SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, José Coêlho Ferreira, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, saudou o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e a nova Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, Dra. Maria Nazaré Guimarães de Moraes, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 196-60.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTES: ALEX SANTOS MENEZES e FABIO FERREIRA DE SOUSA, ex-Sds Ex, revéis, respondendo à Ação Penal Militar nº 103-33.2009.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pedem a concessão da Ordem para anular a citada Ação Penal Militar a partir da decretação da revelia. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus e concedeu a ordem parcialmente para anular a Decisão que impôs a revelia aos pacientes ex-Sds Ex ALEX SANTOS MENEZES e FABIO FERREIRA DE SOUSA, considerando válidos os demais atos da Ação Penal nº 103-33.2009.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 92-59.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 11/12/2012, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 92-59.2012.7.10.0010, com fulcro no art. 12, inciso V, c/c o art. 126, parágrafo único, ambos do RISTM. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental para manter, na sua totalidade, a Decisão proferida pelo Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que negou seguimento aos Embargos de Declaração n° 92-59.2012.7.10.0010 opostos pelo 1º Sgt Aer ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 112-78.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, Civil. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/09/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 3-45.2004.7.02.0202, que não acolheu o pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição, formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Recurso defensivo, por intempestividade. No mérito, por maioria, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do Civil MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, para reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, com fulcro no inciso IV do art. 123, c/c o inciso VI e § 1º do art. 125 e com o art. 126, tudo do CPM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA negava provimento ao Recurso defensivo, mantinha a decisão recorrida e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 16-97.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à não aplicação da Medida de Segurança de tratamento ambulatorial em relação ao ex-Sd Ex WELLINGTON SERRA SANTANA, absolvido do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM, com fulcro no art. 160 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 08/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para manter, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 84-86.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: LAÍSE MOREIRA BAZANI, 3º Sgt Aer, condenada à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incursa no art. 251, caput, c/c o art. 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14/06/2012. Adv. Dr. Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 128-45.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GUSTAVO RAMIRES BARBOSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defesa, para manter na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 39-98.2011.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO BATISTA COSTA DE SOUZA, Civil, do crime previsto no art. 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, com a reforma da Sentença hostilizada, condenar o Civil JOÃO BATISTA COSTA DE SOUZA à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o caso de vir a cumpri-la e deferindo ao Juízo de origem a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM.


 


EMBARGOS Nº 165-17.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: MARIA ANGÉLICA TELLES ALEXANDRE, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito no 165-17.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do processo. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos defensivos para, reformando o Acórdão hostilizado, manter inalterada a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/11/2011, proferida nos autos do IPM n° 165-17.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil MARIA ANGÉLICA TELLES ALEXANDRE, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 123-09.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante; e JONATHAM GONÇALVES DE MENDONÇA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/06/2012. Adv. Dr. Vinicius de Andrade.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por ausência de amparo legal, as preliminares arguidas pela Defesa, de nulidade, por existência de prova ilícita e de nulidade, por falta de análise das provas dos autos. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público Militar e pelo ex-Sd Ex JONATHAM GONÇALVES DE MENDONÇA, para manter a r. Sentença condenatória recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 37-15.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EDEMILSON CAMPOS ARAÚJO, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 202 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 165-58.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: THIAGO ANTUNES SILVA DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 48-39.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: PAULO ANDRÉ CANTELI, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 223, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, reconheceu de ofício a extinção da punibilidade do Civil PAULO ANDRÉ CANTELI, em face da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1°, todos do Código Penal Militar.


 


APELAÇÃO Nº 33-36.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DANILO ÁVILA MORI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, com a reforma da Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Ex DANILO ÁVILA MORI, do crime previsto no art. 195 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 81-04.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DANILO OLIVEIRA CARVALHO DE JESUS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo Defensivo para, mantendo a condenação do réu, ex-Sd Ex DANILO OLIVEIRA CARVALHO DE JESUS, desclassificar a sua conduta para a prevista no art. 240, caput, do CPM, impondo-lhe a pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM, com as condições do art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória à Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, com o direito de recorrer em liberdade, preservando os demais termos da Sentença. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 152-22.2011.7.05.0005 (MEG/MVS) AUD5aCJM proc 00059/11-7 Advª DPU


2 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


3 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


4 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


5 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA


6 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


7 - Apelação - 82-10.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00075/11-4 Advª DPU


8 - Apelação - 20-46.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00011/11-9 Advs CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA e JOÃO MARCUS BAPTISTA CÂMARA SIMÕES


9 - Apelação - 253-98.2010.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00016/11-8 Advª DPU


10 - Apelação - 112-82.2011.7.03.0203 (JCF/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00011/12-0 Advª DPU


11 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


12 - Apelação - 53-93.2010.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00057/10-0 Advª DPU


13 - Apelação - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00027/09-2 Advª DPU


14 - Apelação - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


15 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


16 - Embargos - 48-72.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) AP 2012.01.000856-8 Advª DPU


17 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


18 - Apelação - 260-72.2010.7.01.0401 (WOB/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00001/11-7 Advª DPU


19 - Apelação - 148-19.2010.7.05.0005 (OPS/CNS) AUD5aCJM proc 00075/10-4 Advª DPU


20 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


21 - Apelação - 39-23.2009.7.02.0102 (OPS/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/09-9 Advª DPU


22 - Apelação - 94-33.2011.7.11.0011 (OPS/MVS) AUD11aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


23 - Apelação - 48-34.2010.7.06.0006 (MMT/AVO) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU


24 - Apelação - 52-78.2010.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


25 - Apelação - 44-74.2011.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00035/11-7 Advª DPU


26 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU


27 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


28 - Habeas Corpus - 203-52.2012.7.00.0000 (MMT) 1aAUD2aCJM proc 00033/12-0 Advª DPU


29 - Apelação - 58-18.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00055/10-8 Advª DPU


30 - Embargos - 130-70.2010.7.02.0202 (LCM/JCF) AP 2011.01.000811-8 Advª DPU


31 - Apelação - 17-32.2009.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/09-7 Advs DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


32 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES


33 - Apelação - 22-83.2011.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/11-1 Advª ANA MARIA CASTAMAN WALTER


34 - Apelação - 197-60.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU


35 - Apelação - 246-09.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00002/11-7 Advª DPU


36 - Apelação - 1-73.2012.7.03.0103 (MMT/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00007/12-4 Advª DPU


37 - Apelação - 254-92.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU


38 - Apelação - 91-18.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00066/11-2 Advª DPU


39 - Apelação - 32-27.2010.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00039/10-8 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS


40 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


41 - Apelação - 131-97.2011.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00029/12-8 Advª DPU


42 - Apelação - 130-79.2010.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 59-25.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00029/12-9 Advª DPU


44 - Apelação - 134-06.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00107/11-3 Adv MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA


45 - Apelação - 27-91.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00005/12-9 Advs GERALDO JOSÉ COUTINHO DE ASSIS e JOSÉ MARCIAL DANTAS


46 - Apelação - 3-03.2011.7.09.0009 (CNS/MEG) AUD9aCJM proc 00036/12-8 Advª DPU


47 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


48 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


49 - Recurso em Sentido Estrito - 87-97.2012.7.08.0008 (FSG) AUD8aCJM proc 00031/12-8 Advª DPU


50 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


51 - Apelação - 31-12.2010.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Adv DAGMO VARELA DA CUNHA


52 - Apelação - 215-34.2011.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00137/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


53 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


54 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


55 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


56 - Apelação - 30-18.2010.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM proc 00033/10-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


57 - Apelação - 9-20.2005.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


58 - Embargos - 40-37.2011.7.02.0102 (JCF/MMT) AP 2012.01.000895-9 Advª DPU


59 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU


60 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU


61 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU


62 - Apelação - 77-38.2009.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00040/10-4 Advª DPU


63 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


64 - Apelação - 53-07.2009.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00025/09-8 Adv WALTEMIR ROCHA


65 - Apelação - 136-89.2010.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00052/10-2 Advª DPU


66 - Apelação - 32-17.2009.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00023/10-2 Advª DPU


67 - Apelação - 161-14.2010.7.01.0301 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00115/10-6 Adv JORGE GOMES DA SILVA


68 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


69 - Apelação - 23-52.2008.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


70 - Apelação - 216-71.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/11-7 Adv MATUSALEM LOPES DE SOUZA


71 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


72 - Apelação - 43-92.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00147/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


73 - Apelação - 43-13.2008.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00012/10-2 Advª DPU


74 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU


75 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU


76 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


77 - Apelação - 170-17.2010.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00069/11-9 Advª DPU


78 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU


79 - Apelação - 112-58.2010.7.02.0102 (MEG/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


80 - Apelação - 200-78.2011.7.05.0005 (CNS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/12-6 Advª DPU


81 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


82 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


83 - Apelação - 49-05.2006.7.01.0101 (JAS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00006/07-6 Adv HELIO DA SILVA PIRES


84 - Apelação - 132-73.2011.7.03.0203 (MEG/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00013/12-2 Advª DPU


85 - Apelação - 2-81.2012.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00030/12-0 Advª DPU


86 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU


87 - Apelação - 54-15.2009.7.08.0008 (AVO/RNC) AUD8aCJM proc 00062/10-4 Advª DPU


88 - Correição Parcial - 6-29.2010.7.11.0011 (JAS) AUD11aCJM proc 00066/12-1 Advª DPU


89 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


90 - Apelação - 129-63.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00078/11-0 Adv ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS


91 - Embargos - 21-21.2010.7.07.0007 (OPS/MMT) AP 2010.01.000253-5 Advª DPU


92 - Apelação - 8-49.2009.7.04.0004 (OPS/WOB) AUD4aCJM proc 00030/10-2 Advs DPU e LUIZ ROBERTO COURA PAIVA


93 - Apelação - 27-08.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00018/11-8 Advª DPU


94 - Apelação - 299-53.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00058/12-0 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


95 - Apelação - 215-68.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00004/11-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


96 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA


97 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


98 - Apelação - 25-25.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


99 - Embargos - 8-51.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AP 2012.01.001012-0 Advª DPU


100 - Apelação - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS/JAS) AUD10aCJM proc 00008/11-4 Advª DPU


101 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


102 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


103 - Apelação - 65-70.2010.7.06.0006 (RNC/CAM) RSE 2012.01.000251-8 Advª DPU


104 - Embargos - 9-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


105 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


106 - Embargos - 55-31.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) AP 2011.01.000760-0 Advª DPU


107 - Apelação - 123-13.2010.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00002/11-0 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


108 - Recurso em Sentido Estrito - 20-15.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00025/12-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


109 - Apelação - 87-45.2010.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/11-2 Advª DPU


110 - Apelação - 71-94.2010.7.01.0401 (OPS/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00061/10-1 Advª DPU


111 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO


112 - Apelação - 10-61.2009.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00022/10-0 Advs DPU e DENIZ GOULO VECCHIO


113 - Apelação - 61-05.2009.7.01.0201 (JCF/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00094/10-0 Advs SAULO SALLES e ZOSER HARDMAN DE ARAUJO


114 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU


115 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


116 - Apelação - 3-76.2012.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00064/12-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


117 - Apelação - 72-63.2011.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00078/11-3 Advs FABIANA COSTA DOS SANTOS, JULIO CESAR MOREIRA CORREIA DE ARAUJO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


118 - Apelação - 23-94.2012.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


119 - Apelação - 79-25.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00046/11-5 Advª DPU


120 - Apelação - 123-11.2010.7.01.0201 (OPS/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00090/10-5 Advs ALINE BASTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, JOYCEMAR LIMA TEJO e MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA TEJO


121 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


122 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU


123 - Apelação - 73-18.2011.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00053/11-1 Advª DPU


124 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU


125 - Apelação - 25-85.2009.7.04.0004 (OPS/MMT) AUD4aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU


126 - Apelação - 71-13.2011.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00038/11-6 Advª DPU


127 - Recurso em Sentido Estrito - 6-14.2012.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM inq 000006/12 Adv EVALDO DA HORA FERREIRA


128 - Apelação - 145-17.2011.7.01.0401 (MEG/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00082/11-7 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA


129 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU


(Ata aprovada em 19/2/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno