SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MAIO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou o recebimento de ofício subscrito pelo Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal, de 9/5/2012, referente à reunião que aprovou substitutivo que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal e subsídio do Procurador-Geral da República.


Na sequência, saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito da Universidade de Vila Velha/ES que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 24-41.2007.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: LEONIR PARABOTCHEY, Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, § 3º, c/c o art. 53, tudo do CPM, e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; ANDRÉ LUIS HAENSEL, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO FEBRAIO, ex-Cbs Ex, IVANES PIRES RODRIGUES DOS SANTOS, GILBERTO CHRISTINO DOS SANTOS, MARLUZ DE SOUZA VIEIRA, WAGNER NUNES, WELLYNGTON CANDIDO CRUZ, RAFAEL ESTEVÃO PURPER e JULIO CESAR FULGÊNCIO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursos no art. 251, caput, § 3º, c/c os arts. 240, § 1º, e 53, do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/08/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Celso da Silva Labres.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do § 3º do art. 79 do RISTM, não conheceu da preliminar de nulidade da Sentença, arguida pela Defensoria Pública da União, por estar imbricada com o mérito processual. No mérito, pediu vista o Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, após o voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), que dava provimento parcial ao apelo da Defesa do Cb LEONIR PARABOTCHEY, para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3°, c/c os arts. 240, §§ 1° e 2°, 253 e 72, inciso III, alínea "d", e art. 75, todos do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, tornando sem efeito a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do mencionado Códex Castrense, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 5ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mencionado Código Adjetivo Castrense; no tocante aos demais Apelantes, ex-Cbs Ex ANDRÉ LUIS HAENSEL, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO FEBRAIO, e os ex-Sds Ex IVANES PIRES RODRIGUES DOS SANTOS, GILBERTO CHRISTINO DOS SANTOS, MARLUZ DE SOUZA VIEIRA, WAGNER NUNES, WELLYNGTON CÂNDIDO CRUZ, RAFAEL ESTEVÃO PURPER e JULIO CESAR FULGÊNCIO, o Ministro Relator negava provimento aos Apelos defensivos e mantinha in totum a Sentença hostilizada por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo do ex-Sd Ex GILBERTO CHRISTINO DOS SANTOS, para absolvê-lo com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM e davam provimento ao Apelo do ex-Sd Ex WELLYNGTON CÂNDIDO CRUZ, para absolvê-lo com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM e, quanto aos demais acusados, acompanhavam o voto do Ministro Relator. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES negava provimento aos Apelos e mantinha inalterada a Sentença condenatória recorrida. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho. O Presidente informou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista, para a continuidade do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 71-95.2009.7.03.0103 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: CRISTIANE LUCIMAR DO CARMO ANTONIO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 71-95.2009.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por absoluta falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 86-43.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MARCELO GADELHA DE LIMA, CT Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/10/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 86-43.2008.7.01.0301. Adva. Dra. Claudia Santos do Nascimento Simões.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Defesa, por ausência dos seus pressupostos ensejadores, entendendo-os, ainda, como protelatórios, com a consequência prevista no art. 127, parte final, do RISTM.  


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 21-43.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 07/11/2011, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 21-43.2011.7.01.0301 referentes ao Sd Ex LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA, com fulcro no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão que negou seguimento aos Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão desta Corte, proferido em 19/9/2011, o qual acolheu a preliminar de ofício de prejudicialidade da Correição Parcial n° 21-43.2011.7.01.0301, por manifesta perda da condição de procedibilidade, determinando o seu arquivamento em definitivo, sem renovação.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 118-47.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 07/02/2012, que determinou o arquivamento do APF nº 118-47.2011.7.05.0005, referente ao Sd Ex LUIS RICARDO ALVES.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor, de 7/2/2012, determinar o desarquivamento do APF nº 118-47.2011.7.05.0005, remetendo-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para que proceda como entender de direito. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 28-49.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23/02/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 2-85.2011.7.10.0010, que indeferiu quesitos adicionais formulados pela defesa, requerendo a suspensão do trâmite da aludida Ação Penal Militar até que os referidos quesitos sejam respondidos. Advs. Drs. Átila Gomes Ferreira, Ciro Daher de Freitas Mendes e Fuad Daher de Freitas Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do pedido correcional, arguida pelo Ministério Público Militar. No mérito, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo na íntegra a Decisão impugnada.


 


APELAÇÃO Nº 205-37.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LEONARDO SOARES FERRARI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, considerou prejudicado o recurso de apelação por falta de condição de procedibilidade, e concedeu habeas corpus de ofício em favor do acusado ex-Sd Ex LEONARDO SOARES FERRARI, objetivando o trancamento da Ação Penal Militar n° 205-37.2010.7.05.0005, desconstituindo os efeitos da Sentença condenatória de 1º grau. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 45-94.2012.7.00.0000 (OPS) Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


2 - Correição Parcial - 178-16.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000176/11  


3 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


4 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


5 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU  


6 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU  


7 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU  


8 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU  


9 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU  


10 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


11 - Apelação - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU  


12 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU  


13 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU  


14 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA M DE SOUZA  


15 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU  


16 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU  


17 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU  


18 - Apelação - 10-53.2008.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM proc 00009/10-3 Advª DPU  


19 - Apelação - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00012/10-9 Advª DPU  


20 - Apelação - 120-91.2011.7.09.0009 (CAM/LCM) AUD9aCJM proc 00002/12-6 Advª DPU  


21 - Apelação - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00033/11-4 Advª DPU  


22 - Apelação - 103-15.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00066/10-5 Advª DPU  


23 - Apelação - 235-72.2010.7.05.0005 (MEG/CNS) AUD5aCJM proc 00016/11-6 Advª DPU  


24 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU  


25 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU  


26 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU  


27 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO  


28 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


30 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 45/10-4 Advª NIEDJA M DA SILVA  


31 - Apelação - 133-46.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00068/11-6 Adv DIEGO LARANJEIRAS DA SILVA  


32 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU  


33 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU  


34 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU  


35 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU  


36 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU  


37 - Apelação - 37-34.2011.7.03.0303 (JCF/RNC) 3aAUD3aCJM proc 00015/11-5 Advª DPU  


38 - Apelação - 188-85.2010.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 10/11-6 Adv GODOFREDO N FILHO  


39 - Apelação - 143-94.2010.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00072/10-5 Advª DPU  


40 - Apelação - 130-70.2010.7.02.0202 (FJF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU  


41 - Apelação - 167-76.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00009/11-9 Advª DPU  


42 - Apelação - 131-04.2009.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 49/10-1 Adv GODOFREDO N FILHO  


43 - Apelação - 124-72.2010.7.02.0102 (JAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00006/11-5 Adv JOÃO ALVES  


44 - Apelação - 56-81.2011.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/12-9 Advª DPU  


45 - Embargos - 11-32.2006.7.00.0000 (WOB/MEG) RDIIOF 2006.01.000052-0 Advª CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


46 - Apelação - 19-22.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00024/11-6 Advª DPU  


47 - Apelação - 50-52.2009.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00028/09-9 Advª DPU  


48 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


49 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


50 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO  


51 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


52 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


53 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Advs FRANCY LACERDA DIAS e JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


54 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


55 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


56 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P. DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


57 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


58 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


59 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


60 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


61 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


62 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


63 - Apelação - 86-09.2009.7.01.0301 (MMT/AVO) 3aAUD1aCJM proc 22/10-8 Adv FRANCISCO C. BUENO  


64 - Apelação - 52-44.2011.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM proc 00034/11-7 Advª DPU  


65 - Apelação - 152-09.2011.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00096/11-8 Advª DPU  


66 - Embargos - 128-35.2010.7.08.0008 (CNS/MEG) RSE 2011.01.000127-9 Advª DPU  


67 - Apelação - 238-41.2010.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00079/10-0 Advª DPU  


68 - Revisão Criminal - 154-45.2011.7.00.0000 (MMT/MEG) AP(FO) 2005.01.049923-7 Advª DPU  


69 - Apelação - 126-95.2010.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00070/10-9 Advª DPU  


70 - Recurso em Sentido Estrito - 44-70.2012.7.01.0101 (MMT) 1aAUD1aCJM proc 00014/12-5 Advª DPU  


71 - Recurso em Sentido Estrito - 310-73.2011.7.01.0301 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000300/11 Advª DPU  


72 - Apelação - 125-57.2010.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


73 - Apelação - 115-69.2011.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU  


74 - Apelação - 58-58.2011.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00031/11-0 Advª DPU  


75 - Apelação - 84-46.2010.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00001/11-5 Advª DPU  


76 - Apelação - 62-55.2010.7.08.0008 (WOB/AVO) AUD8aCJM proc 00039/10-2 Advª DPU  


77 - Apelação - 109-81.2011.7.01.0301 (MVS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 74/11-6 Advª MONICA P DA SILVA  


78 - Embargos - 13-49.2007.7.07.0007 (FSG/AVO) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU  


79 - Apelação - 63-36.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00044/11-6 Advª DPU  


80 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU  


81 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU  


82 - Apelação - 84-93.2010.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00063/10-4 Adv SÉRGIO O. PEREIRA  


83 - Embargos de Declaração - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM) AP 2011.01.000604-2 Advª DPU 


(Ata aprovada em 15/5/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno