SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE MAIO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, saudou o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, por sua assunção ao cargo e primeira atuação nesta Casa como chefe do Parquet militar.


Prosseguindo, o Ministro Presidente Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO agradeceu a presença dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA na solenidade de outorga dos Troféus Dom Quixote de La Mancha e Sancho Pança, realizada ontem na Sala de Sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou que o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 29, o Projeto de Lei da Câmara n° 127/2011, que inclui a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes dos membros das Forças Armadas, alterando o disposto no art. 108, da Lei n° 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e apresentou agradecimentos ao Ministro aposentado do STF, então Ministro da Defesa, Nelson Jobim, a todos os Deputados e Senadores que participaram do projeto, especialmente, ao Ilustre Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, e aos Assessores Parlamentares desta Egrégia Corte, Fernando Jordão, Marcelo Gonçalves e Márcio Martins.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 91-34.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DEIVIDI RIBEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, excluindo, porém, das condições do sursis, a alínea "a" do art. 626 do CPPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 41-80.2008.7.07.0007 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MOISÉS VERAS SOARES MARTINS e MAURÍCIO GREGÓRIO DA PAIXÃO, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 41-80.2008.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de erro ou omissão a serem supridos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 140-89.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM 140-89.2011.7.02.0102, no qual figuram como indiciados MARCIO SANTIAGO DA ROCHA, LUAN DA SILVA SOUZA, JHADER GARCIA MELO, WILLIAN VITAL BRAZ, LEONARDO DE LIMA BARROS, LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, WENSLEY FELLIPE DE ALCANTARA MALLET, DAVI SEPULVEDA TRINDADE, HENRIQUE PANHAN JUNQUEIRA VILELA, ADRIEL FERRAZ GANGA, JOSÉ RUTHIERRY SOUZA LIMA, DIEGO TUMEO MASELLA, OSMAR ANDRADE PEREIRA FILHO, JAIR GALDINO DA SILVA, ALMIR MACIEL FRANCO, DAVI FREIRES DA SILVA, DENIS PAIVA FONTANA, JERFSON RODRIGUES PEREIRA, FELIPE SIQUEIRA FERREIRA, FELIPE HENRIQUE DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DE PADUA, LEONARDO DE MELO FERREIRA SANTOS, VALMIR SOARES FACUNDES, VICTOR GAIFEM MORGADO GUERREIRO FRANCISCO, RENATO JOSE CARDOSO MENDES COUTO, Sds Ex, JONAS RODRIGUES SILVA e JOHNNY DOS SANTOS, Civis. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito de Competência, para declarar competente o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM para apreciar os fatos apurados no IPM nº 140-89.2011.7.02.0102. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 186-11.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/12/2011, que determinou o arquivamento do IPM nº 186-11.2011.7.01.0101, referente à Civil LUCY IVO DE JESUS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 1°/12/2011, que determinou o arquivamento do IPM n° 186-11.2011.7.01.0101, referente à Civil LUCY IVO DE JESUS, e determinar a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 86-12.2010.7.03.0303 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ADILSON DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 08/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 86-12.2010.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão desta Corte, exarado nos autos da Apelação nº 86-12.2010.7.03.0303/RS, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 6-42.2005.7.03.0103 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: ANGELO NUNES DA SILVEIRA, Civil, revel. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/03/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 6-42.2005.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do crime imputado ao Civil ANGELO NUNES DA SILVEIRA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 172-52.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WALLACE BATISTA GOMES, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2011. Adva. Dra. Nubia Marinho de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 2-25.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 30, inciso II, do CPM; e VICTOR DE JESUS ROCHA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defesa, para excluir a imputação quanto à prática do delito previsto no art. 302 do CPM (ingresso clandestino), haja vista configurar crime-meio para a realização de outra conduta (roubo qualificado), mais ampla e mais grave, e deu provimento ao recurso do Parquet das Armas para condenar o ex-Sd Ex VICTOR DE JESUS ROCHA à pena final de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no tipo penal do art. 242, § 2°, c/c art. 30, parágrafo único, ambos do CPM, mantidos os demais termos da Sentença apelada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 94-70.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MATEUS MENDES MAIA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/11/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade, com fulcro no art. 123, inciso II, do CPM, em razão do indulto natalino concedido ao ex-Sd Aer MATEUS MENDES MAIA, nos termos do Decreto n° 7.648/11. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 100-78.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOHN GOMES MOÇAMBIQUE DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de cerceamento de defesa; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de nulidade da Sentença por ausência de fundamentação, por atender ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo para manter in totum a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 35-02.2009.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOHNNY DIEGO CORREA ALCANTARA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 35-02.2009.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), não conheceu dos Embargos de Declaração, por falta de preenchimento dos requisitos ínsitos no art. 542 do CPPM e, por maioria, deixou de conceder habeas corpus de ofício, que declarava a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JOHNNY DIEGO CORREA ALCANTARA pela ocorrência da prescrição. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA concediam habeas corpus, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JOHHNY DIEGO CORREA ALCANTARA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e art. 129, todos do CPM. Relator para acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 35-38.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEANDRO CARDOSO MOURA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de extinção da punibilidade pela concessão do indulto; por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa, por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de saúde, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa do Sd Aer LEANDRO CARDOSO MOURA, mantendo a Sentença do Conselho Permanente de Justiça que o condenou à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, sem o benefício do sursis, por expressa vedação legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h25.


Processos em mesa


1 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG) AP 2010.01.000390-6 Advª DPU  


3 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU  


4 - Recurso em Sentido Estrito - 145-30.2011.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000143/11 Advª DPU  


5 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU  


6 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU  


7 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU  


8 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


9 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


10 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU  


11 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU  


12 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU  


13 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU  


14 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


15 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU  


16 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU  


17 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU  


18 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU  


19 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


20 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


21 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU  


22 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU  


23 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA  


24 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU  


25 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


26 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO   


27 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU  


28 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU  


29 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS  


30 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU  


31 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU   


32 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


33 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU  


34 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES  


35 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR VICENZI JUNIOR  


36 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES  


37 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU  


38 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU  


39 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES  


40 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU  


41 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA  


42 - Embargos - 73-76.2011.7.03.0303 (CNS/CAM) RSE 2011.01.000162-7 Advª DPU  


43 - Embargos - 131-21.2011.7.02.0202 (FJF/JCF) RSE 2011.01.000180-5 Advª DPU  


44 - Embargos - 121-95.2011.7.01.0301 (FSG/AVO) RSE 2011.01.000160-0 Advª DPU  


45 - Conselho de Justificação - 20-23.2008.7.00.0000 (FSG/MEG) Adv SILVIO R. S. LOPES DE SOUZA  


46 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


47 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


48 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


49 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


50 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


51 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


52 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


53 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


54 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


55 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


56 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


57 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


58 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


59 - Apelação - 72-29.2009.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00031/10-7 Advª DPU  


60 - Apelação - 56-49.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00029/11-8 Advª DPU  


61 - Apelação - 54-22.2009.7.01.0101 (MMT/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/11-3 Advª DPU  


62 - Apelação - 32-63.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00026/11-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


63 - Apelação - 230-50.2010.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00020/11-3 Advª DPU  


64 - Apelação - 82-05.2011.7.05.0005 (LCM/AVO) AUD5aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU  


65 - Correição Parcial - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS) AUD6aCJM proc 00002/12-1 Advª DPU  


66 - Recurso em Sentido Estrito - 103-48.2011.7.06.0006 (WOB) AUD6aCJM inq 000103/11 Advª DPU  


67 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU  


68 - Apelação - 188-98.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00090/10-3 Advª DPU  


69 - Apelação - 83-27.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00051/11-2 Advª DPU  


70 - Embargos de Declaração - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS) EMB 2011.01.051194-8 Advª DPU  


71 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA  


72 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, LEANDRO BEMFICA RODRIGUES, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR, LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA, OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA e ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI  


73 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU  


74 - Apelação - 1-70.2011.7.11.0011 (CAM/CNS) AUD11aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU  


75 - Apelação - 19-24.2011.7.10.0010 (FSG/CAM) AUD10aCJM proc 00013/11-8 Adv RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA  


76 - Recurso em Sentido Estrito - 37-18.2012.7.03.0103 (FSG) 1aAUD3aCJM proc 00008/12-0 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA, ALVACI ABREU CONCEIÇÃO e RÉGIS FABRICIO CONCEIÇÃO  


77 - Apelação - 2-13.2007.7.04.0004 (JCF/FJF) AUD4aCJM proc 00018/07-2 Advs PEDRO DE LIMA BANDEIRA e WALTER FRANCISCO DA SILVA 


(Ata aprovada em 4/6/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno