SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MARÇO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 172-66.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTES: FÁBIO REZENDE TONASSI e CELSO FERNANDES MATTOS, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 43-22.2011.7.01.0101 perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da referida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pedem a concessão da ordem para que seja cassado o despacho que recebeu denúncia. IMPETRANTE: Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 113ª Sessão, em 13/12/2011, solicitou a palavra em questão de ordem, o Advogado da Defesa, que requereu a juntada aos autos do Processo da degravação alusiva à manifestação oral expendida pelo Dr. Edmar Jorge de Almeida, na 113ª Sessão. O Ministro Presidente concedeu a palavra ao Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), que deferiu o pedido. Em seguida, proferiu voto de vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, acompanhando o voto do Ministro Relator, que conhecia e denegava a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal, determinando, ainda, o desentranhamento de todos os depoimentos testemunhais realizados pelos acusados no Inquérito Policial Militar. Reiniciada a tomada de votos, os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o Ministro Relator. Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Ao final, o Advogado da Defesa, Dr. Mário Rabello de Oliveira Neto requereu e teve deferida pelo Ministro Presidente a gravação do presente julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno. O Ministro Presidente informou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
APELAÇÃO Nº 52-15.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I, c/c o 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM; e LEONARDO DANTAS DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 01 mês e 15 dias de prisão, como incurso no art. 241, parágrafo único, do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito, arguida, em sustentação oral, pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença que condenou o Sd FN LEONARDO DANTAS DE OLIVEIRA à pena de 01 mês e 15 dias de detenção, como incurso no parágrafo único do art. 241, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e, no tocante ao recurso ministerial, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter a absolvição do Apelado/Apelante da imputação contida nos arts. 240, §§ 4° e 6°, inciso I, e 70, inciso II, alínea "I", c/c o art. 79, todos do CPM, com fulcro na alínea "e" do art. 439 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Apelo defensivo e absolvia o Acusado do crime previsto no art. 241, parágrafo único, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
APELAÇÃO Nº 14-25.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADRIANO AGUIAR VIDAL CANANÉA, 3º Sgt Ex, dos crimes previstos nos arts. 175 e 209, tudo do CPM, sendo o último fato considerado como transgressão disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2010. Adv. Dr. Flávio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam integral provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença de primeiro grau e condenar o 3° Sgt Ex ADRIANO AGUIAR VIDAL CANANÉA à pena de 06 meses de prisão, como incurso nos arts. 175, caput, e 209, caput, c/c o art. 59, tudo do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e o regime prisional inicialmente aberto. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 21-66.2012.7.00.0000 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: GUNTHER DI DIO KRAHENBUHL, 2º Ten Ex, respondendo à IPD nº 159-95.2011.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Sr. Diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinada a expedição de salvo-conduto e o competente contra mandado de prisão. No mérito, pede o trancamento do feito ou que seja determinada a suspensão do mesmo até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 82735-21-2011.3.00.0000, em trâmite no Eg. Superior Tribunal de Justiça. IMPETRANTES: Drs. José Miguel da Silva Júnior, Julio Cesar de Macedo e José Luiz Freitas Oliveira.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), que conhecia e denegava a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam a Ministra Relatora. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguarda o retorno de vista. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 28-84.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WAGNER BURTON QUIDA, Maj Ex, dos crimes previstos no art. 319, c/c o art. 80, por duas vezes, e 332, tudo c/c o art. 79, todos os dispositivos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/11/2010. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Maj Ex WAGNER BURTON QUIDA como incurso, por uma vez, no delito previsto no art. 319 e no art. 332, ambos do CPM, à pena definitiva de 01 ano de detenção, convertida em prisão, com o benefício do sursis por 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento ao Recurso ministerial para reformar a Sentença recorrida e condenar o Maj Ex WAGNER BURTON QUIDA à pena de 01 ano e 01 mês de detenção pela prática dos crimes previstos no art. 319 do CPM, c/c o art. 71 do CPB, por duas vezes, e art. 332 do CPM, tudo c/c o art. 79 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM, com as condições estabelecidas pelo art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", determinando que o Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM proceda à realização de audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 158-17.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: LENIO GABRIEL PINTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o ex-Sd Ex LENIO GABRIEL PINTO à pena de 02 meses de detenção, no seu mínimo legal, como incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 da Lei Penal Castrense, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, excetuada a sua alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES
2 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
3 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
4 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER
5 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU
6 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
7 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
8 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU
9 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU
10 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
11 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
12 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA
13 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
14 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
15 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
16 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
17 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU
18 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
19 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU
20 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU
21 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR
22 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU
23 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU
24 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU
25 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
26 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
28 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU
29 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
30 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU
31 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU
32 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
33 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU
34 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU
35 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
36 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU
37 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU
38 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU
39 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO
40 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU
41 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU
42 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU
43 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS
44 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
45 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU
46 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU
47 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU
48 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00028/09-5 Adv ROBERTO VON HAYDIN
49 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
50 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU
51 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU
52 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ PINHEIRO DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES
53 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
54 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
55 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
56 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
57 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
58 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
59 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
60 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
61 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
62 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
63 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
64 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
65 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
66 - Recurso em Sentido Estrito - 58-83.2010.7.02.0202 (LCM) 2aAUD2aCJM inq 000058/10 Advª DPU
67 - Recurso em Sentido Estrito - 7-36.2012.7.08.0008 (FJF) AUD8aCJM proc 00019/08-0 Advs AMIRALDO NUNES PARDAUIL, BENEDITO GOMES FERREIRA, DAMIÃO JOSÉ BANDEIRA, DPU, HAILDO JARBAS RODRIGUES, IEDA RIBEIRO DE SOUZA, JOSÉ ALEXANDRE FILHO, JOSÉ ROBERTO PRADO DA SILVA, JOSÉ RONALDO DIAS CAMPOS, KAISER CORRÊA RIBEIRO e PEDRO SÉRGIO VICENTE DE SOUSA
68 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
69 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU
70 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU
71 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU
72 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU
73 - Correição Parcial - 237-38.2010.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM proc 00100/11-7 Adv MÁRCIO DANTAS MATIAS
74 - Correição Parcial - 34-08.2012.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM proc 00006/12-9
75 - Recurso em Sentido Estrito - 70-42.2011.7.03.0103 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000070/11 Adv VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
76 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU
77 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU
78 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00096/11-0 Advª DPU
79 - Recurso em Sentido Estrito - 33-08.2011.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM inq 000032/11 Advª DPU
80 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
81 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU
82 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU
(Ata aprovada em 19/3/2012)
Secretária do Tribunal Pleno