SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE JUNHO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) que, acompanhados da Advogada Orientadora Ana Paula Lelis Ferreira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 84-93.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: TONIEL DELPHINO, 2º Sgt FN, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/08/2011. Adv. Dr. Sérgio Oliveira Pereira.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), deu provimento parcial ao Apelo defensivo para retirar a qualificadora imposta na Sentença a quo, e condenar o 2º Sgt FN TONIEL DELPHINO como incurso no art. 240, caput, do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, à exceção de sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao Apelo e condenavam o 2° Sgt FN TONIEL DELPHINO à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa, Dr. Sérgio Oliveira Pereira, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 46-79.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/04/2012, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 46-79.2012.7.00.0000. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 37-18.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: AURI BALTAZAR DOTTO, TM Ref Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/03/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 76-49.2011.7.03.0103, que deixou de receber o recurso de Apelação interposto pelo Recorrente. Advs. Drs. Alvaci Abreu Conceição, Régis Fabricio Conceição e Adão Rolhf da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo inalterada a Decisão hostilizada.
APELAÇÃO Nº 56-81.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RITO VALDEZ ACOSTA, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c os arts. 72, inciso I, e 189, inciso II, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo interposto pelo Sd Ex RITO VALDEZ ACOSTA, para manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 7/2/2012, que o condenou à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 187, caput c/c os arts. 189, inciso II, parte final e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 11-32.2006.7.00.0000 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/05/2010, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato nº 11-32.2006.7.00.0000. Adva. Dra. Claudia Amable Ferreira Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento dos Embargos, em razão de sua intempestividade, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pelo 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 238-41.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO ALBUQUERQUE RABELO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo ex-Sd Ex THIAGO ALBUQUERQUE RABELO, mantendo in totum a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 125-57.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, as preliminares suscitadas pela Defesa, de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação e em razão de fato novo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo-se inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 152-09.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VITOR VIEIRA DOS SANTOS, MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que a acolhia. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a Sentença que condenou o MN VITOR VIEIRA DOS SANTOS à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, mantendo, entretanto, a declaração de extinção da punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 7.046, de 22 de dezembro de 2009. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 58-58.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao presente recurso defensivo, para manter a Sentença recorrida, que condenou o ex-Sd Ex WAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 84-46.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FELISBERTO VENÂNCIO SILVA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, § 1º, e art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação a quo, reduzir a pena imposta ao ex-3° Sgt Ex FELISBERTO VENÂNCIO SILVA, para 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea l, art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e MARCOS MARTINS TORRES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 77-02.2012.7.00.0000 (CNS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU
2 - Embargos de Declaração - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS) AP 2011.01.000810-0 Advª DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00001/09-5 Advª DPU
5 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU
6 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU
7 -Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 74/11-6 Advª MONICA P DA SILVA
8 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU
9 - Apelação -150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
10 -Apelação -93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 68/11-4 Adv GODOFREDO N FILHO
11 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU
12 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU
13 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE B. PENALBER, JOÃO V. DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS
14 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU
15 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU
16 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 16/11-3 Adv MÁRCIO OLIVEIRA
17 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU
18 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES
19 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V. JUNIOR
20 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES
21 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU
22 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU
23 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES
24 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU
25 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA
26 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU
27 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU
28 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU
29 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. S. L. DE SOUZA
30 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU
31 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU
32 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU
33 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
34 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU
35 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU
36 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU
37 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
38 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU
39 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU
40 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
41 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
42 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
43 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
44 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
45 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
46 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
47 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
48 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
49 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
50 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
51 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
52 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
53 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 13/11-8 Adv RENATO C. P. LIMA
54 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU
55 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA
56 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA
57 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA
58 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU
59 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU
60 - Apelação - 61-66.2011.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00040/11-0 Advª DPU
61 - Apelação - 57-66.2011.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00013/12-8 Advª DPU
62 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, LEANDRO BEMFICA RODRIGUES, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR, LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA, OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA e ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI
63 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 6/6/2012)
Secretária do Tribunal Pleno