SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 27 DE JUNHO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 95-23.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: MARY ÂNGELA DE FREITAS MEDEIROS, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 136-73.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da mencionada Auditoria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento da audiência designada e a suspensão do curso da aludida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, a anulação da denúncia e a designação de audiência para a fixação das condições da Suspensão Condicional do Processo. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS Nº 52-22.2009.7.02.0102 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: RAPHAEL NESLADEK DE ABREU, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 52-22.2009.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) acolhia os Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Pública da União em prol do Sd Ex RAPHAEL NESLADEK DE ABREU para, reformando o Acórdão lavrado nos autos da Apelação n° 52-22.2009.7.02.0102, prosseguir no exame do mérito em relação ao crime previsto no art. 301 do CPM, ficando assegurada, em caso de manutenção da condenação, a decretação da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, à luz do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, § 1°, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 230-50.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EDUARDO BARBOSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade da Sentença. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao ex-Sd Ex EDUARDO BARBOSA, reduzir a pena que lhe foi aplicada para 02 meses de detenção, mantidos os demais termos do Decisum recorrido.


 


APELAÇÃO Nº 83-27.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCELO VALERIO DE OLIVEIRA, Civil, revel, condenado à pena de 08 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Civil MARCELO VALERIO DE OLIVEIRA para 07 meses e 06 dias de detenção, confirmando os demais termos da Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 82-05.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: BRUNO DARIK ROCHA PIMENTEL, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 19-24.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: TANARA MARIA BRANDL BARBOSA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14/10/2011. Adv. Dr. Renato César Pereira Lima.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, que condenou a Civil TANARA MARIA BRANDL BARBOSA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade.


 


APELAÇÃO Nº 16-92.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANA MARIA PIMENTA DA SILVA, civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 24/11/2011. Adv. Dr. Luiz Sérgio Oliveira d'Afonseca.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil ANA MARIA PIMENTA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa nas sanções do art. 251, caput, do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando-se o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal Brasileiro, c/c os arts. 2°, parágrafo único, e 110 da Lei nº 7.210/84, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM e nas condições dos arts. 608 e 626, tudo do CPPM, designando o Juízo da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. E, por fim, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado à Civil ANA MARIA PIMENTA DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e art. 133, tudo do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 15-36.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SANDRA MARIA DOS SANTOS, Civil, condenada à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2012. Adv. Dr. Jorge Alonso Ferraço.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória hostilizada, nos termos em que foi prolatada. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 113-35.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: PAULO ROBERTO BARBOSA MARINHO e RONEY DE SOUZA ABISSULO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 243, § 1º, alínea "a", c/c o art. 242, § 2º, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver os Apelantes PAULO ROBERTO BARBOSA MARINHO e RONEY DE SOUZA ABISSULO, do crime previsto no art. 243, § 1º, alínea "a", c/c o art. 242, § 2º, inciso II, tudo do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 73-43.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DIEGO MAFRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 291-13.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DIEGO ANJOS DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/07/2011. Adv Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS) AP 2010.01.000219-5 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 10-45.2006.7.03.0103 (WOB) EMB 2010.01.051138-7 Advª DPU  


3 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS  


4 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU  


5 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES  


6 - Recurso em Sentido Estrito - 91-35.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/12-8 Advª DPU  


7 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


8 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


9 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


10 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. SILVA LOPES DE SOUZA  


11 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


12 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


13 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


14 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


15 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


16 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


17 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


18 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


19 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


20 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


21 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


22 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU  


23 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU  


24 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU  


25 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU  


26 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


27 - Apelação - 159-85.2010.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00010/11-4 Advª DPU  


28 - Apelação - 46-97.2011.7.07.0007 (MMT/CAM) AUD7aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU  


29 - Embargos - 281-23.2011.7.01.0301 (CAM/FJF) RSE 2012.01.000187-2 Advª DPU  


30 - Apelação - 10-69.2011.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00042/11-6 Advª DPU  


31 - Apelação - 11-14.2010.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00018/10-3 Advª DPU  


32 - Apelação - 203-72.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00044/11-1 Advª DPU  


33 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU  


34 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU  


35 - Embargos - 32-95.2008.7.01.0101 (JAS/CAM) AP 2011.01.000429-5 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


36 - Apelação - 10-32.2011.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00018/11-2 Advª DPU  


37 - Apelação - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00007/11-2 Advª DPU  


38 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU  


39 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


40 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


41 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


42 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA  


43 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


44 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


45 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


46 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


47 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


48 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


49 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


50 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


51 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 00024/12-7 Adv ADILSON AMARO ALVES  


52 - Recurso em Sentido Estrito - 18-37.2011.7.03.0203 (FJF) 2aAUD3aCJM inq 000018/11 Advs DPU e LILIANE PEREIRA MOREIRA  


53 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS  


54 - Apelação - 60-77.2011.7.03.0303 (CAM/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU  


55 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU  


56 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU  


57 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU  


58 - Apelação - 84-12.2011.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/11-3 Advª DPU  


59 - Embargos - 43-86.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2011.01.000652-2 Advª DPU  


60 - Recurso em Sentido Estrito - 96-66.2012.7.01.0101 (RNC) 1aAUD1aCJM proc 00048/12-7 Advª DPU  


61 - Apelação - 9-25.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00088/11-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


62 - Apelação - 268-33.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00162/11-4 Advª DPU  


63 - Embargos - 5-35.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AP(FO) 2008.01.050929-1 Advs ANÉSIO KNOTH, AUGUSTINHO NÉSIO DE MELO e DPU  


64 - Apelação - 36-97.2011.7.02.0102 (MEG/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU  


65 - Apelação - 144-33.2010.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00068/10-7 Advª DPU  


66 - Correição Parcial - 84-91.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00550/09-4 Advª DPU  


67 - Embargos - 1-37.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2010.01.000101-6 Advª DPU  


68 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


(Ata aprovada em 28/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno