SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Marcos Martins Torres e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no exercício da Presidência, registrou que no dia 27 de setembro é comemorado o Dia Marítimo Mundial; no dia 28 de setembro, comemora-se o dia do Hidrógrafo, data de aniversário do seu Patrono, o Capitão-de-Fragata Manoel Antonio Vital de Oliveira; e no dia 30 de setembro, o dia do Capelão da Marinha.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 134-20.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: MARY ANGELA DE FREITAS MEDEIROS, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 136-73.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da mencionada Auditoria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do feito até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, bem como seja decretada a nulidade dos atos processuais desde o recebimento da denúncia. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 20-23.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT Mar MARCELO DZWOLAK. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 64ª Sessão, em 7/8/2012, após a rejeição da preliminar, por maioria, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do Conselho de Justificação, por perda de objeto, tendo em vista que o CT Mar MARCELO DZWOLAK já foi reformado pelo Comando da Marinha, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e a prolação dos votos dos Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, na 64ª Sessão, e dos Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS na presente Sessão, todos rejeitaram a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) que, de ofício, arguiu preliminar de revogação dos arts. 9º, § 1º e 12, ambos da Lei nº 5.836/72, que respaldam o Conselho de Justificação, declarando a nulidade do procedimento a partir do julgamento secreto, conforme ata de fl. 437 do Processo nº 20-23.2008.7.00.0000. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA proferiu voto de vista acompanhando o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), rejeitando a preliminar arguida pela Ministra Revisora. Na sequência, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Advogado da Defesa manifestou-se pelo prosseguimento do julgamento, respondendo à indagação formulada pelo Presidente, em questão de ordem, sobre a existência de óbice quanto à prolação de votos na 64ª Sessão. Ao final, o Presidente informou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 31-47.2007.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES, do 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO e do 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, todos do crime previsto no art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/02/2011. Advs. Drs. Alexandre Raymundo da Silva e Rene Pereira Simões, Assistentes de Acusação; Defensoria Pública da União; e Drs. Marco Antonio de Souza Maia, Jorge Ferreira Vianna, Cristine da Silva Resende, Fernando Pacheco Fernandes, Luciana Barbosa Pires, Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cruz e Rodrigo Roca.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 56ª Sessão, em 19/6/2012, após a restituição dos autos pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA que proferiu voto de vista e após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de não conhecimento do Apelo, arguida pela Defesa, por falta de amparo legal; no mérito, o Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar todos os Apelados como incursos no art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, com fundamento no art. 84 do CPM, mediante as condições impostas pelo art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS negavam provimento ao recurso e mantinham na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, em seu voto de vista, dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar e condenava o Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES, como incurso no crime previsto no art. 206, caput, do CPM, à pena de 02 anos de detenção; condenava o 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO, como incurso no crime previsto no art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano e 06 meses de detenção; e, por fim, condenava o 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, como incurso no crime previsto no art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano de detenção; concedia a todos os acusados o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES dava provimento ao Apelo e condenava o Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES à pena de 02 anos e 06 meses de detenção, o 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO à pena de 02 anos de detenção e o 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH à pena de 01 ano de detenção, todos como incursos no art. 206, caput, do CPM, e concedia aos dois últimos Apelados o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) fará voto vencido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES farão declarações de voto. O voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 16-03.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Mar MAURICIO MARTINS BARBOSA, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 70 do CP, e da Civil SILVIA LUCINDO MARTINS BARBOSA, do crime previsto no art. 251, caput, c/c os arts. 53, do CPM, e 70 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defesa, de prejudicialidade do Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, em relação à Civil SILVIA LUCINDO MARTINS BARBOSA. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM, não conheceu da segunda preliminar defensiva, de falta de correlação dos fatos contidos na Denúncia com a tipificação do crime de estelionato. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar tão somente o 2° Sgt Mar MAURICIO MARTINS BARBOSA, como incurso no art. 251, caput, do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições ínsitas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o eventual cumprimento da pena e reconhecendo o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 8-51.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELTON DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, conceder ao Sd Ex ELTON DA SILVA o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


2 - Embargos de Declaração - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC) AP 2011.01.000746-4 Advª DPU


3 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ B. DE MELLO


4 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


5 - Habeas Corpus - 133-35.2012.7.00.0000 (MVS) AUD12aCJM proc 00006/11-7 Advª DPU


6 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


7 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


8 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


9 - Habeas Corpus - 144-64.2012.7.00.0000 (MMT) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Advª DPU


10 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


11 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


12 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


13 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


14 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


15 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


16 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


17 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


18 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


19 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


20 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE O GOMES


21 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


22 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS O MESCHEDE, ELINETE B PENALBER, JOÃO V DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


23 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


24 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (OPS) RSE 2011.01.000135-0 Adv JOSÉ C. DUTRA


25 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


26 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


27 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


28 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU


29 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


30 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


31 - Apelação - 267-39.2011.7.01.0301 (JCF/RNC) 3aAUD1aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


32 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


33 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


34 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


35 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU


36 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


37 - Embargos de Declaração - 83-09.2012.7.00.0000 (JCF) MS 2012.01.000785-7 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


38 - Apelação - 6-54.2009.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00554/09-8 Advª DPU


39 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU


40 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


41 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


42 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 22/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


43 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


44 - Correição Parcial - 121-49.2012.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM proc 00037/12-8 Advª DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 204-05.2011.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM inq 000204/11 Adv MÁRCIO ANTÔNIO CÂNDIDO


46 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


47 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


48 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU


49 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 3/11-0 Adv MARCELO IUNES


50 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU


51 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


52 - Desaforamento - 19-73.2012.7.04.0004 (LCM) AUD4aCJM proc 00018/12-9


53 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


54 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


55 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/FJF) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


56 - Apelação - 47-88.2009.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00053/10-3 Advª DPU


57 - Apelação - 8-48.2011.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00014/11-3 Advª DPU


58 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


59 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


60 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


61 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU


62 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY


63 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU


64 - Correição Parcial - 82-15.2012.7.10.0010 (LCM) AUD10aCJM proc 00019/12-4 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


65 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


66 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


67 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


68 - Apelação - 87-11.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00052/11-7 Advª DPU


69 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS


70 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


71 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


72 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARÚ e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


73 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 39/11-4 Adv GODOFREDO FILHO


74 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


75 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU


76 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


77 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (FJF/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS C SOUZA


(Ata aprovada em 2/10/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno