SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE JUNHO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca da visita técnica à Auditoria da 9ª CJM, destacando a atuação das Juízas-Auditoras Dras. Safira Maria de Figueredo e Suely Pereira Ferreira. Avaliou como excelente a administração e o relacionamento pessoal dos servidores do juízo. Na oportunidade, visitou também a Companhia do Comando Militar do Oeste (CMO), situada em Campo Grande/MS, o 11° Regimento de Cavalaria Mecanizado, unidade do Exército Brasileiro, localizado no município de Ponta Porã, e o Destacamento de Fronteira situado no Parque Histórico Colônia Militar dos Dourados, ressaltando que nesta última área se iniciou a Guerra da Tríplice Aliança, também chamada Guerra do Paraguai, em 1864. Asseverou, ainda, que foi neste sítio histórico que o Tenente Antônio João Ribeiro e outros tombaram quando não se renderam às forças paraguaias, bem como o célebre episódio da Retirada da Laguna, recomendando a visitação do citado parque. Apresentou agradecimentos ao General João Francisco Ferreira, Comandante do CMO pelo apoio e palestras sobre a atuação do Exército Brasileiro em sua área, e ao Coronel John Kennedy Greife da Justa Menescal, Comandante da Base Aérea de Campo Grande.


Na sequência, determinou a convocação de Sessão de Julgamento Extraordinária e de encerramento dos trabalhos do semestre, para o dia 29/6/2012, sexta-feira, às 9h30. E no dia 28/6/2012, quinta-feira, convocou Sessão Administrativa Extraordinária, com início após a Sessão de Julgamento.


Prosseguindo, o Presidente registrou que no próximo dia 3 de julho será homenageado pela Associação Comercial da Bahia, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Salvador e ao Estado da Bahia, quando Comandante do Segundo Distrito Naval. Registrou, ainda, o convite para participar de um Simpósio Internacional de Justiça Militar, a ser realizado em Seul/Coréia do Sul, no mês de outubro.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA em saudação ao "Dia da Aviação de Ligação e Observação", ao "Dia da Aviação de Reconhecimento" e ao "Dia da Aviação de Busca e Resgate", assim se manifestou:


“Foi comemorado no dia 24 deste mês, o Dia da Aviação de Ligação e Observação e o Dia da Aviação de Reconhecimento.


A primeira unidade da Força Aérea Brasileira a desempenhar a função de observação foi a 1ª. Elo-Esquadrilha de Ligação e Observação, que participou da campanha brasileira na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Os pilotos e os mecânicos dos aviões eram da FAB e os observadores aéreos, oficiais do exército, que tinham a missão de regular o tiro da artilharia e observar o campo inimigo.


O reconhecimento aéreo na FAB nasceu em 1947, com a ativação do 1°/10° grupo de Aviação de Reconhecimento-foto e vem expandindo suas atividades ao longo de sua história, operando, atualmente, aeronaves no Estado da arte como os Embraer R-99A e R-99B, com respectivas capacidades de detectar qualquer aeronave que tenha invadido o espaço aéreo brasileiro, mesmo em baixas altitudes, e de fornecer imagens e informações eletrônicas sobre objetivos no solo em tempo real, garantindo assim a soberania do nosso espaço aéreo.”


“Comemora-se hoje o Dia da Aviação de Busca e Resgate.


O serviço de busca e resgate (SAR - Search And Rescue) foi implantado no Brasil em 1947, com a configuração de uma aeronave Catalina para atuar exclusivamente em missões de busca e salvamento, iniciando assim, a trajetória do serviço SAR no país.


Em junho de 1967, época do acidente com o c-47 da FAB que voava de Jacareacanga para Cachimbo, no interior do Pará, as ações de busca e resgate foram vitais para o encontro da aeronave no dia 26 daquele mês e o resgate dos sobreviventes.


Relembre-se que no momento do resgate um sobrevivente disse: ‘eu sabia que vocês viriam!’


Nos dias de hoje, os integrantes da Aviação de Busca e Resgate continuam firmes no cumprimento do nobre dever de salvar vidas a qualquer custo, a qualquer hora, e em qualquer lugar, como demonstrado nos acidentes ocorridos em 29 de setembro de 2006 com o voo Gol 1907, na Serra do Cachimbo, na Floresta Amazônica, em operação conjunta com o Exército brasileiro, e em 10 de junho de 2009 com o voo Air France 447 no Oceano Atlântico, em operação conjunta com a Marinha do Brasil.


Registre-se que o Ministro William é Oficial especializado na Aviação de Busca e Salvamento.


Parabenizo os integrantes da Aviação de Busca e Resgate que não medem esforços para que outros possam viver!”


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, agradeceu a saudação.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 90-98.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: MARCO ANTONIO SOUZA DE MORAES, ex-Sd Ex, preso, sentenciado em 27/09/2011 pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 33-45.2011.7.02.0102, à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e IV, do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto, com a pena reduzida por Acórdão desta Corte, de 28/02/2012, em Apelação de mesmo número, para 05 anos e 04 meses de reclusão, alegando estar sofrendo gravíssimo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o relaxamento da prisão. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Odair Soldi.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 50- 53.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA e a consequente perda de seu posto e de sua patente.


Advs. Drs. Lenio dos Santos Corrêa, Lélio Antônio dos Santos Corrêa e Gilberto Pereira de Araújo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 84ª Sessão, em 13/9/2011, após o sobrestamento do presente feito, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), julgou extinta, sem resolução do mérito, a presente Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato promovida em desfavor do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, por falta de condição específica de procedibilidade. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 13-97.2006.7.03.0103 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 13-97.2006.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, para proceder a retificação do Acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 13-97.2006.7.03.0103/RS, quanto à absolvição do ex-Sd Ex LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS, expungindo a omissão apontada. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3-90.2010.7.04.0004 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: RAFAEL SIQUEIRA DE LIMA, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 3-90.2010.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu parcialmente os presentes Embargos de Declaração opostos pela Defesa, para, reconhecendo o erro material, determinar a retificação da ementa do Acórdão e a sua republicação, para que conste que a conduta do Embargante enquadra-se perfeitamente no art. 235 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 27-59.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/06/2011, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 27-59.2011.7.01.0201, referentes ao Sd FN VICTOR CRUZ DE MENEZES, desertor. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pela Defensoria Pública da União. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM . No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, cassando a Decisão recorrida, determinar o desarquivamento da IPD nº 27-59.2011.7.01.0201, para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido correcional. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


DESAFORAMENTO Nº 14-05.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 14-05.2012.7.12.0012, na qual figuram como acusados o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR e o Civil JOÃO LEITÃO LIMEIRA.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Desaforamento da Ação Penal Militar n° 14-05.2012.7.12.0012/AM, formulado pelo Juízo da Auditoria da 12ª CJM, na qual figuram como acusados o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR e o Civil JOÃO LEITÃO LIMEIRA, definindo como competente para processar e julgar o feito a Auditoria da 11ª CJM. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 59-78.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. IMPETRANTE: JOSÉ RICARDO MITIDIERI, 3º Sgt Ex, impetra o presente mandamus contra o Acórdão desta Corte, de 15/02/2012, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 187-21.2010.7.01.0201, que manteve o Acórdão lavrado, em 03/11/2011, nos autos da Apelação de mesmo número, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, que seja atribuído efeito suspensivo ao Acórdão dos mencionados Embargos de Declaração, bem como à decisão do Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 27/02/2012, que indeferiu a arguição de nulidade formulada. No mérito, pede a concessão da segurança, a anulação do Acórdão dos referidos Embargos de Declaração, assim como da citada decisão do Exmo. Sr. Ministro Presidente, determinando-se, por fim, a conclusão dos Embargos Declaratórios a relator diverso daquele que julgou a Apelação interposta. Adv. Dr. Rafael Correia dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o Mandado de Segurança, em face da perda de seu objeto, determinado, em consequência, o seu arquivamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 63-03.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Audiência de Qualificação e Interrogatório do MN UBIRACI RICARDO DOS REIS DE JESUS, realizada em Sessão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/03/2012, sem a presença de representante do Ministério Público Militar. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para declarar nulo o ato de qualificação e interrogatório do Acusado, realizados em 12/3/2012, nos autos do Processo nº 63-03.2010.7.06.0006/BA, em curso perante a Auditoria da 6ª CJM, determinando sua renovação e a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 32-63.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS HENRIQUE SANTOS, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/11/2011. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença que absolveu o 3° Sgt Ex CARLOS HENRIQUE SANTOS, do crime previsto no art. 160 do CPM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS Nº 37-06.2008.7.05.0005 - SC - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: SAMIRA APARECIDA SILVA EGER, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 37-06.2008.7.05.0005. Adv. Dr. José Vitor Vicenzi Junior.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, por serem intempestivos; por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por estar imbricada com o mérito recursal. No mérito, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, para manter inalterado o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 37-06.2008.7.05.0005. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS Nº 73-76.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MARION DOS SANTOS BATISTA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/12/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 73-76.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 73-76.2011.7.03.0303 e fará voto vencido. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 72-29.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: KAUAN MOURA MARCENE e JUILSON SANTOS HOEFLING, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, declarou, de ofício, em sede de preliminar, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, em relação à condenação imposta ao ex-Sd Ex KAUAN MOURA MARCENE, pelo delito previsto no art. 209, caput, do CPM, tendo por suporte o disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex JUILSON SANTOS HOEFLING, do crime previsto no art. 209 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


A Sessão foi encerrada às 18h55.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 1-37.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2010.01.000101-6 Advª DPU  


2 - Embargos - 2-21.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) AP 2010.01.000352-3 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


3 - Correição Parcial - 54-04.2009.7.01.0301 (MEG) RSE 2010.01.000012-4 Advª DPU  


4 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES  


5 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


6 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


7 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


8 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


9 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. SILVA LOPES DE SOUZA  


10 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


11 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


12 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


13 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


14 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


15 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


16 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


17 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


18 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU   


19 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


20 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


21 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


22 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA  


23 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


24 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


25 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


26 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU  


27 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU  


28 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE ALONSO FERRAÇO  


29 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU  


30 - Apelação - 93-26.2008.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU  


31 - Embargos - 5-93.2004.7.00.0000 (RNC/JCF) CJ 2008.02.000194-9 Adv MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


32 - Apelação - 20-83.2010.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00150/11-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


33 - Apelação - 113-35.2008.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00015/09-0 Advª DPU  


34 - Apelação - 159-85.2010.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00010/11-4 Advª DPU  


35 - Apelação - 46-97.2011.7.07.0007 (MMT/CAM) AUD7aCJM proc 00026/11-8 Advª DPU  


36 - Embargos - 281-23.2011.7.01.0301 (CAM/FJF) RSE 2012.01.000187-2 Advª DPU  


37 - Apelação - 73-43.2011.7.05.0005 (FJF/AVO) AUD5aCJM proc 00047/11-9 Advª DPU  


38 - Apelação - 10-69.2011.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00042/11-6 Advª DPU  


39 - Apelação - 11-14.2010.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00018/10-3 Advª DPU  


40 - Apelação - 203-72.2010.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00044/11-1 Advª DPU  


41 - Apelação - 102-78.2009.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00545/09-7 Advª DPU  


42 - Apelação - 127-43.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU  


43 - Embargos - 32-95.2008.7.01.0101 (JAS/CAM) AP 2011.01.000429-5 Adv LÍGIA M. T. NERI DUARTE


44 - Apelação - 10-32.2011.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00018/11-2 Advª DPU  


45 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


46 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


47 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


48 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA  


49 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


50 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


51 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


52 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


53 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


54 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


55 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


56 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


57 - Apelação - 291-13.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00035/11-2 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


58 - Apelação - 75-80.2010.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00007/11-2 Advª DPU  


59 - Recurso em Sentido Estrito - 91-35.2012.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/12-8 Advª DPU  


60 - Apelação - 262-69.2010.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00086/10-6 Advª DPU  


61 - Apelação - 7-38.2011.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00007/11-0 Advª DPU  


62 - Apelação - 84-12.2011.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/11-3 Advª DPU  


63 - Embargos - 43-86.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2011.01.000652-2 Advª DPU  


64 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS  


65 - Correição Parcial - 56-70.2012.7.05.0005 (CAM) AUD5aCJM proc 24/12-7 Adv ADILSON A. ALVES  


66 - Recurso em Sentido Estrito - 18-37.2011.7.03.0203 (FJF) 2aAUD3aCJM inq 000018/11 Advªs DPU e LILIANE PEREIRA MOREIRA  


67 - Apelação - 123-78.2010.7.02.0202 (RNC/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00005/11-7 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS  


68 - Apelação - 60-77.2011.7.03.0303 (CAM/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00025/11-0 Advª DPU  


69 - Apelação - 40-37.2011.7.02.0102 (FSG/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00024/11-3 Advª DPU  


70 - Apelação - 34-04.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/10-3 Advª DPU  


71 - Correição Parcial - 84-91.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00550/09-4 Advª DPU  


72 - Embargos de Declaração - 10-45.2006.7.03.0103 (WOB) EMB 2010.01.051138-7 Advª DPU  


73 - Embargos de Declaração - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS) AP 2010.01.000219-5 Advª DPU 


(Ata aprovada em 27/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno