SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE JUNHO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA em saudação ao "Dia do Correio Aéreo Nacional" e "Dia da Aviação de Transporte" assim se manifestou:


"Hoje comemoramos o Dia do Correio Aéreo Nacional e o Dia da Aviação de Transporte.


Em 12 de junho de 1931, com coragem e determinação, homens como Eduardo Gomes, Lemos Cunha, Casemiro Montenegro Filho, dentre outros, decolaram do Campo dos Afonsos conduzindo suas máquinas voadoras por lugares até então inacessíveis de nosso país, enfrentando o desconhecido, transportando progresso e esperança e integrando todas as regiões do Brasil, destacando-se a imensidão amazônica.


Decorridas várias décadas, e por meio da Aviação de Transporte - que comemora nesta mesma data o seu dia - a capacidade logística, a mobilidade da tropa e o apoio aos brasileiros foram ampliados, e, em algumas ocasiões, extrapolando nossas fronteiras, ajuda humanitária foi levada a nações amigas como o Chile e o Haiti.


Parabenizo os homens e mulheres da Força Aérea Brasileira, integrantes do Correio Aéreo Nacional e da Aviação de Transporte, que alicerçados nos princípios e exemplos dos que os antecederam, continuam firmes no propósito de proteger e integrar o Brasil."


O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS agradeceu as manifestações de apoio, por ocasião de sua cirurgia.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, agradeceu as palavras em referência às datas comemorativas.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 105-85.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 15/02/2012, proferida nos autos do IPM nº 105-85.2011.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos Civis MASSIMO PIEROTTI, GIOVANNI FAVARO, PAULO CESAR DE ALMEIDA BUCANEVE e ROGERIO RODRIGUES FARIAS DA SILVA, como incursos no art. 315 do CPM, por reconhecer a manifesta incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Advs. Drs. Carlos Alberto Farracha de Castro, Luiz Carlos Soares da Silva Junior, Alex Sandro Noel Nunes, Alexsandro Baía Alcântara, Roberto Henrique Couto Corrieri, Leandro Bemfica Rodrigues, Otávio Henrique Menezes de Noronha e Luiz Roberto Albuquerque Paiva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para fixar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e concedeu habeas corpus, de ofício, em favor dos Pacientes MASSIMO PIEROTTI, GIOVANNI FAVARO, PAULO CESAR DE ALMEIDA BUCANEVE e ROGERIO RODRIGUES FARIAS DA SILVA, por falta de justa causa, em face da atipicidade da conduta, com fulcro no disposto no art. 78, alínea "b", c/c o art. 467, alínea "c", todos do CPPM, determinando, em consequência o arquivamento do IPM nº 105-85.2011.7.07.0007. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz e os Advogados da Defesa, Drs. Carlos Alberto Farracha de Castro e Luiz Carlo Soares da Silva Junior.


 


HABEAS CORPUS Nº 87-46.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CARLOS DE SOUZA MELLO, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 174-67.2011.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da referida Ação Penal Militar até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem e a decretação da nulidade da denúncia e dos demais atos processuais posteriores ao recebimento da peça acusatória, bem como que seja designada audiência para a fixação das condições da Suspensão Condicional do Processo. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do writ, uma vez que se encontram presentes seus respectivos pressupostos. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 72-77.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: CANDIDA ELENA ALVES DE BARROS REGINA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 144-12.2009.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada Auditoria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do referido feito até o julgamento definitivo deste writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Antonio Eduardo Ramires Santoro.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem de habeas corpus, para trancar a Ação Penal Militar n° 144-12.2009.7.01.0301/RJ, instaurada na 3ª Auditoria da 1ª CJM, contra a Civil CANDIDA ELENA ALVES DE BARROS REGINA, por falta de justa causa, determinando o arquivamento do aludido feito, ex vi do art. 466, caput, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 78-84.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: VALÉRIO DE SOUZA ARAUJO, Sd PM/RJ, sentenciado em 30/01/2012 pelo CPJ da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 191-74.2009.7.01.0401, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, com Apelação de mesmo número em trâmite neste Tribunal, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da execução provisória da sentença. No mérito, pede o trancamento do procedimento executório. IMPETRANTE: Dr. Reginaldo Meireles de Brito.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente writ e concedeu a ordem para determinar a revogação do benefício da suspensão condicional da pena, em relação ao Sd PM/RJ VALÉRIO DE SOUZA ARAUJO, até o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos da Ação Penal Militar 191-74.2009.7.01.0401, cujo recurso encontra-se em tramitação nesta Corte. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4-20.2007.7.06.0006 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/04/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 4-20.2007.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos em favor do Sd Ex JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS, por não vislumbrar qualquer omissão no acórdão embargado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não conheciam dos Embargos Declaratórios. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA conhecia e acolhia os Embargos Declaratórios, para conceder ao Embargante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 41-27.2008.7.02.0102 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBAES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2012, lavrado nos autos da Apelação (2) nº 41-27.2008.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do ex-Sd Ex DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBAES pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 468, alínea "b", do CPPM e art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1°, ambos do CPM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174-47.2009.7.01.0301 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ELTON CARLOS DE MENDONÇA ROSA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 174-47.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 69-25.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão da MM. Juíza-Auditora da 10ª CJM, de 14/03/2012, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do PQS nº 27-64.2012.7.10.0010, pelo Encarregado do IPM instaurado mediante Portaria nº 022-SSJ/10, do Comandante da 10ª Região Militar, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, e antes mesmo de eventual pedido de informações, o deferimento da quebra de sigilo pleiteada. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento do mandado de segurança. No mérito, por unanimidade, concedeu a segurança para desconstituir a decisão proferida em 14 de março de 2012, nos autos do PQS n° 27-64.2012.7.10.0010, e determinar a quebra de sigilo bancário da conta corrente referente à ex-pensionista NEURACI ARAÚJO SILVA, especificada no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor a requisição dos documentos pertinentes. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-16.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/01/2012, proferida nos autos do IPM nº 212-16.2010.7.01.0401, que deixou de apreciar a Denúncia oferecida em desfavor do Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO, como incurso no art. 303 do CPM. Adva. Dra. Monique Sobreira Soares de Lima.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, em razão de não existirem indícios de envolvimento contra Oficiais-Generais, entendeu que não há arquivamento tácito e conheceu do Recurso em Sentido Estrito que será examinado no mérito apenas em relação à Denúncia oferecida em desfavor no Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, preliminarmente, concediam habeas corpus, de ofício, e determinavam o arquivamento do presente procedimento investigatório, tão somente quanto aos Oficiais-Generais citados na Decisão às fls. 896/899, acolhendo os argumentos do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar em exercício, Dr. Mário Sérgio Marques Soares, que considerou serem inexistentes os indícios da prática de prevaricação, condescendência criminosa ou de inobservância de lei, regulamento ou instrução, com fundamento no art. 397, caput, primeira parte, do CPPM e art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei 8.457/92. Em seguida, no mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que concedia habeas corpus, de ofício, para determinar o arquivamento do IPM nº 212-16.2020.7.01.0401, em relação ao Maj Ex ALEX COSTA CARDOSO. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento ao Recurso ministerial, para determinar a baixa dos autos para que o Juiz-Auditor do Juízo de origem examinasse a Denúncia em seus requisitos legais, previstos no art. 77 e seguintes do CPPM, no que foi acompanhado pelos Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 64-66.2009.7.11.0011 (CNS/MEG) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DPU  


2 - Apelação - 15-36.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00145/11-0 Adv JORGE A FERRAÇO  


3 - Embargos de Declaração - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM) EMB 2011.01.051227-8 Advª DPU  


4 - Conflito de Competência - 51-15.2011.7.04.0004 (CNS) AUD4aCJM inq 000023/11  


5 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU  


6 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


7 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


8 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU  


9 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE B PENALBER, JOÃO V DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


10 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


11 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


12 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V JUNIOR  


13 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES  


14 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU  


15 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU  


16 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES  


17 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


18 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


19 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


20 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU  


21 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU  


22 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO S L DE SOUZA  


23 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU   


24 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


25 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


26 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


27 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


28 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU  


30 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


31 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


32 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


33 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


34 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


35 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


36 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


37 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


38 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


39 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


40 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


41 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


42 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS S CORRÊA  


43 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


44 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


45 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


46 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


47 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


48 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


49 - Apelação - 13-25.2009.7.12.0012 (MEG/CNS) AUD12aCJM proc 00017/09-7 Advª DPU  


50 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


51 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


52 - Recurso em Sentido Estrito - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00001/09-5 Advª DPU  


53 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


54 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


55 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA  


56 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00131/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


57 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU  


58 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


59 - Embargos de Declaração - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO) AP 2011.01.000634-4 Advª DPU 


(Ata aprovada em 13/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno