SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou seus pares e servidores do Tribunal pelo retorno às atividades judicantes, desejando a todos que este semestre seja tão profícuo quanto o primeiro.


Em seguida, determinou a convocação, na forma do art. 61, caput e seu § 2°, do RISTM, de Sessão Extraordinária de Julgamento, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2012, segunda-feira, com início às 13h30. E no dia 7 de agosto, a convocação de Sessão Administrativa Extraordinária, para aprovação do Orçamento previsto para 2013.


Na sequência, registrou que no dia 13 de agosto, às 9h, ocorrerá o 3º Workshop sobre Planejamento Estratégico a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), sobre o tema "Planejamento Estratégico - Método Delphi Duplicado a cenários prospectivos", com o palestrante Raul José dos Santos Grumbach. E, também, às 17 horas, será realizada uma cerimônia de concessão de comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar ao Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza e à Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Borborema.


Logo após, o Ministro Presidente informou que realizará visita técnica à Auditoria da 12ª CJM, em Manaus/AM, nos dias 06 e 07 de agosto de 2012. Na oportunidade, a convite da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), participará do "I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente - In Dubio Pro Natura", que será realizado na referida cidade entre os dias 08 a 11 de agosto de 2012.


Continuando, deu conhecimento ao Plenário do Ofício subscrito pelo General de Exército Enzo Martins Peri, que trata da indicação do General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes para o cargo de Ministro desta Corte.


Prosseguindo, salientou que o preenchimento das vagas para os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto ocorrerá na seguinte sequência: 1ª Auditoria da 11ª CJM, 2ª Auditoria da 11ª CJM (provimento inicial) e Auditoria da 4ª CJM.


Comunicou, ainda, que no último dia 25 de julho, foi publicada no D.O.U a Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dá outras providências.


Finalizando, noticiou que o Superior Tribunal Militar, em atendimento à Lei de Acesso à Informação e Decreto n° 7.724/2012, que a regulamentou, disponibilizou os salários dos magistrados e servidores da Justiça Militar da União no Portal da Transparência.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES repudiou e demonstrou indignação com a divulgação dos salários dos magistrados e servidores no Portal da Transparência e registrou que essa publicação viola a intimidade, em afronta à Constituição Federal.


Associou-se às palavras do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Procurador-Geral da Justiça Militar, pelo transcurso de seu aniversário no próximo dia 3 de agosto. Informou, ainda, que o "IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União" será realizado no período de 21 a 24 de agosto de 2012, na cidade de Fortaleza-CE. Manifestou-se sobre a conveniência da participação dos diretores de secretarias das CJMs. Ressaltou o convite formulado aos consultores jurídicos dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica e do Ministério da Defesa, que, entretanto, até a presente data, não confirmaram suas presenças.


Agradeceu às felicitações, o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 93-53.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: LEANDRO AUGUSTO VIEIRA DAMASCENO, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 289-09.2011.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da aludida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a confirmação da ordem, a anulação da Denúncia e a designação de audiência para a fixação das condições da Suspensão Condicional do Processo. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus impetrado em prol do Sd Ex LEANDRO AUGUSTO VIEIRA DAMASCENO e denegou a ordem, por falta de amparo legal, determinando o prosseguimento da Ação Penal Militar n° 289-09.2011.7.01.0201 a que responde o paciente.


 


HABEAS CORPUS Nº 99-60.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTES: ALLAN DAVID PEIXOTO LOBÃO, Sd Ex, e FRANCISCO ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 29-34.2012.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 94-38.2012.7.00.0000 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: MARCOS PAULO MARQUES DE OLIVEIRA, 3º Sgt Mar, respondendo ao Inquérito Policial Militar nº 70-72.2011.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do referido Inquérito Policial Militar, bem como qualquer outro procedimento instaurado para investigar os mesmos fatos, até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede o arquivamento do citado feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS concediam parcialmente a ordem de habeas corpus e declaravam ilícitas as provas obtidas por meio de violação de correspondência e as demais dela consequentes, determinando seu desentranhamento, com fundamento no art. 157 do CPP, c/c o art. 466 do CPPM, e sua juntada por linha, sem prejuízo, a priori, da tramitação do inquérito policial, cujo andamento e conclusão devem estar respaldados em outras provas produzidas de forma independente. Relator para acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1-60.2010.7.06.0006 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITÓRIA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 1-60.2010.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu os Embargos de Declaração, emprestando-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e reduzir a pena imposta ao Civil DIEGO DE JESUS DOS ANJOS VITÓRIA para 04 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, c/c os arts. 72, inciso I, e 74, tudo do CPM, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e 133, tudo do CPM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 21-47.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: VINICIUS HAUBERT DA ROCHA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 21-47.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os presentes Embargos de Declaração por falta de amparo legal, ex vi do disposto no art. 542, caput, do CPPM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13-49.2007.7.07.0007 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ROBERTO JOSÉ DE SANTANA, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 13-49.2007.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão proferido nos Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado n° 13-49.2007.7.07.0007/DF, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e, por maioria, declarou-os protelatórios, nos termos do art. 127 do RISTM, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que não os declaravam.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 96-63.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA, Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 1º/06/2012, que não conheceu dos Embargos de Declaração nº 96-63.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), não acolheu o Agravo, mantendo na íntegra a Decisão proferida às fls. 147/151, que não conheceu dos Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, contra o Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 96-63.2011.7.09.0009, em face da inexistência de qualquer omissão a ser esclarecida.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 49-34.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 13/06/2012, que não conheceu dos Embargos de Declaração nº 49-34.2012.7.00.0000, referente ao Cel Ex DANIEL COSTA LIMA.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), rejeitou o recurso de agravo regimental para manter, na sua totalidade, o despacho que não conheceu dos Embargos de Declaração n° 49-34.2012.7.00.0000/DF, referente ao Cel Ex DANIEL COSTA LIMA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 96-66.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/03/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 6-92.2011.7.01.0101, que indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva do ex-Sd Ex JULIAN RANGEL MARTINS DELFINO, desertor. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso, mantendo na íntegra a Decisão que indeferiu o pedido de decretação de prisão preventiva do ex-Sd Aer JULIAN RANGEL MARTINS DELFINO, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Recurso ministerial, cassavam a decisão recorrida e determinavam a decretação da prisão preventiva do ex-Sd Aer JULIAN RANGEL MARTINS DELFINO em razão do cometimento do primeiro crime de deserção. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 61-66.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUANDERSON LEITE DA NÓBREGA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 57-66.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO ARCENIO ROCHA PULICARPES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/04/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu preliminar para sobrestar o feito, até que a situação do desertor PAULO ARCENIO ROCHA PULICARPES venha a ser regularizada perante o Serviço Militar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 161-68.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DAYNIEL DA SILVA LOPES DE SANTANA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/01/2012. Adv. Dr. Milton Trajano de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 56-49.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIARLES PAVÃO PINHEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 /11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 116-95.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TEX MÜLLER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo ex-Sd Ex TEX MÜLLER, mantendo in totum a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 162-87.2010.7.01.0401 (LCM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00121/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


2 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU


3 - Apelação - 10-58.2012.7.09.0009 (LCM/MEG) AUD9aCJM proc 00011/12-5 Advª DPU


4 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU


5 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


6 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU


7 - Apelação - 2-73.2003.7.03.0103 (MEG/LCM) 1aAUD3aCJM proc 00005/04-0 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


8 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


9 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU


10 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2012.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM proc 00056/12-6 Advª DPU


11 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU


12 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU


13 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA


14 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU


15 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU


16 - Apelação - 109-25.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00054/11-1 Advª DPU


17 - Apelação - 89-94.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00050/11-0 Advª DPU


18 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. SILVA LOPES DE SOUZA


19 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


20 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU


21 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES


23 - Recurso em Sentido Estrito - 29-74.2012.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000029/12 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


24 - Embargos - 5-35.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AP(FO) 2008.01.050929-1 Advs ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO e DPU


25 - Correição Parcial - 84-91.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00550/09-4 Advª DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito - 10-51.2012.7.06.0006 (JCF) AUD6aCJM inq 000010/12 Advª DPU


27 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


28 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


29 - Apelação - 16-07.2008.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00003/09-2 Advs DPU e MÁRIO SÉRGIO ROSA


30 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA


31 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA


32 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU


33 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU


34 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


35 - Apelação - 24-76.2011.7.09.0009 (FSG/AVO) AUD9aCJM proc 00017/11-5 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


37 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU


38 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS


39 - Recurso em Sentido Estrito - 91-35.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/12-8 Advª DPU


40 - Apelação - 98-40.2011.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00048/11-0 Advª DPU


41 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


42 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


43 - Apelação - 19-89.2008.7.08.0008 (JCF/CNS) RSE(FO) 2009.01.007679-0 Advª DPU


44 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES


45 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU


46 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


47 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


48 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


49 - Apelação - 101-48.2011.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00074/11-2 Advs LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


50 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


51 - Embargos - 72-84.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) AP 2010.01.000165-2 Advª DPU


52 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU


53 - Correição Parcial - 50-10.2012.7.10.0010 (AVO) AUD10aCJM proc 00010/12-7 Advs CIRO DAHER DE FREITAS MENDES, FUAD DAHER DE FREITAS MENDES e ÁTILA GOMES FERREIRA


54 - Apelação - 7-33.2011.7.06.0006 (RNC/AVO) AUD6aCJM proc 00021/11-8 Advª DPU


55 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


56 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


57 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


58 - Embargos - 119-80.2010.7.11.0011 (RNC/JCF) AP 2011.01.000574-7 Advª DPU


59 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU


60 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU


61 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU


62 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


63 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU


(Ata aprovada em 2/8/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno