SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os novos servidores desta Justiça Militar da União participantes do Programa de Ambientação (PROAMB) e os estudantes estrangeiros participantes da "VI Edição do Programa Teixeira de Freitas do Supremo Tribunal Federal", que se encontravam em visita ao Plenário.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 51-04.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: ROGÉRIO DA SILVA GOMES, 1º Sgt Ex, respondendo à IPD nº 6-49.2012.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer mandado de prisão, em razão da prática de crime de deserção. Pede também o arquivamento da citada IPD. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, em parte, para confirmar a decisão liminar concedida em favor do 1° Sgt Ex ROGÉRIO DA SILVA GOMES, para que não seja preso em decorrência do Termo de Deserção lavrado em 26 de dezembro de 2011 pelo Subdiretor do Hospital de Guarnição da Vila Militar (HGuVM-1914), até que seja considerado apto para o serviço ativo. E, por fim, denegou a ordem no que tange ao trancamento da IPD nº 6-49.2012.7.01.0201, em trâmite perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO Nº 8-09.2004.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: CLÁUDIO HONÓRIO DE PAULA, ex-Maj Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso, por quatro vezes, no artigo 251, caput, e, por cinco vezes, no artigo 251, caput, c/c o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/08/2010. Advs. Drs. Raul Canal, Wendell do Carmo Sant'ana, José Inácio Macedo Júnior, Cristian Klock Deudegant, Mariana Koury Veloso, Vanessa Meireles Rodrigues Soares, Walduy Fernandes Oliveira, Arthur Petterson Barbosa de Santana, Jose Antonio Gonçalves Lira, Jéssica Kelly de Araújo Oliva, Leonardo Farias das Chagas, Rodrigo Veiga de Oliveira, Fernando Leitão Cunha, Soraia Priscila Plachi, José Coelho de Vasconcelos Neto, Rafael Nascimento Ferreira de Melo, Gilmar Siqueira Borges Filho, Plinio Renan Corrêa Minuzzi, Jonathan dos Santos Rodrigues, Diego Danieli e Luciana Maria Aragão.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do ex-Maj Aer CLÁUDIO HONÓRIO DE PAULA, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito; por unanimidade, acolheu a segunda preliminar suscitada pela Defesa, de extinção da punibilidade, em relação aos crimes continuados de estelionato, na forma tentada, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença a quo, na parte referente à condenação do Apelante, em relação aos crimes consumados, aplicada a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA declarou-se impedido na forma do art. 144 do RISTM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 39-09.2009.7.06.0006 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 39-09.2009.7.06.0006, referente ao ex-MN ARNALDO MELO ARAÚJO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos, por ausência dos pressupostos exigidos para o processamento do feito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37-20.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandado de segurança contra a decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 24/02/2012, proferida nos autos do IPM nº 114-77.2011.7.06.0006, para que seja concedida a segurança, determinando-se quebra de sigilo bancário nos termos requeridos.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), conheceu do presente writ e concedeu a segurança para determinar a quebra do sigilo bancário da conta corrente constante do Acórdão. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 182-64.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ CARVALHO DA SILVA, ex-MN. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/11/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 19-21.2010.7.08.0008, que indeferiu o pleito defensivo, permanecendo o citado feito sobrestado até a apresentação ou captura do requerente. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Correição Parcial, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 184-34.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 28/02/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 23/03-6, que concedeu reabilitação ao ex-MN WELTON SANTOS LIMA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao MN WELTON SANTOS LIMA. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 94-52.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/08/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 17/02-9, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex ALEXANDRE HECK DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição retroativa, com fulcro no art. 125, inciso V, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 9ª Sessão, em 23/2/2012, após o indeferimento, por maioria, do pedido de manifestação oral da Defesa, contra o voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator); após a rejeição, por maioria, da preliminar de não conhecimento do pleito correcional, suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, acompanhado dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA que acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; no mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a decisão que declarou extinta a punibilidade do condenado ALEXANDRE HECK DOS SANTOS, e determinar o retorno dos autos à Auditoria de origem, a fim de que sejam reexpedidos os Mandados de Prisão, aguardando-se a captura do Sentenciado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, em seu voto de vista, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, com fundamento no art. 126, § 1º, alínea "a", do CPM, c/c o art. 112, inciso I, do Código Penal Brasileiro. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 11-08.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: RODSON CLEITON QUEIROZ OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2011. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo-se na íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd Aer RODSON CLEITON QUEIROZ OLIVEIRA à pena de 6 meses de detenção, convertida em prisão, com fulcro no art. 59, inciso II, como incurso no art. 187, e o regime prisional inicialmente aberto, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67, tudo do CPM.
APELAÇÃO Nº 18-66.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MAYKON RODRIGO DE CARVALHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, do ex-Sd Ex MAYKON RODRIGO DE CARVALHO, em face do advento da prescrição, nos termos do art. 123, inciso IV, e o art. 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, todos do CPM, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurado ao Réu a declaração de prescrição caso fosse mantida a condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 4-20.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS, Sd Ex, do crime previsto no art. 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 05/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença absolutória a quo e condenar o Sd Ex JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS, à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, como incurso no art. 192 do CPM, computando-se o tempo de detração penal, conforme o art. 67 da Lei Substantiva Penal Castrense, com direito a recorrer em liberdade, se for o caso.
APELAÇÃO Nº 127-60.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLEMERSON DE FREITAS RAMOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença que condenou o Apelante CLEMERSON DE FREITAS RAMOS à pena de 04 meses de prisão, pelo crime tipificado no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, todos do CPM, observada a extinção da punibilidade pelo indulto natalino, previsto no Decreto nº 7.648/2011.
APELAÇÃO Nº 42-10.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: MARLON PEREIRA DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/12/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter incólume a r. Sentença hostilizada.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
2 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
3 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU
4 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU
5 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
6 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
7 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU
8 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
9 - Apelação - 117-96.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AUD5aCJM proc 00059/10-9 Advª DPU
10 - Apelação - 63-47.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
11 - Apelação - 5-14.2010.7.12.0012 (CAM/JAS) AUD12aCJM proc 00019/10-3 Advª DPU
12 - Apelação - 34-69.2007.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00033/07-6 Advª DPU
13 - Apelação - 82-16.2010.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00043/10-8 Advª DPU
14 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU
15 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU
16 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU
17 - Apelação - 284-03.2010.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 125/11-8 Adv GODOFREDO FILHO
18 - Apelação - 34-88.2011.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 20/11-0 Adv DÉCIO R. LAHORGUE
19 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
20 - Apelação - 28-43.2009.7.03.0303 (CAM/WOB) 3aAUD3aCJM proc 2/10-2 Adv WALTER MUCHA
21 - Apelação - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU
22 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU
23 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU
24 - Apelação - 23-91.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00011/11-7 Advª DPU
25 - Apelação - 233-98.2010.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00087/11-0 Advª DPU
26 - Apelação - 45-52.2011.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00023/11-5 Advª DPU
27 - Apelação - 162-54.2010.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00004/11-7 Advª DPU
28 - Apelação - 10-53.2008.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM proc 00009/10-3 Advª DPU
29 - Apelação - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00012/10-9 Advª DPU
30 - Apelação - 19-15.2008.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00026/08-3 Advª DPU
31 - Apelação - 120-91.2011.7.09.0009 (CAM/LCM) AUD9aCJM proc 00002/12-6 Advª DPU
32 - Apelação - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00033/11-4 Advª DPU
33 - Apelação - 103-15.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00066/10-5 Advª DPU
34 - Apelação - 235-72.2010.7.05.0005 (MEG/CNS) AUD5aCJM proc 00016/11-6 Advª DPU
35 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU
36 - Apelação - 57-44.2009.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00009/11-4 Advª DPU
37 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU
38 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
39 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
40 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
41 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
42 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
43 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
44 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
45 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
46 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
47 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P. DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO A. DOS S. CORRÊA
48 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
49 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
50 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
51 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
52 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 45/10-4 Advª NIEDJA M. SILVA
53 - Apelação - 133-46.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00068/11-6 Adv DIEGO LARANJEIRAS DA SILVA
54 - Embargos - 13-49.2007.7.07.0007 (FSG/AVO) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU
55 - Apelação - 21-22.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/11-6 Advª DPU
56 - Correição Parcial - 306-36.2011.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM inq 000296/11
57 - Embargos - 50-86.2008.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2011.01.000477-5 Advª DPU
58 - Apelação - 266-54.2011.7.01.0301 (LCM/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00168/11-0 Advª DPU
59 - Apelação - 150-89.2011.7.07.0007 (WOB/CAM) AUD7aCJM proc 00076/11-5 Advª DPU
60 - Embargos - 65-54.2010.7.03.0103 (JAS/OPS) AP 2011.01.000592-5 Advª DPU
61 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
62 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
63 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
64 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
65 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU
66 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU
67 - Embargos - 117-50.2010.7.03.0103 (AVO/LCM) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU
68 - Apelação - 63-36.2011.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00044/11-6 Advª DPU
69 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU
70 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU
71 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
72 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU
73 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU
74 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA
75 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU
76 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU
77 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
78 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU
79 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
80 - Habeas Corpus - 44-12.2012.7.00.0000 (AVO) AP(FO) 2009.01.051495-3 Advª DPU
(Ata aprovada em 25/4/2012)
Secretária do Tribunal Pleno