SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MARÇO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.     


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que encaminhará aos Senhores Ministros ofício solicitando sugestões, até o dia 15 de abril, de temas, palestras, painéis e indicação de palestrantes para o próximo Encontro de Magistrados desta Justiça Militar.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 24-21.2012.7.00.0000 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: CRISTIANE CARVALHO CORREIA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 19-47.2011.7.06.0006, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do julgamento realizado pela referida Auditoria, bem como o sobrestamento da execução da citada Ação Penal Militar até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja declarada, subsidiariamente, a nulidade do processo, desde o início, por violação aos arts. 5º, inciso LIII, e 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal, assim como ao art. 8º, item 1, do Pacto de São José da Costa Rica, com o declínio da competência para a Justiça Federal comum. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 15-59.2012.7.00.0000 - SC - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: LUIS EDUARDO ROSA BICCA, Civil, revel, condenado nos Autos da Ação Penal Militar nº 75-80.2010.7.03.0303, à pena de 01 ano de detenção, como incurso nos arts. 299 e 164 do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto, sem o direito de recorrer em liberdade e sem o benefício do sursis, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria 3ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto, caso ainda não recolhido à prisão, ou alvará de soltura, caso já tenha sido cumprida a ordem de prisão. No mérito, pede a confirmação da liminar requerida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar, para que o Paciente Civil LUIS EDUARDO ROSA BICCA possa recorrer da Sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal n° 75-80.2010.7.03.0303, sem recolher-se à prisão, salvo se por outro motivo estiver preso e sem prejuízo de nova decretação de prisão por fato superveniente.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1-74.2010.7.02.0102 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/11/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 1-74.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos de Declaração, para declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, do crime imputado ao Sd Ex FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, seu § 1° (1ª parte) e art. 129, tudo do CPM.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 214-92.2010.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 214-92.2010.7.01.0301, referente ao ex-Sd Aer BRUNO GONÇALVES RODRIGUES CUNHA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento da Correição Parcial, em razão de sua intempestividade. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correcional, suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora). Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Prosseguindo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a prejudicial de perda de objeto, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da decisão guerreada, por afronta aos postulados inscritos no art. 5°, incisos LIV e LIII, da CF, razão pela qual, conhecida a Representação do Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, deferiu-a parcialmente, para cassar a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/9/2011, que julgou extinta a Ação Penal n° 214-92.2010.7.01.0301, referente ao ex-Sd Aer BRUNO GONÇALVES RODRIGUES CUNHA, sem resolução do mérito, determinando-se, por conseguinte, a baixa dos autos ao Juízo a quo, onde devem aguardar a captura ou apresentação voluntária do desertor, que também responde à Ação Penal n° 69- 20.2011.7.01.0101 e à IPD n° 260-56.2011.7.01.0201, para posterior prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 32-57.2010.7.10.0010 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 02/09/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 32-57.2010.7.10.0010, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis NAILTON VERAS DE SOUSA, LUCIANO DE BARROS DA SILVA, MAIRLON TORRES DA SILVA, FRANCISCO MOTA FONTELES, ANTONIO HERNANDO DE BRITO, JOÃO PAULO CARVALHO DE SOUZA, JOSÉ SEVERIANO DE CARVALHO, CARLOS ALEXANDRE ALVES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE CASTRO, FRANCISCO ANTONIO LOURENÇO DE BRITO, FRANCIVALDO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ PAIXÃO DIAS DA SILVA, MANUEL JUNIOR FILHO, ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA, ANTONIO FLÁVIO FERREIRA DA SILVA e ADONIAS MOTA FONTELES, pela prática do crime previsto no art. 315 do CPM, e declinou da competência em favor da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão atacada, declarar a competência da Justiça Militar da União para conhecer dos fatos noticiados no IPM n° 32-57.2010.7.10.0010, referente aos Civis NAILTON VERAS DE SOUSA, LUCIANO DE BARROS DA SILVA, MAIRLON TORRES DA SILVA, FRANCISCO MOTA FONTELES, ANTONIO HERNANDO DE BRITO, JOAO PAULO CARVALHO DE SOUZA, JOSÉ SEVERIANO DE CARVALHO, CARLOS ALEXANDRE ALVES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE CASTRO, FRANCISCO ANTONIO LOURENÇO DE BRITO, FRANCIVALDO FERREIRA DA SILVA, JOSÉ PAIXÃO DIAS DA SILVA, MANUEL JUNIOR FILHO, ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA, ANTONIO FLÁVIO FERREIRA DA SILVA e ADONIAS MOTA FONTELES, determinando a baixa dos autos à origem, para que sejam apreciados os demais requisitos atinentes ao recebimento da Denúncia. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 246-63.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2011, proferida nos autos do IPM nº 246-63.2011.7.01.0301, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Sd Aer WESLEY DE OLIVEIRA MARQUES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, declarando a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito e determinou sua remessa ao Juízo de origem para o seu regular prosseguimento. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 131-21.2011.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/10/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 12/06-7, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao Civil SÉRGIO DOS SANTOS MARÓSTICA, com fulcro no art. 615 do CPPM, c/c o art. 87 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, que declarou extinta a pena do Civil SÉRGIO DOS SANTOS MARÓSTICA nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 12/06-7, declarar a prorrogação do período de prova do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham inalterada a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 26-88.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ALESSANDRO DE CARVALHO SILVA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 132-36.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito desde o recebimento da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar a referida Ação Penal, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 166-27.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2011, proferida nos autos do IPM nº 166-27.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Aer SERGIO RICARDO DE MELLO FRANCO, como incurso no art. 241, parágrafo único, c/c o art. 79, todos do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo na íntegra a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 5-52.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ORACI LUIZ JUNIOR FERNANDES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 5-52.2008.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão exarado na Apelação nº 5-52.2008.7.03.0103/RS, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 95-80.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LUCAS VARGAS DA SILVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 95-80.2010.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de condição de prosseguibilidade, e concedeu, de ofício, habeas corpus ao réu Sd Ex LUCAS VARGAS DA SILVEIRA, para trancar a Ação Penal n° 95-80.2010.7.03.0203 , com fulcro no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas "e" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso II, todos do Código de Processo Penal Militar e, por conseguinte, arquivar os presentes autos, sem renovação. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 76-80.2009.7.11.0011 (MEG) AP 2010.01.000310-8 Advª DPU  


2 - Agravo Regimental - 57-93.2010.7.06.0006 (FSG) RSE 2011.01.000171-6 Advª DPU  


3 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


4 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00007/10-4 Adv FLÁVIO BRAGA


5 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU  


6 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU  


7 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


8 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


9 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU  


10 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES  


11 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU  


12 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


13 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


14 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER  


15 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


16 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


17 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


18 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU  


19 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU  


20 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU  


21 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


22 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA  


23 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


24 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


25 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI  


26 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


27 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU  


28 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


29 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU  


30 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU  


31 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR  


32 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU  


33 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU  


34 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


35 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU  


36 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU  


37 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


38 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU  


39 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL  


40 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU  


41 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


42 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


43 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


44 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU  


45 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


46 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


47 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


48 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


49 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA P F LOUREIRO  


50 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


51 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


52 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU  


53 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


54 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU  


55 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


56 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


57 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU   


58 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00028/09-5 Adv ROBERTO VON HAYDIN  


59 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


60 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


61 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


62 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


63 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


64 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


65 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


66 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


67 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


68 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


69 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


70 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


71 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


72 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


73 - Correição Parcial - 221-68.2011.7.11.0011 (CAM) AUD11aCJM proc 00075/11-2 Advª DPU  


74 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU  


75 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ PINHEIRO DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES  


76 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


77 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU  


78 - Recurso em Sentido Estrito - 58-83.2010.7.02.0202 (LCM) 2aAUD2aCJM inq 000058/10 Advª DPU  


79 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


80 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU  


81 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU  


82 - Recurso em Sentido Estrito - 7-36.2012.7.08.0008 (FJF) AUD8aCJM proc 00019/08-0 Advs AMIRALDO NUNES PARDAUIL, BENEDITO GOMES FERREIRA, DAMIÃO JOSÉ BANDEIRA, DPU, HAILDO JARBAS RODRIGUES, IEDA RIBEIRO DE SOUZA, JOSÉ ALEXANDRE FILHO, JOSÉ ROBERTO PRADO DA SILVA, JOSÉ RONALDO DIAS CAMPOS, KAISER CORRÊA RIBEIRO e PEDRO SÉRGIO VICENTE DE SOUSA 


83 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU  


84 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU  


85 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


86 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU 


(Ata aprovada em 14/3/2012)


 


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno