SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido no dia 1º de outubro, augurando-lhe votos de felicidades.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA associou-se às palavras de saudações dirigidas ao Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Em seguida, registrou palavras de agradecimento ao Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES ressaltando que o Magistrado e amigo fará falta nesta Corte, desejando-lhe muita saúde e felicidade, por ocasião de sua aposentadoria.


Logo após, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pela passagem de sua data natalícia e o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES em razão de sua aposentadoria, agregando-se às palavras da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Continuando, anotou que hoje é comemorado o dia do Quadro Complementar de Oficiais do Exército, que tem como Patrona Maria Quitéria.


Na sequência, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu os votos de felicitações proferidos por seus pares. Cumprimentou o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, aliando-se às palavras da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.


Por fim, o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES saudou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pelo transcurso de seu aniversário e agradeceu as manifestações de apreço, tanto no STM quanto nas diversas unidades militares em que serviu onde esteve nos últimos dias. Demonstrou gratidão pelo aprendizado que obteve ao conviver com seus pares ao longo desses cinco anos, em particular com os Ministros Togados, e que a passagem pelo Tribunal proporcionou-lhe uma suave "transição da ativa para a reserva".


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 144-64.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: DOUGLAS EDUARDO JANUÁRIO MENEGHELLI, Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 58-15.2012.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da citada Auditoria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da aludida Ação Penal Militar. No mérito, pede a confirmação do pleito liminar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 133-35.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: MARCOS RAYMI DE FREITAS ALVES, Civil, revel, respondendo à Ação Penal Militar nº 72-76.2010.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até que se esgotem as diligências necessárias para sua citação. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para que seja anulado o aludido processo a partir da decisão que decretou sua revelia. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 143-79.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: WILLIAMS DO ESPIRITO SANTO SAYAO, SO Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 96-66.2012.7.11.0011, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Vanessa Gonçalves Brandão.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que conhecia e denegava a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.


 


EMBARGOS Nº 2-21.2008.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTES: CARLOS EDUARDO MORAIS WEBER, Ten Cel Ex, e ALESSANDRA MARIA SILVA ROLDAN, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 2-21.2008.7.02.0202. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA proferido na Apelação nº 2-21.2008.7.02.0202. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia parcialmente os Embargos para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas ao Ten Cel Ex CARLOS EDUARDO MORAIS WEBER e à Civil ALESSANDRA MARIA SILVA ROLDAN para 09 meses cada um, ambos como incursos no art. 255, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, mantido para os Réus o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


 


APELAÇÃO Nº 7-46.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, do crime previsto no art. 206, caput, do CPM, e à absolvição dos Cbs FN GEDSON CHAVES DA SILVA, CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JÚNIOR e ALEXANDRE FREITAS SOUSA e do Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES, do crime previsto no art. 213, § 2º, do citado Códex; e GEDSON CHAVES DA SILVA, Cb FN, no tocante à fundamentação de sua absolvição. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28/02/2011. Advs. Drs. Salomão dos Santos Matos, João Veloso de Carvalho, Elinete Barbosa Penalber e Carlos Olavo Meschede.


O Ministro Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão nos termos do voto do Ministro LUIZ CARLOS GOMES MATTOS (Relator), que negou provimento aos Apelos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa do Cb FN GEDSON CHAVES DA SILVA, mantendo na íntegra a Sentença absolutória hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença de primeiro grau e condenar o 1º Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 206, caput, do CPM e condenar os Cbs FN GEDSON CHAVES DA SILVA, CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JUNIOR e ALEXANDRE FREITAS SOUSA e o Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES, todos à pena de 01 ano de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 206, caput, do CPM, e concediam a todos os Réus o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Proferiu voto de vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, dando provimento parcial do Recurso ministerial para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd FN GEDSON CHAVES DA SILVA e os Cbs FN CLÁUDIO DE SOUZA MOREIRA JUNIOR e ALEXANDRE FREITAS DE SOUSA à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 213, § 2°, do CPM, bem como o 1° Ten FN CANDIDO DE LIMA FERREIRA NETO à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, como incurso no art. 206, caput, do mesmo Diploma Legal, fixando o regime aberto para início de seus cumprimentos, concedendo para este Apelado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal; e negando provimento ao Apelo ministerial do Sd FN THIAGO CÉSAR DA SILVA ALVES, para manter a Sentença absolutória, com fulcro no art. 439, alínea "e", da Lei Adjetiva Penal. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DO SANTOS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES acompanhavam o voto de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO farão declarações de voto.


A Sessão foi encerrada às 19h45.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 51-35.2012.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM inq 000051/12 Advs BRUNO HENRIQUE REZENDE, GERSY MARY MENEZESEVANGELISTA e LUIS LAGO DOS SANTOS


2 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU


3 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


4 - Embargos de Declaração - 27-59.2011.7.01.0201 (CNS) CP 2011.01.000107-0 Advª DPU


5 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


6 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARÚ e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


7 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU


8 - Conflito de Competência - 31-03.2010.7.02.0202 (MEG) RSE 2010.01.000031-0


9 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


10 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU


11 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


12 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


13 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 204-05.2011.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM inq 000204/11 Adv MÁRCIO ANTÔNIO CÂNDIDO


15 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY


16 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (OPS) RSE 2011.01.000135-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


17 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


18 - Apelação - 6-54.2009.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00554/09-8 Advª DPU


19 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


20 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


21 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU


23 - Apelação - 8-48.2011.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/11-3 Advª DPU


24 - Apelação - 119-16.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00056/11-4 Advª DPU


25 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


26 - Embargos de Declaração - 83-09.2012.7.00.0000 (JCF) MS 2012.01.000785-7 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


27 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU


28 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


29 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


30 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU


31 - Apelação - 47-88.2009.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00053/10-3 Advª DPU


32 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


33 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


34 - Embargos de Declaração - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC) AP 2011.01.000746-4 Advª DPU


35 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


36 - Agravo Regimental - 117-46.2011.7.02.0102 (RNC) AP 2012.01.001072-4 Advª DPU


37 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


38 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


39 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


40 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE OLIVEIRA GOMES


41 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


42 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


43 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


44 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU


45 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU


46 - Desaforamento - 19-73.2012.7.04.0004 (LCM) AUD4aCJM proc 00018/12-9


47 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 159-51.2011.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM inq 000156/11 Advª DPU


49 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU


50 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


51 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU


52 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU


53 - Correição Parcial - 82-15.2012.7.10.0010 (LCM) AUD10aCJM proc 00019/12-4 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


54 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


55 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


56 - Apelação - 4-79.2012.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00025/12-5 Advª DPU


57 - Correição Parcial - 112-87.2012.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM proc 00039/12-0 Advª DPU


58 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/FJF) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


59 - Apelação - 87-11.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00052/11-7 Advª DPU


60 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


61 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


62 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES


63 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


64 - Correição Parcial - 121-49.2012.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM proc 00037/12-8 Advª DPU


65 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


66 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


67 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


68 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


69 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


70 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (FJF/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


71 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


72 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


73 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


74 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


75 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


76 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


77 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO


78 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


79 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


80 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


81 - Apelação - 267-39.2011.7.01.0301 (JCF/RNC) 3aAUD1aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


82 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


83 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


84 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS


(Ata aprovada em 4/10/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno