SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 100ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA propôs à Corte a prorrogação do prazo por 30 dias, a contar do dia 17 de novembro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão criada para elaborar Minuta de Resolução a fim de definir os critérios objetivos para aferição de merecimento para remoção de Juízes-Auditores e Substitutos, o que foi aprovado, por maioria.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70-65.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ELBER CAMARGO CAMPOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/09/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 70-65.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado e, por maioria, declarou-os protelatórios, consoante o prescrito no art. 127 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que não os declarava protelatórios.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 140-59.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/09/2012, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, pela ocorrência de coisa julgada material, com fulcro no art. 5º, inciso XXXVI, da CF, c/c o art. 153 do CPPM. Adv. Dr. Alexandre Meneghini Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício para manter a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/9/2012, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, pela ocorrência de coisa julgada material, com fulcro no art. 5°, inciso XXXVI, da CF, c/c o art. 153 do CPPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 36-71.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: CARLA REGINA DE OLIVEIRA MIRANDA e NILTON LEANDRO PEREIRA ROSA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para retirar das condições de concessão do benefício do sursis, a obrigação de ressarcimento do prejuízo suportado pela Administração Militar, mantendo-se a Sentença que condenou os Civis CARLA REGINA DE OLIVEIRA MIRANDA e NILTON LEANDRO PEREIRA ROSA à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 36-05.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, o ex-Cb Ex EDINALDO BARBOSA LIMA e os ex-Sds Ex JECIVALDO PEREIRA MONTEIRO e ADÃO SOUZA PEREIRA, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/08/2011. Adv. Dr. Carlos Cantanhêde.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Apelo defensivo, por ser manifestamente intempestivo. Em seguida, por unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade da Sentença de primeira instância que condenou os Réus ex-Cb Ex EDINALDO BARBOSA LIMA e ex-Sds Ex JECIVALDO PEREIRA MONTEIRO e ADÃO SOUZA PEREIRA, como incursos no delito previsto no art. 303, § 2°, do CPM, e determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem para que seja realizado um novo julgamento.


 


EMBARGOS Nº 36-04.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 36-04.2010.7.03.0103, referente à Civil ELIANA ROSA DOS REIS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que acolhia a preliminar, não conhecendo dos Embargos opostos pelo Ministério Público Militar. No mérito, por maioria, não acolheu os Embargos opostos pelo Parquet militar, para manter íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acolhiam os Embargos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO proferido na Apelação nº 36-04.2010.7.03.0103.


 


APELAÇÃO Nº 24-25.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: PERCÍLIO JOSÉ DE SANTANA NETO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, e RADAMÉS PRESTES DOS SANTOS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, e BRUNO ALVES DE ANDRADE, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04/11/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Rogério Pereira de Sales.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do ex-3º Sgt Ex BRUNO ALVES DE ANDRADE. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para reformar a Sentença apelada e absolver o 1° Sargento Ex PERCÍLIO JOSÉ DE SANTANA NETO, o 2° Sargento Ex RADAMÉS PRESTES DOS SANTOS e o ex-3° Sargento Ex BRUNO ALVES DE ANDRADE, do crime previsto no art. 303 do CPM, tendo por supedâneo o disposto no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO negavam provimento aos Apelos defensivos e mantinham inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 65-62.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DENILSON TEIXEIRA, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/10/2011. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil DENILSON TEIXEIRA à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, não se aplicando o benefício do sursis por expressa vedação legal descrita no artigo 84, inciso I, do CPM, fixando o regime prisional inicialmente aberto, para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP comum.


A Sessão foi encerrada às 17h30.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 137-43.2010.7.00.0000 (OPS) RDIIOF 2010.01.000069-5 Adv LUCILLO DE ALMEIDA BUENO


2 - Apelação - 168-94.2010.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00036/11-5 Advª DPU


3 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


4 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


5 - Apelação - 135-92.2010.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU


6 - Correição Parcial - 47-83.2009.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU


7 - Apelação - 201-63.2011.7.05.0005 (JAS/JCF) AUD5aCJM proc 00018/12-7 Advª DPU


8 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


9 - Embargos de Declaração - 31-03.2010.7.02.0202 (MEG) CC 2012.01.000348-0


10 - Apelação - 2-60.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/08-0 Advª JACQUELAINE DOS SANTOS CARVALHO


11 - Apelação - 13-29.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) RSE(FO) 2009.01.007678-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


12 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


 13 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


14 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


15 - Apelação - 18-84.2008.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00025/09-1 Advs ROSEJANE SANTOS S. PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES


16 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


17 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


18 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


19 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU


20 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


21 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


22 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


24 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


25 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


26 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU


27 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU


28 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU


29 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


30 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


31 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU


32 - Apelação - 102-63.2011.7.06.0006 (CNS/OPS) AUD6aCJM proc 00037/11-1 Advª DPU


33 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU


34 - Apelação - 5-92.2002.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


35 - Apelação - 13-17.2011.7.10.0010 (OPS/RNC) AUD10aCJM proc 00009/11-0 Advª DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 98-06.2012.7.12.0012 (CNS) AUD12aCJM proc 00030/12-3 Advª DPU


37 - Arguição de Suspeição - 92-59.2012.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM proc 00025/12-4 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


38 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


39 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU


40 - Correição Parcial - 33-80.2008.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00501/09-3


41 - Habeas Corpus - 158-48.2012.7.00.0000 (CAM) AUD4aCJM proc 00013/12-7 Advs HUDSON DOS SANTOS NUNES e MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO


42 - Apelação - 16-97.2008.7.06.0006 (MMT/AVO) EMB 2011.01.051179-4 Advª DPU


43 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU


44 - Apelação - 57-56.2010.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00045/10-0 Adv Flaviano Ranção Vieira


45 - Embargos - 24-41.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AP 2010.01.000361-2 Advª DPU


46 - Embargos - 33-45.2011.7.02.0102 (LCM/MEG) AP 2011.01.000798-7 Adv ODAIR SOLDI


47 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


48 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


49 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO


50 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


51 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


52 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advªs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


53 - Apelação - 68-73.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


54 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU


55 - Apelação - 163-65.2011.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00064/11-0 Advª DPU


56 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


57 - Apelação - 84-86.2011.7.11.0011 (AVO/MMT) AUD11aCJM proc 00051/11-6 Adv MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE


58 - Apelação - 20-79.2012.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00014/12-0 Advª DPU


59 - Recurso em Sentido Estrito - 62-98.2011.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000061/11 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL


60 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU


61 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


62 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


63 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


64 - Agravo Regimental - 159-33.2012.7.00.0000 (OPS) HC 2012.01.035162-0 Advª DPU


65 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


66 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU


67 - Embargos - 23-06.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AP 2010.01.000299-3 Advª DPU


68 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


69 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


70 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


71 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


72 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA


73 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


74 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


 75 - Apelação - 128-45.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00051/11-5 Advª DPU


76 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


77 - Recurso em Sentido Estrito - 158-16.2011.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000158/11 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


78 - Apelação - 61-81.2009.7.02.0102 (OPS/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00025/10-1 Adv MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAÚJO


79 - Apelação - 197-63.2011.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM proc 00009/12-4 Advª DPU


80 - Apelação - 93-52.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00044/10-8 Advª DPU


81 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA


82 - Apelação - 83-23.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00037/11-9 Advª DPU


83 - Apelação - 125-23.2011.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00055/11-6 Adv SILVIO CÉSAR DE SOUZA


84 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


85 - Apelação - 2-28.2011.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00102/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


86 - Recurso em Sentido Estrito - 243-11.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM proc 00124/11-3 Advª DPU


87 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS


88 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


89 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU


90 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


91 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


92 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


 93 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


94 - Correição Parcial - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/12-4 Advª DPU


95 - Apelação - 94-93.2011.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00041/11-3 Advª DPU


96 - Correição Parcial - 120-64.2012.7.12.0012 (RNC) AUD12aCJM proc 00035/12-5 Advª DPU


(Ata aprovada em 20/11/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno