SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE JUNHO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Alvaro Luiz Pinto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Exmo. Sr. Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do ofício subscrito pela Juíza-Auditora Substituta, Dra. Regina Coeli Gomes de Souza, de 20 de junho de 2012, comunicando que retirou a sua candidatura à promoção ao cargo de Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Bagé/RS.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 55-41.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ALEXANDRE JOSÉ CORNÉLIO FERNANDES, ex-Sd Ex, sentenciado em 16/05/2006 pelo CPJ da 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 16/05-6, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, condenação mantida por acórdão desta Corte, de 06/12/2007, na Apelação (FO) nº 2006.01.050311-0, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, confirmando o indeferimento da liminar, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) concedia a ordem requerida para declarar a prescrição da pretensão executória do Paciente ex-Sd Ex ALEXANDRE JOSÉ CORNÉLIO FERNANDES, com fulcro no art. 126, § 1°, alínea "a", do CPM, c/c o art. 112, inciso I, do CPB e art. 533, c/c o art. 606 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.
HABEAS CORPUS Nº 88-31.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: WELLINGTON RIBEIRO DE CARVALHO, Civil, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 239-71.2011.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), e com fundamento no art. 467, alínea "f", do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Civil WELLINGTON RIBEIRO DE CARVALHO, determinando a imediata expedição do respectivo Alvará de Soltura, a fim de que responda em liberdade à Ação Penal Militar nº 239-71.2011.7.01.0301, em curso no Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, salvo se por outro motivo estiver preso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239-08.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: FABIO NASCIMENTO DE SOUSA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 239-08.2010.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22-65.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ALISON SILVEIRA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 22-65.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de omissão ou erro a serem supridos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233-98.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: SONIA MARIA MANHÃES PEREIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 233-98.2010.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 7-14.2006.7.02.0202 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: RONALD FENTA FIGUEIREDO, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/10/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 7-14.2006.7.02.0202. Adv. Dr. Carlos Augusto Valenza Diniz.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por falta de amparo legal, ex vi do disposto no art. 542, caput, do CPPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 64-95.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: THAYNAN FERRAZ, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 64-95.2011.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos em favor do Sd Aer THAYNAN FERRAZ, por não vislumbrar qualquer omissão no Acórdão embargado, mantendo-o, por conseguinte, inalterado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos Declaratórios para conceder ao Sd Aer THAYNAN FERRAZ o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8-09.2004.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: CLÁUDIO HONÓRIO DE PAULA, ex-Maj Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 8-09.2004.7.11.0011. Adv. Dr. Wendell do Carmo Sant'anna.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão embargado por seus jurídicos fundamentos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS declarou-se suspeito na forma do art. 136, parágrafo único, do RISTM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 35-52.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTES: MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES NOGUEIRA, MÁRCIO NUNES DE RESENDE JÚNIOR e WELLINGTON COSTA PRATES, Majs Ex; CELSO ROGÉRIO VIANA DA CONCEIÇÃO, RAFAEL DE MATTOS FALCÃO e CID VON DER GOLTZ FERREIRA, Caps Ex; e ADALBERTO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BEZERRA, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/05/2012, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração (1) nº 35-52.2010.7.01.0401. Adv. Dr. Rafael Thomaz Favetti.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), e inexistindo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade a ser sanada, rejeitou integralmente os Embargos Declaratórios, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e declarou o Recurso manifestamente protelatório, aplicando o disposto na parte final do art. 127 do RISTM, determinando, por conseguinte, a baixa dos autos à origem para o imediato cumprimento do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de outubro de 2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito n° 35-52.2010.7.01.0401, independentemente da publicação do presente Acórdão e da interposição de eventual recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 83-09.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar 2-85.2011.7.10.0010, impetra o presente mandamus contra ato do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 03/05/2012, que indeferiu pedido de juntada de documentos e de realização de diligências, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para que seja determinada a juntada dos documentos, conforme requerido, e realizadas as diligências pretendidas. Advs. Drs. Ciro Daher de Freitas Mendes, Fuad Daher de Freitas Mendes e Átila Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do mandamus, ex vi do art. 23 da Lei n° 12.016/2009, c/c o art. 94, parágrafo único, do Regimento Interno do STM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 59-39.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 14/05/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 29/92-7, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex ELTON BARBOSA DA SILVA. Adv. O Reabilitando, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício para manter inalterada a Decisão que reabilitou o ex-3º Sgt Ex ELTON BARBOSA DA SILVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 7-95.2003.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/11/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 7-95.2003.7.03.0103. Adv. Dr. Fabrício Touguinha de Castro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado e, por maioria, o Tribunal, declarou-os protelatórios, consoante o prescrito no art. 127 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que não os declaravam.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 51-15.2011.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM 51-15.2011.7.04.0004, no qual figuram como indiciados LUÍS CLÁUDIO BARRA ROCHA, Maj Ex, LEONARDO SOUZA NASCIMENTO, Cap Ex, IRINEU AUGUSTO SCHWABE CARDOZO, 1º Ten Ex, e EZEQUIEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES, 2º Ten Ex. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 6ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu o presente Conflito Negativo de Competência, para declarar o Juízo da Auditoria da 6ª CJM competente para processar e julgar os fatos contidos nos autos do IPM n° 51-15.2011.7.04.0004.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2-48.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 03/05/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 03/02-7, que concedeu reabilitação ao Cb FN IRAIR TAVARES GUIMARÃES. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, confirmando integralmente a Decisão a quo que concedeu reabilitação ao Cb FN IRAIR TAVARES GUIMARÃES.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 27-59.2011.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM inq 000027/11 Advª DPU
2 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS
3 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU
4 - Correição Parcial - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG) AUD6aCJM proc 00003/12-8 Advª DPU
5 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES
6 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU
7 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
8 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR
9 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
10 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA
11 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU
12 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
13 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU
14 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU
15 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU
16 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
17 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU
18 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU
19 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
20 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
21 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU
22 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
23 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU
24 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA
25 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU
26 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU
27 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA
28 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU
30 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
31 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU
32 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU
33 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE ALONSO FERRAÇO
34 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU
35 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
36 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
37 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
38 - Apelação - 113-35.2008.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00015/09-0 Advª DPU
39 - Apelação - 159-85.2010.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00010/11-4 Advª DPU
40 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
41 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
42 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
43 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA
44 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
45 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
46 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
47 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
48 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
49 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
50 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
51 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
52 - Apelação - 46-97.2011.7.07.0007 (MMT/CAM) AUD7aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU
53 - Embargos - 281-23.2011.7.01.0301 (CAM/FJF) RSE 2012.01.000187-2 Advª DPU
54 - Apelação - 73-43.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00047/11-9 Advª DPU
55 - Apelação - 10-69.2011.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00042/11-6 Advª DPU
56 - Apelação - 11-14.2010.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00018/10-3 Advª DPU
57 - Apelação - 203-72.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00044/11-1 Advª DPU
58 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU
59 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
60 - Embargos - 32-95.2008.7.01.0101 (JAS/CAM) AP 2011.01.000429-5 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
61 - Apelação - 10-32.2011.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00018/11-2 Advª DPU
62 - Embargos - 1-37.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2010.01.000101-6 Advª DPU
63 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
64 - Apelação - 291-13.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00035/11-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
65 - Apelação - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00007/11-2 Advª DPU
66 - Recurso em Sentido Estrito - 91-35.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/12-8 Advª DPU
67 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
68 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 26/6/2012)
Secretária do Tribunal Pleno