SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 96ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 31 DE OUTUBRO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Artur Vidigal de Oliveira e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 44-37.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ALLAN DAVID PEIXOTO LOBÃO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 8/5/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por ser improcedente, a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância, que condenou o Sd Ex ALLAN DAVID PEIXOTO LOBÃO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas pela Sentença a quo, no que couber, e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 5-10.2007.7.02.0202 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/3/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 5-10.2007.7.02.0202, referente à Civil TEREZINHA MARIA ZERAIK SILVA. Adv. Dr. Roberto Von Haydin.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar em segunda instância. No mérito, o Ministro Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que rejeitou os Embargos opostos pelo Parquet militar, para manter inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar, para reformar o Acórdão embargado e condenar a Civil TEREZINHA MARIA ZERAIK SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do artigo 626, excetuada a da alínea "a", do CPPM, designavam o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do artigo 611, do mesmo Código e fixavam o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 140-15.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar e JEAN VICTOR MARQUES DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, c/c o art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos apelos interpostos e declarou nula a Sentença proferida pelo Juízo a quo, que determinou a unificação dos Processos n°s 140-15.2011.7.08.0008 e 55-29.2011.7.08.0008 e condenou o acusado à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, como incurso no artigo 187 da Lei Penal Militar, c/c o artigo 71 do Código Penal, à luz da alínea "b" do artigo 504 da Lei Adjetiva Castrense. E, por fim, por unanimidade, determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem, para a realização de novo julgamento no processo referente à Ação Penal Militar n° 140-15.2011.7.08.0008, aproveitando-se os atos processuais anteriores, observando-se o tempo de prisão já cumprido pelo Sd Aer JEAN VICTOR MARQUES DA SILVA. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 24-46.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS VASCONCELOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30/5/2012. Advs. Drs. Antônio Delano Soares Cruz, Jane Soares Cruz Cabral, José Campos Accioly Júnior, Diana Farias de Albuquerque, Lillian de Mello Nunes Klein e Walmir Pereira de Medeiros Filho.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou nulo o Processo n° 24-46.2011.7.10.0010, ab initio, por inobservância de formalidade essencial, sem renovação, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença recorrida, com base no art. 470, c/c os arts. 466, 467, alínea "i", 468, alínea "c", e 500, inciso IV, tudo do CPPM, determinando o seu arquivamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 11-86.2003.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA CAVALCANTI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/3/2012. Adv. Dr. Deoclécio da Silva Soares.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, arguida pela Defesa, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença proferida em primeira instância que condenou o Sd Ex CARLOS ALBERTO FERREIRA CAVALCANTI à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no artigo 187 do Código Penal Militar, sem o benefício do sursis, por expressa vedação legal, fixando o regime aberto, com base no artigo 33, § 1°, alínea "c", do Código Penal comum, na hipótese de vir a cumprir a pena em estabelecimento prisional comum, com a detração da prisão provisória, com fundamento no artigo 67 da Lei Substantiva Castrense. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 217-13.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: THIAGO ADORNO BASTOS, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 05 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 301 e 160, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/6/2012. Adv. Dr. Rafael Correia dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ausência de condição de procedibilidade da ação penal pela aplicabilidade da Súmula nº 12 do STM ao caso, por ausência de previsão legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para manter incólume a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS Nº 72-66.2009.7.07.0007 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANA LUZIA DOS SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/3/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 72-66.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, consubstanciada na ilegitimidade dos membros do Conselho julgador, por falta de amparo legal; rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar defensiva de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão impugnado e absolver a Civil ANA LUZIA DOS SANTOS da imputação prevista no art. 251, caput, c/c o art. 80, caput, ambos do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.


A Sessão foi encerrada às 17h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


2 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


3 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU


4 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU


5 - Embargos - 35-38.2011.7.08.0008 (CNS/AVO) AP 2011.01.000759-6 Advª DPU


6 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


7 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


8 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU


9 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


10 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU


11 - Apelação - 13-29.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) RSE(FO) 2009.01.007678-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


12 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


13 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


14 - Apelação - 74-05.2011.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00039/11-9 Advª DPU


15 - Apelação - 33-02.2012.7.02.0202 (JCF/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


16 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


17 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


18 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO


19 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) CP 2011.01.000145-3 Advª DPU


20 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


21 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


22 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


23 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO


24 - Habeas Corpus - 154-11.2012.7.00.0000 (FSG) AUD12aCJM proc 00025/12-0 Advª DPU


25 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


26 - Correição Parcial - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/12-4 Advª DPU


27 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


28 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


29 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


30 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES


31 - Apelação - 46-14.2011.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00036/11-6 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


32 - Embargos - 120-91.2011.7.09.0009 (MEG/RNC) AP 2012.01.000892-4 Advª DPU


33 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


34 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


35 - Apelação - 5-68.2007.7.03.0303 (MMT/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00011/12-8 Advª DPU


36 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET CAVALCANTI CARVALHO


37 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


38 - Apelação - 65-62.2011.7.01.0301 (CNS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00071/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


39 - Apelação - 7-47.2011.7.12.0012 (LCM/CAM) AUD12aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


40 - Apelação - 130-61.2011.7.05.0005 (LCM/CAM) AUD5aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


41 - Embargos - 20-86.2009.7.00.0000 (MEG/WOB) RDIIOF 2009.01.000064-4 Advª MARIA DAS MERCÊS DE LIMA


42 - Apelação - 160-47.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00031/11-5 Advª DPU


43 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00083/11-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


44 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


45 - Embargos de Declaração - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG) AP 2011.01.000684-0 Advª DPU


46 - Apelação - 74-54.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000056-6 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


47 - Apelação - 84-59.2011.7.01.0401 (CNS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00070/11-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


48 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


49 - Apelação - 23-20.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00015/12-4 Advª DPU


50 - Apelação - 162-62.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00126/11-6 Advs DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


51 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


52 - Apelação - 17-17.2011.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 140-59.2011.7.03.0103 (MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/11-6 Adv ALEXANDRE MENEGHINI RAMOS


54 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


55 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


56 - Embargos de Declaração - 181-12.2011.7.07.0007 (FSG) AP 2012.01.001067-8 Advª DPU


57 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


58 - Apelação - 34-34.2010.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/12-0 Advª DPU


59 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 00031/10-7 Adv GEDEON DIAS RAMOS


60 - Apelação - 18-68.2009.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU


61 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


62 - Apelação - 22-72.2012.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


63 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


64 - Apelação - 269-52.2010.7.01.0201 (LCM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU


65 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


66 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


67 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


68 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


69 - Apelação - 97-11.2011.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00053/11-5 Advª DPU


70 - Apelação - 86-21.2010.7.03.0203 (OPS/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00045/10-5 Adv MARIA DE LOURDES BALBELA


71 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


72 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 6/11/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno