SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE SETEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Paulista (UNIP) que, acompanhados da Professora Léa Luiza Zaccariotto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


Logo após, o Ministro Presidente registrou com pesar o falecimento do Servidor do STM, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação, Manoel Nazaro Martins, ocorrido no dia 2 de setembro de 2012.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 113-44.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: KEYZA DO AMARAL MIRANDA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 101-78.2011.7.06.0006, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, "a suspensão dos efeitos do julgamento" realizado pela referida Auditoria, bem como o sobrestamento da citada Ação Penal Militar, até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja declarada, subsidiariamente, a nulidade do processo, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), preliminarmente, de ofício, não conheceu do habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitavam a preliminar, conheciam do writ e prosseguiam no exame da matéria de mérito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 128-13.2012.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: BARTOLOMEU DE SOUZA FILHO, Civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto no exercício da titularidade da Auditoria da 7ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão de 13/06/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 33-06.2008.7.07.0007, que prorrogou o período de prova do sursis até decisão final do Processo nº 6090-35.2010.8.17.1130 em trâmite na 2ª Vara Criminal de Petrolina/PE. No mérito, pede a concessão da ordem para declarar extinta a pena aplicada, em razão do integral cumprimento do período de prova sem que tenha havido qualquer revogação ou prorrogação. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Civil BARTOLOMEU DE SOUZA FILHO, para cassar a Decisão proferida em 13 de junho de 2012 pelo Juízo da Auditoria da 7ª CJM, nos autos do procedimento de execução referente à Ação Penal Militar n° 33-06.2008.7.07.0007, na parte em que prorrogou o período de prova do sursis referente ao ora paciente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA denegava a Ordem. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 2-13.2007.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: RAIMUNDO DOMINGOS SÁVIO FERREIRA, SO Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, e WANDA IVETTE MUNIZ RIBEIRO FERREIRA, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 315 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22/06/2011. Advs. Drs. Walter Francisco da Silva e Pedro de Lima Bandeira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Defesa e reconheceu a inimputabilidade penal da Apelante WANDA IVETE MUNIZ RIBEIRO FERREIRA, reformando o Decisum de primeiro grau, com fundamento no art. 228 da Constituição Federal e, no mérito, deu provimento ao recurso da Defesa, para absolver o Apelante SO Aer RAIMUNDO DOMINGOS SÁVIO FERREIRA do crime previsto no art. 315 do CPM, com fulcro na alínea "e" do art. 439 do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra, o Advogado da Defesa, Dr. Walter Francisco da Silva, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete de Vasconcelos de Borborema. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 131-65.2012.7.00.0000 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: PAULO CÉSAR DE CASTRO, 1º Ten Ex, respondendo a IPD nº 62-61.2012.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto, bem assim a suspensão de seu indiciamento e do andamento do aludido feito, até decisão final do presente Writ. No mérito, pede o trancamento da inquisa. IMPETRANTE: Dr. Franklin Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 125-39.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: CLEITON SIMIATKOVSKI, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/06/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 125-39.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, por não vislumbrar qualquer omissão no Acórdão embargado, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do Sd Ex CLEITON SIMIATKOVSKI. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos Declaratórios para conceder o benefício do sursis ao Embargante pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 24-35.2012.7.06.0006 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: MAELSON ANGELO DE LIMA, ex-SO Mar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 01/06/2012, que não conheceu do Recurso em Sentido Estrito nº 24-35.2012.7.06.0006. Advs. Drs. Raul Livino Ventim de Azevedo, Rosalvo Rosa Facchinetti e Raul Chaves Filho.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental e manteve inalterado o despacho da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que não conheceu do Recurso em Sentido Estrito n° 24-35.2012.7.06.0006/BA, excluindo a sua parte final. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 82-16.2010.7.09.0009 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, Cb Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 15/06/2012, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 82-16.2010.7.09.0009, com fulcro no art. 126, parágrafo único, e no art. 12, inciso V, ambos do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), não acolheu o Agravo Regimental interposto pelo Cb Ex ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, mantendo inalterada a Decisão que negou seguimento aos Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão desta Corte proferido em 25 de abril de 2012, o qual, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade do processo e da Sentença por inépcia da inicial, arguida pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos interpostos pelo Ministério Público e pela Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 99-88.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: FABRÍCIO MARQUES DE LIMA, Sd FN. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 1º/06/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 55-74.2009.7.12.0012, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Sd FN FABRÍCIO MARQUES DE LIMA, mantendo a Decisão do Exmo. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 1º/6/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 55-74.2009.7.12.0012, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 56-70.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/04/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 9-43.2005.7.05.0005, que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pelo Requerente. Adv. Dr. Adilson Amaro Alves.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 28 de junho de 2012, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para que se proceda à instauração do Incidente de Insanidade Mental do Cap Ex MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, suspendendo-se, momentaneamente, o andamento da Ação Penal Militar nº 9-43.2005.7.05.0005 e, em consequência, anulou a Decisão de decretação de revelia do acusado, o ato de nomeação de Defensor ad hoc e a determinação de requisição do seu comparecimento ao Comando do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, indeferia a Correição Parcial, por não se verificar violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, no que foi acompanhado pelo Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49-53.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/03/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 36-59.2009.7.02.0202 (Apelação e Embargos de Declaração de mesmo número), que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex IGOR LUÍS DE OLIVEIRA GUERINO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a matéria suscitada pela Defensoria Pública da União, como de cunho preliminar, negando provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, uma vez que a discussão acerca da menoridade do Apenado se encontra preclusa para o Órgão Ministerial, não podendo ser mais rediscutida em sede de Execução de Sentença. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 97-21.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: WILLAN BEZERRA DA SILVA, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 1º/06/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 36-68.2009.7.12.0012, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo, integralmente a Decisão hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 201-50.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2012, proferida no APF nº 201-50.2011.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da ex-1º Ten Ex CRISTIANA MACHADO DE OLIVEIRA MADUREIRA, como incursa no art. 163 do CPM. Adva. Dra. Arcanja Dias de Barros Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida em desfavor da ex-1º Ten Ex CRISTIANA MACHADO DE OLIVEIRA MADUREIRA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 116-57.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 65/03-0, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt FN ANTONIO SERGIO MACEDO COSTA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu reabilitação ao 1° Sgt FN ANTONIO SÉRGIO MACEDO COSTA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 209-27.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: BRUNO DA SILVA MARQUES, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Cb Ex BRUNO DA SILVA MARQUES, para manter incólume a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 55-31.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALFREDO EFFORI GONÇALVES, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, com base no art. 124 da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 102, alínea "a", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) acolhia a preliminar, declarava a incompetência da JMU para julgar o feito e determinava a remessa dos autos à Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Guarulhos para que fossem tomadas as providências cabíveis. Em seguida, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do Processo, suscitada pela Defesa, a partir da decretação da revelia, pela não obediência ao art. 366 do CPP comum, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que acolhiam a preliminar para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia de ALFREDO EFFORI GONÇALVES, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum e como consequência, declaravam a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando-se, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do dispositivo supramencionado. Na sequência, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de prescrição da pretensão punitiva. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo, para desclassificar o delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) para o de falsa identidade (art. 318 do CPM) e condenava o Apelante à pena de 04 meses de detenção, com o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO somente participou da votação da primeira preliminar.


A Sessão foi encerrada às 19h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


2 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


4 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU


5 - Apelação - 54-74.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00030/11-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS


6 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


7 - Apelação - 100-36.2008.7.01.0201 (AVO/MMT) RSE(FO) 2009.01.007622-6 Advª DPU


8 - Apelação - 42-46.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00007/08-3 Advs DPU e DENISE MOURA MACEDO DA SILVA


9 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


10 - Apelação - 76-12.2011.7.11.0011 (LCM/JCF) AUD11aCJM proc 00040/11-4 Advª DPU


11 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU


12 - Embargos - 6-88.2005.7.05.0005 (JCF/RNC) AP(FO) 2009.01.051548-8 Advª DPU


13 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


14 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU


15 - Embargos - 28-61.2009.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000295-0 Advª DPU


16 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


17 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


18 - Apelação - 122-91.2011.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00048/11-0 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


19 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


20 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


21 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


22 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


23 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


24 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


25 - Apelação - 58-49.2011.7.02.0202 (MVS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


26 - Apelação - 109-62.2011.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM proc 00045/11-9 Advª DPU


27 - Apelação - 23-13.2011.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00013/12-5 Advª DPU


28 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


29 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


30 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


31 - Apelação - 31-58.2010.7.04.0004 (CNS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/10-4 Advª DPU


32 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


33 - Apelação - 6-74.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00020/11-3 Advs BRENO MELARAGNO COSTA, DPU, JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA e LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


34 - Embargos - 16-67.2008.7.07.0007 (OPS/CNS) AP 2010.01.000398-1 Advs JACQUELINE LOBO MAIA e JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO


35 - Apelação - 129-97.2010.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/10-3 Advª DPU


36 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


37 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


38 - Apelação - 103-54.2009.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00011/11-6 Advª DPU


39 - Apelação - 50-33.2011.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00024/11-4 Advª DPU


40 - Apelação - 1-26.2011.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00028/11-2 Advª DPU


41 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


42 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


43 - Embargos - 43-49.2010.7.08.0008 (OPS/RNC) AP 2010.01.000339-6 Advª DPU


44 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


45 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU


46 - Apelação - 48-72.2011.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/11-3 Advª DPU


47 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


48 - Apelação - 1-07.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


49 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


50 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


51 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


52 - Embargos - 149-41.2010.7.07.0007 (MVS/AVO) AP 2011.01.000566-6 Advª DPU


53 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


54 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU


55 - Apelação - 32-51.2011.7.02.0202 (JCF/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00021/11-2 Advª DPU


56 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


57 - Apelação - 16-92.2010.7.03.0303 (OPS/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00017/10-0 Adv SANDRO DA SILVA RODRIGUES


58 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


59 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


60 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU


61 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


62 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


63 - Apelação - 70-65.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00036/11-0 Advª DPU


64 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


65 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


66 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


67 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU


68 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


69 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU


70 - Recurso em Sentido Estrito - 29-20.2012.7.04.0004 (CAM) AUD4aCJM proc 00012/12-0 Advs MARCOS YLRAM PARREIRA DO NASCIMENTO e SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO


71 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU


72 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA


73 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


74 - Habeas Corpus - 120-36.2012.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM proc 00013/96-4 Advª DPU


75 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


76 - Apelação - 28-81.2011.7.03.0203 (JCF/RNC) 2aAUD3aCJM proc 00026/11-9 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


77 - Apelação - 40-92.2010.7.01.0201 (RNC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/10-0 Adv TALITA PEQUENO MATHEUS


78 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU


79 - Apelação - 179-05.2011.7.05.0005 (CNS/CAM) AUD5aCJM proc 00007/12-5 Advª DPU


80 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


81 - Conselho de Justificação - 192-57.2011.7.00.0000 (FJF/AVO) Advs ANDERSON CHAGAS FARIAS e DJALMA DE ANDRADE


82 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU


83 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


84 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


85 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


86 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO


87 - Apelação - 131-33.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00126/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


88 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


89 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


90 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


91 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00011/09-1 Adv RAFAEL LOPES ARIZA


92 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU


93 - Apelação - 36-64.2010.7.11.0011 (CNS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/10-4 Advª DPU


94 - Embargos - 197-22.2011.7.01.0301 (JCF/MVS) RSE 2011.01.000159-7 Advª DPU


(Ata aprovada em 5/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno