SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 101ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) que, acompanhados da Professora Ana Paula Lelis Ferreira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou a publicação do edital para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União e a indicação dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS para comporem a Comissão do Concurso na qualidade de Suplentes.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 169-77.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 4-21.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até julgamento final do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTES: Drs. Átila Gomes Ferreira, Fuad Daher de Freitas Mendes e Ciro Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 158-48.2012.7.00.0000 - ES - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: RODRIGO MONTEIRO, Civil, Advogado, respondendo à Ação Penal Militar nº 20-58.2012.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do feito. No mérito, pede que seja determinada a remessa dos autos à Justiça Federal do Estado do Espírito Santo. Alternativamente, requer a concessão da ordem, de ofício, para o trancamento imediato da citada Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Maurício Luis Pereira Pinto, Hudson dos Santos Nunes e Ronivan Pinto Belique, estagiário de direito.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 97ª Sessão, em 6/11/2012, após retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, arguida pela Defesa e pelo representante do Ministério Público Militar, para processar e julgar o Civil RODRIGO MONTEIRO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 219 e 343, ambos do CPM, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, acompanhado do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, não conhecia como preliminar a matéria relativa à análise da competência desta Justiça Militar para processar e julgar o Civil RODRIGO MONTEIRO, pelos fatos constantes da Ação Penal n° 20-58.2012.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, por entender que devem ser discutidas e analisadas no mérito do habeas corpus, pois representam, essencialmente, o constrangimento ilegal alegado pelo Impetrante. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 20-23.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT Mar MARCELO DZWOLAK. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelos pedidos de vistas dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na 64ª Sessão, em 7/8/2012, e na 82ª Sessão, em 27/9/2012, respectivamente, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do Conselho de Justificação, por perda de objeto, tendo em vista que o CT Mar MARCELO DZWOLAK já foi reformado pelo Comando da Marinha. Em seguida o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) que, de ofício, arguia a preliminar de revogação dos arts. 9º, § 1º e 12, ambos da Lei nº 5.836/72, que respaldam o Conselho de Justificação, declarando a nulidade do procedimento a partir do julgamento secreto, conforme ata de fl. 437 do Processo nº 20-23.2008.7.00.0000. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, em seu voto de vista, acompanhou o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), rejeitando a preliminar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, e o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). Prosseguindo, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou prescritas, na forma do art. 18, caput, da Lei retromencionada, as acusações referentes às punições aplicadas ao Justificante nos anos de 1996, 1997, 1998 e 2001 e as avaliações referentes aos períodos de 31/12/1994 a 31/12/2005 e ao 1° Semestre de 2006. No mérito, por unanimidade, julgou o Oficial CT Mar MARCELO DZWOLAK justificado das acusações que lhe foram imputadas. O voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, proferido na 64ª Sessão, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 13-29.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ARIOSVALDO DA GLORIA, Cb Mar, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/09/2011. Adv. Dr. Rafael Scherer Politano.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cb Mar ARIOSVALDO DA GLORIA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições previstas no art. 626, excetuada a contida na alínea "a", delegando ao Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611, ambos do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 137-43.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/08/2011, lavrado nos autos da Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 137-43.2010.00.0000. Adv. Dr. Lucillo de Almeida Bueno.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 159-33.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: RENILTON DOS SANTOS ALCÂNTARA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 09/10/2012, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 159-33.2012.7.00.0000, com fulcro no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o despacho da lavra do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 159-33.2012.7.00.0000. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 33-45.2011.7.02.0102 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 33-45.2011.7.02.0102, referente ao Civil MARCO ANTONIO SOUZA DE MORAES. Adv. Dr. Odair Soldi.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), acolheu os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, para declarar a nulidade do Acórdão hostilizado, determinando que outro seja lavrado por Ministro integrante da corrente majoritária, contendo a fundamentação atinente ao Decisum proclamado por esta Corte. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO rejeitavam os Embargos de Nulidade, na parte relativa ao pedido ministerial de distribuição a outro Ministro para a lavratura do Acórdão e acolhiam os Embargos, para que fosse determinado o retorno dos autos ao Ministro Relator da Apelação nº 33-45.2011.7.02.0102, para que fossem expurgadas do Acórdão as reais ou aparentes contradições entre a fundamentação e a parte dispositiva do Decisum. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 50-10.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/10/2012, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração (1) nº 50-10.2012.7.10.0010. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado, por inexistência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade a serem sanadas nem prequestionamento a ser feito e, por maioria, declarou-os protelatórios, na forma do art. 127 do RISTM, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que não os declarava. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 92-59.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. ARGUENTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. ARGUIDO: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 2-85.2011.7.10.0010. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Exceção de Suspeição, por intempestiva. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 160-18.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. AGRAVANTE: ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora da Justiça Militar da União. AGRAVADO: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/10/2012, que denegou a liminar pleiteada pela Impetrante nos autos do Mandado de Segurança nº 160-18.2012.7.00.0000. Adv. Dr. Breno Bastos Ceacaru.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Agravo Regimental. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU
2 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO
3 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU
4 - Habeas Corpus - 177-54.2012.7.00.0000 (WOB) AUD4aCJM inq 000062/12 Adv DPU
5 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA
6 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU
7 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU
8 - Recurso em Sentido Estrito - 158-16.2011.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000158/11 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
9 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 83/11-3 Adv GODOFREDO FILHO
10 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU
11 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU
12 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU
13 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU
14 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU
15 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
16 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES
17 - Embargos - 103-57.2010.7.03.0203 (RNC/OPS) AP 2011.01.000622-0 Advª DPU
18 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO
19 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU
20 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00055/11-6 Adv SILVIO CÉSAR DE SOUZA
21 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
23 - Correição Parcial - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/12-4 Advª DPU
24 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU
25 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
26 - Apelação - 39-98.2011.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00020/11-5 Advª DPU
27 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU
28 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira
29 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU
30 - Recurso em Sentido Estrito - 98-06.2012.7.12.0012 (CNS) AUD12aCJM proc 00030/12-3 Advª DPU
31 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
32 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU
33 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU
34 - Embargos de Declaração - 31-03.2010.7.02.0202 (MEG) CC 2012.01.000348-0
35 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU
36 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU
37 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU
38 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
39 - Apelação - 3-68.2011.7.03.0203 (MVS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00005/11-1 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA
40 - Apelação - 123-09.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00072/11-0 Adv VINICIUS DE ANDRADE
41 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
42 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA
43 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU
44 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
45 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU
46 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
47 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
48 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU
49 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU
50 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU
51 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU
52 - Correição Parcial - 120-64.2012.7.12.0012 (RNC) AUD12aCJM proc 00035/12-5 Advª DPU
53 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES
54 - Recurso em Sentido Estrito - 62-98.2011.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000061/11 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
55 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS
56 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU
57 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
58 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
59 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
60 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU
61 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU
62 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU
63 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
64 - Apelação - 165-58.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00078/11-8 Advª DPU
65 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
66 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU
67 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU
68 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES
69 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU
70 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU
71 - Embargos de Declaração - 2-50.2006.7.03.0303 (CNS) AP 2011.01.000471-6 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
72 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
73 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU
74 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU
75 - Apelação - 48-39.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/10-1 Advª DPU
76 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU
77 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE
78 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU
79 - Correição Parcial - 123-19.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00042/12-1 Advª DPU
80 - Apelação - 40-86.2011.7.03.0303 (MMT/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00036/11-2 Advª DPU
81 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO
82 - Correição Parcial - 47-83.2009.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
83 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
84 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU
85 - Apelação - 102-63.2011.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00037/11-1 Advª DPU
86 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
87 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
88 - Correição Parcial - 33-80.2008.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00501/09-3
89 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU
90 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
91 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU
92 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
93 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA
94 - Recurso em Sentido Estrito - 243-11.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM proc 00124/11-3 Advª DPU
95 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS
96 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU
97 - Apelação - 37-15.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00038/11-0 Advª DPU
98 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU
99 - Embargos - 165-17.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) RSE 2012.01.000189-9 Advª DPU
100 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 21/11/2012)
Secretária do Tribunal Pleno