SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente manifestou o seu pesar e dos demais Ministros da Corte pelo falecimento do Ministro aposentado Expedito Hermes Rego Miranda, ocorrido no dia 9 de setembro de 2012, lembrando da ocasião em que serviu, no ano de 1985, no Palácio do Planalto, com o Ministro Hermes, à época Coronel Hermes.


Prosseguindo, saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ) que, acompanhados da Coordenadora Professora Marlene de Fátima Pinheiro Coelho, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se à manifestação de pesar pelo falecimento do Ministro aposentado Expedito Hermes Rego Miranda, informando que, quando tomou posse como Ministro desta Casa, foi o Ministro Hermes que o conduziu ao Plenário.


Logo após, registrou saudações pela passagem, no dia de hoje, do aniversário do Ministro Cherubim Rosa Filho.


Na sequência, relembrou aos membros da Corte que, nesta mesma data, completa ele o décimo primeiro ano de profícua convivência com seus pares.


O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, no uso da palavra, em nome do Exército Brasileiro, registrou seu pesar pelo falecimento do Ministro Expedito Hermes Rego Miranda, consignando ter sido o Ministro um Oficial General oriundo da Infantaria, que se pautou pelo exemplo de dedicação, sendo um Oficial reconhecido no Exército pela sua competência e sua maneira de lidar com seus subordinados.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 120-36.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: CELSO OLIVEIRA DE FREITAS, Civil, revel, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão de 29/06/2012, proferida pela Juíza-Auditora Substituta da 6ª CJM nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 2-36.1996.7.06.0006, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União, em favor da Justiça Estadual, para executar a pena aplicada. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para declarar a competência da Justiça Militar da União. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de ordem, deferindo-o para, desconstituindo a Decisão de 29/6/2012, proferida pela Juíza-Auditora da 6ª CJM nos autos de Execução n° 2-36.1996.7.06.0006, declarar a competência da Justiça Militar da União para executar a Sentença até que o condenado se apresente ou seja capturado e venha a ser preso.


 


HABEAS CORPUS Nº 138-57.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA, 3º Sgt FN, respondendo à Ação Penal Militar nº 35-64.2012.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até julgamento final do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Adagilson Carneiro Lima.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado em prol do 3º Sgt FN ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13-50.2008.7.02.0202 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: ANAÍLTON MAMONA SANTOS JÚNIOR e LUIZ GUSTAVO MENDES DA SILVA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 13-50.2008.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, declarando-os manifestamente protelatórios, aplicando o disposto na parte final do art. 127 do RISTM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR rejeitavam os Embargos Declaratórios, por ausência de omissão, contradição ou ambiguidade no Acórdão hostilizado e, todavia, declaravam, de ofício, a extinção da punibilidade dos ex-Sds Ex ANAÍLTON MAMONA SANTOS JÚNIOR e LUIZ GUSTAVO MENDES DA SILVA, em face da prescrição intercorrente, nos termos do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, c/c os arts. 129 e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) fará voto vencido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 29-20.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: JORGE JOSÉ DE CERQUEIRA, 2º Sgt Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05/03/2012, que indeferiu pedido de suspensão do trâmite da Ação Penal Militar nº 20-63.2009.7.04.0004, formulado pelo Recorrente. Advs. Drs. Sain'Clair Luiz Nascimento e Marcos Ylram Parreira do Nascimento.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa do 2º Sgt Aer JORGE JOSÉ DE CERQUEIRA, para manter na íntegra a decisão prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 4ª CJM, determinando-se o regular prosseguimento da Ação Penal Militar nº 20-63.2009.7.04.0004.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 109-36.2010.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/08/2010, proferida nos autos do IPM nº 109-36.2010.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil IZABEL FERREIRA DA CUNHA, como incursa no art. 249 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou extinta a punibilidade da Civil IZABEL FERREIRA DA CUNHA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 2º, alínea "b", e 133, todos do Código Penal Militar e, por esse fundamento, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 217-51.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 20/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 217-51.2010.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Sgt Refm Aer NEWTON PEREIRA GIRALD, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. O Recorrente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão que rejeitou a denúncia ofertada contra o 1º Sgt Refm Aer NEWTON PEREIRA GIRALD, como incurso no art. 251 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 24-76.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EVERTON HENRIQUE OLIVEIRA LINO, Sd Ex, do crime previsto no art. 206, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, que absolveu o Sd Ex EVERTON HENRIQUE OLIVEIRA LINO da imputação que lhe era feita como incurso no art. 206, caput, do CPM, alterando, contudo, de ofício, a fundamentação da absolvição para a do art. 439, alínea "b", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 179-05.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LENNON ALVES PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da Lei nº 8.457/92. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. Por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do processo, em razão da não observância da Lei nº 11.719/08. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou da votação da segunda preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 31-58.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDRE LUIZ EUZEBIO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 08/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 6-74.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: IVANILDO ULISSES GERVÁSIO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e JONATHAN FERNANDES DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 195 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/07/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Breno Melaragno Costa, João Pedro Chaves V. Pádua e Leonardo São Bento Araujo dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do 3º Sgt Ex IVANILDO ULISSES GERVÁSIO. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial às Apelações para, mantendo a condenação dos Apelantes como incursos no art. 195 do CPM, reduzir tão somente o quantum da pena para 04 meses de detenção em relação ao 3° Sgt IVANILDO ULISSES GERVÁSIO e para 03 meses de detenção, em relação ao ex-3° Sgt JONATHAN FERNANDES DA SILVA, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 43-49.2010.7.08.0008 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: MOISÉS DA COSTA SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 43-49.2010.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex MOISÉS DA COSTA SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 129, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 1-26.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDRÉ NELSON DE JESUS SANTOS, ST Ex, do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h25.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


2 - Apelação - 25-46.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/12-2 Advª DPU


3 - Apelação - 115-67.2011.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/11-9 Advª DPU


4 - Apelação - 2-96.2009.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/09-1 Adv JORGE BULCAO COELHO


5 - Correição Parcial - 4-94.2003.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00553/08-3 Advª DPU


6 - Embargos - 5-05.2007.7.06.0006 (CNS/OPS) AP 2010.01.000067-2 Advª DPU


7 - Apelação - 151-04.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00068/09-4 Adv NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


8 - Recurso em Sentido Estrito - 93-14.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000091/12 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


9 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


10 - Apelação - 290-82.2011.7.01.0301 (MVS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00171/11-1 Advª DPU


11 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


12 - Apelação - 113-02.2011.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00001/12-0 Advª DPU


13 - Apelação - 23-13.2011.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00013/12-5 Advª DPU


14 - Apelação - 15-52.2008.7.08.0008 (JCF/WOB) AUD8aCJM proc 00019/09-8 Advª DPU


15 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


16 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


17 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


18 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


19 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


20 - Apelação - 122-91.2011.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00048/11-0 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


21 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


22 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


23 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AP 2011.01.000556-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


24 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


25 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


26 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


27 - Apelação - 116-31.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00053/11-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


28 - Apelação - 153-41.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00083/10-7 Advª DPU


29 - Embargos - 40-09.2011.7.00.0000 (FSG/MEG) RDIIOF 2011.01.000071-7 Adv IBERÊ BANDEIRA DE MELLO


30 - Embargos de Declaração - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT) AP 2012.01.000918-1 Advª DPU


31 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


32 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2010.01.000267-5 Advª DPU


33 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


34 - Embargos - 197-22.2011.7.01.0301 (JCF/MVS) RSE 2011.01.000159-7 Advª DPU


35 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


36 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


37 - Apelação - 6-66.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/10-6 Advª DPU


38 - Apelação - 50-33.2011.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00024/11-4 Advª DPU


39 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


40 - Apelação - 131-33.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00126/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


41 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


42 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


43 - Apelação - 17-51.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) AUD8aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


44 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


45 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


46 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


47 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


48 - Correição Parcial - 43-75.2011.7.06.0006 (MVS) AUD6aCJM proc 00010/11-6 Advª DPU


49 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


50 - Apelação - 39-15.2011.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00021/11-0 Advs AIRTON MARANHÃO RIBEIRO DA SILVA e FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA TÔRRES


51 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00067/11-0 Advª DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 87-07.2012.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00043/12-5 Advª DPU


53 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


54 - Apelação - 28-81.2011.7.03.0203 (JCF/RNC) 2aAUD3aCJM proc 00026/11-9 Adv CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA


55 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


56 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


57 - Correição Parcial - 44-71.2006.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00504/07-4 Advª DPU


58 - Apelação - 69-92.2008.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM proc 00048/08-1 Advª DPU


59 - Apelação - 40-92.2010.7.01.0201 (RNC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/10-0 Adv TALITA PEQUENO MATHEUS


60 - Apelação (FO) - 2-63.2002.7.08.0008 (LCM/MEG) AUD8aCJM proc 00008/03-7 Advs DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, EDSON MACHADO, HELIO PESSÔA OLIVEIRA, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE


61 - Apelação - 68-72.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00035/11-0 Advs DPU e RAFAEL SCHERER POLITANO


62 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


63 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU


64 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


65 - Embargos - 16-67.2008.7.07.0007 (OPS/CNS) AP 2010.01.000398-1 Advs JACQUELINE LOBO MAIA e JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO


66 - Apelação - 104-30.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) RSE 2010.01.000013-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO, VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR e WILLIANS SÉRGIO MONTEIRO


67 - Recurso em Sentido Estrito - 63-67.2012.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM proc 00026/12-1 Advª DPU


68 - Apelação - 19-77.2011.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00023/11-2 Advª DPU


69 - Apelação - 36-64.2010.7.11.0011 (CNS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/10-4 Advª DPU


70 - Embargos de Declaração - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT) AP 2011.01.000599-2 Advª DPU


71 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


72 - Apelação - 10-40.2009.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00011/09-1 Adv RAFAEL LOPES ARIZA


73 - Apelação - 129-97.2010.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/10-3 Advª DPU


74 - Apelação - 24-44.2011.7.03.0203 (FSG/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00034/11-1 Advª DPU


75 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


76 - Apelação - 70-76.2010.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/11-9 Advª DPU


77 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


78 - Embargos - 6-88.2005.7.05.0005 (JCF/RNC) AP(FO) 2009.01.051548-8 Advª DPU


79 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


80 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


81 - Apelação - 1-07.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


82 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


83 - Embargos - 28-61.2009.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000295-0 Advª DPU


84 - Apelação - 16-92.2010.7.03.0303 (OPS/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00017/10-0 Adv SANDRO DA SILVA RODRIGUES


85 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


86 - Recurso em Sentido Estrito - 95-51.2012.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00027/12-2 Advª DPU


87 - Apelação - 32-51.2011.7.02.0202 (JCF/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00021/11-2 Advª DPU


88 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


89 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (FJF/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


90 - Apelação - 116-22.2011.7.03.0203 (CAM/FJF) 2aAUD3aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


91 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


92 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


 


(Ata aprovada em 12/9/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno