SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 103ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou à Corte que no dia 03 de dezembro de 2012 haverá Sessão de Julgamento Extraordinária, com início às 13h30.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA relatou a respeito de sua participação, juntamente com os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, no “XXI Congresso Brasileiro de Magistrados”, ocorrido na cidade de Belém-PA, destacando que foram debatidos assuntos relevantes à magistratura brasileira, como a segurança dos Juízes, políticas públicas, formação de Magistrados, entre outros. Por fim, cumprimentou o Ministro Presidente pela sua participação na Presidência da Mesa do 4º Painel de debates.


Em seguida o Ministro Presidente informou que a Desembargadora Leila Mariano, Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), ofereceu a estrutura da EMERJ para utilização pelo Superior Tribunal Militar.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 170-62.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, 2º Sgt Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Batalhão de Manutenção de Armamento, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo a expedição de salvo-conduto para que a autoridade coatora acima citada, ou qualquer outra da cadeia do comando do Exército Brasileiro, abstenha-se de promover qualquer ato administrativo ou judicial que enseje a instauração de IPM, IPD ou Ação Penal Militar, em virtude de sua ausência do expediente a contar de 09/12/2011, ou de sua recusa em realizar perícia médica militar a partir de 22/11/2012, em razão de já ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo pela própria administração militar. IMPETRANTE: Dra. Elane Cristina Cardoso Bruce.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 183-61.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: SONIA MARIA MANHÃES PEREIRA, Civil, sentenciada em 04/10/2011 pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 233-98.2010.7.01.0301, à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, com a pena mantida por Acórdão desta Corte, de 26/04/2012, em Apelação de mesmo número, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da sentença condenatória até julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para cassar a sentença condenatória proferida nos autos da citada Ação Penal Militar, declarando-se a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos que lhe foram atribuídos, em favor da Justiça Federal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de Ordem, por falta de amparo legal, tornando sem efeito o indeferimento do pleito liminar.


 


EMBARGOS Nº 2-59.2003.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MADSON FERREIRA DE MELO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/11/2010, proferido nos autos da Apelação (FO) nº 0000002-59.2003.7.07.0007. Adv. Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo 3º Sgt Ex MADSON FERREIRA DE MELO, mantendo inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 02-59.2003.7.07.0007. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou da votação da matéria preliminar. A Ministra Revisora fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 84-17.2011.7.03.0203 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: CHRISTIAN DA SILVA SOARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/09/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 84-17.2011.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, ratificando os argumentos descritos no Acórdão hostilizado, acolheu os Embargos declaratórios, unicamente, para corrigir a omissão apontada na Decisão desta Corte nos autos da Apelação n° 84-17.2011.7.03.0203/RS e declarar não terem sido violados os artigos 5°, caput, e 196, da Constituição Federal, mantendo os demais termos do Acórdão embargado. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 145-77.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA FEITOZA, Cb FN. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09/08/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 96-07.2010.7.12.0012, que indeferiu o pleito de impugnação de laudo pericial formulado pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Correição Parcial, para manter na íntegra a decisão a quo. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 33-80.2008.7.01.0101 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/02/2011, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000033-80.2008.7.01.0101, que declarou extinta a punibilidade de MARCUS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, Desertor, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correcional, suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator). Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/2/2011, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 33-80.2008.7.01.0101, que declarou extinta a punibilidade do desertor MARCUS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 47-83.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 13/09/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 47-83.2009.7.06.0006, referente ao Civil WALISON FRANCO NUNES, que aprovou monocraticamente quesitos formulados pela Defesa, objetivando a inquirição de testemunhas do MPM por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a decisão a quo, submeter os quesitos para a aprovação do Conselho Permanente de Justiça para o Exército e expedir nova carta precatória. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 243-11.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/09/2011, que concedeu reabilitação ao Cb Mar LUCIANO DUTRA DAS NEVES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo a decisão a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 102-63.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EMERSON ANUNCIAÇÃO TORRES, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da alínea "a" do inciso II do art. 88 do Código Penal Militar. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente, rejeitando a preliminar defensiva. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na conformidade do art. 79, § 3º, do RISTM, não conheceu da matéria como preliminar, por entender estar imbricada com o mérito recursal. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd Ex EMERSON ANUNCIAÇÃO TORRES à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, a teor do que dispõe o art. 59, como incurso no art. 187, não se aplicando o benefício do sursis, por expressa vedação legal contida no artigo 88, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 86-21.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: AHARON ISRAEL BARREIRO SALDANHA, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/12/2010. Adva. Dra. Maria de Lourdes Balbela.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 33-02.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: WESLLEY DE MORAES SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo, com renovação a partir da realização da Inspeção de Saúde do desertor WESLLEY DE MORAES SILVA, uma vez que a reinclusão do Apelante nas fileiras do Exército Brasileiro se deu após a realização de inspeção médica por um único médico perito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar.


A Sessão foi encerrada às 19h05.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU


2 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU


3 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU


4 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


5 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO


6 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU


7 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


8 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU


9 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


10 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU


11 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


12 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


13 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU


14 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU


15 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU


16 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU


17 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU


18 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU


19 - Recurso em Sentido Estrito - 190-93.2012.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM proc 00113/12-0 Advª DPU


20 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


21 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


22 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU


23 - Apelação - 43-13.2008.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00012/10-2 Advª DPU


24 - Recurso em Sentido Estrito - 99-88.2012.7.02.0102 (LCM) 1aAUD2aCJM proc 00036/12-0 Adv ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA


25 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


26 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


27 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE


28 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00072/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE


29 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU


30 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


31 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


32 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU


33 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU


34 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 101-14.2012.7.07.0007 (RNC) AUD7aCJM inq 000098/12 Advª DPU


36 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


37 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


38 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


39 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


41 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


42 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS


43 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


44 - Desaforamento - 32-88.2008.7.08.0008 (MEG) RSE(FO) 2009.01.007633-1 Advª DPU


45 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


46 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


47 - Apelação - 40-23.2010.7.03.0303 (LCM/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00028/10-1 Advª DPU


48 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU


49 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


50 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


51 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


52 - Apelação - 123-13.2010.7.08.0008 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00002/11-0 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


53 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


54 - Recurso em Sentido Estrito - 62-98.2011.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000061/11 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL


55 - Mandado de Segurança - 164-55.2012.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00005/11-5 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


56 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


57 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA


58 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


59 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


60 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


61 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU


62 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO


63 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


64 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


65 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


66 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU


67 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


68 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA


69 - Recurso em Sentido Estrito - 303-90.2011.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000295/11 Advª DPU


70 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00055/11-6 Adv SILVIO CÉSAR DE SOUZA


71 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU


72 - Apelação - 81-04.2011.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00054/11-0 Advª DPU


73 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


74 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


75 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU


76 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


77 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


78 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU


79 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


80 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


81 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU


82 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira


83 - Correição Parcial - 123-19.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00042/12-1 Advª DPU


84 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


85 - Apelação - 73-18.2011.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00053/11-1 Advª DPU


86 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU


87 - Apelação - 70-63.2011.7.02.0202 (WOB/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00038/12-0 Advª DPU


88 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


89 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


90 - Apelação - 33-36.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU


91 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


92 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU


93 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


94 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU


95 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


96 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


97 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU


98 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


99 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


(Ata aprovada em 29/11/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno