SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE MARÇO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que será realizado em 16 e 17 de abril, no auditório deste Tribunal, o Seminário "Gestão Estratégica e Liderança", com a participação de diversos palestrantes de renome, com destaque para os Drs. Mario Sergio Cortella e Marco Aurélio Ferreira Vianna.
Em seguida, informou à Corte que comparecerá à Cerimônia de transmissão do cargo de Diretor de Pessoal Militar da Marinha ao Vice-Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, a ser realizada no dia 13 de abril de 2012, às 16 horas, no Rio de Janeiro.
Prosseguindo, comunicou à Corte a publicação da Lei nº 12.600, de 23 de março de 2012, que cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União e revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Por último, fez breve relato acerca da visita de inspeção à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza/CE, elogiando a excelente apresentação feita pela Juíza-Auditora Dra. Maria do Socorro Leal.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 139-19.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 139-19.2011.7.01.0301 referente ao MN DIEGO AUGUSTO DE SOUZA FILGUEIRAS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator). Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de condição de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou Decisão, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), indeferindo o pedido de Correição Parcial. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO deferiam o pedido correcional, para cassar a Decisão hostilizada e determinar o retorno dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 17-78.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: MARY ANGELA DE FREITAS MEDEIROS, Civil. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/10/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 136-73.2011.7.01.0201, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar a Requerente. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento da Correição Parcial requerida pela Civil MARY ANGELA DE FREITAS MEDEIROS. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 52-72.2008.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: ALISON RIBEIRO PINTO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 19/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 52-72.2008.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, decidiu pela apreciação da preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, de ofício, declarava a prescrição. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO discordavam e consideravam relevante apreciar, em primeiro lugar, a preliminar de falta de condição de procedibilidade, suscitada pelo Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), que concedia habeas corpus, de ofício, para trancar a Ação Penal n° 52-72.2008.7.05.0005-PR, a que responde o ex-Sd Ex ALISON RIBEIRO PINTO, perante a Auditoria da 5ª CJM, sem renovação, com fundamento no art. 470, caput, in fine, c/c os art. 467, alínea i e art. 477, tudo do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de ofício, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex ALISON RIBEIRO PINTO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva , com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1° e art. 129, todos do CPM. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 174-47.2009.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção da Ação Penal Militar, sem resolução do mérito, na qual figurou como réu o Sd Ex ELTON CARLOS DE MENDONÇA ROSA como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 5/4/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 174-47.2009.7.01.0301, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, determinando, por conseguinte, a baixa dos autos ao Juízo a quo, para que se dê prosseguimento ao feito, que tem por acusado o Sd Ex ELTON CARLOS DE MENDONÇA ROSA, como incurso no art. 187 do CPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 27-77.2007.7.12.0012 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 27-77.2007.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos defensivos, para anular o processo a partir do interrogatório realizado por carta precatória, com fulcro no art. 500, inciso IV, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 5-33.2011.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: RAFAEL FERNANDES HENRIQUE DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo, por omissão de formalidade essencial, em razão de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida e, por maioria, foi denegado o benefício do sursis, por expressa vedação legal, contida no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) declarava a revogação do art. 88 da Lei Material Castrense pela novel Carta Republicana, ex vi do art. 5°, LXVI e concedia ao Apelante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a" do CPPM, e delegava competência ao Juízo da Auditoria da 7ª CJM para realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 21-21.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ GILSON CRISÓSTOMO, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/07/2010. Adv. Dr. Alexandro do Rego Barros.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação imposta na Sentença a quo e, por maioria, denegou a concessão do benefício do sursis. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam ao 1º Sgt Aer JOSÉ GILSON CRISÓSTOMO o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, e designavam o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 2-56.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANTONIO BATALHA DO NASCIMENTO, Civil, do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Civil ANTONIO BATALHA DO NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto para a hipótese de o ora Sentenciado vir a cumpri-la e designando o Juízo de origem para a realização da audiência admonitória, com esteio no art. 611 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 73-31.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIRCEU CENTENO CRESPO NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo, para condenar o ex-Sd Ex DIRCEU CENTENO CRESPO NETO, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, fixando a pena em 08 meses de detenção, mantendo o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 98-97.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: LEANDRO CARDOSO MOURA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/09/2011. Adva. Dra. Ana Paula Frias Loureiro, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo incólume a Sentença condenatória hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 60-44.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEAN DIEGO LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso defensivo e, de ofício, concedeu habeas corpus para trancar a Ação Penal n° 60-44.201l.7.05.0005, intentada em desfavor do Apelante JEAN DIEGO LOPES, determinando, em consequência, o seu arquivamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 38-24.2009.7.06.0006 (JCF) CP 2011.01.000113-5 Advª DPU
2 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
3 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
4 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
5 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
6 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU
7 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
8 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU
9 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU
10 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
11 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU
12 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 28/09-5 Adv ROBERTO HAYDIN
13 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
14 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU
15 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ PINHEIRO DE AZEVEDO e MÁRCIO J PIRES CHAVES
16 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
17 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU
18 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU
19 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU
20 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU
21 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU
22 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU
23 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
24 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU
25 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
26 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU
27 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
29 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
30 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
31 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
32 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
33 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
34 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
35 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
36 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
38 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
39 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
40 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
41 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
42 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
43 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
44 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
45 - Apelação - 41-80.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00025/11-2 Advª DPU
46 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
47 - Apelação - 105-66.2010.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/11-2 Advª DPU
48 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
49 - Apelação - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS/CAM) AUD6aCJM proc 00020/11-1 Advª DPU
50 - Apelação - 127-60.2011.7.03.0103 (MVS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/11-7 Advª DPU
51 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU
52 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU
53 - Apelação - 42-10.2011.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00059/11-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
54 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU
55 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
56 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU
57 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
58 - Embargos - 10-81.2001.7.01.0101 (MMT/AVO) AP(FO) 2005.01.049902-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
59 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
60 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 14/09-1 Advs CELSO DA S L e DPU
61 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, WALDUY FERNANDES OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA
62 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
63 - Recurso em Sentido Estrito - 236-19.2011.7.01.0301 (CNS) 3aAUD1aCJM proc 00121/11-4 Advs FERNANDO PACHECO FERNANDES, LUCIANA BARBOSA PIRES, PRISCILLA SCLL MAYWORM BOTELHO, RENATA A DE AZEVEDO F DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
64 - Apelação - 117-96.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AUD5aCJM proc 00059/10-9 Advª DPU
65 - Apelação - 63-47.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
66 - Apelação - 5-14.2010.7.12.0012 (CAM/JAS) AUD12aCJM proc 00019/10-3 Advª DPU
67 - Recurso em Sentido Estrito - 241-41.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000236/11 Advª DPU
68 - Apelação - 34-69.2007.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00033/07-6 Advª DPU
69 - Apelação - 82-16.2010.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00043/10-8 Advª DPU
70 - Revisão Criminal - 2-60.2012.7.00.0000 (MEG/RNC) AP(FO) 1999.01.048328-4 Advs EDENAN MARTINEZ BASTOS, JUSSARA ROSA FLORES e TATIANA TISSOT BASTOS PRZBILSKI
71 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU
72 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU
73 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU
74 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
75 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
(Ata aprovada em 27/3/2012)
Secretária do Tribunal Pleno