SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE JUNHO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Carlos Alberto Marques Soares.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 14h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Exmo. Sr. Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou o convite da Exma. Sra. Ministra do Meio Ambiente Isabela Teixeira e do Exmo. Sr. Ministro das Relações Exteriores Antonio Patriota ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO, deste Superior Tribunal Militar, para participar da solenidade de abertura da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), seguida de apresentação musical, a realizar-se no dia 13/6/2012, às 18h30, no Rio de Janeiro/RJ, o que foi aprovado à unanimidade.


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8-61.2009.7.03.0203 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: DIMAS ODAIR GRABNER, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 08-61.2009.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União em defesa do 3º Sgt Ex DIMAS ODAIR GRABNER, unicamente para aclarar a não aplicação da atenuante do inciso II do art. 72 do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


DESAFORAMENTO Nº 22-55.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 22-55.2007.7.12.0012, na qual figuram como acusados o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR, o Maj Ex JOSÉ LUIZ VIANA BOM JARDIM DA SILVA e os Caps Ex CARLOS ALBERTO TEIXEIRA RAMOS, ILÍDIO JOSÉ QUINTAS FERNANDES e ERICK CORREA BALDUINO DE LIMA.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Desaforamento, designando a Auditoria da 11ª CJM para dar prosseguimento ao feito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 145-30.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 19/01/2012, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no IPM nº 145-30.2011.7.05.0005, referente aos ex-Sds Ex ELITON RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO e DOUGLAS JÚNIO DE OLIVEIRA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter íntegra a Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, que rejeitou o requerimento de Declaração de Incompetência da Justiça Militar da União, por entender que há indícios da prática de crimes militares perpetrados pelos Indiciados DOUGLAS JÚNIO DE OLIVEIRA e ELITON RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO, ambos Soldados do Exército, bem como determinar a baixa ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 39-43.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JEAN SANTOS LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do laudo pericial e, no mérito, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defensoria Pública da União, para manter a r. Sentença a quo que condenou, à pena de 01 ano de reclusão, o ex-Sd Ex JEAN SANTOS LIMA, como incurso nas sanções do art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo período de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 21-22.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WESLEY RAMOS MIRANDA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 25-31.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: TARCIANO DE ARAÚJO SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso nos arts. 209 e 157, § 3º, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 01/02/2012. Adv. Dr. Hildeberto Matias Soares.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, conceder tão somente o benefício do sursis, em relação à pena de 03 meses de detenção pelo crime capitulado no art. 209 do CPM, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, fixando o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei n° 7.210/1984, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, mantendo-se os demais capítulos do Decisum. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 115-69.2011.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: VAGNER PERALTA FELÍCIO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter a Sentença condenatória recorrida e, por maioria, deixou de conceder ao Sd Ex VAGNER PERALTA FELÍCIO, o benefício do sursis, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), que concedia ao Recorrente o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolatar da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará declaração de voto. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 106-70.2011.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: RICARDO SILVA DA HORA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 40-95.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MERCEDES MARINHO DE MELO, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/05/10. Adva. Dra. Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter in totum a Sentença que absolveu a Civil MERCEDES MARINHO DE MELO, nos termos do art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 131-21.2011.7.02.0202 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: SÉRGIO DOS SANTOS MARÓSTICA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/03/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 131-21.2011.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de descabimento do Recurso em Sentido Estrito, por preclusão, e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia os Embargos para fazer prevalecer o seu voto divergente e do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito n° 131-21.2011.7.02.0202. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 255-25.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2011, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, referente ao Sd Ex WEMERSON MAURO DE OLIVEIRA AZEVEDO, denunciado pelo crime previsto no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), de ofício, preliminarmente, não conheceu da Apelação, por ausência de condição de prosseguibilidade, determinando em definitivo o arquivamento do feito.


 


EMBARGOS Nº 121-95.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ISAAC JOSÉ DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/12/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 121-95.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


 


APELAÇÃO Nº 228-80.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: LEANDRO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade do processo, sem renovação, concedendo ao Sd Ex LEANDRO DOS SANTOS habeas corpus, de ofício, com base no art. 470, c/c os arts. 466, 467, alínea "i", 468, alínea "c", e 500, inciso IV, tudo do CPPM, determinando o seu arquivamento, ex vi do art. 476, parte final, do CPPM; determinou, ainda, que o Juízo da Auditoria da 5ª CJM expeça o respectivo Alvará de Soltura, se for o caso e se por outro motivo não estiver preso o Apelante. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h25.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM) EMB 2011.01.051227-8 Advª DPU  


2 - Conflito de Competência - 51-15.2011.7.04.0004 (CNS) AUD4aCJM inq 000023/11  


3 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


4 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


5 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


6 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR  


7 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


8 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


9 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


10 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


11 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU  


12 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


13 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


14 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


15 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


16 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


17 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


18 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


19 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


20 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


21 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


22 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


23 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


24 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


25 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA  


26 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


27 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


28 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


29 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


30 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


31 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


32 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


33 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


34 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


35 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


36 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


37 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


38 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


39 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


40 - Recurso em Sentido Estrito - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00001/09-5 Advª DPU  


41 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


42 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


43 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU  


44 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU  


45 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE ALONSO FERRAÇO  


46 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU  


47 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


48 - Correição Parcial - 27-59.2011.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM inq 000027/11 Advª DPU  


49 - Correição Parcial - 66-72.2010.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00035/10-0 Advs MARCELO DA SILVA TROVÃO e RICARDO ALVES DE OLIVEIRA PINHEIRO DOS SANTOS  


50 - Recurso em Sentido Estrito - 2-48.2011.7.08.0008 (LCM) AUD8aCJM proc 00001/11-3 Advª DPU  


51 - Recurso em Sentido Estrito - 62-17.2012.7.07.0007 (MEG) AUD7aCJM proc 00027/12-2 Advs ANDRÉIA BRANCO MEDEIROS DE MENEZES, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA e SILVIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES  


52 - Apelação - 80-35.2011.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00052/11-2 Advª DPU  


53 - Habeas Corpus - 55-41.2012.7.00.0000 (AVO) AP(FO) 2006.01.050311-0 Advª DPU  


54 - Embargos de Declaração - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB) AP 2011.01.000646-8 Advª DPU  


55 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA 


(Ata aprovada em 14/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno