SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 91ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE OUTUBRO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente proferiu palavras de homenagem pelo transcurso, no dia 23 de outubro próximo, do “Dia do Aviador” e do “Dia da Força Aérea Brasileira” (FAB), apresentando suas congratulações, respeito e saudação pela contribuição efetiva da FAB para a defesa da soberania brasileira no ar, em terra e no mar, cumprimentando os Ministros oriundos da Aeronáutica.


Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Presidente, em nome dos Ministros civis desta Corte.


Em seguida, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, em nome da instituição que representa, partilhou das saudações.


Logo após, o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO registrou seus cumprimentos em nome dos representantes do Exército.


Por último, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, as manifestações de homenagens relativas ao do “Dia do Aviador” e do “Dia da Força Aérea Brasileira”.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 148-04.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: PAULO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, Ten Cel Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 101-58.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem para anular a citada Ação Penal a partir da decisão que determinou a expedição das precatórias para citação e interrogatório, bem como garantir a realização do interrogatório perante o Conselho Especial de Justiça e na presença de seu defensor natural. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu, parcialmente, a ordem de habeas corpus para anular o ato judicial que determinou a expedição de carta precatória, tão somente, na parte referente à qualificação e ao interrogatório do paciente Ten Cel Ex PAULO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, determinando a realização do sorteio do Conselho Especial de Justiça para o Exército perante o Juízo de origem para esse fim, e estendendo-se aos demais acusados o presente writ, na forma do art. 515 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 112-87.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: LUÍS ALFREDO ASSINO DE SOUZA, 1º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/06/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 126-42.2010.7.12.0012, que indeferiu o pleito de impugnação de laudo pericial formulado pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão vergastada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 9-49.2007.7.09.0009 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: MARCOS AVELINO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 20/09/2011, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 9-49.2007.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo irretocável o despacho recorrido, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 9-49.2007.7.09.0009. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam o Agravo interposto para declarar extinta a punibilidade do 3º Sgt Ex MARCOS AVELINO DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme estabelece o art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VII, § 1°, todos do CPM e art. 81 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 141-12.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 2-85.2011.7.10.0010, impetra o presente mandamus contra ato do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 16/08/2012, que indeferiu pedido de juntada de documentos e de realização de novas diligências, bem como determinou o desentranhamento nos autos do aludido pedido, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a suspensão do andamento do feito até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Advs. Drs. Ciro Daher de Freitas Mendes, Fuad Daher de Freitas Mendes e Átila Gomes Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conheceu do mandamus, ex vi do art. 10 da Lei 12.016/2009, c/c o art. 97 do Regimento Interno do STM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2-79.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/06/2012, que suspendeu o andamento da Ação Penal Militar nº 02-79.2009.7.06.0006, referente ao Sd Ex JONATHAS SOARES SANTANA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a presente Correição Parcial, mantendo-se a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/6/2012, que suspendeu o andamento da Ação Penal Militar n° 02-79.2009.7.06.0006, referente ao Sd Ex JONATHAS SOARES SANTANA, desertor. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 81-34.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 04/10/2011, proferida no APF nº 81-34.2011.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Aer ADILSON RIBEIRO DOS SANTOS, como incurso no art. 160 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão que rejeitou a Denúncia ofertada contra o 2° Sgt Aer ADILSON RIBEIRO DOS SANTOS, como incurso no art. 160 do CPM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 113-02.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEX ROBERTO DE PINHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 48, parágrafo único, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/6/2012, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 48-14.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANDRÉ DELMIRO DA CRUZ e ANTONIO ANGELO PEREIRA DE OLIVEIRA, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar de nulidade suscitada pela DPU, de cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-38.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEFFERSON ARAUJO GAMA, MARTINHO DA SILVA MAGALHÃES e WILLIAN VIEIRA DE SOUZA, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 209, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 70ª Sessão, em 30/8/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar os ex-Sds Ex JEFFERSON ARAUJO GAMA, MARTINHO DA SILVA MAGALHÃES e WILLIAN VIEIRA DE SOUZA, todos à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 209, caput, do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigação do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que negava provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. O voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.


 


APELAÇÃO Nº 75-85.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: EDUARDO DAS NEVES GABRIEL e RAMIRO SOUZA BUENO, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença recorrida. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 10-16.2004.7.03.0103 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 10-16.2004.7.03.0103 referente ao Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN. Adv. Dr. Rene de Oliveira Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 10-16.2004.7.03.0103, em 23 de agosto de 2011, condenar o Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, nos termos do voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 1°, primeira parte, e art. 133, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-48.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o 125, inciso VII, § 1º, e 129, tudo do CPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam a preliminar defensiva e prosseguiam no exame do mérito. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 24-25.2007.7.12.0012 (JAS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/07-4 Advs DPU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES


2 - Apelação - 217-13.2011.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 158/11-5 Adv RAFAEL C DOS SANTOS


3 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 108-56.2011.7.00.0000 (JCF/FSG) Adv OSWALDO DIAS LIMA


4 - Apelação - 65-62.2011.7.01.0301 (CNS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00071/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


5 - Apelação - 33-62.2009.7.04.0004 (RNC/CAM) AUD4aCJM proc 00010/10-1 Advª DPU


6 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


7 - Apelação - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS/OPS) RSE 2011.01.000132-5 Advª DPU


8 - Apelação - 149-55.2010.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00013/11-6 Advª DPU


9 - Apelação - 44-37.2011.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00022/11-7 Advª DPU


10 - Apelação - 219-71.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00128/11-7 Adv ALECIO DE FREITAS OSSOLA RIBEIRO


11 - Revisão Criminal - 75-03.2010.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2007.01.050639-0 Advs ANDREA DE LIMA CHELINI, DANIEL COSTA RODRIGUES e MARA LÍGIA REISER BARBELLI RODRIGUES


12 - Recurso em Sentido Estrito - 94-66.2012.7.12.0012 (CAM) AUD12aCJM proc 00026/12-6 Advª DPU


13 - Apelação - 36-71.2009.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00048/10-5 Advª DPU


14 - Apelação - 28-51.2008.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00035/08-5 Advs CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO, DPU e NEY SIQUEIRA MENDES


15 - Embargos - 72-66.2009.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2011.01.000602-6 Advª DPU


16 - Apelação - 8-57.2010.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00010/10-2 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


17 - Apelação - 86-51.2010.7.02.0202 (AVO/CNS) 2aAUD2aCJM proc 00049/10-6 Advs DPU e JOSELINO WANDERLEY


18 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARU e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


19 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO S L DE SOUZA


20 - Apelação - 126-42.2010.7.02.0102 (CAM/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00026/11-6 Advs DPU e MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA


21 - Embargos de Declaração - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB) AP 2012.01.000878-9 Advª DPU


22 - Apelação - 22-16.2011.7.12.0012 (CAM/LCM) AUD12aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


23 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


24 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


25 - Apelação - 249-18.2011.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00148/11-0 Advª DPU


26 - Apelação - 140-15.2011.7.08.0008 (CAM/FSG) AUD8aCJM proc 00039/11-0 Advª DPU


27 - Embargos - 2-59.2003.7.07.0007 (MVS/MEG) AP(FO) 2008.01.051230-6 Adv KLEBET C CARVALHO


28 - Apelação - 31-31.2011.7.07.0007 (LCM/AVO) EMB 2011.01.051220-0 Advª DPU


29 - Apelação - 95-78.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00048/11-8 Advª DPU


30 - Apelação - 61-62.2011.7.03.0303 (WOB/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00033/11-3 Advª DPU


31 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


32 - Apelação - 97-26.2009.7.12.0012 (CNS/OPS) AUD12aCJM proc 00052/09-7 Advª DPU


33 - Embargos - 36-04.2010.7.03.0103 (AVO/CNS) AP 2011.01.000645-0 Advª DPU


34 - Habeas Corpus - 152-41.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00010/10-6 Advª DPU


35 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 22/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


36 - Apelação - 139-10.2011.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 83/11-3 Adv GODOFREDO N FILHO


37 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


38 - Apelação - 16-67.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU


39 - Embargos - 115-69.2011.7.09.0009 (AVO/FSG) AP 2012.01.000921-1 Advª DPU


40 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


41 - Embargos - 202-69.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) AP 2011.01.000775-8 Advª DPU


42 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


43 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO 2011.01.000051-3


44 - Apelação - 47-88.2009.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00053/10-3 Advª DPU


45 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


46 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


47 - Apelação - 37-08.2011.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00042/11-1 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


48 - Apelação - 98-07.2010.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00086/11-4 Advª DPU


49 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


50 - Apelação - 6-54.2009.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00554/09-8 Advª DPU


51 - Apelação - 11-86.2003.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00024/12-9 Adv DEOCLÉCIO DA SILVA SOARES


52 - Embargos - 7-06.2012.7.09.0009 (JAS/OPS) AP 2012.01.000926-2 Advª DPU


53 - Embargos - 5-10.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) AP 2011.01.000425-2 Adv ROBERTO VON HAYDIN


54 - Apelação - 43-80.2011.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00042/11-0 Advª DPU


55 - Embargos - 152-09.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) AP 2011.01.000823-1 Advª DPU


56 - Apelação - 7-29.2012.7.05.0005 (CAM/MMT) AUD5aCJM proc 00003/12-0 Advª DPU


57 - Apelação - 107-03.2009.7.11.0011 (MMT/CAM) AUD11aCJM proc 31/10-7 Adv GEDEON  RAMOS


58 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


59 - Recurso em Sentido Estrito - 312-52.2011.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM inq 000304/11 Advª DPU


60 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


61 - Apelação - 119-16.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00056/11-4 Advª DPU


62 - Apelação - 4-79.2012.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00025/12-5 Advª DPU


63 - Embargos - 33-70.2010.7.02.0202 (CAM/LCM) AP 2010.01.000373-6 Advª DPU


64 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


65 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/08-0 Adv CARLOS CANTANHÊDE


66 - Apelação - 163-88.2011.7.07.0007 (FSG/CAM) AUD7aCJM proc 00004/12-2 Advª DPU


67 - Apelação - 24-46.2011.7.10.0010 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00011/12-3 Advs ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, DIANA FARIAS DE ALBUQUERQUE, JANE SOARES CRUZ CABRAL, JOSÉ CAMPOS ACCIOLY JÚNIOR, LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN e WALMIR PEREIRA DE MEDEIROS FILHO


68 - Habeas Corpus - 143-79.2012.7.00.0000 (CNS) AUD11aCJM proc 00044/12-8 Advª VANESSA GONÇALVES BRANDÃO


69 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


70 - Recurso em Sentido Estrito - 63-13.2011.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000063/11 Advª DPU


71 - Apelação - 7-53.2006.7.01.0101 (FSG/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00033/08-1 Adv FERNANDO FRAGOSO


72 - Apelação - 26-16.2011.7.10.0010 (JAS/OPS) RSE 2011.01.000148-1 Advª DPU


73 - Apelação - 13-29.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) RSE(FO) 2009.01.007678-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


74 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


75 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


76 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS


(Ata aprovada em 24/10/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno