SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 4 DE JUNHO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que no dia 13/6/2012, quarta-feira, será realizada Sessão Administrativa (Extraordinária), com início às 9h30.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 34-31.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: TIAGO HENRIQUE PIRES GONÇALVES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/04/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 34-31.2009.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 80-54.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão do MM. Juiz-Auditor da 6ª CJM, de 25/01/2012, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do IPM nº 110-40.2011.7.06.0006, requerendo a concessão da segurança para deferir a medida pleiteada.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e concedeu a Segurança, para desconstituir a r. Decisão de fls. 23, e determinar a quebra do sigilo bancário da conta corrente pertencente à ex-pensionista CARLYLE PROTÁSIO DA COSTA, especificada no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor a requisição dos documentos pertinentes. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Segurança. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 39-72.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REQUERIDA: A Audiência de Qualificação e Interrogatório do MN MÁRCIO RODRIGUES DOS SANTOS SANTOS, realizada em Sessão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12/03/2012, sem a presença de representante do Ministério Público Militar. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial, para declarar nulos os atos de qualificação e interrogatório realizados no dia 12 de março de 2012, nos autos da IPD n° 39- 72.2010.7.06.0006, em curso perante a Auditoria da 6ª CJM, com renovação, determinando a baixa dos autos ao referido Juízo para prosseguimento do feito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 103-48.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 27/02/2012, proferida nos autos do IPM nº 103-48.2011.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor 2º Sgt Aer ITAMAR SILVA MORENO, como incurso nos arts. 209 e 157, § 3º, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade consubstanciada na falta de intimação pessoal do denunciado 2º Sgt Aer ITAMAR SILVA MORENO. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão vergastada, receber a Denúncia ofertada em desfavor do 2° Sgt Aer ITAMAR SILVA MORENO, como incurso, em tese, nos arts. 209 e 157, § 3°, c/c o art. 79, tudo do CPM, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 4-29.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar; TXAY DIEGO DOS ANJOS e JULIO GUSTAVO DE BRITO MOURA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM; e DENIS GUSTAVO KLEIN e EVERTON DA SILVA CORDEIRO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 meses e 29 dias de detenção, como incursos no art. 254, c/c os arts. 72, inciso I, e 240, § 2º, na forma do art. 254, parágrafo único, tudo do citado diploma legal, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, majorar as penas impostas aos ex-Sds Ex TXAY DIEGO DOS ANJOS e JULIO GUSTAVO DE BRITO MOURA, para 03 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 4° e § 6°, inciso IV, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, sob o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, sem o direito ao sursis, ante a vedação do art. 84 do CPM; e majorar as penas impostas aos ex-Sds Ex DENIS GUSTAVO KLEIN e EVERTON DA SILVA CORDEIRO para 04 meses de detenção, como incursos no art. 254, caput, e § 2° do art. 240, e parágrafo único do art. 254, todos do CPM. E, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 18-73.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão e ANJEFFERSON PINHEIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 22/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo Sd Ex EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO e pelo ex-Sd Ex ANJEFFERSON PINHEIRO DA SILVA, mantendo in totum a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5-11.2009.7.10.0010 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ADRIANO JOSÉ ALMEIDA FERREIRA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/11/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 5-11.2009.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União em favor do 3° Sgt Ex ADRIANO JOSÉ ALMEIDA FERREIRA. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 23-06.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALCIDES PEREIRA VIDAL, 3º Sgt Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20/07/2010, que absolveu o Apelante dos crimes previstos nos arts. 157, § 3º, e 209, caput, do CPM, e aplicou o disposto no § 6º do art. 209 do aludido Código. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), preliminarmente, não conheceu do recurso de Apelação, por falta de interesse de agir, contra os votos da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que conheciam do apelo e prosseguiam no exame da matéria de mérito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 24-11.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/02/2011, que absolveu os Civis JOSE OSMIR MARCON e SILVIO PILON MARCON, ambos do crime previsto no art. 315 do CPM. Advs. Drs. Marcelo Baraldi dos Santos, Rodrigo Baraldi dos Santos, Ivanjo Cristiano Spadote e Aline Awdrey Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, em sede de preliminar, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), não conheceu do apelo interposto pelo Ministério Público Militar, por falta de interesse de agir.


 


EMBARGOS Nº 65-54.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARLON DINI LOURENÇO DE SOUZA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 65-54.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 65-54.2010.7.03.0103.


 


EMBARGOS Nº 50-86.2008.7.12.0012 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/12/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 50-86.2008.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) acolhia os Embargos opostos pela Defesa e declarava a revogação, pela Constituição Federal, da alínea "a" do inciso II do art. 88 do CPM, concedendo ao 1º Sgt Ex LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, condenado à pena de 01 ano de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 163 do CPM, o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a" do CPPM, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 143-94.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALAN JUNIOR KICHLER, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. Em 16/05/2011, o Superior Tribunal Militar, em Acórdão lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 61-82.2011.7.00.0000, concedeu-lhe o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantida a Sentença condenatória, conceder ao Sd Ex ALAN JUNIOR KICHLER o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do art. 626, no que couber, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 5ª CJM, a presidência da audiência admonitória, consoante o disposto no art. 611, ambos do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 128-35.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: MAYCON DOS SANTOS FONSECA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/08/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 128-35.2010.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), de inconstitucionalidade do art. 538 e seguintes do CPPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os embargos para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito n° 128-35.2010.7.08.0008. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 154-45.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES EUFRÁZIO, Civil, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/02/2005, proferida nos autos do Processo nº 01/04-0, reformada pelo Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2005, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2005.01.049923-7, que manteve a sua condenação e reduziu a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, sendo fixado o regime prisional semi-aberto. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Revisão Criminal, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 126-95.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FLÁVIO FERREIRA PINTO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo e manteve inalterada a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do ex-Sd Aer FLÁVIO FERREIRA PINTO, como incurso no art. 210, caput, do CPM, reduzir a pena que lhe foi imposta para 02 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, mantidos o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 20h20.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU  


2 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


3 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU  


4 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


5 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU  


6 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU  


7 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


8 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


9 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU  


10 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU  


11 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA  


12 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU  


13 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


14 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


15 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU  


16 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU  


17 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


18 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


19 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU  


20 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


21 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


22 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES  


23 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V. JUNIOR  


24 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES  


25 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU  


26 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU  


27 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES  


28 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


30 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


31 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU  


32 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU  


33 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


34 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU  


35 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


36 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


37 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


38 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


39 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


40 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


41 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


42 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


43 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


44 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


45 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


46 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


47 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


48 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


49 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


50 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


51 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


52 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


53 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU  


54 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


55 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


56 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


57 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


58 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


59 - Recurso em Sentido Estrito - 37-18.2012.7.03.0103 (FSG) 1aAUD3aCJM proc 00008/12-0 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA, ALVACI ABREU CONCEIÇÃO e RÉGIS FABRICIO CONCEIÇÃO  


60 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA  


61 - Recurso em Sentido Estrito - 212-16.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000204/10 Adv MONIQUE SOBREIRA SOARES DE LIMA  


62 - Apelação - 31-47.2007.7.01.0101 (FJF/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00004/08-1 Advs CRISTINE DA SILVA RESENDE, DPU, FERNANDO PACHECO FERNANDES, JORGE FERREIRA VIANNA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO ROCA  


63 - Apelação - 181-09.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00085/10-0 Advª DPU  


64 - Apelação - 116-95.2010.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU  


65 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA  


66 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, LEANDRO BEMFICA RODRIGUES, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR, LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA, OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA e ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI  


67 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU  


68 - Embargos de Declaração - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS) AP 2011.01.000810-0 Advª DPU  


69 - Habeas Corpus - 77-02.2012.7.00.0000 (CNS) 2aAUD2aCJM proc 00018/11-1 Advª DPU 


(Ata aprovada em 5/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno