SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MAIO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


            No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto Viana Júnior de Juiz de Fora/MG que, acompanhados do Professor Ricardo Spinelli Pinto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


Em seguida, informou que no próximo dia 29 será realizado o "I Primeiro Encontro Nacional sobre Processo Judicial eletrônico", no auditório do Conselho Federal de Justiça, nesta capital. Participarão do referido evento os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA, o que foi aprovado à unanimidade.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


            O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pediu a palavra para saudar os marinheiros tripulantes dos navios de cabotagem brasileiros bombardeados pelo submarino italiano Barbarigo, em 22 de maio de 1942, este detectado, atacado e afundado pela Força Aérea Brasileira, asseverando que essa data passou a ser comemorada oficialmente como o "Dia da Aviação de Patrulha" e destacou a importância de seu Patrono Maj Brig Ar Dionysio Cerqueira de Taunay.


O Ministro Presidente, em nome da Marinha do Brasil, e o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Aeronáutica, agradeceram a homenagem.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 58-93.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: PAULO CEZAR DA SILVA, Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 92-36.2011.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado o sobrestamento da referida Ação Penal Militar até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a concessão final da ordem, de forma a: 1) Declarar nulo o processo penal instaurado, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o feito; 2) Declarar, em sede de controle incidental, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade das disposições contidas na Lei nº 8.457/92, em especial, em seus artigos 16 a 26, que determinam a composição dos Conselhos "Permanentes" de Justiça por militares desprovidos das garantias de jurisdição independente e imparcial, com fulcro no artigo 95, incisos I a III, da Constituição da República, bem como no artigo 8º, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); 3) Declarar, em sede de controle incidental, a inconstitucionalidade das disposições, contidas na Lei nº 8.457/92, que determinam a composição dos Conselho "Permanentes" de Justiça por militares que exerçam, concomitantemente ao exercício da Judicatura, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, notadamente, a sua precípua função castrense, subordinado, por rigoroso vínculo de hierarquia e disciplina, com a Administração Pública Militar da Força Armada interessada na causa, com fundamento no artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Órgão ministerial de prejudicialidade do writ, por perda de objeto. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 3-09.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR, T1 Aer, absolvido do crime previsto no art. 209, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "e", tudo do CPM, e NILSON DE SOUZA RODRIGUES, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/02/2009 Advs. Drs. Monclar da Rocha Bastos e Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 99ª Sessão, em 25/10/2011, após o acolhimento, por unanimidade, da preliminar de não conhecimento do Apelo interposto pelo T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo do 3° Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES e, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR à pena de 02 meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59, como incurso, por desclassificação, no art. 210, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mencionado Código Adjetivo Castrense; e em relação ao 3° Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES, condenou-o à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, convertida em prisão, nos termos do art. 59, como incurso no art. 209, § 1°, c/c o art. 70, inciso II, alínea "e", na forma dos arts. 53 e 29, § 2°, todos do CPM, e à sanção de 03 meses de detenção, convertida em prisão como incurso no art. 175 e parágrafo único do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial aos Apelos ministerial e defensivo para condenar o 3º Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES como incurso, por desclassificação, no art. 210 (lesão culposa) do CPM, aplicando-lhe a pena de 04 meses de detenção, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, por estarem presentes os requisitos do art. 84 do CPM, com as condições impostas pelo art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", e o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto; e mantinham a absolvição desse Apelante/Apelado no tocante à imputação prevista no art. 175 do CPM; e condenavam o T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR como incurso, por desclassificação, no art. 210 (lesão culposa) do CPM, aplicando-lhe a pena de 03 meses de detenção, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, por estarem presentes os requisitos do art. 84 do CPM, com as condições impostas pelo art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", e o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto, designando desde já o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, para presidir a audiência admonitória, nos exatos termos do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Apelo ministerial, para condenar o T1 Aer JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS BRASIL JÚNIOR à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias, de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", na forma dos arts. 53 e 29, § 2º, todos do CPM; e dava provimento ao Apelo ministerial para condenar o 3º Sgt Aer NILSON DE SOUZA RODRIGUES à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias, de reclusão, como incurso no art. 209, § 1°, c/c o art. 70, inciso II, alínea “e” na forma dos arts. 53 e 29, § 2°, todos do CPM, concedendo para ambos os réus, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional aberto para o cumprimento de pena. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19-32.2009.7.02.0102 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: WESLLEY BUENO DE ABREU, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 19-32.2009.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, fazendo integrar no Acórdão hostilizado a declaração da extinção da punibilidade do ex-Sd Ex WESLLEY BUENO DE ABREU, em face da ocorrência, na hipótese, da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º e com o art. 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 104-47.2011.7.12.0012 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: ROBERTO PEREIRA CARNEIRO MATTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/02/2012, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 104-47.2011.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Declaratórios, para tão somente sanar a omissão apontada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6-09.2004.7.12.0012 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: MARCOS JOSÉ SOUZA DE SENA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/10/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 6-09.2004.7.12.00012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, do crime imputado ao ex-Sd Ex MARCOS JOSÉ SOUZA DE SENA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1° (1ª parte), e art. 133, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 262-42.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/02/2012, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 262- 42.2010.7.01.0401, referente ao ex-Sd Aer VITOR RAMOS MARQUES. Adv. Dr. Lenildo Cardoso da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67-55.2012.7.00.0000 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a decisão da MM. Juíza-Auditora da 10ª CJM, de 14/03/2012, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do PQS nº 23-27.2012.7.10.0010, pelo Encarregado do IPM instaurado mediante Portaria nº 015-SSJ/10, do Comandante da 10ª Região Militar, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, e antes mesmo de eventual pedido de informações, o deferimento da quebra de sigilo pleiteada. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança.


O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu o Mandado de Segurança, para determinar a quebra do sigilo bancário, nos termos em que foi pleiteada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia o mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h25.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 31-13.2012.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00009/10-8 Advª DPU


2 - Recurso em Sentido Estrito - 310-73.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 300/11 Advª DPU


3 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU


4 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


5 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU


6 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU


7 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA


8 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU


9 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU


10 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU


11 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU


12 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU


13 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


14 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU


15 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS


16 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 0045/10-4 Advª NIEDJA MÔNICA DA SILVA


17 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU


18 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU


19 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU


20 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU


21 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU


22 - Apelação - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00015/11-5 Advª DPU


23 - Apelação - 188-85.2010.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00010/11-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


24 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU


25 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU


26 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU


27 - Apelação - 131-04.2009.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00049/10-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


28 - Apelação - 124-72.2010.7.02.0102 (JAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00006/11-5 Adv JOÃO ALVES


29 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU


30 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES


31 - Apelação - 19-22.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00024/11-6 Advª DPU


32 - Apelação - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00028/09-9 Advª DPU


33 - Apelação - 86-09.2009.7.01.0301 (MMT/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/10-8 Adv FRANCISCO CARLOS BUENO


34 - Apelação - 52-44.2011.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00034/11-7 Advª DPU


35 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU


36 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU


37 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU


38 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU


39 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU


40 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU


41 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU


42 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU


43 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU


44 - Apelação - 62-55.2010.7.08.0008 (WOB/AVO) AUD8aCJM proc 00039/10-2 Advª DPU


45 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/11-6 Advª MONICA PEREIRA DA SILVA


46 - Apelação - 37-43.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00014/09-8 Advª DPU


47 - Apelação - 150-82.2010.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00087/10-2 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


48 - Apelação - 93-21.2011.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/11-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


49 - Apelação - 125-39.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00063/11-4 Advª DPU


50 - Apelação - 39-43.2011.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00024/11-1 Advª DPU


51 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


52 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA S JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO


53 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


54 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


55 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO


56 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU


57 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU


58 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


59 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


60 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


61 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva N Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA


62 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA


63 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU


64 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU


65 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU


66 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


67 - Recurso em Sentido Estrito - 13-62.2008.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000514/08 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


68 - Apelação - 94-70.2011.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00050/11-9 Advª DPU


69 - Apelação - 7-46.2006.7.08.0008 (LCM/CAM) CP(FO) 2008.01.001993-9 Advs CARLOS OLAVO MESCHEDE, ELINETE BARBOSA PENALBER, JOÃO VELOSO DE CARVALHO e SALOMÃO DOS SANTOS MATOS


70 - Embargos - 52-22.2009.7.02.0102 (CAM/MMT) AP 2010.01.000332-9 Advª DPU


71 - Apelação - 7-06.2012.7.09.0009 (CAM/MVS) AUD9aCJM proc 00005/12-5 Advª DPU


72 - Apelação - 2-83.2011.7.03.0203 (CAM/MVS) 2aAUD3aCJM proc 00016/11-3 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA


73 - Embargos - 11-98.2004.7.03.0103 (FSG/OPS) AP(FO) 2008.01.051183-0 Advª DPU


74 - Apelação - 22-45.2009.7.03.0203 (MVS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00026/09-7 Adv FABIANO CHAGAS SOARES


75 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU


76 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU


77 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA


78 - Recurso em Sentido Estrito - 105-85.2011.7.07.0007 (MMT) AUD7aCJM inq 000102/11 Advs ALEX SANDRO NOEL NUNES, ALEXSANDRO BAÍA ALCÂNTARA, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO e LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR


79 - Embargos - 37-06.2008.7.05.0005 (WOB/CAM) AP 2010.01.000285-3 Adv JOSÉ VITOR V JUNIOR


80 - Apelação - 25-31.2011.7.10.0010 (JCF/JAS) AUD10aCJM proc 00014/11-4 Adv HILDEBERTO MATIAS SOARES


81 - Apelação - 255-25.2011.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00166/11-8 Advª DPU


82 - Apelação - 106-70.2011.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00055/11-8 Advª DPU


83 - Mandado de Segurança - 66-70.2012.7.00.0000 (CAM) AUD10aCJM inq 000017/12


84 - Recurso em Sentido Estrito - 8-58.2012.7.10.0010 (LCM) AUD10aCJM inq 08/12 Advª DPU


85 - Apelação - 40-95.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00012/09-5 Advª ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES


86 - Embargos - 13-93.2007.7.12.0012 (MVS/OPS) AP 2010.01.000306-0 Advª DPU


87 - Apelação - 161-68.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00130/11-1 Adv MILTON TRAJANO DE OLIVEIRA


(Ata aprovada em 23/5/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno