SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 6 DE JUNHO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO pela passagem de sua data natalícia no dia 11 de junho, augurando-lhe votos de felicidades. Na sequência, proferiu saudação à Marinha do Brasil e ao Exército Brasileiro, pelo transcurso das datas comemorativas da "Batalha Naval do Riachuelo" e do "Dia da Arma de Artilharia", respectivamente, nos dias 11 e 10 de junho, e por último, referiu-se ao aniversário de criação do Ministério da Defesa, em 10 de junho, que extinguiu os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, transformando-os em Comandos.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS lembrou do dia 6 de junho de 1944 (Dia D), data em que as Forças Aliadas desembarcaram na região da Normandia, durante a Segunda Guerra Mundial.


Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES agradeceram as saudações.


O Ministro Presidente agradeceu as homenagens prestadas à Marinha do Brasil, pela passagem de sua data Magna.


Por último, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da instituição que representa, partilhou das saudações.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 109-81.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VANDERLEI MUNIZ GOMES, Civil, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no art. 299 e, por desclassificação, no art. 301, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/08/2011. Adva. Dra. Mônica Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 37-43.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: ÂNGELA VERÔNICA DA ROCHA PORCIÚNCULA e MÁRCIA VALÉRIA ROCHA PORCIÚNCULA RODRIGUES, civis, condenadas à pena de 02 anos de reclusão, como incursas no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver as apelantes ÂNGELA VERÔNICA DA ROCHA PORCIÚNCULA e MÁRCIA VALÉRIA ROCHA PORCIÚNCULA RODRIGUES da acusação do crime tipificado no art. 251 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 150-82.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANDERSON SILVESTRE DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/03/2011. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, em sede de preliminar, declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex ANDERSON SILVESTRE DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, e o artigo 129, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame da matéria de mérito, ficando assegurado ao Réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, de acordo com o art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 93-21.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA E SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 190 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade do presente processo, por ofensa aos princípios constitucionais previstos no art. 5°, incisos LIV (do devido processo legal), e LV (da ampla defesa e do contraditório), da Constituição Federal de 1988 e concedeu habeas corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine, c/c o 467, alínea "i", e 468, alínea "c", anulando o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477, tudo do CPPM, determinando-se seu arquivamento.


 


APELAÇÃO Nº 125-39.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLEITON SIMIATKOVSKI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença que condenou o apelante CLEITON SIMIATKOVSKI à pena de 06 meses de prisão, pela prática do crime tipificado no art. 187 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 7-06.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: CLEITON MATHIAS GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 28/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompatibilidade do artigo 88, inciso II, alínea "a", do CPM, c/c o artigo 5°, caput, inciso XLVI, da Carta Magna, por falta de amparo legal, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que a acolhia. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União para, mantendo a Sentença proferida em primeira instância, condenar o Sd Ex CLEITON MATHIAS GOMES à pena de 04 meses de detenção, tendo, para tanto, fixado a pena-base em 06 meses de detenção, no seu mínimo legal, prevista no art. 187 do CPM, aplicando a causa especial de diminuição de pena na fração de 1/3, à luz do inciso I do art. 189, segunda parte, da mesma Lei e, por maioria, deixou de conceder o benefício do sursis, por expressa vedação legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento parcial ao Apelo e concedia ao Apelante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


HABEAS CORPUS Nº 77-02.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: GIULIANO BAPTISTA DA SILVA, 2º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 115-04.2010.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal Militar. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 2-83.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: CÉSAR AUGUSTO XAVIER DOS ANJOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, por três vezes, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, 30/09/2011. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o Sd Ex CÉSAR AUGUSTO XAVIER DOS ANJOS como incurso no art. 240, caput, do CPM, reduzindo-lhe a pena imposta para a de 01 ano, 04 meses e 26 dias de reclusão, mantidos o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, deixando de conceder o benefício da suspensão condicional da pena.


 


APELAÇÃO Nº 22-45.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DAVID RIBEIRO OTEIRO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 05 anos, 04 meses e 27 dias de reclusão, como incurso nos arts. 175, caput, por três vezes, c/c o art. 79; 223, caput, por sete vezes, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, e no art. 205, caput, por duas vezes, c/c os arts. 30, inciso II, e 79, tudo do Códex Castrense, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente semiaberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/10/2010. Adv. Dr. Fabiano Chagas Soares.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo da defesa, para reformar a Sentença de primeiro grau e absolver o 3º Sgt Ex DAVID RIBEIRO OTEIRO, dos crimes previstos nos arts. 175, caput, 223, caput, c/c o art. 71 do CP e art. 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c o art. 48 do CPM. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao recurso defensivo para reduzir a pena imposta ao ex-3° Sgt Ex DAVID RIBEIRO OTEIRO para 01 ano, 08 meses e 28 dias de reclusão, como incurso nos arts. 175, caput, por três vezes, 223, caput, por sete vezes, e 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, tudo do CPM, todos os dispositivos c/c os arts. 71 do Código Penal comum e 48, parágrafo único, do CPM e excluíam da condenação a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626, excluída a alínea "a" do CPPM e fixavam o regime aberto para início do cumprimento da pena, caso descumpridas as condições do sursis. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participou do julgamento. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS) AP 2011.01.000810-0 Advª DPU  


2 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU  


3 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


4 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


5 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU  


6 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE B PENALBER, JOÃO V DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


7 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


8 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


9 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V JUNIOR  


10 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO M. SOARES  


11 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU  


12 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU  


13 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES  


14 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU   


15 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 130/11-1 Adv MILTON T. OLIVEIRA  


16 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


17 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU  


18 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU  


19 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. S. LOPES DE SOUZA  


20 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU  


21 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


22 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


23 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE A. FELIX  


24 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


25 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


26 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU  


27 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


28 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


29 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


30 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO C. P. LIMA  


31 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


32 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


33 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


34 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


35 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


36 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


37 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


38 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


39 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


40 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


41 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


42 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


43 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


44 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


45 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


46 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA  


47 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


48 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


49 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


50 - Recurso em Sentido Estrito - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00001/09-5 Advª DPU  


51 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU  


52 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU  


53 - Embargos de Declaração - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG) AP 2011.01.000833-9 Advª DPU  


54 - Apelação - 16-92.2011.7.06.0006 (RNC/CAM) AUD6aCJM proc 00014/11-1 Adv LUIZ SÉRGIO OLIVEIRA D'AFONSECA  


55 - Apelação - 198-95.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 131/11-8 Adv GODOFREDO N FILHO  


56 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, LEANDRO BEMFICA RODRIGUES, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR, LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA, OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA e ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI  


57 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU 


(Ata aprovada em 12/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno