SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE JUNHO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 1-37.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: DENIS SEABRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 1-37.2006.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em sustentação oral de conversão do julgamento em diligência. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado e manteve na íntegra o Acórdão recorrido, que deu provimento ao Recurso de Apelação do MPM, reformando a Decisão de primeiro grau, que decretou a extinção da pretensão punitiva por coisa julgada, e determinou a baixa dos autos à 2ª Auditoria da 1ª CJM, para prosseguimento do feito, consistindo no seu julgamento. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acolhiam os Embargos, reformavam o Acórdão e restabeleciam a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça que trancou a Ação Penal Militar nº 01-37.2006.7.01.0201, nos termos dos arts. 153 e 154, ambos do CPM. Em seguida, no que concerne à alegação defensiva de nulidade tendo em vista a citação editalícia do Embargante Civil DENIS SEABRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos defensivos, declaravam a nulidade do processo, em razão da citação editalícia, com base no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e determinavam a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP. Por fim, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, no que tange à alegação de nulidade da citação editalícia realizada por meio eletrônico, contra o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), que conhecia e dava provimento aos presentes Embargos de Nulidade e Infringentes para declarar a nulidade do processo a partir da citação editalícia realizada por meio eletrônico e de todos os atos processuais subsequentes, por inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei n° 11.419/2006 e no Código de Processo Penal Militar, com renovação. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) farão votos vencidos. Tendo havido divergência no parecer emitido oralmente pelo representante do Ministério Público Militar do constante dos autos, a Defesa foi consultada na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, decidindo pela continuidade do julgamento.


 


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 10-45.2006.7.03.0103 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: JADER DIONIZIO CORREA SENNA, Cb Refm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/02/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 10-45.2006.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de erro ou omissão a serem supridos.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 56-70.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/04/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 9-43.2005.7.05.0005, que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pelo Requerente. Adv. Dr. Adilson Amaro Alves.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que deferia a presente Correição Parcial para que se procedesse à instauração do Incidente de Insanidade Mental do Cap Ex MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, suspendendo-se, momentaneamente, o andamento da Ação Penal Militar nº 9-43.2005.7.05.0005 e, em consequência, anulava a decisão de decretação de revelia do acusado, o ato de nomeação de Defensor ad hoc e a determinação de requisição do seu comparecimento ao Comando do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 18-37.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/03/2012, proferida nos autos do IPM nº 18-37.2011.7.03.0203, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Ten Ex LUIS BERNARD LEITE NUNES RODRIGUES e do Cb Ex MATHEUS JORDAN MARTINS, como incursos nos arts. 210, caput, por 03 vezes, e 264, inciso I, c/c o art. 266, tudo do CPM. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de fls. 408/416, receber a Denúncia formulada em desfavor do 1° Ten Ex LUIS BERNARD LEITE NUNES RODRIGUES e do Cb Ex MATHEUS JORDAN MARTINS, como incursos nos arts. 210, caput, por 3 vezes, e 264, inciso I, c/c o art. 266, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 1-70.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: BRUNO TOMAZ DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 177, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, as preliminares suscitadas pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União e de vedação de dupla punição pelo mesmo fato. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pela Defesa para reformar a Sentença de primeira instância e absolver o Civil BRUNO TOMAZ DA SILVA do crime previsto no art. 177 do CPM, com fulcro na alínea "b" do art. 439 da Lei Adjetiva Castrense.


 


APELAÇÃO Nº 159-85.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: WALKSON SIQUEIRA CAMPOS DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, como incurso no art. 206, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter in totum a Sentença guerreada.


 


APELAÇÃO Nº 46-97.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALANDERSON SERAFIM DA SILVA, ex-MN, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo da defesa, para reformar a Sentença de primeiro grau e absolver ALANDERSON SERAFIM DA SILVA, ex-MN, do delito previsto no art. 249, parágrafo único, do CPM, com fulcro no disposto na alínea "b" do art. 439 do CPPM.


 


EMBARGOS Nº 281-23.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: PAULO ADOLPHO DE ALMEIDA LOPES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 281-23.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que os acolhia para desconstituir o Acórdão embargado e rejeitar a Denúncia oferecida contra o Sd Ex PAULO ADOLPHO DE ALMEIDA LOPES, nos autos do APF nº 281-23.2011.7.01.0301, em tramitação perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 10-69.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS HONORATO ARSEGO OLIVEIRA SCHUCH SANTOS, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil MARCOS HONORATO ARSEGO OLIVEIRA SCHUCH SANTOS, à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, §§ 1º e 2° do CPM, declarando extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1°, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 203-72.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VERA LUCIA MARQUES DA SILVA CONCEIÇÃO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, deu provimento parcial aos apelos da Defesa e do Órgão Ministerial, para declarar extinta a punibilidade do delito previsto no art. 251, caput imputado à Civil VERA LUCIA MARQUES DA SILVA CONCEIÇÃO, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e seu § 1° (1ª parte) e art.133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao Réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação da Apelante, na forma do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, § 1º, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS) AP 2010.01.000219-5 Advª DPU


2 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS


3 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES


5 - Recurso em Sentido Estrito - 91-35.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/12-8 Advª DPU


6 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU


7 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU


8 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA


9 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


10 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU


11 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU


12 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU


13 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU


14 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA


15 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU


16 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


17 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU


19 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


20 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU


21 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU


22 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU


23 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU


24 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


25 - Apelação - 11-14.2010.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00018/10-3 Advª DPU


26 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU


27 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


28 - Embargos - 32-95.2008.7.01.0101 (JAS/CAM) AP 2011.01.000429-5 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


29 - Apelação - 10-32.2011.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00018/11-2 Advª DPU


30 - Apelação - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00007/11-2 Advª DPU


31 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


32 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


33 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


34 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


35 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA


36 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


37 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


38 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


39 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


40 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


41 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


42 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


43 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


44 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU


45 - Apelação - 19-89.2008.7.08.0008 (JCF/CNS) RSE(FO) 2009.01.007679-0 Advª DPU


46 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


47 - Apelação - 60-77.2011.7.03.0303 (CAM/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


48 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


49 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


50 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU


51 - Apelação - 84-12.2011.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/11-3 Advª DPU


52 - Embargos - 43-86.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2011.01.000652-2 Advª DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 96-66.2012.7.01.0101 (RNC) 1aAUD1aCJM proc 00048/12-7 Advª DPU


54 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


55 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU


56 - Embargos - 5-35.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AP(FO) 2008.01.050929-1 Advs ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO e DPU


57 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


58 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU


59 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU


60 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 3/09-2 Advs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA


61 - Recurso em Sentido Estrito - 10-51.2012.7.06.0006 (JCF) AUD6aCJM inq 000010/12 Advª DPU


62 - Embargos de Declaração - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF) AP 2011.01.000686-7 Advª DPU


63 - Embargos de Declaração - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC) AP 2011.01.000772-3 Advª DPU


64 - Correição Parcial - 84-91.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00550/09-4 Advª DPU


65 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


(Ata aprovada em 29/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno