SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco José da Silva Fernandes, Artur Vidigal de Oliveira e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS registrou o aniversário de nascimento do Brigadeiro Eduardo Gomes, Patrono da Força Aérea Brasileira, relatando, em breve histórico, a trajetória de vida desse nobre militar, destacando a sua participação no episódio histórico dos "18 do Forte"; sua designação para o Comando das I e II Zonas Aéreas, sediadas em Belém e em Recife; a candidatura para a Presidência da República, nos anos de 1945 e 1950; duas gestões à frente do Ministério da Aeronáutica, em 1954, na Presidência do Dr. Café Filho, e em 1965, na Presidência do General Castelo Branco; e o seu trabalho na criação do Correio Aéreo Militar, que viria a se tornar o Correio Aéreo Nacional. Por fim, assentou ter sido o Brigadeiro Eduardo Gomes um católico fervoroso e um dos maiores nomes da história da República de nosso País, tal a sua figura majestática, a sua tenacidade e a excelsitude de suas inquebrantáveis qualidades morais. Representou o triunfo da probidade e da inteligência, da honradez e da cultura, que lhe permitiu que olhasse de frente - com coragem e sem corar -, a vida e os homens de seu tempo. Viveu uma vida materialmente modesta, mas enriquecida pelo saber haurido ao correr de uma vida afanosa, mas feliz, que permitiu a este patriota exemplar ascender às culminâncias da vida política nacional. O Brasil deve ao Brigadeiro o reconhecimento pela dedicação, competência e patriotismo que demonstrou, de modo contumaz, durante toda a sua extraordinária carreira, sem medir esforços para elevar e honrar a imagem de nosso País no cenário internacional. Um nome querido e respeitado, uma reserva moral, um patrimônio de inteireza e caráter e um exemplo edificante para brasileiros de todas as épocas.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em seguida, e em nome dos Ministros Civis, associou-se às palavras do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
Logo após, o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, em nome dos Ministros oriundos do Exército, agregou-se às palavras do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, cumprimentando os Ministros oriundos da Aeronáutica pela importância do Brigadeiro Eduardo Gomes, principalmente, no cenário político-militar.
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, consignando que com satisfação comemora essa data, por considerar o Brigadeiro Eduardo Gomes um exemplo de brasileiro digno, merecedor dessa homenagem.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 108-22.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES, Advogado, ex-2º Ten Temp Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 20-42.2012.7.11.0011, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da aludida Ação Penal Militar até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Ary Arsolino Brandão de Oliveira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 66ª Sessão, em 13/8/2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA foi computado nos termos do art. 78 do RISTM. Na forma do art. 144 do RISTM, declarou-se impedido o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR por ocasião da 66ª Sessão. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 10-40.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SÉRGIO AUGUSTO MONTEIRO AZAMBUJA, 1º Ten Ex, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/04/2011. Adv. Dr. Rafael Lopes Ariza.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo irretocável a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento parcial ao Recurso de Apelação, para reformar a Sentença a quo e condenar o 1° Ten Ex SÉRGIO AUGUSTO MONTEIRO AZAMBUJA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240 do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do referido Códex, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do citado Diploma Substantivo Castrense, com a observância das condições estabelecidas no art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, com o direito de recorrer em liberdade. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Advogado da Defesa, Dr. Rafael Lopes Ariza.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 43-86.2006.7.01.0201 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: IGOR DA SILVA AMORIM, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/06/2012, lavrado nos autos dos Embargos Nº 43-86.2006.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu os presentes Embargos Declaratórios, para declarar extinta a punibilidade do Sd Ex IGOR DA SILVA AMORIM em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 125, inciso VII, c/c o art. 129, ambos do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 131-93.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: ANTÔNIO JOSÉ JERÔNIMO DUARTE, ex-Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/07/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 79-39.2008.7.12.0012, que indeferiu o pedido de novo interrogatório formulado pelo Requerente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), por considerar não existir nos autos qualquer erro ou omissão inescusável, abuso ou ato tumultuário, indeferiu a Correição Parcial. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 56-25.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FRANCISCO D'AQUINO DIAS NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a Sentença que condenou o ex-Sd Ex FRANCISCO D'AQUINO DIAS NETO, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional aberto. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 100-63.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SOARES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença recorrida que condenou o ex-Sd Ex LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SOARES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 84-17.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: CHRISTIAN DA SILVA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Sd Ex CHRISTIAN DA SILVA SOARES, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 50-76.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON LUIS SCHONS, Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença de primeiro grau e condenar o Sd Ex ANDERSON LUIS SCHONS à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 59, tudo do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e fixavam o regime prisional inicialmente aberto. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 115-67.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCAS FERRAZ DA SILVA, MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso defensivo, para manter a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 181-12.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00008/12-8 Advª DPU
2 - Apelação - 2-96.2009.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/09-1 Adv JORGE BULCAO COELHO
3 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU
4 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/FJF) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU
5 - Recurso em Sentido Estrito - 23-85.2009.7.05.0005 (OPS) RSE 2011.01.000135-0 Adv JOSÉ C DUTRA
6 - Apelação - 169-95.2011.7.07.0007 (JCF/RNC) AUD7aCJM proc 00079/11-4 Advª DPU
7 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
8 - Apelação - 116-17.2011.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00071/11-3 Advª DPU
9 - Apelação - 13-85.2009.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM proc 00014/09-2 Advª DPU
10 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU
11 - Apelação - 142-15.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00058/11-7 Adv ISRAEL RODRIGUES DE MELO
12 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES
13 - Embargos - 33-83.2009.7.03.0103 (MMT/AVO) AP 2011.01.000733-2 Advª DPU
14 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU
15 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU
16 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
17 - Apelação - 50-41.2010.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00019/11-0 Advª DPU
18 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
19 - Apelação - 120-98.2011.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00005/12-7 Advª DPU
20 - Embargos de Declaração - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF) AP 2012.01.000949-1 Advª DPU
21 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
22 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
23 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO V DE CARVALHO
24 - Recurso em Sentido Estrito - 107-95.2012.7.01.0101 (FSG) 1aAUD1aCJM inq 000104/12 Advª DPU
25 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU
26 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R S LOPES DE SOUZA
27 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU
28 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU
29 - Embargos de Declaração - 18-37.2011.7.03.0203 (FJF) RSE 2012.01.000217-8 Advª DPU
30 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
31 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
32 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU
33 - Apelação - 45-62.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 39/11-4 Adv GODOFREDO FILHO
34 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES
35 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU
36 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU
37 - Apelação - 289-25.2010.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00086/11-2 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
38 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU
39 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU
40 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU
41 - Apelação - 191-04.2009.7.01.0101 (CNS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00022/09-8 Adv EDUARDO CARDOSO
42 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU
43 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
44 - Apelação - 53-89.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00031/11-1 Adv EDSON DA S NETO
45 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
46 - Embargos - 10-16.2004.7.03.0103 (RNC/MEG) AP 2010.01.000180-6 Adv RENE DE O GOMES
47 - Apelação - 86-83.2010.7.08.0008 (MVS/AVO) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
48 - Apelação - 76-79.2011.7.02.0102 (AVO/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00035/11-5 Advª DPU
49 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
50 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU
51 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
52 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU
53 - Apelação (FE) - 6-93.2005.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00553/05-9 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
54 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU
55 - Apelação - 8-51.2012.7.07.0007 (FJF/CAM) AUD7aCJM proc 00013/12-1 Advª DPU
56 - Apelação - 48-14.2011.7.12.0012 (RNC/OPS) AUD12aCJM proc 00031/11-1 Advª DPU
57 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU
58 - Apelação - 38-38.2009.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU
59 - Apelação - 30-51.2011.7.03.0203 (CAM/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00060/11-2 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
60 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
61 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
62 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ B DE MELLO
63 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU
64 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 82-92.2010.7.00.0000 (FSG/AVO) Advs BRENO BASTOS CEACARÚ e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
65 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU
66 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE
67 - Apelação - 27-09.2009.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00016/09-9 Advª DPU
68 - Habeas Corpus - 134-20.2012.7.00.0000 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
69 - Recurso em Sentido Estrito - 31-38.2011.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM inq 000030/11 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA
70 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 88/11-5 Adv MAURO DE A FELIX
71 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
72 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU
73 - Embargos - 55-96.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000787-1 Advª DPU
74 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
75 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
76 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
77 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU
78 - Conselho de Justificação - 3-84.2008.7.00.0000 (MMT/OPS) Adv ARMANDO FILHO BERCHOL REIS
79 - Apelação - 75-85.2011.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00050/11-2 Advª DPU
80 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU
81 - Apelação - 48-89.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00039/12-4 Advª DPU
82 - Apelação - 28-23.2011.7.02.0102 (FSG/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/11-6 Advª DPU
(Ata aprovada em 24/9/2012)
Secretária do Tribunal Pleno