SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE SETEMBRO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Francisco José da Silva Fernandes, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.


O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 130-80.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: MELISSA DETONI LOMBA, Cap Ex, respondendo à IPD nº 140-67.2012.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Diretor do Hospital Geral do Rio de Janeiro, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTES: Drs. Paulo Roberto Gomes Ferreira e Tania Maria Gomes Padilha.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu o pedido de Ordem, determinando a expedição do salvo-conduto para que a Paciente, Cap Ex MELISSA DETONI LOMBA, somente não seja recolhida à prisão ao apresentar-se.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 31-38.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 23/05/2012, proferida nos autos do IPM nº 31-38.2011.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Sgt Aer ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, como incurso no art. 298 do CPM. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mas negou-lhe provimento para manter a Decisão proferida nos autos do IPM nº 31-38.2011.7.10.0010, a qual rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 1° Sgt Aer ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, como incurso no art. 298 do CPM.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 107-95.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/07/2012, proferida nos autos do IPM nº 107-95.2012.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LUIZ FELIPE CARDOSO, como incurso no art. 251, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LUIZ FELIPE CARDOSO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 19-77.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 172, imputado ao ex-Sd Ex LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, com fundamento do art. 123, inciso IV, c/c com os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 290-82.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: OSMAR MANOEL DA SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 251 do CPM imputado ao Civil OSMAR MANOEL DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fundamento do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 153-41.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do Sd Ex LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, concernente ao delito capitulado no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, o art. 129 e o art. 133, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 70-76.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JAIR RUI SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex JAIR RUI SOARES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fundamento no art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VII, art. 129, e art. 133, todos do Código Penal Militar, c/c o art. 110, § 1° do CP. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 6-66.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JAIR RUI SOARES, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do Sd Ex JAIR RUI SOARES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, quanto à pena em abstrato, concernente ao delito capitulado no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, caput e o inciso VI, o art. 129 e o art. 133, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 116-31.2011.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MARCELO MELO ADAMCZUK, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/12/2011. Adv. Dr. Rafael Scherer Politano.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso da Defesa para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade pelo indulto, declarada pelo Juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, em atenção ao Decreto n° 7.648, de 21/12/2011.


 


APELAÇÃO Nº 2-96.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MÁRCIO CARPANEDO DE CARVALHO, Civil, dos crimes previstos nos arts. 301 e 164 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/03/2010. Adv. Dr. Jorge Bulcao Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conheceu do presente recurso por ser manifestamente intempestivo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 120-98.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JONATHAS MOURA DE SOUZA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau.


 


APELAÇÃO Nº 53-89.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VAGNER BARBOSA DA CONCEIÇÃO, Maj Ex, do crime previsto no art. 175, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/10/2011. Adv. Dr. Edson da Silva Neto.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para condenar o Maj Ex VAGNER BARBOSA DA CONCEIÇÃO, por maioria, à pena de 04 meses de prisão, pela prática do crime previsto no art. 175, parágrafo único, do Código Penal Militar, com o benefício do sursis, por 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA condenava o Apelado à pena de 04 meses de detenção, deixando de aplicar o art. 59 do CPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 169-95.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: MURILO DE BRITO ARAÚJO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo defensivo, tão somente, para retirar do dispositivo da Sentença a quo a parte que acresceu ao sursis a obrigação de o Apelante prestar serviços em favor da comunidade, por ausência de previsão legal no Código Penal Militar, mantendo os demais termos do decreto condenatório.


 


APELAÇÃO Nº 13-85.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOSICLAYTHON DOS SANTOS OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 181-12.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SAMUEL DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarava a nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória imposta ao Sd Ex SAMUEL DA SILVA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 6-93.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO RENATO SILVA SUTIL, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2006. Adva. Dra. Eneida de Alencar Caldeira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o recurso por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento e concedeu habeas corpus de ofício ao Sd Ex PAULO RENATO SILVA SUTIL, para tomar sem efeito a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 86-83.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOECI DA SILVA SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por 07 vezes, no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06/07/2011. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo para manter na íntegra a Sentença que condenou o Apelante JOECI DA SILVA SANTOS à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão como incurso, por 07 vezes, no art. 315 do CPM.


A Sessão foi encerrada às 17h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 116-17.2011.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00071/11-3 Advª DPU


2 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


3 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE OLIVEIRA GOMES


4 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


5 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


6 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


7 - Apelação - 38-38.2009.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU


8 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


9 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


10 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


11 - Embargos - 126-95.2010.7.07.0007 (MMT/CAM) AP 2011.01.000715-4 Advª DPU


12 - Embargos - 116-65.2010.7.03.0103 (MEG/WOB) AP 2011.01.000620-4 Advª DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 204-05.2011.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM inq 000204/11 Adv MÁRCIO ANTÔNIO CÂNDIDO


14 - Apelação - 232-07.2010.7.01.0401 (MEG/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00003/11-0 Adv MARCELO MEDEIROS IUNES


15 - Embargos de Declaração - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF) AP 2012.01.000949-1 Advª DPU


16 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


17 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU


18 - Habeas Corpus - 134-20.2012.7.00.0000 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


19 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


20 - Apelação - 48-89.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00039/12-4 Advª DPU


21 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


23 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


24 - Correição Parcial - 82-15.2012.7.10.0010 (LCM) AUD10aCJM proc 00019/12-4 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


25 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


26 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


27 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


28 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU


29 - Apelação - 27-09.2009.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00016/09-9 Advª DPU


30 - Apelação - 267-39.2011.7.01.0301 (JCF/RNC) 3aAUD1aCJM proc 00033/12-6 Advª DPU


31 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


32 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


33 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


34 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


35 - Correição Parcial - 121-49.2012.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM proc 00037/12-8 Advª DPU


36 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


37 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


38 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


39 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


40 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (OPS) RSE 2011.01.000135-0 Adv JOSÉ CARLOS DUTRA


42 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


43 - Apelação - 8-51.2012.7.07.0007 (FJF/CAM) AUD7aCJM proc 00013/12-1 Advª DPU


44 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARÚ e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


45 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS


46 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/FJF) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


47 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


48 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


49 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


50 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


51 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU


52 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


53 - Apelação - 61-04.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00032/11-4 Advª DPU


54 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU


55 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU


56 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


57 - Apelação - 142-15.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00058/11-7 Adv ISRAEL RODRIGUES DE MELO


58 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


59 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


60 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO


61 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


62 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


63 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


64 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


65 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


66 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


67 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


68 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


69 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU


70 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


71 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


72 - Embargos de Declaração - 18-37.2011.7.03.0203 (FJF) RSE 2012.01.000217-8 Advª DPU


73 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


74 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


75 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


(Ata aprovada em 25/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno