SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE SETEMBRO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Fernando Sérgio Galvão.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou à Corte que, no dia 3 de outubro de 2012, haverá uma Sessão Especial de despedida do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, por motivo de aposentadoria. E, no dia 4 de outubro de 2012, ocorrerá um jantar em homenagem ao do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES.


Na sequência, registrou que, no dia 7 de setembro, ocorrerá solenidade comemorativa do 191º aniversário da Proclamação da Independência do Brasil.


         Por último, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) que, acompanhados da professora Tatiana Vizzotto Borsa, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 192-57.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA JÚNIOR. Advs. Drs. Djalma de Andrade e Anderson Chagas Farias.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do Cap Aer FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA JÚNIOR e, no mérito, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), julgou culpado o Cap Aer FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA JÚNIOR, com fundamento no art. 2°, inciso IV, c/c os arts. 12, § 1°, alínea "c", da Lei nº 5.836, de 1972, dada a manifesta infringência aos preceitos da ética militar, determinando, em consequência, sua reforma, nos termos do art. 16, inciso II, § 1°, do referido Diploma Legal.


 


APELAÇÃO Nº 36-97.2011.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: IAGO ONASSIS FIGUEIREDO ROSENE, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 31/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa do Sd Ex IAGO ONASSIS FIGUEIREDO ROSENE, para manter a Sentença que o condenou à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do art. 59 do CPM, com regime aberto, como incurso nas sanções do art. 290 do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 10-58.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ELBER CAMARGO CAMPOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 16-07.2008.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CELSO SOARES CASTELLO e MAURICIO ALVES DE ARRUDA FILHO, 2ºs Sgts Mar, dos crimes previstos nos arts. 213 (duas vezes) e 209, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/11/2010. Advs. Dr. Mário Sérgio Rosa e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação, por intempestividade, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença proferida no Juízo de origem, condenar os 2° Sgts Mar CELSO SOARES CASTELLO e MAURICIO ALVES DE ARRUDA FILHO à pena de 04 meses de detenção, como incursos no art. 213, c/c o art. 79, ambos do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 84 do CPM, com observância das condições previstas no art. 626 do Código de Processo Penal Militar, exceto a disposta na alínea "a", e declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma dos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e § 5°, inciso I, e 133, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 162-87.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LEONARDO MIRANDA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada e, por maioria, deixou de conceder o benefício do sursis, por expressa vedação legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo defensivo para conceder o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 48-72.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: NELSON DE MESQUITA FILHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses e 06 dias de prisão, como incurso nos arts. 157, caput, e 209, caput, c/c os arts. 72, inciso II, e 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM e do art. 617, inciso II, do CPPM, que vedam a concessão do benefício do sursis para o crime de violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), que acolhia a preliminar defensiva. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Apelo, para tão somente, conceder o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 42-46.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/04/2011, que absolveu o ex-Cb Ex GELSINCLEY BARROSO MARQUES e o ex-Sd Ex ADISON MOURÃO PINHEIRO do crime previsto no art. 195 do CPM. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Denise Moura Macedo da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 195 do CPM, imputado ao ex-Cb Ex GELSINCLEY BARROSO MARQUES e ao ex-Sd Ex ADISON MOURÃO PINHEIRO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 103-54.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CIPRIANA ANDRADE DO NASCIMENTO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro Presidente concedeu a palavra ao Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que pela ordem, solicitou a extração de cópias dos autos do Processo nº 103-54, para a remessa à Advocacia-Geral da União, para a recuperação de ativos, o que foi deferido pelo Ministro Presidente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 54-74.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex GERSON LUIS MALLMANN do crime previsto no art. 160, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/08/2011. Adv. Dr. Clovis da Silva Bastos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 58-49.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GUSTAVO HENRIQUE JULIETTI SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 109-62.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ELENYLSON FERREIRA DA SILVA DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 70-65.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: ELBER CAMARGO CAMPOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida que condenou o Sd Ex ELBER CAMARGO CAMPOS à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, com fulcro no art. 59, inciso II, como incurso no art. 187, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67, tudo do Código Penal Militar.


 


EMBARGOS Nº 149-41.2010.7.07.0007 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: MARCILIO GOMES DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 149-41.2010.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará declaração do voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


2 - Embargos - 6-88.2005.7.05.0005 (JCF/RNC) AP(FO) 2009.01.051548-8 Advª DPU


3 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


5 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


6 - Apelação - 23-13.2011.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00013/12-5 Advª DPU


7 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


8 - Apelação - 1-26.2011.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00028/11-2 Advª DPU


9 - Embargos - 28-61.2009.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000295-0 Advª DPU


10 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


11 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


12 - Recurso em Sentido Estrito - 95-51.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00027/12-2 Advª DPU


13 - Apelação - 16-92.2010.7.03.0303 (OPS/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00017/10-0 Adv SANDRO DA SILVA RODRIGUES


14 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


15 - Apelação - 36-64.2010.7.11.0011 (CNS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/10-4 Advª DPU


16 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


17 - Recurso em Sentido Estrito - 109-36.2010.7.01.0101 (LCM) 1aAUD1aCJM inq 000109/10 Advª DPU


18 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


19 - Apelação - 50-33.2011.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00024/11-4 Advª DPU


20 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


21 - Correição Parcial - 43-75.2011.7.06.0006 (MVS) AUD6aCJM proc 00010/11-6 Advª DPU


22 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


23 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


24 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


25 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU


26 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


27 - Embargos de Declaração - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT) AP 2012.01.000918-1 Advª DPU


28 - Apelação - 40-92.2010.7.01.0201 (RNC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/10-0 Adv TALITA PEQUENO MATHEUS


29 - Apelação - 129-97.2010.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/10-3 Advª DPU


30 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


31 - Embargos - 16-67.2008.7.07.0007 (OPS/CNS) AP 2010.01.000398-1 Advªs JACQUELINE LOBO MAIA e JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO


32 - Recurso em Sentido Estrito - 87-07.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00043/12-5 Advª DPU


33 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


34 - Apelação - 6-74.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00020/11-3 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA, DPU, JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA e LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


35 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


36 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


37 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


38 - Apelação - 28-81.2011.7.03.0203 (JCF/RNC) 2aAUD3aCJM proc 00026/11-9 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


39 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


40 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO


41 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


42 - Apelação - 32-51.2011.7.02.0202 (JCF/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00021/11-2 Advª DPU


43 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


44 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


45 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


46 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


47 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


48 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


49 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


50 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


51 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


52 - Apelação - 68-72.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00035/11-0 Advs DPU e RAFAEL SCHERER POLITANO


53 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00011/09-1 Adv RAFAEL LOPES ARIZA


54 - Recurso em Sentido Estrito - 63-67.2012.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM proc 00026/12-1 Advª DPU


55 - Apelação - 24-44.2011.7.03.0203 (FSG/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00034/11-1 Advª DPU


56 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU


57 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


58 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


59 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


60 - Recurso em Sentido Estrito - 217-51.2010.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM inq 000210/10 Adv NEWTON PEREIRA GIRALD


61 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


62 - Apelação - 131-33.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00126/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


63 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


64 - Apelação - 1-07.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


65 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


66 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU


67 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


68 - Apelação - 31-58.2010.7.04.0004 (CNS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/10-4 Advª DPU


69 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


70 - Embargos - 197-22.2011.7.01.0301 (JCF/MVS) RSE 2011.01.000159-7 Advª DPU


71 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


72 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


73 - Embargos - 43-49.2010.7.08.0008 (OPS/RNC) AP 2010.01.000339-6 Advª DPU


74 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU


75 - Embargos - 5-05.2007.7.06.0006 (CNS/OPS) AP 2010.01.000067-2 Advª DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 93-14.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000091/12 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


77 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


78 - Habeas Corpus - 120-36.2012.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM proc 00013/96-4 Advª DPU


79 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


80 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


81 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU


82 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


83 - Apelação - 122-91.2011.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00048/11-0 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


84 - Apelação - 179-05.2011.7.05.0005 (CNS/CAM) AUD5aCJM proc 00007/12-5 Advª DPU


85 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


86 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU


87 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


88 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/FJF) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


89 - Recurso em Sentido Estrito - 29-20.2012.7.04.0004 (CAM) AUD4aCJM proc 00012/12-0 Advs MARCOS YLRAM PARREIRA DO NASCIMENTO e SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO


90 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU


(Ata aprovada em 11/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno