SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 111ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 Usando a palavra, o Ministro Presidente comunicou à Corte que a cerimônia de entrega da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar será no dia 3 de abril de 2013.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, cumprimentou os Ministros oriundos da Marinha do Brasil, pelo transcurso do "Dia do Marinheiro", lembrando que, na data de 20 de janeiro de 1941, diante da eclosão da 2ª Guerra Mundial, a Força Aérea recebeu da Marinha do Brasil e do Exército, no Campo dos Afonsos, aeronaves e pessoal, data em que foi criado o Ministério do Ar.


Logo após, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS registrou que, na Cerimônia de aniversário de 100 anos do Campo dos Afonsos, o Comandante da Marinha do Brasil, Alte Esq Júlio Soares de Moura Neto e o Comandante do Exército Brasileiro, Gen Ex Enzo Martins Peri, receberam das mãos do Comandante da Aeronáutica, Ten Brig Ar Juniti Saito, o Troféu Ícaro, ressaltando ter sido a Força Aérea Brasileira criada no berço da Marinha e do Exército.


Na sequência, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, associando-se às palavras dos Ministros anteriormente citados, complementou que as homenagens ao Patrono dos Marinheiros, Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, são, também, homenagens ao STM, pois o Marquês foi um Magistrado desta Casa. Continuando, destacou que no dia 8 de dezembro é comemorado o "Dia da Justiça".


No prosseguimento, o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO cumprimentou, em nome dos Ministros oriundos do Exército, a Marinha do Brasil e aos Ministros oriundos da Força Naval, destacando o dia 11 de junho, em que é comemorada a "Batalha do Riachuelo".


Em seguida, pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA partilhou das saudações e das homenagens aos Ministros integrantes da Marinha.


Prosseguindo, o Ministro MARCOS MARTINS TORRES saudou os Ministros oriundos do Exército pelas palavras proferidas pelo Comandante do Exército na Cerimônia de comemoração da referida data.


Continuando, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar da União, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da Instituição que representa, congratulou-se com cada integrante da Marinha pelo transcurso da data.


Por último, o Ministro Presidente agradeceu as palavras proferidas durante a cerimônia realizada nesta manhã, destacando o pronunciamento do Comandante do Exército. Manifestou o privilégio de, como Comandante do Porta-Aviões Minas Gerais, operar com aeronaves da Força Aérea Brasileira, enfatizando a integração entre as duas Forças - Marinha e Aeronáutica.


 


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL Nº 11-86.2007.7.10.0010 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA LEOPOLDO PIMENTEL FERREIRA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 17/10/2012, que julgou prejudicado os Embargos nº 11-86.2007.7.10.0010, por manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 12, inciso VI, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental interposto pela Civil MARIA DE FÁTIMA LEOPOLDO PIMENTEL FERREIRA, mantendo inalterada a Decisão que declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VII, § 1° e art. 133, todos do CPM e em consequência julgou prejudicado o Recurso de Embargos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 124-04.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/06/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 16-77.2009.7.12.0012, que indeferiu o pedido de nulidade do interrogatório de JAMES EULALIO CAMPOS SÁ, 1º Sgt Mar, formulado pelo Requerente, mantendo in totum o interrogatório realizado anteriormente mediante Carta Precatória no âmbito do Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM. Adv. Dr. Sergio Augusto Graça Cavalcante.


Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, não acolheu o pedido de Correição Parcial, para manter a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/6/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 16-77.2009.7.12.0012, que indeferiu o pedido de nulidade do interrogatório do 1º Sgt Mar JAMES EULALIO CAMPOS SÁ, formulado pelo Requerente, mantendo in totum o interrogatório realizado anteriormente mediante Carta Precatória no âmbito do Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA deferia o pedido de Correição Parcial na forma como pleiteada.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20-15.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/03/2012, proferida nos autos do IPM nº 20-15.2011.7.01.0401, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Mar JOÃO CARLOS DOS SANTOS LOPES, como incurso no art. 195, c/c o art. 53, tudo do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que dava provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Mar JOÃO CARLOS DOS SANTOS LOPES, como incurso no art. 195, c/c o art. 53, ambos do CPM, e determinava a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham inalterada a Decisão recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO aguardam o retorno de vista.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 214-04.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2012, proferida nos autos do IPM nº 214-04.2010.7.01.0201, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil NOELI BARROSO PIRES, como incursa no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, proferida nos autos do IPM nº 214-04.2010.7.01.0201, receber a Denúncia oferecida contra a Civil NOELI BARROSO PIRES, como incursa no art. 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 36-83.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 24/10/2011, proferida nos autos da IPD nº 36-83.2011.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FABIO VIEIRA BITENCOURT, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FABIO VIEIRA BITENCOURT, como incurso no art. 187 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 162-62.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: JOÃO LUIS AUGUSTO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e FELIPE ROSA DO CARMO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2012. Advs. Drs. Defensoria Pública da União e Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Civil JOÃO LUIS AUGUSTO DA SILVA, mantendo-se a Sentença condenatória no tocante a esse Apelante e, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo 3º Sgt Ex FELIPE ROSA DO CARMO para, reformando a Sentença, absolvê-lo do crime previsto no art. 209 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 18-68.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: FAGNER QUARESMA SANTOS e RENATO DA SILVA ARAUJO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, c/c o art. 53, tudo do CPM; e CAIO MATHEUS BERNARDO LESSA DE MORAES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM; todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, em relação aos Apelantes FAGNER QUARESMA SANTOS e CAIO MATHEUS BERNARDO LESSA DE MORAES, nos termos do inciso IV do art. 123; do inciso VII e § 1° e alínea "a" do § 2°, e inciso I e II do § 5° do art. 125, tudo do CPM; e do art. 81 do CPPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para absolver o Apelante RENATO DA SILVA ARAUJO, com fundamento na alínea "e" do art. 439 do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 171-47.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTES: MARCELO DE JESUS APOLINÁRIO e RICARDO DE JESUS OLIVEIRA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 26-61.2008.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito. No mérito, pedem que seja decretada a nulidade dos atos processuais desde o recebimento da denúncia e determinado o declínio da competência para processar e julgar o suposto crime à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 135-92.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: VINICIUS SILVÉRIO HULEM, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso defensivo, para desclassificar o delito de furto qualificado por abuso de confiança para furto simples, reduzindo a pena imposta na Sentença a quo, fixando-a em 01 ano de reclusão, com o benefício do sursis por 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e regime aberto para início do cumprimento da pena, no caso de desobediência das condições do sursis. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 20-79.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAX WILLIAM CHAVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


2 - Apelação - 43-13.2008.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00012/10-2 Advª DPU


3 - Apelação - 71-94.2010.7.01.0401 (OPS/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00061/10-1 Advª DPU


4 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO


5 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU


6 - Embargos - 8-51.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AP 2012.01.001012-0 Advª DPU


7 - Apelação - 53-93.2010.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00057/10-0 Advª DPU


8 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU


9 - Apelação - 112-82.2011.7.03.0203 (JCF/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00011/12-0 Advª DPU


10 - Apelação - 215-34.2011.7.01.0401 (MEG/JAS) 4AUD1aCJM proc 137/11-6 Adv GODOFREDO FILHO


11 - Apelação - 200-78.2011.7.05.0005 (CNS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/12-6 Advª DPU


12 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 72/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE


13 - Apelação - 71-13.2011.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00038/11-6 Advª DPU


14 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 102/11-8 Adv MARCELO TROVÃO


15 - Apelação - 123-13.2010.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 2/11-0 Adv JOÃO V CARVALHO


16 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO


17 - Apelação - 22-83.2011.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/11-1 Advª ANA MARIA CASTAMAN WALTER


18 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 47/12-5 Adv GODOFREDO FILHO


19 - Apelação - 8-49.2009.7.04.0004 (OPS/WOB) AUD4aCJM proc 00030/10-2 Advs DPU e LUIZ ROBERTO COURA PAIVA


20 - Apelação - 77-38.2009.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00040/10-4 Advª DPU


21 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU


22 - Apelação - 123-11.2010.7.01.0201 (OPS/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00090/10-5 Advs ALINE BASTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, JOYCEMAR LIMA TEJO e MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA TEJO


23 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


24 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


25 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 42/10-7 Adv EDMILSON PEREIRA


26 - Mandado de Segurança - 178-39.2012.7.00.0000 (JAS) EMBDEC 2012.01.000267-6 Advª DPU


27 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU


28 - Apelação - 246-09.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00002/11-7 Advª DPU


29 - Apelação - 73-18.2011.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00053/11-1 Advª DPU


30 - Apelação - 32-27.2010.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00039/10-8 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS


31 - Recurso em Sentido Estrito - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM inq 000094/12 Advª DPU


32 - Apelação - 254-92.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU


33 - Apelação - 61-05.2009.7.01.0201 (JCF/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00094/10-0 Advs SAULO SALLES e ZOSER HARDMAN DE ARAUJO


34 - Apelação - 39-23.2009.7.02.0102 (OPS/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/09-9 Advª DPU


35 - Apelação - 129-63.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00078/11-0 Adv ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS


36 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU


37 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU


38 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


39 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE


40 - Embargos - 130-70.2010.7.02.0202 (LCM/JCF) AP 2011.01.000811-8 Advª DPU


41 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU


42 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU


44 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


45 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


46 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira


47 - Apelação - 10-61.2009.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00022/10-0 Advs DPU e DENIZ GOULO VECCHIO


48 - Apelação - 112-58.2010.7.02.0102 (MEG/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00047/11-3 Advª DPU


49 - Apelação - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


50 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU


51 - Apelação - 17-32.2009.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/09-7 Advs DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


52 - Apelação - 27-91.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00005/12-9 Advs GERALDO JOSÉ COUTINHO DE ASSIS e JOSÉ MARCIAL DANTAS


53 - Apelação - 31-12.2010.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Adv DAGMO CUNHA


54 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU


55 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


56 - Apelação - 33-36.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU


57 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU


58 - Apelação - 119-06.2010.7.07.0007 (OPS/WOB) AUD7aCJM proc 00059/10-5 Adv VALDIR ALBUQUERQUE SILVA


59 - Apelação - 161-14.2010.7.01.0301 (OPS/JAS) 3aAUD1aCJM proc 115/10-6 Adv JORGE G DA SILVA


60 - Apelação - 23-52.2008.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


61 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


62 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU


63 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU


64 - Apelação - 44-46.2007.7.01.0101 (OPS/MVS) 1aAUD1aCJM proc 00029/08-4 Advs DPU, SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO


65 - Recurso em Sentido Estrito - 105-25.2011.7.09.0009 (OPS) AUD9aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


66 - Agravo Regimental - 60-77.2011.7.03.0303 (MVS) EMB 2012.01.051301-0 Advª DPU


67 - Apelação - 25-85.2009.7.04.0004 (OPS/MMT) AUD4aCJM proc 00022/09-6 Advª DPU


68 - Embargos - 40-37.2011.7.02.0102 (JCF/MMT) AP 2012.01.000895-9 Advª DPU


69 - Apelação - 25-25.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


70 - Apelação - 44-74.2011.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00035/11-7 Advª DPU


71 - Embargos - 55-31.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) AP 2011.01.000760-0 Advª DPU


72 - Apelação - 91-18.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00066/11-2 Advª DPU


73 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU


74 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU


75 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


76 - Apelação - 2-81.2012.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00030/12-0 Advª DPU


77 - Apelação - 54-15.2009.7.08.0008 (AVO/RNC) AUD8aCJM proc 00062/10-4 Advª DPU


78 - Apelação - 32-17.2009.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00023/10-2 Advª DPU


79 - Apelação - 72-63.2011.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00078/11-3 Advs FABIANA COSTA DOS SANTOS, JULIO CESAR MOREIRA CORREIA DE ARAUJO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


80 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


81 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU


82 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


83 - Apelação - 20-46.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00011/11-9 Advs CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA e JOÃO MARCUS BAPTISTA CÂMARA SIMÕES


84 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU


85 - Apelação - 130-79.2010.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


86 - Apelação - 58-18.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00055/10-8 Advª DPU


87 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU


88 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


89 - Apelação - 216-71.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00060/11-7 Adv MATUSALEM LOPES DE SOUZA


90 - Apelação - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS/JAS) AUD10aCJM proc 00008/11-4 Advª DPU


91 - Apelação - 260-72.2010.7.01.0401 (WOB/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00001/11-7 Advª DPU


92 - Apelação - 3-03.2011.7.09.0009 (CNS/MEG) AUD9aCJM proc 00036/12-8 Advª DPU


93 - Apelação - 215-68.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00004/11-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


94 - Apelação - 148-19.2010.7.05.0005 (OPS/CNS) AUD5aCJM proc 00075/10-4 Advª DPU


95 - Embargos - 5-16.2006.7.10.0010 (OPS/RNC) AP(FO) 2008.01.051182-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO


96 - Apelação - 152-22.2011.7.05.0005 (MEG/MVS) AUD5aCJM proc 00059/11-7 Advª DPU


97 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU


98 - Apelação - 145-17.2011.7.01.0401 (MEG/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00082/11-7 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA


99 - Apelação - 27-08.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00018/11-8 Advª DPU


100 - Apelação - 132-73.2011.7.03.0203 (MEG/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00013/12-2 Advª DPU


101 - Apelação - 52-78.2010.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


102 - Apelação - 81-04.2011.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00054/11-0 Advª DPU


103 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


104 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 9/03-5 Adv JOÃO V. DE CARVALHO


105 - Embargos - 9-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


(Ata aprovada em 18/12/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno