SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE AGOSTO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, apresentou cumprimentos ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Coordenador do “IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União”, ocorrido em Fortaleza/CE, nos dias 21 a 24 de agosto de 2012, pelo excelente trabalho realizado no planejamento e execução do evento.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome do Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), proferiu palavras de agradecimento à Presidência do STM, aos Srs. Ministros, às Diretorias e Secretarias do STM, à Dra. Maria do Socorro Leal, Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM e ao Dr. Ruslan Souza Blaschikoff, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, aos Comandos de Área, aos Comandos Locais, ao Governo do Estado do Ceará e a todos os servidores do STM e da Auditoria da 10ª CJM.


Agradeceu também aos palestrantes, painelistas e presidentes de mesa.


Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS, pedindo a palavra, saudaram o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pela realização do evento, agradecendo ao Ministro Presidente pelo apoio prestado.


O Ministro MARCOS MARTINS TORRES, pedindo a palavra, informou à Corte que estará ausente no período de 29 de agosto a 4 de setembro de 2012.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 107-37.2012.7.00.0000 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: PAULO ELIAS CANOSA, 2º Sgt Aer, respondendo à Instrução Provisória de Deserção nº 76-45.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da referida IPD até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão da ordem "para ou anular ou reformar a decisão impetrada e o termo de compromisso dos peritos, para primeiro admitir à defesa o exame das credenciais dos peritos, depois, admitir quesitos formulados para que sejam devidamente respondidos". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 111-74.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WILLIANS PEREIRA DE SOUZA, 2º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 172-43.2010.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da aludida Ação Penal Militar até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Carlos Henrique Vargas Marçal.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 37-34.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOHN RUBIEL SANTOS SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 37-34.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento aos Embargos Declaratórios opostos pela defesa do Sd Ex JOHN RUBIEL SANTOS SILVA tão somente para sanar a omissão, de maneira específica, no que se refere às teses defensivas apresentadas nas razões da apelação pela Defesa, em relação às matérias constitucionais previstas no art. 1°, inciso III, e no art. 5°, inciso LIV, todos da Constituição Federal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8-58.2012.7.10.0010 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: JOCIMAR TEIXEIRA DE MORAES JÚNIOR, Grumete. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/05/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 8-58.2012.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, em face da inexistência de qualquer omissão no Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 62-55.2010.7.08.0008 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ALIAKIM BARROS GUIMARÃES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/05/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 62-55.2010.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de erro, omissão, ambiguidade ou contradição a serem supridos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 84-91.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: PAULO MARCOS DE CARVALHO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 28/06/2012, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 84-91.2012.7.00.0000, com fulcro no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 102-15.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão da MM. Juíza-Auditora da 10ª CJM, de 13/06/2012, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do IPM nº 56-17.2012.7.10.0010, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, e antes mesmo de eventual pedido de informações, o deferimento da quebra de sigilo pleiteada.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, desconstituindo a Decisão hostilizada, autorizar o afastamento do sigilo bancário da conta corrente mencionada no Acórdão. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 188-98.2010.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: AUGUSTO MOREIRA DAS CHAGAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, convertida em Medida de Segurança não-detentiva de Tratamento Ambulatorial pelo prazo de 01 ano, como incurso no art. 290, c/c os arts. 48, parágrafo único, e 113, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a condenação do ex-Sd Ex AUGUSTO MOREIRA DAS CHAGAS, pela prática do crime tipificado no art. 290, caput, do CPM à pena de 08 meses de detenção, na forma do art. 58 do mesmo Diploma Legal, substituída por Medida de Segurança não detentiva de tratamento ambulatorial pelo prazo de 01 ano, com fulcro no parágrafo único do art. 48, c/c o art. 113, todos do CPM e art. 3°, alínea "a", do CPPM, c/c o art. 98 do CP comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 64-66.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: CLEIDE BATISTA CORREIA e WALMIR RODRIGUES DA SILVA, Civis, revéis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Em seguida, por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de ilegalidade da citação realizada por edital. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acolhiam parcialmente a preliminar e declaravam a nulidade do processo, em relação ao Réu WALMIR RODRIGUES DA SILVA. Logo após, o Tribunal, por maioria, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de ilegalidade na publicação do edital. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam parcialmente a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União para declarar nula a citação por edital de CLEIDE BATISTA CORREIA e os atos a ela posteriores, ressalvada, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do art. 366 do CPP. Na sequência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a quarta preliminar defensiva de suspensão do processo por revelia dos Apelantes. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia de CLEIDE BATISTA CORREIA e WALMIR RODRIGUES DA SILVA, por aplicação subsidiária do vigente art. 366 do CPP comum e, como consequência, declaravam a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial, ressalvando-se, entretanto, a produção antecipada de provas, com espeque no § 1° do dispositivo supramencionado. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 123-78.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: BRUNO LOPES DO PRADO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/10/2011. Adva. Dra. Maria Rubineia de Campos Santos.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer BRUNO LOPES DO PRADO à pena de 01 ano de reclusão, por desclassificação, como incurso no art. 248, caput, do CPM, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições previstas no art. 608 do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença de primeiro grau e absolver o Apelante do crime previsto no art. 303, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro REVISOR fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 123-88.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: WESLLEY SANTOS CALDAS, Sd Ex, desertor, respondendo à Ação Penal Militar nº 106-37.2010.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor e do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a cassação da decisão proferida na aludida Ação Penal Militar e a suspensão do citado feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus impetrado em prol de ex-Sd Ex WESLLEY SANTOS CALDAS e concedeu a ordem para cassar a decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 6ª CJM, determinando o sobrestamento da Ação Penal Militar n° 106-37.2010.7.06.0006 em razão da perda da condição de militar do paciente, devendo os autos permanecer em cartório até a sua captura ou apresentação voluntária, inspeção por Junta Médica e a sua reinclusão às fileiras do Exército, declarando, em consequência, a nulidade de todo o Processo Penal, desde a Decisão, inclusive, que determinou o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 80-35.2011.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: REINALDO DIAS DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e JEAN CLOUDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade imposta ao segundo apelante foi substituída por Medida de Segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES negavam provimento ao Apelo e mantinham a Sentença no tocante ao ex-Sd Ex REINALDO DIAS DA SILVA e davam provimento ao Apelo do ex-Sd Ex JEAN CLOUDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para cassar a medida de segurança de tratamento ambulatorial e concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 127-43.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: THIAGO SOARES TRAJANO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo de 01 ano, como incurso no art. 290 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 1º/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União. Em seguida, o Tribunal, por maioria, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex THIAGO SOARES TRAJANO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, em razão da pena imposta pela incursão no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, o art. 129 e o art. 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a matéria como preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 122-34.2012.7.12.0012 (RNC) AUD12aCJM proc 00040/12-9 Advª DPU


2 - Apelação - 122-91.2011.7.08.0008 (FSG/CAM) AUD8aCJM proc 00048/11-0 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS


3 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


4 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


5 - Embargos - 16-67.2008.7.07.0007 (OPS/CNS) AP 2010.01.000398-1 Advs JACQUELINE LOBO MAIA e JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO


6 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU


7 - Embargos - 23-91.2011.7.09.0009 (JCF/FJF) AP 2011.01.000734-0 Advª DPU


8 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


9 - Apelação - 76-12.2011.7.11.0011 (LCM/JCF) AUD11aCJM proc 00040/11-4 Advª DPU


10 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


11 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


12 - Embargos - 43-49.2010.7.08.0008 (OPS/RNC) AP 2010.01.000339-6 Advª DPU


13 - Habeas Corpus - 127-28.2012.7.00.0000 (RNC) 1aAUD1aCJM inq 000022/11 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


14 - Apelação - 84-08.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/11-6 Advª DPU


15 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


16 - Apelação - 56-25.2010.7.12.0012 (JAS/CAM) AUD12aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU


17 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


18 - Apelação - 23-13.2011.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00013/12-5 Advª DPU


19 - Conselho de Justificação - 192-57.2011.7.00.0000 (FJF/AVO) Advs ANDERSON CHAGAS FARIAS e DJALMA DE ANDRADE


20 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


21 - Apelação - 31-58.2010.7.04.0004 (CNS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/10-4 Advª DPU


22 - Apelação - 36-64.2010.7.11.0011 (CNS/CAM) AUD11aCJM proc 00017/10-4 Advª DPU


23 - Apelação - 1-66.2008.7.01.0201 (MMT/MEG) AP(FO) 2009.01.051271-3 Advª DPU


24 - Apelação - 40-42.2008.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00021/09-2 Advª DPU


25 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU


26 - Apelação - 100-63.2011.7.07.0007 (JAS/CAM) AUD7aCJM proc 00063/11-0 Advª DPU


27 - Apelação - 6-74.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00020/11-3 Advs BRENO MELARAGNO COSTA, DPU, JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA e LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


28 - Apelação - 48-72.2011.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/11-3 Advª DPU


29 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


30 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


31 - Embargos - 119-80.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AP 2011.01.000574-7 Advª DPU


32 - Apelação - 40-92.2010.7.01.0201 (RNC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/10-0 Adv TALITA PEQUENO MATHEUS


33 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


34 - Habeas Corpus - 120-36.2012.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM proc 00013/96-4 Advª DPU


35 - Embargos - 197-22.2011.7.01.0301 (JCF/MVS) RSE 2011.01.000159-7 Advª DPU


36 - Embargos - 7-43.2008.7.02.0202 (CNS/JCF) AP 2010.01.000318-3 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


37 - Apelação - 109-62.2011.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM proc 00045/11-9 Advª DPU


38 - Habeas Corpus - 108-22.2012.7.00.0000 (LCM) AUD11aCJM proc 00003/12-0 Adv ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA


39 - Apelação - 50-76.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00020/10-2 Advª DPU


40 - Apelação - 5-48.2009.7.12.0012 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00022/09-0 Advª DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


42 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU


43 - Apelação - 87-04.2011.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00009/12-0 Advª DPU


44 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


45 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU


46 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU


47 - Apelação - 157-18.2010.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00020/11-0 Advª DPU


48 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA


49 - Apelação - 35-74.2009.7.02.0202 (JAS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/09-8 Advª DPU


50 - Apelação - 1-26.2011.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00028/11-2 Advª DPU


51 - Embargos - 149-41.2010.7.07.0007 (MVS/AVO) AP 2011.01.000566-6 Advª DPU


52 - Apelação - 179-05.2011.7.05.0005 (CNS/CAM) AUD5aCJM proc 00007/12-5 Advª DPU


53 - Embargos - 11-86.2007.7.10.0010 (OPS/JAS) EMBDEC 2011.01.000186-6 Advª DPU


54 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES


55 - Apelação - 100-36.2008.7.01.0201 (AVO/MMT) RSE(FO) 2009.01.007622-6 Advª DPU


56 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


57 - Apelação - 84-17.2011.7.03.0203 (CNS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00041/11-8 Advª DPU


58 - Apelação - 55-31.2010.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00035/10-5 Advª DPU


59 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU


60 - Habeas Corpus - 113-44.2012.7.00.0000 (AVO) AUD6aCJM inq 000101/11 Advª DPU


61 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


62 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU


63 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


64 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


65 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU


66 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU


67 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU


68 - Apelação - 42-46.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00007/08-3 Advs DPU e DENISE MOURA MACEDO DA SILVA


69 - Apelação - 58-49.2011.7.02.0202 (MVS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


70 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA


71 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU


72 - Apelação - 32-51.2011.7.02.0202 (JCF/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00021/11-2 Advª DPU


73 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


74 - Apelação - 103-54.2009.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00011/11-6 Advª DPU


75 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


76 - Recurso em Sentido Estrito - 49-53.2012.7.02.0202 (AVO) 2aAUD2aCJM proc 00021/12-0 Advª DPU


77 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM proc 00011/12-2 Advª DPU


78 - Correição Parcial - 86-18.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00564/09-3 Advª DPU


79 - Apelação - 67-03.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00013/11-9 Advª DPU


80 - Apelação - 209-27.2011.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00024/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


81 - Apelação - 15-92.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/09-0 Advª DPU


82 - Embargos - 11-38.2007.7.01.0301 (OPS/MVS) AP(FO) 2009.01.051439-2 Advª DPU


83 - Apelação - 98-40.2011.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00048/11-0 Advª DPU


84 - Apelação - 16-92.2010.7.03.0303 (OPS/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00017/10-0 Adv SANDRO DA SILVA RODRIGUES


85 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU


86 - Recurso em Sentido Estrito - 99-88.2012.7.12.0012 (MMT) AUD12aCJM proc 00031/12-0 Advª DPU


87 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


88 - Apelação - 54-74.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00030/11-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS


89 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


90 - Apelação - 92-86.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00046/11-9 Advª DPU


91 - Habeas Corpus - 79-69.2012.7.00.0000 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/10-2 Advª DPU


92 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


93 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


94 - Apelação - 205-17.2011.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00076/11-9 Advª DPU


95 - Apelação - 70-65.2011.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00036/11-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 30/8/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno