª DPU


92 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


93 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


94 - Apelação - 87-45.2010.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/11-2 Advª DPU


95 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


96 - Apelação - 131-97.2011.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00029/12-8 Advª DPU


97 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


98 - Apelação - 43-92.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00147/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


99 - Habeas Corpus - 194-90.2012.7.00.0000 (AVO) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU


100 - Apelação - 78-27.2012.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00069/12-0 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


101 - Apelação (FE) - 33-85.2005.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00518/07-3 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA


102 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


103 - Apelação - 71-13.2011.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00038/11-6 Advª DPU


104 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


105 - Embargos - 21-21.2010.7.07.0007 (OPS/MMT) AP 2010.01.000253-5 Advª DPU


106 - Apelação - 54-15.2009.7.08.0008 (AVO/RNC) AUD8aCJM proc 00062/10-4 Advª DPU


107 - Apelação - 49-05.2006.7.01.0101 (JAS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00006/07-6 Adv HELIO DA SILVA PIRES


108 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU


109 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


110 - Apelação - 59-25.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00029/12-9 Advª DPU


111 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES


112 - Apelação - 30-18.2010.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00033/10-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


113 - Apelação - 47-32.2011.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00012/11-9 Advs BRUNO RODRIGUES VALENTE, CARLOS ALBERTO GOMES, CID DA COSTA PEREIRA, GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA


114 - Apelação - 53-07.2009.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 25/09-8 Adv WALTEMIR ROCHA


115 - Apelação - 14-42.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00005/12-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


116 - Apelação - 136-89.2010.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00052/10-2 Advª DPU


117 - Apelação - 132-73.2011.7.03.0203 (MEG/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00013/12-2 Advª DPU


118 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


119 - Apelação - 123-11.2010.7.01.0201 (OPS/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00090/10-5 Advs ALINE BASTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, JOYCEMAR LIMA TEJO e MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA TEJO


120 - Apelação - 27-08.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00018/11-8 Advª DPU


121 - Embargos - 40-37.2011.7.02.0102 (JCF/MMT) AP 2012.01.000895-9 Advª DPU


122 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


123 - Habeas Corpus - 198-30.2012.7.00.0000 (RNC) 4aAUD1aCJM proc 00103/12-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


124 - Apelação - 58-18.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00055/10-8 Advª DPU


125 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


126 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU


127 - Apelação - 215-68.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00004/11-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


128 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


129 - Apelação - 161-14.2010.7.01.0301 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00115/10-6 Adv JORGE GOMES DA SILVA


130 - Apelação - 17-32.2009.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/09-7 Advs DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


131 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


132 - Apelação - 145-17.2011.7.01.0401 (MEG/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00082/11-7 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA


133 - Apelação - 91-18.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00066/11-2 Advª DPU


134 - Apelação - 299-53.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00058/12-0 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


135 - Apelação - 25-25.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


136 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


137 - Apelação - 101-92.2011.7.02.0102 (RNC/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00001/12-1 Advª DPU


138 - Apelação - 44-74.2011.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00035/11-7 Advª DPU


139 - Apelação - 215-34.2011.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00137/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


140 - Apelação - 112-82.2011.7.03.0203 (JCF/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00011/12-0 Advª DPU


141 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU


(Ata aprovada em 26/2/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno